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Uma alternativa para garantia de solvência e sinistro

Uma alternativa para garantia de solvência e sinistro.

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Uma alternativa para garantia de solvência e sinistro

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Presentation Transcript


  1. Uma alternativa para garantia de solvência e sinistro

  2. Lei n° 5764/71 – Legislação CooperativistaCapitulo VIIDos FundosArt. 28 As cooperativas são obrigadas a constituir I Fundo de Reserva destinado a ... II Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social, destinado a ... § 1° Além dos previstos neste artigo, a Assembléia Geral poderá criar outros fundos, inclusive rotativos, com recursos destinados a fins específicos, fixando o modo de formação, aplicação e liquidação. § 2° Os serviços a serem atendidos pelo FATES, poderão...

  3. Constituição FederalArtigo 192 Inciso II – autorização e funcionamento dos estabelecimentos de seguros, previdência, capitalização, bem como do órgão oficial fiscalizador e do órgão oficial ressegurador.Inciso VI – a criação de fundo ou seguro, com o objetivo de proteger a economia popular garantindo créditos, aplicações e depósitos até determinado valor, vedada a participação de recursos da união.

  4. Lei Complementar

  5. Cooperativas médicas, regidas e organizadas sob as leis do cooperativismo. Prestam assistência aos beneficiários por meio de contratos coletivos, familiares e individuais.As cooperativas prescindem da figura do sócio majoritário ou controlador, de modo que os lucros de suas operações são divididos entre os cooperativados (médicos cooperados), segundo suas contribuições ao esforço comum.

  6. Um fundo segurador, pela constituição de reservastécnicas financeiras, encara as despesas com o tratamento de doença e com o atendimento médico, hospitalar e laboratorial como uma ocorrência de sinistro.

  7. A participação em um fundo, consiste na diluição mútua de riscos de uma operadora de plano de saúde, cada qual assumindo individualmente uma pequena parte dos prejuízos que outro por infortúnio vier a sofrer.A Federação Goiás/Tocantins entra como que gestor desse mutualismo, do qual faz parte individualmente cada cooperativa.No caso do fundo segurador, o preço pago pela cooperativa (por cada usuário), através de suas mensalidades, equivale ao risco do custo dos tratamentos, mais os custos de gestão, que serão oportunamente determinados.

  8. O conceito do mutualismo, aplicado no caso de um fundo, pressupõe que os segurados financiem o tratamento daqueles que contraírem, no futuro, doenças ou lesões.Para suportar esses custos, estimados com auxílio da estatística, o gestor calcula o prêmio do seguro por meio de técnicas próprias, das quais não pode se afastar sob o risco de comprometer sua situação econômico-financeira.

  9. Uma grande preocupação do Sistema Unimed é o pagamento de procedimentos de alto custo em virtude do desequilíbrio financeiro que estes provocam transitoriamente nas finanças das Singulares principalmente naquelas de pequeno porte, onde o fluxo de caixa não suporta grandes saques.

  10. O risco é gerador de intranqüilidade; e a preocupação diante das incertezas e insegurança do amanhã é que forçou a criação da mutualidade e solidariedade.

  11. HISTORICO:O PROMETE – foi a primeira Proposta de Seguro de Mutualidade de Risco, apresentada pela Federação Goiás/Tocantins/ 1998 – com cobertura para: procedimentos em cirurgia cardíaca e hemodinâmica e de oncologia. Atendeu satisfatoriamente as cooperativas participantes até o advento da ANS e a necessidade de aplicação do Rol de Procedimentos.

  12. O Seguro Mutual de alto Risco (SMAR) que se segue ao PROMETE foi a alternativa de compartilhamento de risco, proposto para o Sistema Unimed no âmbito da Confederação Centro Oeste e Tocantins.

  13. Desde seu surgimento, este fundo vem se aperfeiçoando no sentido de manter sua finalidade primordial que é restabelecer o equilíbrio perturbado.Qualquer que seja a função do fundo segurador deve apresentar quatro características básicas:·previdência·incerteza·mutualismo·solidarismo

  14. Previdência- proteção contra danos e perdas que possam atingir, no futuro, as próprias pessoas e suas propriedades.

  15. Incerteza – Duvida quanto a ocorrência e/ou época do evento que provoca danos e perdas.

  16. Mutualismo – Reunião de um grupo de associadas, com interesse comuns, que concorrem para a formação de uma massa econômicamente, com a finalidade de suprir, em determinado momento, necessidades eventuais de algumas daquelas associadas

  17. O fundo segurador é uma operação que se materializa com a realização de um contrato de natureza jurídica e bilateral, tendo em vista que dele emanam responsabilidades, direitos e obrigações para ambas as partes contratantes.

  18. O termo risco, na atividade de saúde , significa o evento incerto, de data incerta, que independe da vontade das partes e contra o qual, é feito o fundo segurador visando a cobertura .

  19. Pulverização do risco é uma técnica empregada pelos fundos seguradores na aceitação e retenção de responsabilidades assumidas .Significa distribuir ou dividir as responsabilidades.

  20. Fundo segurador é um tipo de pulverização de responsabilidade, onde os associados transferem a outrem, parcialmente, o risco assumido.

  21. Mutualismo refere-se a ação coletiva, intercooperação: pressupõe antes de tudo, solidariedade e boa fé, tema básico do cooperativismo.

  22. No mutualismo a união é que faz a força.

  23. Nossa proposta: Um Fundo com flexibilidade

  24. FUGASSFUNDO GARANTIDOR DE SOLVENCIA E SINISTRO

  25. FUGGASUm fundo que reúna: Mutualismo e Solidarismo

  26. FUGASSMutualismo100 ,00 100,00 12 meses1.200,00 1.200,00 2.400,00 (-) 400,00 2.000,00Solidarismo 400,00 (dividido em 12 meses) – juro de aplicação

  27. FLEXIBILIDADE

  28. FUGASSMutualismo – variável de 0% a 100% o segurado escolheSolidarismo – variável de 0% a 100% o segurado escolheTempo de financiamentoPrestações mensais

  29. FUGASSUm cardápio que satisfaz todos os gostos

  30. FUGASSCONSTITUIÇÃO – contribuição R$ / mês por 6 mesesTRANSIÇÃO – contribuição R$ / mês por 6 mesesMANUTENÇÃO - indefinidamenteRECOMPOSIÇÃO- na devolução nos valores sacados a definir de 6 a 12 meses

  31. FUGASSOBJETIVOSOBJETIVO PRINCIPAL: Cubrir a necessidade imediata de desembolso pela associada em determinado mês, em função de evento de alto custo e imprevistos.OBJETIVO SECUNDÁRIO: a)      Curtíssimo prazo: financiar por prazo inferior a 30 dias a CCR b)Curto prazo: financiar procedimentos de alto custo

  32. FUGASSCARACTERISTICASModelo Mutual: a ser definido pelos participantesModelo Solidário: a ser definido pelos participantes

  33. Recursos irá constar no:Balanço – No Ativo – Fundo de contigência

  34. GESTÃO DO FUGASSFornecidos pela Federação Goiás /Tocantins·      Recursos Técnicos·        Recursos Funcionais·        Recursos Bancários·        Recursos Caontabeis·        Recursos de Auditoria·        Recursos AtuariaisCoordenação feita por pessoa indicada pelos associados

  35. FUGASSO Custeio administrativo será arcado pelo próprio fundoO Rendimento financeiro reverte em favor do fundo

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