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Legislação sobre unidades de conservação / proteção da biodiversidade

Legislação sobre unidades de conservação / proteção da biodiversidade. Políticas públicas relacionadas.

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Legislação sobre unidades de conservação / proteção da biodiversidade

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Presentation Transcript


  1. Legislação sobre unidades de conservação / proteção da biodiversidade Políticas públicas relacionadas

  2. A natureza é sábia e traz em si o mistério da vida, da reprodução, da interação perfeita e equilibrada entre seus elementos. Abundante em sua diversidade, riqueza genética e em seus encantos, é a vida. Tudo o que encontramos hoje, que compramos nos supermercados, são produtos industrializados provindos da natureza.

  3. Infelizmente, tem-se observado que a destruição da natureza através da contaminação e degradação dos ecossistemas crescem em um ritmo acelerado. A humanidade está usando 20% a mais de recursos naturais do que o planeta é capaz de repor. Com isso, está avançando sobre os estoques naturais da Terra, comprometendo as gerações atual e futuras, segundo o Relatório Planeta Vivo 2002, elaborado pelo WWF e lançado em Genebra. Dessa forma, a situação do meio ambiente no globo nos desafia a preservar os recursos naturais e, ao mesmo tempo, possibilitar um desenvolvimento social justo, permitindo que as sociedades humanas atinjam uma melhor qualidade de vida em todos os aspectos.

  4. No convívio em sociedade as leis são normas (regras e princípios) que disciplinam as condutas humanas, com a finalidade de buscar harmonia e paz social. A Constituição (ou Carta Magna) de um país é o conjunto de regras e princípios supremos que disciplinam as condutas humanas. A Constituição limita o poder, organiza o Estado e prevê direitos e garantias fundamentais. A constituição é a lei mais importante do país. De acordo com a constituição vigente no Brasil, todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (art. 225).

  5. Como instrumento para preservação ambiental, o ser humano tem as leis ambientais que regem a forma de agir com o meio ambiente. O Brasil possui boas leis ambientais. O problema é que a maior parte não é cumprida de maneira adequada. Conhecer sobre estes documentos é um passo fundamental para que leis de papel se transformem em direitos de verdade. A seguir, veremos o capítulo correspondente ao Meio Ambiente na constituição e algumas leis que regulamentam os direitos e deveres expostos na constituição, isso é, especificam como cada um deve ser cumprido. Daremos ênfase a legislação sobre unidades de conservação / proteção da biodiversidade, e políticas públicas relacionadas, especialmente a Política Nacional de Recursos Hídricos.

  6. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CAPÍTULO VI: DO MEIO AMBIENTE • Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. • § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: • I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; • II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;   • III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; 

  7. IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; • V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente; • VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente; • VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.  • § 2º - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei. • § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

  8. § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais. • § 5º - São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais. • § 6º - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

  9. Uma das formas de atender a defesa do meio ambiente e principalmente preservá-lo pra as presentes e futuras gerações é através da delimitação de áreas protegidas, os espaços territoriais e seus componentes. Essas áreas protegidas são escolhidas dentro de um sistema representativo para proteger parcelas de ecossistemas naturais. Isso é, o ideal é proteger uma área que represente todo o ecossistema e não somente parte dele. Proteger uma área grande mas que só tenha uma parte do ecossistema é válido mas não é o ideal.

  10. Quando estes espaços protegidos são individualizados, com área determinada e demarcada, com finalidade própria, para preservação ou proteção de uma espécie vegetal ou animal ou ainda para que ali se exerça determinada atividade ou viva um povo que mantém suas tradições culturais, ou simplesmente para preservar uma beleza estética ou uma fonte científica, está sendo criada uma unidade de conservação. A partir destas considerações pode-se deduzir que as Unidades de Conservação possuem um conceito muito mais amplo do que simplesmente espaços reservados à manutenção da vida natural, quer seja ela animal ou vegetal. Na verdade constituem extensões especializadas dos espaços protegidos, com regras próprias de uso e manejo, de acordo com sua especialidade, possuindo um Plano de Manejo individual. Sua criação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública. E seus limites podem sem ampliados ou reduzidos mediante meios específicos.

