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REQUALIFICAÇÃO DIDÁTICA DO INSTRUTOR DE TRÂNSITO UNIDADE 4 TRÂNSITO NO ENSINO REGULAR

REQUALIFICAÇÃO DIDÁTICA DO INSTRUTOR DE TRÂNSITO UNIDADE 4 TRÂNSITO NO ENSINO REGULAR. CTB versus LDB.

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REQUALIFICAÇÃO DIDÁTICA DO INSTRUTOR DE TRÂNSITO UNIDADE 4 TRÂNSITO NO ENSINO REGULAR

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  1. REQUALIFICAÇÃO DIDÁTICA DO INSTRUTOR DE TRÂNSITO UNIDADE 4 TRÂNSITO NO ENSINO REGULAR

  2. CTB versus LDB Oprimeiro Código de Trânsito, Decreto-Lei n. 3.651, de 25 de setembro de 1941 (revogou o Decreto-Lei n. 2.994, de 28 de janeiro de 1941) não mencionava o tema educação de trânsito em qualquer um de seus doze capítulos.

  3. CTB versus LDB • No segundo Código Nacional de Trânsito, Lei n. 5.108, de 21 de setembro de 1966, podemos encontrar as primeiras referências ao tema. • Artigo 4º: trata da composição do Contran, alínea f, estabelece a representatividade do Ministério da Educação e Cultura; • Artigo 5º: estabelece competências do Contran, o inciso X estabelece a promoção de campanhas educativas de trânsito; • Artigo 125: estabelece que o Ministério da Educação e Cultura promoverá a divulgação de noções de trânsito nas escolas primárias e médias do País, segundo programa estabelecido de acordo com o Contran.

  4. CTB versus LDB O atual Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997, no capítulo VI, com seis artigos, trata exclusivamente do tema Educação para o Trânsito. Porém, quando o assunto é educação, o artigo mais debatido desde a implementação do CTB é o Artigo 76.

  5. Reflexões sobre o Artigo 76 do CTB Quando o CTB foi implementado, a atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN, Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, já vigorava, apresentando alterações significativas em comparação à Lei anterior - 5.692/71. A atual LDBEN estabelece somente dois níveis escolares: a educação Básica (composta pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) e a Educação Superior. A nomenclatura utilizada no CTB não está de acordo com a utilizada na LDBEN.

  6. Reflexões sobre o Artigo 76 do CTB Para implementar a educação de trânsito na Educação Básica e na Educação Superior, o CTB estabelece que o Ministério da Educação e do Desporto (MEC) - mediante proposta do Contran e do Conselho de Reitores das Universidades Brasileira diretamente ou mediante convênio - promoverá a adoção de um currículo interdisciplinar com conteúdo programático sobre segurança no trânsito.

  7. Reflexões sobre o Artigo 76 do CTB • No entanto a LDB é clara quando dispõe que: • Os currículos do ensino fundamental têm uma base nacional comum, cabe a cada escola oferecer uma parte diversificada de acordo com as características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela. • A base nacional comum é o estudo da língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil. O ensino da arte e da educação física também é componente curricular obrigatório. O ensino da História do Brasil levará em conta as diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro.

  8. Reflexões sobre o Artigo 76 do CTB Para atender a LDB e à Constituição Brasileira que estabelece a necessidade e a obrigação do Estado elaborar parâmetros claros capazes de orientar ações educativas do ensino obrigatório, de forma a adequá-los aos ideais democráticos e à busca da melhoria do ensino nas escolas brasileiras, foram criados os Referenciais Curriculares Nacionais da Educação Infantil, (RCNEI) e os Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio (PCN). Como você pode notar, a LDB não contempla o estudo do trânsito em sua base nacional comum. Da mesma forma, os RCNEI e os PCN não indicam o trânsito sequer como tema transversal.

