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OFERTA DE SERVIÇOS DE PROTEÇÃO BÁSICA COM RECURSOS ORIGINÁRIOS DO PISO BÁSICO DE TRANSIÇÃO

OFERTA DE SERVIÇOS DE PROTEÇÃO BÁSICA COM RECURSOS ORIGINÁRIOS DO PISO BÁSICO DE TRANSIÇÃO. Portaria MDS 288, de 02 de setembro de 2009.

juliet
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OFERTA DE SERVIÇOS DE PROTEÇÃO BÁSICA COM RECURSOS ORIGINÁRIOS DO PISO BÁSICO DE TRANSIÇÃO

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  1. OFERTA DE SERVIÇOS DE PROTEÇÃO BÁSICA COM RECURSOS ORIGINÁRIOS DO PISO BÁSICO DE TRANSIÇÃO Portaria MDS 288, de 02 de setembro de 2009

  2. Orientar, em articulação com a Educação,oprocesso de transição da rede de educação infantil co-financiada com recursos do FNAS, do âmbito da Assistência Social para o âmbito da Educação ; Definir os serviços de proteção social básica para a criança pequena e sua família, bem como para idosos; Definir as opções de aplicação dos recursos doPiso Básico de Transição (PBT), em serviços de proteção básica, para municípios. DESAFIOS E TAREFAS DA PSB

  3. ATENÇÃO! A partir de janeiro de 2010 não poderá mais haver creches e pré escolas na Assistência social (plano decenal) A partir de 2010 não existirá mais PISO BÁSICO DE TRANSIÇÃO. A PROTEÇÃO BÁSICA DEVERÁ OFERTAR EXCLUSIVAMENTE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

  4. Após a pactuação da tipificação, os municípios terão as referências para a implementação ou adequação dos serviços de proteção básica destinados a crianças e, ou idosos. O MDS disponibilizará orientações técnicas sobre os serviços, de forma a subsidiar os gestores na sua implementação. SERVIÇOS DE PROTEÇÃO BÁSICA PARA IDOSO E, OU CRIANÇA E SUA FAMÍLIA

  5. Definição das opções de serviços para cada município . As regras propostas têm como objetivos fortalecer o caráter universalizantee contribuir para a organização da proteção básica; estabelecer padrões para seu cofinanciamentoe criar condições para a promoção da equalização dos recursos destinados à proteção básica, tendo em vista a conclusão do processo de transição. As regras foram apresentadas, discutidas em reuniões da CIT e pactuadas na reunião de maio/2009. A Portaria 288, de 2 de setembro de 2009 dispõe sobre a oferta de serviços de proteção básica, a partir de janeiro de 2010, com recursos originários do Piso Básico de Transição. MAIS UM DESAFIO...

  6. E O PISO BÁSICO DE TRANSIÇÃO? • O Piso Básico de Transição será extinto em 1º de janeiro de 2010 (art 24). • A partir de janeiro de 2010, os recursos do PBT serão incorporados ao “Piso Fixo e/ou Piso Variável”, conforme previsto na NOB-SUAS e segundo regras previstas na Portaria: • O Piso Básico Fixo financia PAIF. • O Piso Básico Variável financia o PJA. • O Piso Básico Variável passará a financiar, além do PJA, os serviços de proteção básica para crianças e idosos (art 32 – altera o art 33 da Portaria 171) – a partir de 2010. • VEJAMOS AS PRINCIPAIS REGRAS DA PORTARIA 288

  7. SÃO ELEGÍVEIS TODOS OS MUNICÍPIOS COFINANCIADOS POR MEIO DO PISO BÁSICO DE TRANSIÇÃO, COM EXCEÇÃO DE :(ART.3) Municípios que não responderam ou não validaram o QPBT= 17 municípios. Estados que recebiam recursos para execução direta = 8 Estados. Total de recursos sobre o qual o MDS aplicará as regras que geram alternativas de serviços cofinanciados,a serem apresentadas a cada municipio100% inciso I e 60% - inciso II (art 5º) . MUNICÍPIOS ELEGIVEIS E TOTAL DE RECURSOS POR MUNICIPIO PARA APLICAÇÃO DAS REGRAS

  8. CRAS AS OPÇÕES QUE SERÃO APRESENTADAS A CADA MUNICÍPIO OU DF DEVERÃO OBEDECER A SEGUINTE ORDEM DE PRIORIDADE: Opção 1 - Oferta do PAIF no CRAS Opções 2 e 3 – Serviços de convivência e de fortalecimento de vínculos Para criança de até 6 anos e sua família e para idoso (Opção 2) Para jovens: Projovem Adolescente (Opção 3) Observação: municípios que não se enquadrarem nas regras específicas para a oferta do PAIF (opção 1), deverão restringir-se à oferta dos Serviços de convivência e fortalecimento de vínculos para criança de até 6 anos e sua família e/ou para idosos (opção 2) e, ou Projovem Adolescente.

