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Portarias STN nº 410 e 411, de 7 de julho de 2009.

Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE. Portarias STN nº 410 e 411, de 7 de julho de 2009. Coordenação-Geral de Contabilidade. Das Finalidades do SCF.

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Portarias STN nº 410 e 411, de 7 de julho de 2009.

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  1. Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE Portarias STN nº 410 e 411, de 7 de julho de 2009. Coordenação-Geral de Contabilidade

  2. Das Finalidades do SCF Art. 2º O Sistema de Contabilidade Federal visa a propiciar instrumentos para registro dos atos e dos fatos relacionados à administração orçamentária, financeira e patrimonial da União e a evidenciar: • I - as operações realizadas pelos órgãos ou entidades governamentais e seus efeitos sobre a estrutura do patrimônio da União; • II - os recursos dos orçamentos vigentes e as alterações correspondentes; • III - a receita prevista e a arrecadada e a despesa autorizada, empenhada, liquidada e paga à conta dos recursos orçamentários, bem como as disponibilidades financeiras; • IV - a situação, perante a Fazenda Pública, de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda ou ainda, que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária; • V - a situação patrimonial do ente público e suas variações; • VI - os custos dos programas e das unidades da Administração Pública Federal; • VII - a aplicação dos recursos da União, por unidade da Federação beneficiada; e • VIII - a renúncia de receitas de órgãos e entidades federais. Parágrafo único. As operações de que resultem débitos e créditos de natureza financeira não compreendidas na execução orçamentária serão, também, objeto de registro, individualização e controle contábil.

  3. Da Organização do SCF Art. 4º Integram o Sistema de Contabilidade Federal: • I - como órgão central, a Secretária do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda; e • II - como órgãos setoriais, as unidades de gestão interna dos Ministérios e da Advocacia-Geral da União. • § 1º O órgão de controle interno da Casa Civil exercerá, também, as atividades de órgão setorial contábil de todos os órgãos integrantes da Presidência da República e da Vice-Presidência da República, além de outros determinados em legislação específica. • § 2º Os órgãos setoriais ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados.

  4. Das Competências – Órgão Central I - definir e normalizar os procedimentos atinentes à operações de contabilidade dos atos e dos fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Pública Federal; II - manter e aprimorar o Plano de Contas Único da União e o processo de registro padronizado dos atos e fatos da administração pública; III - gerir, em conjunto com os órgãos do Sistema da Administração Financeira Federal, o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI); IV - definir procedimentos relacionados com a integração dos dados dos balancetes dos estados, municípios e Distrito Federal e dos órgãos não-integrantes do SIAFI; V- elaborar e divulgar balanços, balancetes, demonstrações e demais informações contábeis dos órgãos da Administração Federal Direta e das entidades da Administração Indireta;

  5. Das Competências – Órgão Central VI - elaborar e divulgar os Balanços Gerais da União; VII - elaborar informações gerenciais contábeis com vistas a subsidiar o processo de tomada de decisão; VIII - promover a conciliação da Conta Única do Tesouro Nacional com as disponibilidades no Banco Central do Brasil; IX - supervisionar as atividades contábeis dos órgãos e entidades usuários do SIAFI, com vistas a garantir a consistência das informações; X - prestar assistência, orientação e apoio técnico aos órgãos setoriais na utilização do SIAFI, na aplicação de normas e na utilização de técnicas contábeis; e XI - consolidar os balanços da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com vistas à elaboração do Balanço do Setor Público Nacional.

  6. Das Competências – Órgãos Setoriais • I - prestar assistência, orientação e apoio técnicos aos ordenadores de despesa e responsáveis por bens, direitos e obrigações da União ou pelos quais responda; •  II - verificar a conformidade de suporte documental efetuada pela unidade gestora: •  III - com base em apurações de atos e fatos inquinados de ilegais ou irregulares, efetuar os registros pertinentes e adotar as providências necessárias à responsabilização do agente, comunicando o fato à autoridade a quem o responsável esteja subordinado e ao órgão ou unidade do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal a que estejam jurisdicionados; •  IV - analisar balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis das unidades gestoras jurisdicionadas; •  V - realizar a conformidade dos registros no SIAFI dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial praticados pelo ordenadores de despesa e responsáveis por bens públicos, à vista das normas vigentes, da tabela de eventos do SIAFI e da conformidade documental da unidade gestora;

  7. Das Competências – Órgãos Setoriais • VI - realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário; • VII - efetuar, nas unidades jurisdicionadas, quando necessário, registros contábeis; •  VIII - integralizar, mensalmente, no SIAFI, os balancetes e demonstrações contábeis dos órgãos e entidades federais que ainda não se encontrem em linha com o SIAFI; e •   IX - apoiar o órgão central do Sistema na gestão do SIAFI. • Parágrafo único. A conformidade dos registros no SIAFI consiste na verificação de que os lançamentos efetuados pela unidade gestora hajam sido feitos em observância às normas vigentes, à tabela de eventos do SIAFI e à respectiva conformidade documental da unidade gestora.

