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A VIGILÂNCIA SANITÁRIA NO CONTEXTO DO SUS

A construção do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária. A VIGILÂNCIA SANITÁRIA NO CONTEXTO DO SUS. LEI N° 8080 DE 19 DE SETEMBRO DE 1990. http://ovigilantesanitario.wordpress.com. UMA VISÃO HISTÓRICA. A LUTA PELA SOBREVIVÊNCIA : SAÚDE COMO VALOR FUNDAMENTAL IDADE MÉDIA : EPIDEMIAS

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A VIGILÂNCIA SANITÁRIA NO CONTEXTO DO SUS

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Presentation Transcript


  1. A construção do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária A VIGILÂNCIA SANITÁRIA NO CONTEXTO DO SUS LEI N° 8080 DE 19 DE SETEMBRO DE 1990 http://ovigilantesanitario.wordpress.com

  2. UMA VISÃO HISTÓRICA A LUTA PELA SOBREVIVÊNCIA : SAÚDE COMO VALOR FUNDAMENTAL IDADE MÉDIA : EPIDEMIAS SAÚDE : AINDA O CONCEITO DE AUSÊNCIA DE DOENÇAS SÉCULO XIX : REVOLUÇÃO INDUSTRIAL 1917: REVOLUÇÃO BOLCHEVIQUE A PARTIR DE 1946 ( OMS ): A SAÚDE PASSA A SER TRATADA CONCEITUALMENTE COMO UM ESTADO DE BEM ESTAR FÍSICO, MENTAL E SOCIAL RISCO SANITÁRIO : CONCEITO INTRODUZIDO A PARTIR DA 8ª CNS (1986)‏

  3. “SAÚDE É DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO” NESSE CONCEITO INSEREM - SE AS AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA , VOLTADAS PARA A PREVENÇÃO E TENDO EM VISTA SEMPRE O GRAU DE RISCO SANITÁRIO A SER INVESTIGADO , NA DEFESA DA POPULAÇÃO. VIGILÂNCIA SANITÁRIA É UM CONJUNTO DE AÇÕES CAPAZ DE ELIMINAR , DIMINUIR OU PREVENIR RISCOS ‘A SAÚDE E DE INTERVIR NOS PROBLEMAS SANITÁRIOS DECORRENTES DO MEIO AMBIENTE , DA PRODUÇÃO E CIRCULAÇÃO DE BENS E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERESSE DA SAÚDE , COM O PODER DE INTERFERIR EM TODA A CADEIA DO PROCESSO SAÚDE-DOENÇA ( LEI nº 8080/90 ). http://ovigilantesanitario.wordpress.com

  4. O PODER DE POLÍCIA PODER DE POLÍCIA: CONJUNTO DE ATRIBUIÇÕES CONCEDIDAS A ADMINISTRAÇÃO PARA DISCIPLINAR E RESTRINGIR , EM FAVOR DO INTERESSE PUBLICO , ADEQUANDO DIREITOS E LIBERDADES INDIVIDUAIS , TENDO COMO PRINCIPAL CARACTERÍSTICA A COERCITIVIDADE E ADMITINDO ATÉ O EMPREGO DA FORÇA PARA O SEU CUMPRIMENTO PODER DE POLÍCIA SANITÁRIO : CARACTERIZA-SE PELA NATUREZA DO OBJETIVO PRETENDIDO , QUE É O DE EVITAR O FATO DANOSO À SAÚDE DA POPULAÇÃO . É PRECEDIDO DE AÇÕES EDUCATIVAS, DE INFORMAÇÕES AMPLAS SOBRE AS RESTRIÇÕES QUE A LEI SANITÁRIA IMPÕE ÀS ATIVIDADES PÚBLICA E PRIVADA , E DA NOTIFICAÇÃO NO SENTIDO DE ALERTAR PARA A IRREGULARIDADE CONSTATADA O PODER DE POLÍCIA SANITÁRIO É UM INSTRUMENTO DE DEFESA COLETIVO

  5. O SISTEMA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA: DESCENTRALIZAÇÃO E MUNICIPALIZAÇÃO OPERACIONALIZAÇÃO: PROGRAMAÇÃO PACTUADA INTEGRADA ( PPI )‏ NOVAS BASES DE FINANCIAMENTO ( PAB – VISA ; TFVISA ; ETC )‏ CRIAÇÃO DE EQUIPES TÉCNICAS : ALIMENTOS E SAÚDE HIERARQUIZAÇÃO DA COMPLEXIDADE DAS AÇÕES RESPOSTAS EFETIVAS AO PERFIL EPIDEMIOLÓGICO -SANITÁRIO LOCAL INTEGRAÇÃO COM AS AÇÕES PROGRAMÁTICAS DE ATENDIMENTO INDIVIDUAL E COLETIVO, COM A VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

  6. PROGRAMAÇÃO PACTUADA INTEGRADA HIERARQUIZAÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA ; PESSOAL : PERFIL E QUANTIDADE MÍNIMA PARA O EXERCÍCIO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA ; COMPROMISSO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS ( PAB-VISA E TFVISA / PER CAPTA ) EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA ; CONTRAPARTIDAS DO ESTADO PARA OS MUNICÍPIOS ; PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA http://ovigilantesanitario.wordpress.com