  9. 1ª opção:RECURSOS DO PBT SERÃO DESTINADOS A OFERTA DO PAIF PELOS MUNICIPIOS (art 8º e 10): • Tenham necessidade de cobertura do PAIF e • Tenham recursos originários do Piso de Transição equivalentes a no mínimo 50% do recurso necessário ao cofinanciamento anual de 1 PAIF e a 100% do valor, para os demais, quando o MDS aferir, de acordo com o porte do município, que a quantidade de CRAS a ser cofinanciada é maior do que 1. • Caso o município tenha CRAS implantado (apurado no Censo CRAS 2008) e sem cofinanciamento do MDS, suficientes para atender número de famílias superior à necessidade de cobertura do PAIF, este dado prevalece sobre o do item 1,terá prioridade para o financiamento com recurso do PBT.

  10. COMO É APURADA A “NECESSIDADE DE COBERTURA DO PAIF”? • Paragrafo Único(art. 10) Subtração: total de famílias com renda mensal per capita de até ½ salário mínimo, menos o número total de famílias referenciadas ao CRAS já cofinanciados pelo MDS, por meio do Piso Básico Fixo. • Se essa conta tiver resultado, no mínimo, igual ou maior do que: • 1250 famílias, para municípios de pequeno porte I; • 1750 famílias, para municípios de pequeno porte II; • 2.500 famílias para demais portes, • Considera-se que este município tem “necessidade de cofinanciamento de 1 PAIF”.

  11. Município de grande porte: tem 20.000 famílias com renda per capita mensal de até ½ salário mínimo. á tem dois CRAS cofinanciados pelo MDS e registrou, no Censo CRAS 2008, 2 CRAS. A necessidade dele é de cobertura de 10.000 famílias, ou seja, 2 PAIF. Município de grande porte: tem 25.000 famílias com renda per capita mensal de até ½ salário mínimo. Já tem dois CRAS cofinanciados pelo MDS e registrou, no Censo CRAS 2008, 5 CRAS. A necessidade dele é de cobertura de 10.000 famílias, ou seja, 2 PAIF, mas como ele já tem 3 CRAS no Censo, sua necessidade será de cobertura de 15.000 familiascofinanciamento de 3 PAIF. Exemplos

  12. Exemplos • Município de médio porte: tem 7.500 familias no corte de renda, já tem um CRAS co-financiado e registrou, no Censo CRAS 2008, 1 CRAS. • A necessidade é de 1 CRAS para referenciamento de 2.500 familias. Como 2.500 é 50% do número de familias que um CRAS de médio porte referencia (5.000), Necessidade será de cofinanciamento 1 PAIF. • Município de médio porte: tem 7.500 familias no corte de renda, já tem um CRAS co-financiado e registrou, no Censo CRAS 2008, 2 CRAS. • Sua necessidade será de cobertura de 5.000 familias Necessidade de cofinanciamento de 1 PAIF.

  13. MDS verifica se este município possui recurso do PBT suficiente para financiar o número de CRAS definido pela NECESSIDADE ; Será destinado o máximo possível de recursos originários do Piso de Transição, de cada município, de forma a cofinanciar o máximo possível de PAIF. Se o município não tiver recurso suficiente para cobrir 100% do valor do co-financiamento de UM PAIF, mas se tiver pelo menos 50% dos recursos, o MDS complementa o valor. Tem-se assim uma lista de municípios que poderão ser co-financiados para ofertar o PAIF, e quantos PAIF por município. Isso será apresentado a cada município como OPÇÃO, em aplicativo eletrônico. O PAIF implantado com recurso originário do PBT , a partir de janeiro de 2010 será cofinanciado por meio do Piso Básico Fixo (Art 11). MDS APUROU A NECESSIDADE DE CADA MUNICÍPIO QUAL O PRÓXIMO PASSO?