  8. Disposições Gerais Art. 7º As competências de órgão setorial de contabilidade, previstas no artigo anterior, poderão ser delegadas a órgão ou unidade que comprove ter condições de assumir as obrigações pertinentes, de acordo com normas emitidas pelo órgão central do Sistema.     Art. 8º A conformidade de suporte documental consiste na responsabilidade da unidade gestora pela certificação da existência de documento que comprove a operação e retrate a transação efetuada e, deverá ser dada por servidor da unidade gestora credenciado para esse fim, de modo que seja mantida a segregação entre as funções de emitir documentos e dar conformidade.     Parágrafo único. Os documentos de suporte aos registros no SIAFI ficarão arquivados na unidade gestora, à disposição dos órgãos e unidades de controle interno e externo, no prazo e condições estabelecidos pelo órgão central do Sistema.     Art. 9º As competências de órgão setorial de contabilidade, previstas no artigo 6º, serão exercidas pela unidade responsável pela atividade de finanças dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União e dos órgãos da Presidência da República, observadas a definição discriminada no § 1º do art. 4º e a possibilidade descrita no art. 7º anteriores.   Art. 10. A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda expedirá os normativos complementares que se fizerem necessários à implantação e ao funcionamento do Sistema.

  9. Macroprocesso de Orientação sobre a Execução Orçamentária e Financeira Macroprocesso de Análise e Integridade Contábil Macroprocesso de Elaboração da Programação Financeira Macroprocesso de Acompanhamento e Avaliação Contábil Macroprocesso de Tomada e Prestação de Contas Sistema de Controle Interno Sistema de Contabilidade Federal Sistema de Administração Financeira Federal Sistema de Contabilidade Federal

  10. Estrutura Básica da Setorial Órgão Setorial Macroprocesso de Orientação sobre a Execução Orçamentária e Financeira (MPEOF) Macroprocesso de Análise e Integridade Contábil (MPANC) Macroprocesso de Acompanhamento e Avaliação Contábil (MPAAC) Macroprocesso de Tomada e Prestação de Contas (MPCON)

  11. Distribuição das Competências das Setoriais Macroprocesso de Acompanhamento e Avaliação Contábil (MPAAC) I - prestar assistência, orientação e apoio técnicos aos ordenadores de despesa e responsáveis por bens, direitos e obrigações da União ou pelos quais responda; VII - efetuar, nas unidades jurisdicionadas, quando necessário, registros contábeis;  VIII - integralizar, mensalmente, no SIAFI, os balancetes e demonstrações contábeis dos órgãos e entidades federais que ainda não se encontrem em linha com o SIAFI;   IX - apoiar o órgão central do Sistema na gestão do SIAFI. Macroprocesso de Análise e Integridade Contábil (MPANC) II - verificar a conformidade de suporte documental efetuada pela unidade gestora:   IV - analisar balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis das unidades gestoras jurisdicionadas;   V - realizar a conformidade dos registros no SIAFI dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial praticados pelo ordenadores de despesa e responsáveis por bens públicos, à vista das normas vigentes, da tabela de eventos do SIAFI e da conformidade documental da unidade gestora;   IX - apoiar o órgão central do Sistema na gestão do SIAFI.