  9. Reflexões sobre o Artigo 76 do CTB • Os temas transversais foram estabelecidos de acordo com os seguintes critérios: • urgência social: questões graves que se apresentassem como obstáculos para a concretização da plena cidadania; • abrangência nacional: questões que fossem pertinentes a todo o País; • possibilidade de ensino e aprendizagem no ensino fundamental: temas ao alcance da aprendizagem nessa etapa de ensino; • favorecer a compreensão da realidade e a participação social: temas que possibilitassem uma visão ampla e consistente da realidade brasileira (e do mundo) e a participação social dos alunos.

  10. Reflexões sobre o Artigo 76 do CTB De acordo com esses critérios, os temas transversais eleitos foram: Ética, Pluralidade Cultural, Meio Ambiente, Saúde e Orientação Sexual. Trabalho e Consumo foi um tema escolhido apenas para os alunos de 5ª a 8ª séries, além dos cinco citados. Nos PCN, de acordo com a realidade de cada lugar, as escolas podem eleger se quiserem – além dos temas transversais estabelecidos, temas locais para serem trabalhados.

  11. Reflexões sobre o Artigo 76 do CTB (...) Tomando-se como exemplo o caso do trânsito, vê-se que, embora esse seja um problema que atinge uma parcela significativa da população, é um tema que ganha significado principalmente nos centros urbanos, onde o trânsito tem sido fonte de intrincadas questões de natureza extremamente diversa. Pense-se, por exemplo, no direito ao transporte associado à qualidade de vida e à qualidade do meio ambiente; ou o desrespeito às regras de trânsito e a segurança de motoristas e pedestres (o trânsito brasileiro é um dos que, no mundo, causa maior número de mortes). Assim, visto de forma ampla, o tema trânsito remete à reflexão sobre as características de modos de vida e relações sociais. Parâmetros Curriculares Nacionais: apresentação dos temas transversais, ética. Secretaria de Ensino Fundamental. Brasília: MEC/SEF, 1997. p.35.

  12. Reflexões sobre o Artigo 76 do CTB A partir da análise dos PCN, podemos afirmar, então, que o trânsito – na visão do MEC – é umproblema. Problema que atinge (em especial) a população dos centros urbanos. Isso faz crer que o trânsito não foi eleito como tema transversal por não se tratar de uma questão de abrangência nacional.

  13. Reflexões sobre o Artigo 76 do CTB Os PCN apresentam uma concepção reducionista sobre o tema. Se o trânsito é um direito de todos, não podemos mais aceitá-lo apenas como um fenômeno dos grandes centros urbanos.

  14. Reflexões sobre o Artigo 76 do CTB Nos PCN, o trânsito é mencionado apenas no ensino fundamental como sugestão de tema local, não havendo referência alguma sobre o tema nos RCNEI assim como nos PCN do ensino médio.

  15. Reflexões sobre o Artigo 76 do CTB • É muito importante conhecer o CTB, a LDB, os RCNEI e os PCN, porque algumas pessoas desinformadas ainda afirmam que... • o trânsito é um tema transversal; • o trânsito deve ser tratado “dentro” dos temas transversais eleitos pelo MEC; • o trânsito deve ser inserido nas especificidades das disciplinas; (???) • é obrigatório por lei dar aulas de trânsito nas escolas. NÃO ACREDITE EM TUDO O QUE OUVE OU EM TUDO O QUE LÊ. PESQUISE! INFORME-SE!

  16. Reflexões sobre o Artigo 76 do CTB Veja o que diz o Parecer n. 22/2004 do Conselho Nacional de Educação (CNE): (...) fica absolutamente definido que não convém a inclusão compulsória de disciplinas, a partir de decisão normativa federal, nos currículos das escolas de Educação Básica. Dessa forma não há por que se falar de inclusão de disciplina Educação para o Trânsito. (...) As instituições de ensino brasileiras devem considerar, na definição de seus projetos pedagógicos, a busca de comportamentos adequados no trânsito. O caminho certamente não é a inclusão de uma disciplina específica para este fim. A fim de facilitar a propagação da idéia sugere-se ao Denatran que envide esforços no sentido de produzir material de apoio para que as escolas possam utilizá-lo nos seus projetos de educação para o trânsito.

