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Programas Minha Casa Minha Vida

Programas Minha Casa Minha Vida. 0 a 3 SM FAR. PNHU FGTS. Entidades FDS. PNHR OGU. PNHR - Programa Nacional de Habitação Rural. Programa Nacional de Habitação Rural - PNHR. OBJETIVO

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Presentation Transcript


  1. Programas Minha Casa Minha Vida 0 a 3 SM FAR PNHU FGTS Entidades FDS PNHR OGU

  2. PNHR - Programa Nacional de Habitação Rural

  3. Programa Nacional de Habitação Rural - PNHR OBJETIVO Financiamento aos agricultores familiares para construção, reforma ou ampliação da moradia, organizados de forma associativa por entidades sem fins lucrativos ligadas ao meio rural (Cooperativas, Associações etc) ou pelo PODER PÚBLICO FOCO Abrangência Nacional RECURSOS OGU – Orçamento Geral da União

  4. Programa Nacional de Habitação Rural - PNHR • PARCEIROS, PARTICIPANTES E ATRIBUIÇÕES • MINISTÉRIO DAS CIDADES • Gestor da Aplicação dos recursos • MINISTÉRIO DA FAZENDA • Responsável pelo repasse de recursos financeiros • CAIXA ECONÔMICA FEDERAL • Recepção da proposta de intervenção • Análise jurídica/cadastral e técnica de engenharia e trabalho social, • Contratação com os beneficiários, • Liberação dos recursos e acompanhamento das obras

  5. Programa Nacional de Habitação Rural - PNHR • EO – ENTIDADE ORGANIZADORA • Elaboração e estudo de viabilidade da proposta/projeto de intervenção; • Apresentação da proposta/projeto de intervenção à CAIXA; • Organização e indicação do grupo de Beneficiários; • Promoção e/ou produção das UH rurais; • Contrapartida financeira, bens e/ou serviços economicamente mensuráveis, quando houver; • Acompanhamento e medição da execução das obras e serviços do empreendimento; • Execução de trabalho social de desenvolvimento comunitário junto aos Beneficiários.

  6. Programa Nacional de Habitação Rural - PNHR • ENTIDADE ORGANIZADORA • Exigências • Situação cadastral regular • Legalidade de constituição, dos regimentos, dos estatutos e da representação jurídica • Aportar a contrapartida complementar ao VI, quando houver • Apresentar RT da EO ou ATEC com experiência comprovada por acervo do CREA • Formalização do Termo de Cooperação e Parceria com a CAIXA • Apresentação, até a entrega da obra, das licenças obrigatórias para transporte e armazenamento de madeiras nativas (DOF ou Guias Florestais) estabelecidos pelo IBAMA e a declaração de volume e uso de madeira nativa na obra, para comprovação da origem legal.

  7. Programa Nacional de Habitação Rural - PNHR • ENTIDADE ORGANIZADORA • IMPEDIMENTOS • Que seja responsável por proposta/projeto de intervenção vinculada a programas do FGTS e PSH contratada com a CAIXA com obras paralisadas, atrasadas ou não iniciadas há mais de noventa dias • Que esteja relacionada, direta ou indiretamente, com operações contratadas junto à CAIXA com vício de construção pendente de solução • Que possua apontamento de natureza cadastral considerado impeditivo pela CAIXA • Que esteja movendo ação em que a CAIXA figure como ré, direta ou indiretamente, decorrente exclusivamente de operações de crédito concedido pela CAIXA, sendo que a tramitação da proposta fica condicionada à desistência formal e irreversível da ação, cessando os efeitos restritivos.

  8. Programa Nacional de Habitação Rural - PNHR • BENEFICIÁRIO • Ser indicado pela Entidade Organizadora • Capacidade civil • Regularidade do CPF na Receita Federal • Ser brasileiro nato ou naturalizado • Se estrangeiro, ter visto permanente no País • Apresentar DAP emitida nos últimos 6 meses até a data da apresentação da proposta/projeto de intervenção pela EO • Não tem limite de idade

  9. Programa Nacional de Habitação Rural - PNHR BENEFICIÁRIO • IMPEDIMENTOS • Possuir registro no CADIN; • Possuir débitos não regularizados junto à Receita Federal • Ser detentor de financiamento imobiliário ativo em qualquer localidade do País; • Dispor, a qualquer título, de área superior a 4 módulos fiscais; • Ser proprietário, cessionário ou promitente comprador de outro imóvel rural; • Ser proprietário, cessionário ou promitente comprador de outro imóvel residencial urbano situado no atual local de domicílio e nem onde pretende fixá-lo; • Ter recebido a qualquer época subsídios lastreados em recursos do FGTS, PSH, FDS ou FAR; • Ser beneficiário de programa de regularização fundiária – assentados da reforma agrária; • Estar enquadrado no Grupo “A” ou “D” do Pronaf, conforme informado no extrato da DAP.