  12. Distribuição das Competências das Setoriais Macroprocesso de Orientação sobre a Execução Orçamentária e Financeira (MPEOF) I - orientar as unidades jurisdicionadas, os órgãos e entidades vinculadas quanto às operações dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; II - apoiar treinamentos na área de execução orçamentária e financeira para as unidades jurisdicionadas; III - apoiar o órgão central do Sistema na gestão do SIAFI. Macroprocesso de Tomada e Prestação de Contas (MPCON) III - com base em apurações de atos e fatos inquinados de ilegais ou irregulares, efetuar os registros pertinentes e adotar as providências necessárias à responsabilização do agente, comunicando o fato à autoridade a quem o responsável esteja subordinado e ao órgão ou unidade do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal a que estejam jurisdicionados; VI - realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário;

  13. Grupo III Grupo II Grupo I Defesa Agricultura Fazenda Educação Comunicações Planejamento Transportes Previdência Presidência Integração Esportes Trabalho Turismo Cidades Cultura Justiça Saúde MDIC MMA MME MDA MDS MRE AGU MCT Divisão das Setoriais pelo Porte Total: 25 setoriais 13

  14. Condições Básicas para receber a GSISTE • Titular de cargo efetivo da Administração Pública Federal e estar em efetivo exercício • Na estrutura do Sistema de Contabilidade Federal existem apenas: Órgão Central e Órgãos Setoriais (Lei 10.180/2001) • Legislação Básica: Lei 11.356/2006; Decreto 6.712/2008 e Portaria MP 67/2009. (*) Excluídas as vantagens pessoais e a retribuição pelo exercício de cargo ou função comissionada

  15. Objetivos na Alocação da GSISTE • Fortalecer o Sistema de Contabilidade Federal - SCF • Aumentar o nível de integração entre o o órgão setorial e o órgão central • Apoiar a implantação em cada setorial de área específica voltada para a orientação e acompanhamento contábil (MPAAC) • Apoiar a implantação em cada setorial de área específica voltada melhoria a qualidade da informação contábil a partir da análise dos demonstrativos e rotinas contábeis (MPANC) • Incentivar a formação de contadores • Atrair contadores e contabilistas para o SCF • Aumentar o nível de integração entre as atividades do SCF, SCI e SAF; • Apoiar a implantação do novo modelo de contabilidade aplicada ao setor público: Novo Plano de Contas e novo Siafi;

  16. Desafios e Preocupações • Deve-se buscar mecanismos de impedir o desvio de funções • Estabelecer parâmetros de avaliação de resultados para manutenção da gratificação • Distribuição da gratificação baseada em mérito e cumprimento de metas de resultado • Identificação de unidades que de acordo com a relevância dos ativos e passivos administrados mereçam uma atenção maior do SCF. • Definir claramente a atuação dos SCF, SCI e SAF para que não haja sobreposição de tarefas.

  17. Contador - 1 GSISTE - Superior Apoio - 1 GSISTE - Auxiliar (I e II) Órgão Setorial Macroprocesso de Orientação sobre a Execução Orçamentária e Financeira (MPEOF) Macroprocesso de Análise e Integridade Contábil (MPANC) Macroprocesso de Acompanhamento e Avaliação Contábil (MPAAC) Macroprocesso de Tomada e Prestação de Contas (MPCON)

  18. Setoriais Grupo I Agricultura Fazenda Educação Órgão Setorial Transportes Previdência Justiça Saúde MDA MPAAC MPANC MPEOF MPCON Distribuição imediata – Grupo I 1 para cada setorial • 1 Apoio 3 para cada setorial 8 para cada setorial 1 Contador 7 Superior 1 2 2 2 1 1 1 0 1 Total: 8 Setoriais

  19. Setoriais Grupo II Órgão Setorial Planejamento Integração Trabalho Cultura MMA MME MDS MCT MPAAC MPANC MPEOF MPCON Distribuição imediata – Grupo II 1 para cada setorial • 1 Apoio 5 para cada setorial 1 Contador 4 Superior 2 para cada setorial 1 1 1 1 0 1 1 0 Total: 8 Setoriais 1

  20. Setoriais Grupo III Defesa Órgão Setorial Comunicações Presidência Esportes Turismo Cidades MDIC MRE AGU MPAAC MPANC MPEOF MPCON Distribuição imediata – Grupo III 0 para cada setorial 1 para cada setorial 5 para cada setorial 1 Contador 4 Superior 1 1 1 1 1 0 0 0 0 Total: 9 Setoriais

  21. Portaria STN nº 410, de 7 de julho de 2009.

  22. Portaria STN nº 410, de 7 de julho de 2009.

  23. Quadro Consolidado

  24. Estrutura Básica do SCF Órgão Central Órgão Setorial Órgão Seccional

  25. Fortalecendo a Contabilidade “ Se você pensa ou sonha que pode, comece. Ousadia tem poder genialidade e mágica. Ouse fazer e o poder lhe será dado” Goethe

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