  17. Currículo interdisciplinar: o que é isso? O Artigo 76 do CTB dispõe sobre a adoção, em todos os níveis de ensino, de um currículo interdisciplinar com conteúdo programático sobre segurança de trânsito. MAS... O que isso quer dizer?

  18. Currículo interdisciplinar: o que é isso? A palavra currículopode ser entendida como o conjunto das disciplinas escolares ou, ainda, como a exposição dos conteúdos a serem trabalhados em cada disciplina. Porém, a concepção do termo currículo, na educação brasileira atual, vai além da simples enumeração dos conteúdos referentes às áreas do conhecimento (disciplinas). O CURRÍCULO ESTÁ EXPRESSO EM PRINCÍPIOS E METAS QUE DEVEM NORTEAR O PROJETO PEDAGÓGICO DA ESCOLA.

  19. Currículo interdisciplinar: o que é isso? Em seu projeto pedagógico, a escola deve programar o que ensinar em cada área do conhecimento (conteúdos), mas deve comprometer-se – acima de tudo – com o desenvolvimento de capacidades que possibilitem ao aluno intervir em sua realidade para transformá-la.

  20. Currículo interdisciplinar: o que é isso? A interdisciplinaridade é o trabalho de integração (profunda!) entre as diferentes áreas do conhecimento. Estas áreas não aparecem de forma fragmentada e compartimentada, esquematizadas em conteúdos produzidos fora da realidade dos alunos.

  21. Currículo interdisciplinar: o que é isso? Para que a interdisciplinaridade aconteça na escola necessário que os professores estejam preparados para estabelecer uma relação de troca de experiências. Devem estar sempre abertos ao diálogo e ao planejamento cooperativo. É um trabalho, sobretudo, de parceria.

  22. Currículo interdisciplinar: o que é isso? (...) A alegria desse trabalho em parceria manifesta-se no prazer em compartilhar falas, compartilhar espaços, compartilhar presenças, compartilhar ausências. Prazer em dividir e, no mesmo movimento, multiplicar, prazer em subtrair para, no mesmo momento, adicionar, que, em outras palavras seria de separar para, no mesmo tempo juntar. Prazer em ver no todo a parte ou vice-versa – a parte no todo. Parceria, enfim, pode ser traduzida em cumplicidade. (...) Tal é o sentido da parceria na interdisciplinaridade. FAZENDA. Ivani Catarina A. Interdisciplinaridade: um projeto em parceria. São Paulo: Loyola, 2002.

  23. Currículo interdisciplinar: o que é isso? Essa parceria transcende o mero debate acerca de conteúdos. Não se trata apenas de uma troca de idéias superficial para estabelecer uma relação entre as disciplinas: “um texto de língua portuguesa pode ser utilizado pelo professor de matemática”. Não é isso!

  24. Currículo interdisciplinar: o que é isso? O objetivo da interdisciplinaridade é, portanto, o de promover a superação da visão restrita do mundo e a compreensão da complexidade da realidade, ao mesmo tempo resgatando a centralidade do homem na realidade e na produção do conhecimento, de modo a permitir ao mesmo tempo uma melhor compreensão da realidade e do homem como o ser determinante e determinado. LÜCK, Heloísa. Pedagogia interdisciplinar: fundamentos teórico-metodológicos. Petrópolis, RJ: Vozes, 1994.

  25. Trânsito: uma proposta para o ensino médio Resolução n. 265/2007 do Contran Dispõe sobre a formação teórico-técnica do processo de habilitação de condutores de veículos automotores elétricos como atividade extracurricular no ensino médio e define os procedimentos para implementação nas escolas interessadas.