  11. A Lei Federal Nº 9.985, de 18 de junho de 2000, estabelece critérios e normas para a criação, implantação e gestão das Unidades de Conservação através do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC. • Destacam-se como objetivos gerais das Unidades de Conservação (UC’s): • A contribuição para a manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais, • A proteção às espécies ameaçadas de extinção no âmbito regional e nacional, • A contribuição para a preservação e a restauração da diversidade de ecossistemas naturais e • A promoção do desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais. Unidade de Conservação (RPPN) localizada na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, Campo Grande – MS

  12. Em termos de classificação, as Unidades de Conservação se agrupam em duas principais categorias: as Unidades de Conservação de Proteção Integral e as Unidades de Conservação de Uso Sustentável. Antes de adentrar nesse assunto é importante estabelecer alguns conceitos, como a a diferença entre conservação da natureza e preservação da natureza. Os recursos ambientais são a atmosfera, águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora. De acordo com o SNUC, a conservação da natureza é o manejo do uso humano da natureza, compreendendo a preservação, a manutenção, a utilização sustentável, a restauração e a recuperação do ambiente natural, para que possa produzir o maior benefício, em bases sustentáveis, às atuais gerações, mantendo seu potencial de satisfazer as necessidades e aspirações das gerações futuras, e garantindo a sobrevivência dos seres vivos em geral; E a preservação é conjunto de métodos, procedimentos e políticas que visem a proteção a longo prazo das espécies, habitats e ecossistemas, além da manutenção dos processos ecológicos, prevenindo a simplificação dos sistemas naturais;

  13. Simplificando podemos dizer que preservar é não tocar e conservar é manejar de maneira a preservar mas também utilizar sustentavelmente. O uso sustentável é a exploração do ambiente de maneira a garantir a permanência dos recursos ambientais renováveis de forma socialmente justa e economicamente viável. Isso é, é utilizar em um tempo especifico o que a natureza é capaz de produzir nesse mesmo tempo.

  14. Voltando a classificação das Unidades de Conservação. No primeiro grupo encontram-se aquelas onde se admite apenas o uso indireto de seus recursos naturais, isso é, atividades que não envolvam consumo, coleta, dano ou destruição dos recursos. São as Unidades de Conservação de Proteção Integral – nessas unidades são admitidasatividades educacionais, científicas e recreativas (uso indireto de seus recursos naturais). Em sua maior parte são públicas. São classificadas nas seguintes categorias: • Estação Ecológica (ESEC ou E.E.) - Tem como objetivo principal a preservação da natureza e a realização de pesquisas cientificas. As pesquisas são limitadas, controladas e acompanhadas pelo órgão gestor da unidade. Pode receber visitação publica com objetivos educacionais. • Reserva Biológica (REBIO ou R.B.) - a biota e outros atributos naturais são preservados integralmente, mediante a não intervenção humana direta ou modificações ambientais, salvo quando necessárias para recuperar os ecossistemas alterados e as ações de diversidade biológica e os processos ecológicos naturais. São as Unidades de Conservação que apresentam as maiores restrições quanto ao uso.

  15. Parque Nacional (PARNA ou P.N.) - existe a preservação dos ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica. É o local onde ocorrem pesquisas científicas, desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, bem como recreação e turismo ecológico. Monumento Natural – Tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica. Refúgio de Vida Silvestre (R.V.S) -neste são garantidas condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória. Gruta do Lago Azul – Unidade de Conservação modalidade Monumento Natural em Bonito - MS

  16. No segundo grupo estão as Unidades de Uso Sustentável, que permitem a exploração do ambiente de maneira a garantir a permanência dos recursos ambientais renováveis de forma socialmente justa e economicamente viável. São compostas por sete categorias de unidades de conservação: Área de Proteção Ambiental (A.P.A.) - Trata- se de uma área extensa, podendo ter ocupação humana, constituída por atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais, cuja finalidade é proteger a diversidade biológica, disciplinar a ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais. Área de Relevante Interesse Ecológico (A.R.I.E.) - Sua extensão é bem pequena, com pouco ou nenhum adensamento humano. Caracteriza- se por conter exemplares raros da biota regional, proporcionando a manutenção dos ecossistemas naturais, de importância regional ou local. Floresta Nacional (FLONA ou F.N.) - Predominam as espécies nativas. Propõe-se ao uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e da pesquisa científica. Reserva Extrativista (RESEX ou R.EX) - Ocupada por populações extrativistas tradicionais, visa assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade.