  7. “ A MUNICIPALIZAÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA , COMO UMA ETAPA DO PROCESSO DA DESCENTRALIZAÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE , REPRESENTA A CONCRETIZAÇÃO DA MUNICIPALIZAÇÃO DA SAÚDE E CONSTITUI SUBSÍDIO IMPORTANTE PARA O PLANEJAMENTO , GERENCIAMENTO E QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA , PARA A GARANTIA DA SAÚDE AMBIENTAL E OCUPACIONAL E PARA O CONTROLE DE QUALIDADE DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE SAÚDE E DA VIDA DA POPULAÇÃO”

  8. FINANCIAMENTO NOB/SUS 01/96: REGULAMENTOU O REPASSE DE RECURSOS FEDERAIS PARA OS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS PAB - VISA ( PORTARIA GM/MS Nº1885/97 ): R$ 0,25/HAB/ANO, REPASSADOS FUNDO A FUNDO PARA MUNICÍPIOS HABILITADOS EM GESTÃO PLENA DE ATENÇÃO BÁSICA ; TERMO DE AJUSTE E METAS: REGULAMENTAÇÃO DO FINANCIAMENTO DAS AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE ( VALOR PER CAPTA R$0,15 HAB/ANO; VALOR PROPORCIONAL À ARRECADAÇÃO DA TAXAS DE FISCALIZAÇÃO DE VISA POR FATOR GERADOR ( MEDICAMENTOS , ALIMENTOS , PRODUTOS E SERVIÇOS DE SAÚDE )‏

  9. FINANCIAMENTO ( CONTINUAÇÃO )‏ DO VALOR QUE CADA UNIDADE FEDERADA RECEBE, NO MÍNIMO R$0,06/HAB/ANO SERÁ UTILIZADO COMO INCENTIVO À MUNICIPALIZAÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. REQUISITOS PARA A MUNICIPALIZAÇÃO: ESTAR HABILITADO EM UMA DAS CONDIÇÕES DE GESTÃO ESTABELECIDAS NA NOB/SUS/01/96; COMPROVAR CAPACIDADE TÉCNICA DE EXECUÇÃO DAS AÇÕES POR NÍVEL DE COMPLEXIDADE; POSSUIR EQUIPE TÉCNICA CUJA COMPOSIÇÃO CORRESPONDA ÀS NECESSIDADES DE COBERTURA LOCAL; COMPROVAR EXISTÊNCIA DE ESTRUTURA ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA; COMPROVAR ABERTURA DE CONTA ESPECÍFICA VINCULADA AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

  10. NORMAS PARA A APLICAÇÃO E CONTROLE DOS RECURSOS RDC Nº200/2002: REGULAMENTA A APLICAÇÃO DOSRECURSOS PARA FINANCIAMENTO DAS AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA: CUSTEIO DAS AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA , AQUISIÇAÕ DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ALEM DA ADEQUAÇÃO DE INFRA-ESTRUTURA FÍSICA ; REMUNERAÇÃO DE PESSOAL E INCENTIVO À SUA PRODUTIVIDADE EM EFETIVO EXERCÍCIO NAS VIGILÂNCIAS SANITÁRIAS ESTADUAIS E MUNICIPAIS, RESPEITADAS AS SUAS LEGISLAÇÕES PRÓPRIAS

  11. SITUAÇÃO ATUAL DA MUNICIPALIZAÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA NO BRASIL NA MAIORIA DOS MUNICÍPIOS NÃO HÁ EQUIPES MÍNIMAS E NEM INFRA ESTRUTURA FÍSICA PARA O DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES ; AS AÇÕES ATENDEM A DEMANDAS PONTUAIS E NÃO A UM PROCESSO ORGANIZADO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ; A MAIORIA DAS AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE SÃO REALIZADAS PRIORITARIAMENTE PELO NÍVEL ESTADUAL ; DESCONHECIMENTO POR PARTE DOS GESTORES MUNICIPAIS DOS RECURSOS DISPONÍVEIS ; “ INTERFERÊNCIA POLÍTICA ” DOS GESTORES MUNICIPAIS . http://ovigilantesanitario.wordpress.com

  12. “A TAXA DE RETORNO PARA UM PAÍS QUE INVESTE SOLIDAMENTE EM EDUCAÇÃO E SAÚDE É ESPECIALMENTE ALTA E CIENTIFICAMENTE COMPROVADA. A IGNORÂNCIA E A DOENÇA ANDAM JUNTAS; SÃO COMPANHEIRAS INSEPARÁVEIS NA MARCHA FÚNEBRE PARA O CAOS. PROMOVER A SAÚDE, SEM PROPORCIONAR À POPULAÇÃO ASSISTIDA AS DEFESAS SANITÁRIAS BÁSICAS E ELEMENTARES, É DISPERSAR RECURSOS E VIDAS.”

  13. OBRIGADO ! UM RESUMO QUE ACREDITO SEJA NECESSÁRIO ADEQUAÇÕES AO CONTEXTO ATUAL BRASIL , 24 DE JUNHO DE 2008 BOM PROVEITO PARA TODOS O VIGILANTE SANITÁRIO http://ovigilantesanitario.wordpress.com

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