  26. Trânsito: uma proposta para o ensino médio Entende-se por atividade extracurricular aquela oferecida pela escola em complementação à carga horária estabelecida para as disciplinas da base nacional comum previstas na LDBEN. Os alunos do ensino médio que tiverem interesse em participar da atividade extracurricular (caso a escola também tenha interesse em implementá-la) poderão realizar na própria escola o curso de formação teórico-técnico. Porém, com uma carga horária maior do que a determinada na Resolução n. 285/2008.

  27. Trânsito: uma proposta para o ensino médio • As aulas só poderão ser ministradas por profissionais que possuem formação de instrutor teórico-técnico. • E você precisa estar bem preparado: • conhecer os dispositivos da Resolução; • compreender sua proposta; • ampliar seus conhecimentos sobre cada uma das disciplinas (pois a carga horária de cada uma é duas vezes superior àquela ministrada nos CFC); • saber como lidar com os alunos do ensino médio.

  28. Trânsito: uma proposta para o ensino médio Conheça a Resolução n. 265/2007 e as características de desenvolvimento dos alunos do ensino médio. Afinal, seu trabalho junto à escola deverá ser diferenciado daquele que você desenvolve nos CFC, tendo em vista o público-alvo.

  29. Resolução n. 265/2007 Dispõe sobre a formação teórico-técnica do processo de habilitação de condutores de veículos automotores elétricos como atividade extracurricular no ensino médio e define os procedimentos para implementação nas escolas interessadas. O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, e

  30. Resolução n. 265/2007 Considerando a necessidade de medidas complementares para o cumprimento do disposto nos artigos 74 e 79 do Capítulo VI do Código de Trânsito Brasileiro; Considerando o disposto na Política Nacional de Trânsito em sua diretriz que visa aumentar a segurança e promover a educação para o trânsito junto às instituições de ensino; Considerando a importância de desenvolver valores, integrando o jovem ao sistema trânsito em seus diferentes papéis; Considerando a necessidade de melhoria no processo de formação de condutores; Considerando o que consta do processo nº 80001.015595/2005-40, resolve:

  31. Resolução n. 265/2007 Art. 1º Instituir a formação teórico - técnica do processo de habilitação de condutores, como atividade extracurricular em escolas de ensino médio, de acordo com os conteúdos estabelecidos na Resolução 168/04 CONTRAN. Art. 2º A atividade extracurricular, uma vez desenvolvida em conformidade com esta Resolução, será reconhecida como o curso de formação teórico – técnica, necessário para que o aluno possa submeter-se ao exame escrito de legislação de trânsito para, se habilitado, conduzir veículo automotor. Art. 3º As escolas interessadas no desenvolvimento e na execução desta atividade extracurricular, cientes das condições estabelecidas no Anexo I desta Resolução, devem solicitar autorização junto ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, na forma dos documentos constantes do Anexo II desta Resolução. Parágrafo único. Cabe ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal examinar a documentação apresentada, fiscalizar as condições físicas e materiais da escola requerente, estabelecer, quando necessário, exigências a serem cumpridas em prazo determinado e conceder autorização, conforme Anexo III.

  32. Resolução n. 265/2007 Art. 4º A escola autorizada expedirá certificado de participação na atividade extracurricular, conforme Anexo IV desta Resolução, aos alunos com freqüência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento). Parágrafo único. A escola deverá encaminhar ao órgão que a autorizou, os certificados expedidos, acompanhados de relação nominal dos alunos, conforme Anexo V desta Resolução, para fins de autenticação. Art. 5º De posse do certificado referido no art. 4º desta Resolução, o interessado em obter a Permissão para Dirigir Veículo Automotor, desde que preencha os requisitos exigidos no art. 140 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, poderá encaminhar-se ao órgão executivo de trânsito responsável e dar início formal ao processo de habilitação. Parágrafo único. No caso de reprovação no exame escrito prestado no órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, o candidato deverá freqüentar curso de formação de condutor, nos moldes da legislação vigente.

