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Casos para Legislação Empresarial

Casos para Legislação Empresarial. Recurso inominado: 71002762136. Juizado Especial Cível do Rio Grande do Sul. Manchete: Mulher obesa será indenizada por situação vexatória em ônibus.

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Casos para Legislação Empresarial

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Presentation Transcript


  1. Casos para Legislação Empresarial

  2. Recurso inominado: 71002762136. Juizado Especial Cível do Rio Grande do Sul. Manchete: Mulher obesa será indenizada por situação vexatória em ônibus. Caso: Mulher não passava pela roleta, pediu para sair por trás e não foi, num primeiro momento, deixado, o que gerou risadas dos outros passageiros. Depois de um tempo foi deixado ela sair pela parte de trás. Ao sair foi ajudada pela testemunha que testemunho que ao sair um dos passageiros colocou a cabeça para fora e gritou: “come menos ou feche a boca, gorda”. Indenização: R$ 3.000,00 (três mil reais) de danos morais. Fonte: www.tjrs.jus.br

  3. + =

  4. Estado? Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte

  5. § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  6. Lei 8.078/90. Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

  7. Apelação: 70039844923. 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Manchete: “Hipermercado é condenado a indenizar cliente seqüestrada em seu estabelecimento”. Caso: Seqüestro relâmpago no estacionamento do hipermercado Carrefour. Para os Desembargadores: “Há um vínculo, do qual surge para o Shopping um dever de vigilância. Evidente, pois, o dever da ré de guarda e proteção dos veículos estacionados em suas dependências, mesmo que o sistema de vigilância não seja onipresente, como alegado pelo demandando. Tendo oferecido estacionamento a seus clientes, a ré tinha o dever de manter o local seguro, respondendo pelos danos decorrentes da ausência ou ineficiência da segurança”. Indenização: Danos materiais (R$ 7.000,00), referentes aos saques e aos danos morais (R$ 20.000,00). Fonte: www.tjrs.jus.br

  8. Apelação: 70036282473. 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Manchete: “Indenização por queimadura em bronzeamento artificial”. Caso: Queimaduras de 1º e 2º graus em 75% do corpo. Hospitalização por 4 dias. Indenização: R$ 166,10 danos materiais e R$ 8.000,00 por danos morais. Fonte: www.espacovital.com.br

  9. Apelação: 70039490313. 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Manchete: “Mulher será indenizada por lesão resultante de exame médico”. Caso: Paciente que passou por um contraste por meio da aplicação de uma injeção, perdeu 80% do movimento no braço esquerdo. Termo para conhecimento: distrofia simpático reflexa. Indenização: R$ 20.000,00 (danos morais), R$ 5.000,00 (danos estéticos) e pensão mensal vitalícia de 80% de salário mínimo regional. Fonte: www.tjrs.jus.br

  10. REsp 1.239.060. 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Manchete: “Leite moça com barata”. Caso: Aquisição de lata de leite condensado contendo inseto em seu interior, vindo o seu conteúdo a ser parcialmente ingerido pelo consumidor. Fato importante: levou a lata ainda com a pequena abertura ao PROCON. Indenização: Inicialmente de R$ 50.000,00 por danos morais, foi reduzida para R$ 15.000,00. Parte do voto: “a sensação de náusea, asco e repugnância que acomete aquele que descobre ter ingerido alimento contaminado por inseto morto, sobretudo uma barata, artrópode notadamente sujo, que vive nos esgotos e traz consigo o risco de inúmeras doenças”. Discussão para pensar: E todos os outros que ingeriram o mesmo lote? • Fonte: www.espacovital.com.br

  11. Ministra Andrighi.

  12. Lei 8.078/90. Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

  13. E quem colocou no mercado? Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando: I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados; II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador; III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

  14. Apelação 70027051101. 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Manchete: “Shopping é condenado por barrar ingresso de cliente acompanhado de cão-guia”. Caso: Iguatemi Caxias impediu deficiente visual de ingressar com cão-guia nas dependências do estabelecimento. Fato: Lei Estadual 11.739/02. Permissão de cão-guia em estabelecimentos comerciais. Indenização: R$ 12.400,00 (danos morais). Fonte: www.tjrs.jus.br

  15. Lei Estadual 11.739.

  16. Processo 1.0011.04.007396-4/001. TJMG. Manchete: “Dano moral por consumo de água contaminada por cadáver”. Caso: Cadáver encontrado no sistema de reservatório de água do Serviço Autônomo de Água e Esgoto. Parte do voto: “quanto à existência do dano moral, este apresenta-se nos autos de forma inequívoca e encontra-se consubstanciado em todos os sentimentos que experimentaram os autores desde o momento que tiveram ciência de ter consumido água contaminada por um cadáver, algo que por consenso geral é repugnante”. Indenização: R$ 600,00 de danos morais para cada um que consumiu a água. Fonte: www.espacovital.com.br

  17. R.O. 0113300-47.2009.5.04.0014. 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho. Manchete: “Empresa deve indenizar funcionária assediada sexualmente por um colega”. Caso: Empregada assediada sexualmente por outro empregado (colega) da mesma empresa. Indenização: R$ 10.000,00. Pergunta que não quer calar: contra quem ela ganhou a indenização? Fonte: www.espacovital.com.br

  18. Nem tudo é assédio sexual.

  19. Recurso Inominado 71002716702. 1ª Turma Recursal Cível do TJRS. Manchete: “Croissant de calabresa – com prego – no lanche de advogado”. Caso: Advogado pediu Croissant na lancheria do Supermercado Zaffari tendo encontrado um prego dentro do mesmo. Parte do voto: “o produto foi parcialmente consumido e não se pode desconsiderar a presumível repugnância, além da sensação de insegurança e vulnerabilidade causada àquele que, ao comer um ‘croissant’ de calabresa em seu lanche da tarde, encontra um prego no interior do salgado”. Indenização: R$ 2.000,00. www.espacovital.com.br

  20. Apelação Cível 70045689841 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS. Manchete: “Falha em instalação de piscina gera danos moral e material à cliente”. Caso: A autora da ação narrou que comprou o imóvel onde já estava instalada a piscina que, alguns meses depois, apresentou rachadura no degrau e tornou-se imprópria para banho. Trecho do acórdão: magistrado analisou estar constatado, pelas fotografias apresentadas como prova, que a piscina ficou imunda e acabou por ser um local propício para a proliferação de insetos, como o mosquito, razão pela qual a autora foi notificada pela vigilância sanitária do município. Além disso, houve frustração da proprietária ao não poder usufruir da piscina em pleno verão. Condenação: R$ 1.000,00 de danos morais e à troca da piscina. Fonte: www.tjrs.jus.br

  21. Proc. nº 1000150887. 4ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo. Manchete: “Reconhecido dano moral a consumidora que encontrou unha em produto congelado”. Caso: Ingestão de mais da metade de uma unha humana que se encontrava no produto Hot Pocket Sadia. Trecho: “presença dos vetores, que de forma direta ou indireta, podem causar danos à saúde dos consumidores, impõe a responsabilidade civil aos responsáveis pela produção dos alimentos, destacou o magistrado”. Condenação: R$ 5.000,00 por danos morais. Pergunta: Faltou algo a ser indenizado? Fonte: www.tjrs.jus.br

  22. O problema é que a gente não sabe o estado da unha.

  23. Consumidor: quem é?

  24. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

  25. Equiparação a consumidor.

  26. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

  27. Fornecedor?

  28. Não esse tipo de fornecedor!!!

  29. Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

  30. O que é produto?

  31. Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

  32. O que é serviço?

  33. Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

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