  17. Reserva de Fauna - Ocupada por populações animais nativas, sejam elas terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias. É um local apropriado para estudos técnico-científicos sobre manejo sustentável da fauna. • Reserva de Desenvolvimento Sustentável - Trata-se de área natural, ocupada por populações tradicionais. Sua base é a exploração dos recursos naturais de forma sustentável, levando em conta as condições ecológicas locais, fundamentais na proteção da natureza e na manutenção da diversidade biológica. • Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) – Área privada, gravada com perpetuidade para conservação biológica. A criação de uma RPPN é um ato voluntário do proprietário, que decide constituir sua propriedade, ou parte dela, em uma RPPN, sem que isso ocasione a perda do direito de propriedade. Para concluir: a diferença entre os dois grupos é que as Unidades de Proteção Integral têm como objetivo básico preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto de seus recursos naturais. Já as Unidades de Uso Sustentável têm como objetivo básico compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parte de seus recursos naturais.

  18. Unidade de Conservação e População local Algumas UCs permitem que populações tradicionais detenham a posse ou uso da Unidade de Conservação, caso das Reservas Extrativistas e Reservas de Desenvolvimento Sustentável. Nesses casos, a ocupação das populações será regulada por contrato. E estas, obrigam-se a participar da preservação, recuperação, defesa e manutenção da UC. A relação entre as populações tradicionais e o meio ambiente é positiva quando há possibilidade de manter o progresso humano, de maneira permanente até um futuro longínquo. As populações tradicionais, através da educação ambiental, devem ser engajadas em outras duas atividades fundamentais para a proteção do meio ambiente: o Monitoramento Ambiental e a Fiscalização. Quanto ao Monitoramento Ambiental, as pessoas que moram no local, desde que capacitadas, são as mais indicadas para acompanhar o que está acontecendo com o meio no qual vivem. Cumpre depois aos especialistas sistematizar e interpretar tais dados. Experiências neste campo já foram colocadas em prática pela USP e pela UNICAMP, através de convênio com o IBAMA, na reserva extrativista do Alto Juruá/AC.

  19. As populações tradicionais também devem tomar consciência de que o meio onde moram deve ser fiscalizado por eles próprios, uma vez que eles vivem de tais recursos naturais. Experiências muito positivas já estão sendo feitas nas Reservas Extrativistas da Amazônia. O uso dos recursos naturais pelas populações obedecerá as normas: I – proibição do uso de espécies localmente ameaçadas de extinção ou de práticas que danifiquem os seus habitats. II – proibição de práticas ou atividades que impeçam a regeneração natural dos ecossistemas. III – demais normas estabelecidas na legislação, no Plano de Manejo da UC e no contrato de concessão de direito real de uso.

  20. No caso de populações tradicionais residentes em unidades de conservação nas quais sua permanência não seja permitida, estas devem ser indenizadas ou compensadas pelas benfeitorias existentes e devidamente realocadas pelo Poder Público em local e condições acordados entre ambas as partes. Além dos levantamentos e pesquisas científicas relativos ao meio-ambiente a ser preservado, no processo de criação de uma unidade de conservação é de extrema necessidade um aprofundado estudo antropológico sobre o modo de vida dos moradores tradicionais da área, caso existam. Devem ser realizadas pesquisas sobre até que ponto o impacto ambiental desses moradores afeta a região, para que se verifique se existe ou não um equilíbrio ecológico entre essas comunidades e a utilização sustentável dos recursos naturais. A simples remoção dessas pessoas, mesmo através dos trâmites legais, pode não ser a solução adequada.

  21. Considerações Finais As UC’s devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos. Zona de amortecimento são regiões no entorno da UC onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições especificas, com a intenção de minimizar os impactos negativos sobre a UC. São proibidas quaisquer alterações, atividades ou modalidades de utilização em desacordo com os objetivos, o Plano de Manejo e os regulamentos da Unidade de Conservação. As UCs podem ser geridas por organizações da sociedade civil de interesse público com objetivos afins aos da unidade. É proibida a introdução nas UCs de espécies não autóctones.