  33. Resolução n. 265/2007 Art. 6º Compete ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal o controle e a fiscalização da execução da atividade extracurricular prevista nesta Resolução. Art. 7º Fica revogada a Resolução nº 120, de 14 de fevereiro de 2001, do CONTRAN. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  34. Resolução n. 265/2007 ANEXO I 1. Compromissos da escola: a) proceder a implementação da atividade extracurricular, quando deferida a autorização pelo órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal; b) acompanhar os alunos no decorrer da atividade extracurricular; c) controlar a freqüência de cada aluno participante da atividade extracurricular. 2. Carga horária: a) Mínimo de 90 (noventa) horas-aula presenciais que podem ser assim distribuídas: - eqüitativamente durante os três anos do Ensino Médio; ou eqüitativamente durante os três últimos anos, nas escolas que mantém o Ensino Médio em quatro anos; ou eqüitativamente durante os dois últimos anos do Ensino Médio. b) A carga horária referente a cada conteúdo ministrado na atividade extracurricular deve obedecer à proporcionalidade da carga horária estabelecida na legislação vigente.

  35. Resolução n. 265/2007 3. Conteúdo programático: Conteúdos voltados à formação teórico-técnica do condutor de veículo automotor, estabelecidos em legislação vigente específica, com o objetivo de desenvolver comportamentos seguros no trânsito. 4. Corpo docente: Os profissionais que constituírem o corpo docente para a implementação da atividade extracurricular na escola deverão: a) apresentar o certificado de conclusão do curso de formação de Instrutor de Trânsito; b) cumprir os critérios estabelecidos pelo Contran para o exercício da profissão de Instrutor de Trânsito.

  36. Resolução n. 265/2007 5. Alunos participantes: Poderão optar por esta atividade extracurricular apenas os alunos regularmente matriculados no Ensino Médio da escola autorizada pelo respectivo órgão executivo de trânsito. 6. Cancelamento da autorização: A escola poderá ter sua autorização cancelada, a qualquer tempo, pelo órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal: a) caso comprovado o não cumprimento do disposto nesta Resolução; b) se, por qualquer motivo, vier a ser impedida de exercer suas atividades pelo Poder Público.

  37. Resolução n. 265/2007 ANEXO II MODELOS ESPECÍFICOS DE INSTRUMENTOS 1. Solicitação de autorização; 2. Designação do(a) coordenador(a); 3. Designação do Corpo Docente; 4. Projeto. ANEXO III Ficha de análise e autorização para implementação da atividade extracurricular de formação teórico-técnica. ANEXO IV Certificado de participação. ANEXO V Relação nominal dos alunos que concluíram a atividade extracurricular de 90 horas aula.

  38. Resolução n. 265/2007: passo a passo • A Resolução n. 265/2007, do Contran, é exclusivamente dirigida ao ensino médio e sua implementação não é compulsória, dependendo do interesse de cada escola. • A proposta contida na Resolução n. 265/2007 trata-se da implementação de uma atividade extracurricular que pode ser ofertada aos alunos interessados, em turno oposto às aulas ou como a escola determinar. • O órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal (Detran) será o responsável pela autorização, pelo controle e pela fiscalização da atividade extracurricular. A escola pode firmar parceria com o Detran para auxiliar a implementação da atividade.

  39. Resolução n. 265/2007: passo a passo • A carga horária mínima estabelecida para a implementação da atividade extracurricular é 90 horas aula presenciais que podem ser distribuídas: • eqüitativamente durante os três anos do ensino médio; • durante os três últimos anos (nas escolas que possuem ensino médio em quatro anos); • durante os dois últimos anos do ensino médio. • A carga horária referente a cada conteúdo ministrado deve obedecer à proporcionalidade da carga horária estabelecida em legislação vigente.

  40. Resolução n. 265/2007: passo a passo O conteúdo programático a ser adotado pelas escolas interessadas deve estar em consonância àquele determinado ao curso de formação de condutores para obtenção da permissão para dirigir e da autorização para conduzir ciclomotores, estabelecido na Resolução n. 285/2008, do Contran. A Resolução n. 285/2008 dispõe cinco disciplinas: legislação de trânsito, direção defensiva, noções de primeiros socorros, noções de proteção e respeito ao meio ambiente e de convívio social no trânsito e noções sobre funcionamento do veículo de 2 e 4 rodas.