  14. DEPOIS DE APLICADAS AS REGRAS RELATIVAS À 1ª OPÇÃO O MDS disporá de uma lista de municípios que • Poderão ser cofinanciados (implantar PAIF) e não tem mais sobra de recursos do PBT; • Poderão ser cofinanciados (implantar PAIF) e ainda tem sobra de recursos do PBT; • Não tiveram recursos suficientes do PBT para cofinanciar o PAIF e portanto tem recursos do PBT. A 2ª opção é para os municípios que ainda tem recursos do Piso de Transição, depois de aplicada a regra para a 1ª opção (PAIF).

  15. O QUE VEM A SER A 2ª OPÇÃO? • É a possibilidade de municípios ofertarem Serviços de Proteção Básica para idoso e, ou criança de até 6 anos e sua família (só se admite oferta de SERVIÇOS DE PROTEÇÃO BÁSICA). • Recursos originários do Piso Básico de Transição serão destinados à oferta destes serviços, se, após aplicação das regras previstas para a oferta do PAIF, verificar-se que o município ainda tem recursos disponíveis(art. 12).

  16. Valor máximo e custo anual mínimo dos serviços relativos à Opção 2 • Art. 13 - O valor máximo não poderá ultrapassar o valor obtido pela multiplicação do número de famílias existentes no município, com idosos e, ou crianças de até 6 anos e que possuam renda mensal per capita de até meio salário mínimo, pelo valor mensal de referência deste serviço. • O valor de referência é de R$1,80 por família com presença de criança de até 6 anos e/ou idoso. • O custo anual mínimo deste serviço é de R$12.000,00 . • Art 14 - Este serviço será co-financiado, a partir de janeiro de 2010, por meio do Piso Básico Variável.

  17. APLICADAS AS REGRAS RELATIVAS À 2ª OPÇÃO, QUE SITUAÇÕES ENCONTRAREMOS? • Municípios com coberturas bem diferenciadas, mas todos com um mínimo de recurso/ano. • Uma parte dos municípios ficará com cobertura máxima para os serviços. Parte destes municípios ainda têm recursos do PBT. A estes será oferecida uma 3ª opção: Projovem Adolescente.

  18. O QUE VEM A SER A 3ª OPÇÃO? É a possibilidade de municípios ofertarem o Projovem Adolescente, depois de aplicadas as regras para oferta do PAIF e dos serviços de proteção básica para idoso e, ou criança de até 6 anos e sua familia, desde que tenham recursos originários do PBT equivalentes a no mínimo 70% do recurso necessário ao cofinanciamento anual de um coletivo e a 100% do valor do cofinanciamento dos demais, quando for possível ofertar mais de um coletivo (Art.15). O QUE É TER RECURSO SUFICIENTE? O MDS complementa recursos sempre que o município tiver 70% dos recursos necessários para implantar UM COLETIVO.

  19. BASTA TER OS RECURSOS? NÃO! OS MUNICÍPIOS DEVEM: • Ser elegíves ao PJA; • Ter capacidade de oferta de vagas e de referenciamento previstas na Resolução CNAS nº 3/2008 (Art. 16); • Obs: A capacidade de oferta será: verificada no Censo CRAS 2008; ou estimada (para os municípios que ainda não são elegíveis). O ACEITE NÃO exime os municípios/DF dos procedimentos formais de adesão, antes do início das atividades, em período a ser estabelecido pelo MDS e amplamente divulgado(art.17).

  20. 3ª OPÇÃO - PJA • Observadas as regras, deverá ser destinado a cada município o máximo possível de coletivos do PJA co-financiados com recursos originários do Piso Básico de Transição (Art 16). • Art 18 – Os coletivos do Projovem Adolescente, implantados com recursos originários do Piso de Transição, serão cofinanciados, a partir de janeiro de 2010, por meio do Piso Básico Variável.

  21. O município deixa de fazer jus ao recurso excedente, depois de aplicadas as regras para as 3 opções de serviços. A não aceitação ou aceitação parcial de qualquer das opções representará a recusa, por parte do município ou DF, de implantar aquele serviço de forma parcial ou integral. O município ou DF deixará de fazer jus ao recurso correspondente ao serviço não aceito. E SE HOUVER RECURSO EXCEDENTE?