  22. A exploração comercial de produtos, subprodutos ou serviços obtidos a partir dos recursos naturais, biológicos, cênicos, culturais ou da exploração da imagem de UC dependerá de prévia autorização - exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural. Dos recursos obtidos pelas UCs de Proteção Integral obtidos através de cobrança de taxa para visitação, até 50% e não menos do que 25% deverão ser aplicados na implementação, manutenção e gestão da própria unidade. O restante será empregado na regularização das UCs e implementação, manutenção e gestão de outras UCs. Finalizando, o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) é o conjunto das unidades de conservação federal, estaduais e municipais. Esse sistema deve incluir comunidades bióticas geneticamente sustentáveis, abrangendo a maior diversidade possível de ecossistemas naturais existentes no território brasileiro e nas águas territoriais, com prioridade aos que se encontrarem mais ameaçados de degradação ou eliminação.

  23. Pesquisa bibliográfica e edição desta apresentação feita por Flávia Acceturi e Eder Afonso Doná estagiários da disciplina de Prática de Ensino de Biologia/2007 da UFMS, como atividade curricular e para o projeto Pé na Água

  24. Projeto Pé na Água Concepção • Synara Broch – Especialista em Recursos Hídricos / ABRH • Paulo Robson de Souza – Prof. de Prática de Ensino de Biologia / UFMS • Elisabeth Arndt – Especialista em Recursos Hídricos / SEMAC-MS • Yara Medeiros –Jornalista • Allison Ishy – Jornalista Em atendimento ao Edital CT-HIDRO/MCT/CNPq nº 15/2005

  25. Realização (equipe técnica) • Paulo Robson de Souza – Biólogo (Coordenação Geral) • Synara Broch – Especialista em Recursos Hídricos (Coordenação Técnica) • Yara Medeiros – Jornalista (Coordenação de Comunicação) • Elidiene Priscila Seleme – Bióloga (Bolsista CNPq, Coordenação das oficinas, organização do CD-ROM) • Ana Claudia Delgado Bastos Braga – Engenheira Sanitarista (Bolsista CNPq, pesquisa) • Allison Ishy – Jornalista (Organização da cartilha) • Diego Correia – Cientista Social (Bolsista CNPq, pesquisa) • Elisabeth Arndt – Engenheira Agrícola/ Especialista em Recursos Hídricos (organização do CD-ROM) • Vali Joana Pott – Botânica (levantamento florístico / colaboração • Angela Sartori – Botânica (palestra sobre Chaco / colaboração) • Lidimila Tadei, Lucas Pestana, Natasha Penatti, Simone Alves da Cunha – bolsistas de extensão UFMS 2007 • Paulo Moska – ilustrador • Marcelo dos Santos – design e programação do CD-ROM • Karina Rébulla Laitart, Flávia Accetturi, Luis Eduardo Lescano, Gabriel Delgado – coletas botânicas e apoio logístico / colaboração • Estagiários de Prática de Ensino de Biologia UFMS 2007

  26. CIDEMA SEMAC - MS SED - MS IBAMA - MS REDE AGUAPÉ EMBRAPA WWF Brasil ECOA – Ecologia e Ação REDE DE SEMENTES DO PANTANAL Autores dos capítulos do livro Pé na Água Parceiros

  27. Prefeituras / Secretarias de Educação e de Meio Ambiente dos municípios brasileiros da Bacia: Antônio João, Bela Vista, Bonito, Caracol, Jardim, Ponta Porã ePorto Murtinho Marinha do Brasil – Porto Murtinho Rádios e ONGs locais Professores(as) das oficinas realizadas nos sete municípios Parceiros / apoio local Apoio Pró-reitoria de Extensão e Assuntos Estudantis

  28. Contatos www.redeaguape.org.br/penaagua E-mail: penaagua@gmail.com (coordenações) paulorobson.souza@gmail.com (coordenação geral) Telefone: (67) 3345 7329 (UFMS) 9218 4853 (Yara) Laboratório de Prática de Ensino de Biologia Departamento de Biologia Centro de Ciências Biológicas e de Saúde Universidade Federal de Mato Grosso do Sul Campus Universitário, s/n. Caixa Postal: 549 CEP: 79070-900

  29. Atenção Esta apresentação foi preparada exclusivamente para uso em sala de aula. O projeto Pé na Água não detém o direito de utilização de mapas, ilustrações e fotografias utilizadas nesta apresentação, obtidas na internet, exceto as produzidas pela própria equipe do projeto. Para sua utilização em outros materiais ou veiculação em qualquer meio (eletrônico ou impresso), os autores ou os detentores dos direitos autorais devem ser formalmente consultados pelo(a) interessado(a).

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