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Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB

Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB Departamento de Parcelamento do Solo e Intervenções Urbanas – PARSOLO Certidão de Diretrizes do Conjunto – Implantação e Infraestrutura. CONJUNTO RESIDENCIAL.

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  1. Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB Departamento de Parcelamento do Solo e Intervenções Urbanas – PARSOLO Certidão de Diretrizes do Conjunto – Implantação e Infraestrutura

  2. CONJUNTO RESIDENCIAL Conjunto Residencial é composto de duas ou mais unidades habitacionais, agrupadas horizontalmente (classificada como R2h) ou verticalmente (classificada como R2v), cujos espaços e instalações internas são de utilização comum, caracterizados como bens de condomínio. (Decreto nº 45.817 de 04 de abril de 2005) A aprovação de Conjunto Residencial, classificada como categoria de uso R2v e R2h (antigo R3-02) com área de terreno superior a 20.000 m² ou com mais de 400 unidades residenciais, é precedida de emissão de Diretrizes, Análise Técnica da Infraestrutura por PARSOLO, sendo que a Aprovação Final é emitida pelo Departamento de Aprovação de Edificações - APROV. Posteriormente há Aceitação Técnica da Infraestrutura por PARSOLO.

  3. LEGENDA: RUA MANIFESTO TERRENO A = 25.768,09 m² RUA TABOR

  4. Decreto nº 45.817/2005, artigo 8º, Inciso I - o projeto do conjunto terá como parte integrante o plano de distribuição interna para parcelamento do solo, nos termos do disposto nos artigos 3º e 6º da Lei nº 9.413, de 30 de dezembro de 1981,... - Lei nº 9.413/81, artigo 3º (Diretrizes) - Lei nº 9.413/81, artigo 6º (Projetos de Infraestrutura) CONJUNTO RESIDENCIAL Necessidade de Diretrizes e Projetos de Infraestrutura

  5. DIRETRIZES PARA CONJUNTO RESIDENCIAL Requisitos Técnicos • Zoneamento – uso permitido; • Terreno com frente para via existente oficial; • Condicionantes e exigências técnicas do PRE; • FNA de corpos d’água mínima de 15m, observar SVMA; • FNA mínima de 15m ao longo da faixa de domínio de rodovias, ferrovias e dutos; • Vegetação de Porte Arbóreo; • Ocupação/ Uso anterior do imóvel

  6. FLUXO DE APROVAÇÃO – CONJUNTO RESIDENCIAL Pedido de Diretrizes PROTOCOLO Entrada processo com documentação necessária BDT (oficialização, melhoramento, zoneamento, arruamento, manancial, patrimônio ambiental, tombamento, nível de contaminação, etc) CASE - Vistoria do terreno - Titulo de propriedade - Características físico-ambientais e urbanísticas da área e do entorno Analise Preliminar PARSOLO 2

  7. FLUXO DE APROVAÇÃO – CONJUNTO RESIDENCIAL Diretrizes SMDU – zoneamento PARSOLO 2 Consulta outros órgãos PATR – próprios municipais PROJ – melhoramentos, FNA DEPAVE – escolha da área verde, DECONT – contaminação, áreas degradadas PARSOLO 2 emite Diretrizes (Despacho) • Planta com demarcação condominial de • áreas verdes, institucionais, sistema viário • principal, FNA, etc. • - Certidão de diretrizes. Válida por 360 dias

  8. DIRETRIZES (Demarcação das Áreas Verde e Institucional) ÁREA INSTITUCIONAL RUA MANIFESTO ÁREA VERDE RUA TABOR

  9. FLUXO DE APROVAÇÃO – CONJUNTO RESIDENCIAL PARSOLO 2 • - Entrada do projeto pelo interessado • Verifica se projeto atende as Diretrizes • Encaminha para PARSOLO 3 Análise PARSOLO 3 • Verificação de Pendência de Diretrizes • - Projeto de Implantação

  10. IMPLANTAÇÃO DE CONJUNTO RESIDENCIAL Requisitos Técnicos • Da área total do conjunto é obrigatória no mínimo: • 10% da área do terreno para sistema viário; • 40m² de quota de terreno/habitação*; • 15m² de quota de terreno/habitação para áreas verdes*; • 4m² de quota de terreno/habitação para áreas institucionais*; • 2m² de quota de terreno/habitação para equipamentos comunitários (salão social, sauna, salão de jogos, fisioterapia, e outros a critério do projeto)*; • 1m² de quota de terreno/habitação para equipamentos de lazer não cobertos (aparelhos para recreação infantil, quadras esportivas e piscinas)*; • 4m² por quota de terreno/habitação para espaços cobertos destinados a comércios de abastecimento local e de serviços pessoais (nR1), admitindo supermercados (nR2)*; *As quotas de terreno/habitação não podem ser sobrepostas