  22. TERMO DE ACEITE E OPÇÃO (ART 19) • Serádisponibilizado, no site do MDS, de 21 de setembro a 31 de outubro, parapreenchimentopelosmunicípios. • Contém as alternativas de serviços, bemcomooscompromissos de gestãoe de oferta com qualidade dos serviços de proteçãobásica. • A opçãoadotadapelogestordeverá ser levadaao do CMAS .

  23. O GESTOR DEVERÁ • Preencher o Termo, indicandoosserviçosqueofertará, as respectivasquantidadese o montante de recursosoriginários do PBT destinadoaocofinanciamento dos serviços, porPiso. • Assinareletronicamente o Termo, pormeiodamarcação, em campo específico no formulárioeletrônico, quecontém as regras e prazosparaimplantação dos serviços.

  24. SOBRE O ACEITE E OPÇÃO • Municípiosnãosãoobrigadosa selecionartodas as opções de serviços, nem a integralidade de quantitativo de CRAS e de coletivo do PJA a serem cofinanciados. • No caso dos serviçosparaidosos e, oucrianças de até 6 anos,osmunicípiospoderãoaceitarounãoosrecursosdestinadosaoseucofinanciamento, nãosendopossívelfazeraceiteparcial. • A nãoaceitaçãoouaceiteparcialde qualquer das opções de alternativas de serviços e quantitativosrepresentará a recusa, por parte do município, de implantaçãodaqueleserviço de forma parcialou integral. • No caso do item anterior, o MDS deixará de cofinanciar o valor correspondente, a partir de janeiro de 2010. Municípioquenão preencher o Termo, no prazoestipulado, deixará de fazer jus a essesrecursos, a partir de janeiro de 2010 (art 20).

  25. PLANO DE AÇÃO 2010 • Art. 21 – Encerrado o período de preenchimento do Termo, as informaçõespassarão a compor o Plano de Ação de 2010, quedeverá ser aprovadopelo CMAS . • Caso o Conselhonãoaproveo Plano de Ação, o cofinanciamento federal paraoferta dos serviços de quetrata a Portariaserácancelado e osrecursosjátransferidosem 2010 e deverão ser devolvidosao FNAS.

  26. ACOMPANHAMENTO • Estadosacompanharão a implantação dos serviços de quetrata a Portaria (art 23). • O acompanhamentoserápactuadona CIT. • Os municípiosdeverãoinformar, emmóduloespecífico, a situação de implantação dos serviços. A transferência dos recursosem 2010 estarácondicionadaàsinformaçõesprestadas e aocumprimento das responsabilidades de gestão e oferta, com qualidade, dos serviços.

  27. Art 25 - Os municípios e DF deverão fazer o aceite, cumprir as responsabilidades de gestão e se preparar para ofertar os serviços, com qualidade (conforme compromissos constantes do Termo de Aceite e Opção). DE SETEMBRO A DEZEMBRO DE 2009

  28. Municípios que ofertarão exclusivamenteserviços para crianças e/ou idosos em 2010: devem se habilitar em GESTÃO INICIAL, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2009. Habilitar-se em GESTÃO BÁSICA OU PLENA DO SUAS, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2009, caso o município se comprometa a ofertar os demais serviços (PAIF e PJA), em 2010. IMPLANTAR OS SERVIÇOS EM JANEIRO DE 2010 (exceto PJA, que exige adesão antes do início das atividades). CUMPRIR COM AS RESPONSABILIDADES DE GESTÃO E COMPROMISSOS COM A QUALIDADE DOS SERVIÇOS, CONSTANTES DO TERMO. RESPONSABILIDADES E COMPROMISSOS

  29. Os serviços devem ser ofertados no CRAS ou no seu território de abrangência, sendo a ele referenciados. Em casos de oferta em municípios que ainda não têm CRAS implantado, o serviço deverá ser transitoriamente ofertado nos territórios de vulnerabilidade social, até que o CRAS seja implantado (até dezembro de 2010), quando o município deverá estar habilitado emgestão básica ou plena do SUAS. MUNICÍPIOS QUE OFERTARÃO EXCLUSIVAMENTE SERVIÇOS PARA CRIANÇAS E/OU IDOSOS EM 2010

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