  41. Resolução n. 265/2007: passo a passo

  42. Resolução n. 265/2007: passo a passo CARGA HORÁRIA TOTAL Resolução n. 285/2008 45 horas/aula Resolução n. 265/2007 90 horas/aula

  43. Resolução n. 265/2007: passo a passo Caso a escola queira implementar a atividade extracurricular com 120 horas aula ou mais, deverá obedecer à proporcionalidade da carga horária estabelecida na Resolução n. 285/2008. A ampliação da carga horária para 90 horas aula possibilitará à escola aprofundar os conteúdos especificados na Resolução n. 285/2008 e trabalhar com questões voltadas a temas importantes aos jovens, tais como álcool e direção, velocidade, uso de equipamentos obrigatórios de segurança, entre outros que visem à adoção de comportamentos éticos e seguros no trânsito.

  44. Resolução n. 265/2007: passo a passo • A escola interessada em oferecer a atividade extracurricular deve: • preencher os formulários contidos no anexo II; • elaborar um projeto conforme anexo II; • encaminhar os documentos ao Detran para análise; • aguardar a autorização emitida pelo Detran conforme anexo III; • expedir, ao término da atividade, relação nominal dos alunos que concluíram a atividade e que obtiveram frequência igual ou superior a 75% conforme anexo V. O certificado deverá ser autenticado pelo Detran.

  45. Resolução n. 265/2007: passo a passo Os alunos(as) que tiverem interesse em obter a Permissão para Dirigir, desde que preencham os requisitos do Artigo 140 do CTB, deverão se encaminhar ao Detran para dar início formal ao processo de habilitação.

  46. Resolução n. 265/2007: passo a passo • De acordo com a Resolução n. 168/2004, após abertura do processo de habilitação, junto ao Detran (cadastramento de dados informativos no Registro Nacional de Condutores Habilitados – Renach), o(a) candidato(a) à habilitação deve submeter-se: • à avaliação psicológica; • exame de aptidão física e mental; • curso teórico-técnico, • exame teórico-técnico; • curso de prática de direção veicular; e • exame de prática de direção veicular.

  47. Resolução n. 265/2007: passo a passo Se o aluno que participou da atividade extracurricular reprovar no exame teórico-técnico, deverá, obrigatoriamente, realizar novo curso teórico-técnico em CFC (45 horas aula) e refazer o exame. No caso de aprovação, poderá seguir o processo normal de habilitação, realizando o curso de prática de direção veicular (20 horas aula) em CFC para posterior exame.

  48. Resolução n. 265/2007: passo a passo A Resolução n. 265/2007 vem atender à determinação do CTB, não fere os princípios da legislação educacional vigente e, ainda, incrementa o processo de formação de condutores ao propor uma carga horária de 90 horas aula. O Ensino Médio brasileiro atual possui cerca de 8 milhões de alunos matriculados e a implementação da atividade não é compulsória. O trabalho realizado pelos CFC é notadamente reconhecido pelo Sistema Nacional de Trânsito (SNT).

  49. A escola de ensino médio A escola deve construir práticas pedagógicas considerando as características dos alunos que a frequentam, importando-se com suas necessidades e com seus interesses, como atividade conjunta que rompa com o isolamento das pessoas e crie uma comunidade de trabalho.

  50. A escola de ensino médio (...) uma é a regra social, outra é a regra familiar. Se o adolescente sempre teve permissão de lavar o carro, tirá-lo da garagem e mexer no veículo para criar intimidade com ele, é praticamente impossível exigir que a lei seja obedecida. Ainda mais quando o pai atende ao pedido de ensiná-lo a dirigir. É como se estivesse autorizando o filho a fazer isso. TIBA, Içami. Disciplina: limite na medida certa. São Paulo : Gente, 1996.

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