  11. QUOTAS DE TERRENO / HABITAÇÃO QUOTAS DE TERRENO VERDE = 15 m²/hab INSTITUC = 4 m²/hab COM./SERV = 4 m²/hab EQ. COMUM = 2 m²/hab LAZER = 1 m²/hab HABIT = 40 m²/hab ÁREA USOS NR1 / NR2 (COM. / SERV.) ÁREA VERDE ÁREA EQUIP. COMUNITÁRIOS ÁREA HABITACIONAL ÁREA INSTITUCIONAL RUA MANIFESTO ÁREA VERDE + LAZER RUA TABOR

  12. IMPLANTAÇÃO DE CONJUNTO RESIDENCIAL Requisitos Técnicos • Os acessos às edificações devem ser por meio de via interna ao conjunto, sendo vedado o acesso direto à Rua, observando: • Largura mínima da via depedestres = 4m; • Largura mínima da via deveículos = 8m, dos quais 2m de passeio quando o comprimento da via for < ou igual a 50m; • Largura mínima da via deveículos = 10m, dos quais 3m de passeio quando o comprimento da via for > 50m e < ou igual a 100m; • Largura mínima da via deveículos = 12m, dos quais 5m de passeio quando o comprimento da via for > 100m; • Se o terreno for lote resultante de loteamento aprovado, as áreas mínimas verdes e institucional do conjunto, podem ser reduzidas em 15% e 5%, respectivamente

  13. ACESSOS AO CONJUNTO ENTRADA DE SERVIÇO VIAS DE CIRCULAÇÃO DE PEDESTRES (V.C.P.) LARGURA = 4 M (SOBRE A LAJE DO SUBSOLO) RUA MANIFESTO ACESSO DE PEDESTRES (V.C.P.) ACESSO DE VEÍCULOS RUA TABOR

  14. FLUXO DE APROVAÇÃO – CONJUNTO RESIDENCIAL Infraestrutura Interessado apresenta projetos de infra estrutura em PARSOLO 3 - Drenagem - Terraplenagem - Pavimentação, guias e sarjetas - Perfis longitudinais e transversais das vias (se for o caso) - Projeto de Arborização - Memoriais Descritivos e Memória de cálculo - Água e Esgoto (Carta da SABESP)

  15. DRENAGEM: - Representação das Bacias de Contribuição - Cálculo da Intensidade de Chuva - Cálculo de Vazões Atuantes e Admissíveis - Condutores - Reservatórios de Retenção - Cálculo e Dimensionamento - Planta de Drenagem e Planta de Detalhes dos elementos hidráulicos - A.R.T. TERRAPLENAGEM: - Levantamento Planialtimétrico - Planta de Terraplenagem (taludes/manchas corte/aterro) - Seções de Terraplenagem (escala diferenciada H:V) - Cálculo dos Volumes de Corte e Aterro - Memorial Descritivo de Terraplenagem, incluindo medidas de proteção contra erosão e retenção de sólidos durante a obra. - A.R.T. PROJETOS DE INFRAESTRUTURA - Requisitos Técnicos

  16. PAVIMENTAÇÃO, GUIAS E SARJETAS: - Especificação do pavimento e camadas constituintes - Especificação das Guias e Sarjetas PERFIS DAS VIAS DE VEÍCULOS: (se for o caso) - Planta dos Perfis Longitudinais das Vias - Estaqueamento a cada 20m (Idem Projeto Implantação) - Escala horizontal diferenciada da escala vertical - Cotas de nível em cada estaca (terreno natural e perfil projetado) - Declividades dos trechos (mín = 0,5%, max = 15%) - Mudanças de declividades por curvas de concordância verticais - Seções Transversais das Vias PROJETOS DE INFRAESTRUTURA - Requisitos Técnicos

  17. FLUXO DE APROVAÇÃO – Conjunto Residencial (Infraestrutura) Solicitação de aprovação do Projeto de Arborização PARSOLO 3 encaminha Ofício a SVMA/DEPAVE Para análise e aprovação. PARSOLO 3 encaminha processo ao APROV Estando em ordem a análise de infraestrutura, segue ao APROV com as observações e ressalvas a serem apontadas no Alvará de Aprovação e/ou Execução de Edificações. Observação: Em APROV o processo segue rotina própria da análise das Edificações

  18. CONJUNTO RESIDENCIAL • LEGISLAÇÃO VIGENTE: • Decreto 45.817/05; • Lei 9.413/81 (artigos 3º e 6º); • Lei 13.885/04; • Lei 13.276/02 e Decreto 41.814/02 (Reservatórios de Retenção) • Resolução/CEUSO/105/2008 (Uso Misto); • Portaria 080/SEHAB-G/03 (TVEO). • COMPETÊNCIA DE ANÁLISE: • Diretrizes – SEHAB/ PARSOLO 2; • Analise da Implantação e Infra-estrutura - SEHAB/ PARSOLO 3; • Aprovação das Edificações - SEHAB/ APROV 1; • T.V.E.O. - SEHAB/ PARSOLO 4; • Certificado de conclusão da edificações – SUBPREFEITURA.

  19. Max Noé Neto PARSOLO 3 – (11) 3397-3672 parsolo@prefeitura.sp.gov.br

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