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MISSÃO: assegurar a efetiva e regular gestão dos recursos públicos, em benefício da sociedade.

CONHECENDO O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. MISSÃO: assegurar a efetiva e regular gestão dos recursos públicos, em benefício da sociedade. CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL. ESTADO. Congresso Nacional TCU Controle Externo. Estados e Municípios. Executivo. Legislativo.

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MISSÃO: assegurar a efetiva e regular gestão dos recursos públicos, em benefício da sociedade.

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Presentation Transcript


  1. CONHECENDO O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO MISSÃO: assegurar a efetiva e regular gestão dos recursos públicos, em benefício da sociedade.

  2. CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL ESTADO Congresso Nacional TCU Controle Externo Estados e Municípios Executivo Legislativo Judiciário Controle Interno Controle Interno Controle Interno Recursos Federais

  3. ESCOLHA DOS MINISTROS DO TCU(art. 73 da Constituição Federal) • 6 pelo Congresso Nacional; • 3 pelo Presidente da República, sendo: • 1 entre os auditores do TCU; • 1 entre integrantes do Ministério Público junto ao TCU; • 1 de livre nomeação do presidente da República.

  4. FUNCIONAMENTO DO TCU • As prestações de contas, as fiscalizações e demais assuntos submetidos à deliberação do Tribunal organizam-se em processos. • Cabe a cada ministro a missão de relatar estes processos, apresentar seu voto e submeter aos pares proposta de decisão, após análise e instrução preliminar, realizadas pelos órgãos técnicos da Secretaria do Tribunal.

  5. O TCU tem jurisdição própria e privativa em todo o território nacional, sobre pessoas e matérias sujeitas a sua competência. Compreende, entre outras hipóteses previstas constitucionalmente, os responsáveis pela aplicação de quaisquer recursos repassados pela União a estado da federação, ao DF ou a município, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres. JURISDIÇÃO DO TCU

  6. COMPETÊNCIAS DO TCUCONSTITUCIONAIS • Apreciar as contas anuais do Presidente da República; • Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos; • Apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal e de concessões de aposentadorias, reformas e pensões civis e militares; • Realizar inspeções e auditorias por iniciativa própria ou por solicitação do Congresso Nacional; • Fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais; • Fiscalizar a aplicação de recursos da União repassados a Estados, ao Distrito Federal ou a Municípios; • Prestar informações ao Congresso Nacional sobre fiscalizações realizadas; • Aplicar sanções e determinar a correção de ilegalidades e irregularidades em atos e contratos;

  7. COMPETÊNCIAS DO TCUCONSTITUCIONAIS • Sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal; • Fiscalizar as aplicações de subvenções e a renúncia de receitas; • Emitir pronunciamento conclusivo, por solicitação da Comissão Mista Permanente de Senadores e Deputados, sobre despesas não autorizadas; • Apurar denúncias apresentadas por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato sobre irregularidades ou ilegalidades; • Fixar os coeficientes dos fundos de participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e fiscalizar a entrega dos recursos aos governos estaduais e às prefeituras.

  8. COMPETÊNCIAS DO TCULEGAIS • Lei 8.443/92 : Decidir sobreConsulta; determinar, cautelarmente, o afastamento temporário do responsável durante auditoria; decretar indisponibilidade de bens do responsável. • Lei 8.666/93 : Apreciar Representações apresentadas por licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica sobre irregularidade na aplicação da Lei. • Lei 9.452/97 : Apreciar representações apresentadas pelas Câmaras Municipais acerca da não-comunicação da liberação de recursos públicos federais. • Lei de Responsabilidade Fiscal : Fiscalizar o cumprimento das normas fixadas pela LRF.

  9. INICIATIVAS DE ATUAÇÃO • TCU • demandas regulares (contas) • geração de demandas (auditorias) • provocação externa (denúncia, representação, consulta) • CONGRESSO NACIONAL • solicitação de auditorias • solicitação de informações

  10. Complexidade e Diversidade de Atuação • auditorias de conformidade e de desempenho; • atendimento a solicitações do Congresso Nacional; • fiscalização de obras; • apreciação de denúncias e representações; • julgamento de contas e de tomadas de contas especiais; • apreciação de atos de admissão de concessão; • exame de processos de desestatização; • avaliação da gestão e de programas de governo.

  11. FUNÇÕES BÁSICAS EXERCIDAS PELO TCU Fiscalizadora Sancionadora T C U Consultiva Corretiva Normativa Informativa Ouvidora Judicante Educativa Preventiva

  12. Função Fiscalizadora • Realização de auditorias e inspeções; • Acompanhamento de programas governamentais em órgãos e em entidades federais; • Apreciação da legalidade dos atos de concessão de aposentadoria, reformas, pensões e admissão de pessoal • Fiscalização de renúncia de receitas

  13. Função Consultiva • Pareceres prévios e individualizados, de caráter técnico, sobre as contas prestadas anualmente pelos chefes dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e do Ministério Público da União • Exame, em tese, de consultas formuladas por autoridades legitimadas

  14. Função Informativa • Prestação de informações solicitadas pelo Congresso Nacional, pelas suas Casas ou por qualquer das respectivas Comissões; • Encaminhamento ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, de relatório de atividades do TCU; • Representação ao poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

  15. Função Judicante • Julga as contas dos administradores públicos e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao Erário (Competência exclusiva); • Contas julgadas irregulares: por decisão da Justiça Eleitoral, o responsável poderá ser impedido de participar como candidato a cargo eletivo; • Decisão da qual resulte imputação de débito ou multa tem eficácia de título executivo.

  16. Função Sancionadora • Multa proporcional ao valor do prejuízo causado; • Multa por ato irregular, ilegítimo ou anti-econômico; por não atender diligência ou determinação do TCU; por obstrução ao livre exercício de auditorias e por sonegação de informações; • Declaração de inabilitação para exercer função de confiança ou cargo em comissão; • Declaração de inidoneidade do responsável, por fraude em licitação, para participar de certames licitatórios promovidos pela administração pública.

  17. Função Corretiva • Fixação de prazo para cumprimento de lei • Ato administrativo => determina sustação do ato impugnado • Contrato => cabe ao Congresso Nacional ( caso não se adote providências no prazo de 90 dias, a decisão é do TCU)

  18. Função Normativa • Expedição de instruções e atos normativos (cumprimento obrigatório sob pena de responsabilização)

  19. Função de Ouvidoria • Denúncias e Representações Central de Atendimento 0800 6441500 e-mail : ouvidoria@tcu.gov.br

  20. Educação Preventiva • Orienta e informa sobre procedimentos e melhores práticas de gestão, mediante publicações e realização de seminários, reuniões e encontros de caráter educativo • Por via de conseqüência, quando da aplicação de sanções, pois funcionam como fator de inibição à prática de novas ocorrências.

  21. Secretaria de Controle Externo no Estado de Mato Grosso do Sul - SECEX / MS Rua da Paz nº 780 - J. Estados - Campo Grande / MS Fones: (67) 382-7552 / 382-3716 / 383-2968 Fax (67) 321-3489

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