  10. Programa Nacional de Habitação Rural - PNHR COMPROVAÇÃO DE RENDA Famílias com renda bruta anual até R$ 10.000,00, mediante apresentação da Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP O valor da renda constante do campo “Total” é utilizado para enquadramento do beneficiário no Programa Nacional de Habitação Rural – PNHR

  11. Programa Nacional de Habitação Rural - PNHR

  12. Programa Habitacional Popular – Entidades - FDS CRE – COMISSÃO DE REPRESENTANTES • Responsável por: • Abertura de conta poupança, não solidária, na agência da CAIXA; • Gestão financeira da produção das UH; • Prestação de contas aos demais beneficiários sobre a aplicação dos recursos liberados.

  13. Programa Nacional de Habitação Rural - PNHR • TERRENO • Gleba rural classificada como de pequena propriedade, ou seja, com área total ou fração ideal com até quatro módulos fiscais • Infra-estrutura mínima • vias de acesso, • soluções de abastecimento de água, • solução de esgotamento sanitário • energia elétrica

  14. Programa Nacional de Habitação Rural - PNHR

  15. Programa Nacional de Habitação Rural - PNHR

  16. Programa Nacional de Habitação Rural - PNHR • FORMA DE INTERVENÇÃO • Pulverizada, com o mesmo regime de construção para todas as UH, Limite de 50 UH por proposta, sendo no mínimo 3 UH • MODALIDADES • Aquisição de Material de Construção para construção, conclusão, reforma e/ou ampliação • REGIME DE CONSTRUÇÃO • Administração direta • Empreitada global • Mutirão Assistido • Autoconstrução

  17. Programa Nacional de Habitação Rural - PNHR SUBSÍDIO por UH (Unidade Habitacional) CUSTOS DE MÃO DE OBRA Limitado a 25% do valor do subsídio para edificação da UH, independente do regime de execução.

  18. Programa Nacional de Habitação Rural - PNHR • CONTRAPARTIDA DO BENEFICIÁRIO • Quatro parcelas de R$ 100,00 em boleto bancário na CAIXA • Sem entrada e sem pagamento de encargos durante a obra3 • Sem cobrança de MIP – Morte ou Invalidez Permanente, (considera a dívida quitada em caso de Morte ou Invalidez Permanente) • Sem cobrança de DFI – Danos Físicos no Imóvel (sem cobertura em caso de sinistro)

  19. Programa Nacional de Habitação Rural - PNHR • VALOR MÁXIMO DE INVESTIMENTO • R$ 20.600,00, sendo • R$10.000,00 – Subsídio para edificação • R$ 400,00 – Subsídio para Assistência Técnica • R$ 200,00 – Subsídio para Trabalho Técnico Social • R$ 10.000,00 – Contrapartida

  20. Programa Nacional de Habitação Rural - PNHR S I M U L A Ç Ã O Custo da Obra ex.: R$ 13.500,00

  21. Programa Nacional de Habitação Rural - PNHR No caso anterior . . . CONTRAPARTIDA COMPLEMENTAR Aportada pela Entidade Organizadora R$ 3.500,00 R$ 10.00,00 Subsídio Governo Federal R$ 3.500,00 R$ 10.00,00

  22. Programa Nacional de Habitação Rural - PNHR Contrapartida Complementar: Pode ser em . . . Mão de obra Materiais Dinheiro

  23. Programa Nacional de Habitação Rural - PNHR PRAZOS DE ANÁLISE 30 dias após o recebimento da documentação completa OBS.: a contratação somente ocorrerá após aporte de recursos do OGU à Caixa. DE CONSTRUÇÃO Mínimo de 4 e máximo de 24 meses

  24. Programa Nacional de Habitação Rural - PNHR CRONOGRAMA DE OBRAS E SERVIÇOS • 1ª parcela limitada a 10% • Última parcela deve corresponder a 5%

  25. Programa Nacional de Habitação Rural - PNHR Entidade Sem Fins Lucrativos apresenta a demanda Entidade Sem Fins Lucrativos apresenta projeto CAIXA/ SR CAIXA/ Agência Enquadra Demanda CAIXA/ SR envia para análise; aprovado, encaminha para contratação CAIXA/ Agência Contrata GIDUR Análise Engenharia Social JURIR Análise jurídica

  26. Programa Nacional de Habitação Rural - PNHR • Não é permitida liberação de parcela • quando a do mês anterior, ou parte dela, • ainda estiver bloqueada em decorrência de atraso na obra ou descumprimento de cláusula contratual. ACOMPANHAMENTO DA OBRA E VISTORIA POR AMOSTRAGEM Vistorias por amostragem em 10% das UH ou no mínimo 3 UH. Sempre que a PLS apresentar percentual de obras executado igual ou superior a 25%, 50%, 75% e 100% LIBERAÇÃO DAS PARCELAS: Primeira parcela: Liberada na contratação, de acordo com o percentual previsto no cronograma e adequação da documentação. Parcelas Intermediárias: Liberadas antecipadamente, conforme cronograma de desembolso físico-financeiro, condicionadas à apresentação da respectiva documentação e vistoria das obras. Última parcela: Não é antecipada, sendo liberada mediante ateste pela GIDUR/REDUR da conclusão das obras e do TTS

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