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Frente de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Minas Gerais

Frente de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Minas Gerais. CONFERÊNCIA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 2009 TEMA : CONSTRUINDO DIRETRIZES DA POLÍTICA E DO PLANO DECENAL. Objetivo geral:

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Frente de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Minas Gerais

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  1. Frente de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Minas Gerais CONFERÊNCIA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 2009 TEMA: CONSTRUINDO DIRETRIZES DA POLÍTICA E DO PLANO DECENAL

  2. Objetivo geral: Analisar, definir e deliberar as diretrizes da Política Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente com vistas à elaboraçãodo Plano Decenal.

  3. Eixos orientadores: 1) Promoção e universalização dos direitos em um contexto de desigualdades. 2) Proteção e defesa no enfrentamento das violações de direitos humanos de crianças e adolescentes. 3) Fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos. 4) Participação de crianças e adolescente nos espaços de construção da cidadania. 5) Gestão da Política.

  4. Para que serve uma Conferência? Conferir se as políticas públicas estão sendo suficientes e eficientes para resolver os problemas identificados. Compararo cenário atual com o de dois anos atrás, quando foi realizada a última conferência. Dialogar, conversar. - Manter acesa a mobilização.

  5. Conferências São espaços amplos e democráticos de discussão e articulação coletivas em torno de propostas e estratégias de organização. Sua principal característica é reunir governo, sociedade civil organizada e cidadãos comuns, para debater e decidir as prioridades nas políticas públicas dos próximos anos. Pode-se estabelecer um pacto para alcançar determinadas metas e prioridades, além de abrir um espaço importante de troca de experiências tendo em vista o fortalecimento da política pública junto aos poderes executivo e legislativo como um todo.

  6. Conferências anteriores: 1994 - I Conferência NacionalTema: Crianças e Adolescentes – Prioridade Absoluta / Implantando o Estatuto da Criança e do Adolescente. 1997 - II Conferência NacionalTema: Crianças e Adolescentes - Prioridade Absoluta. 1999 - III Conferência NacionalTema: Uma década de história rumo ao terceiro milênio. 2001 - IV Conferência NacionalTema: Crianças, adolescentes e violência. 2003 - V Conferência NacionalTema: Pacto Pela Paz – Uma Construção Possível. 2005 - VI Conferência NacionalTema: Controle social, participação e garantia de Direitos – por uma política para crianças e adolescentes. 2007 - VII Conferência NacionalTema: Concretizar Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes: Um Investimento Obrigatório.

  7. Contextualização A Constituição Federal de 1988 inaugurou uma nova forma de articulação entre o Estado e a sociedade, traduzida depois nas legislações específicas de cada área. Descentralização e municipalização. Participação da população. No Brasil, o marco legal tem um papel imprescindível, porém somente sua existência não garante a rápida tradução em programas e serviços para a população.

  8. É preciso ação planejada, articulada e constante. Para que a cidadania avance mais fortemente é essencial que as formas de controle público sejam mais ativas e a sociedade civil seja capaz de ter uma agenda propositiva de ampliação de direitos sociais.

  9. Políticas públicas Referem-se aos benefícios ou serviços que devem ser oferecidos indistintamente a toda uma coletividade. As políticas públicas, depois de elaboradas, se desdobram em planos, programas, projetos, bases de dados ou sistema de informação. Quando postas em ação, ficam submetidas a sistemas de acompanhamento e avaliação. Vale lembrar que a política pública requer também a aprovação de leis e normas específicas.

  10. Políticas públicas Linhas de ação coletiva que concretiza direitos sociais conquistados pela sociedade e declarados em lei, é uma atividade orientada para o bem comum, ou interesse público, cujos destinatários são todos os cidadãos, sem exceção. Embora as políticas públicas sejam reguladas e freqüentemente providas pelo Estado, elas também englobam preferências, escolhas e decisões privadas podendo (e devendo) ser controladas pelos cidadãos.

  11. Diretrizes As diretrizes de uma Política são as grandes linhas orientadoras. Elas podem ser gerais e específicas. As formulações que indicam as linhas de ação a serem seguidas e dizem respeito aos caminhos sobre os quais atuará o setor (...), quando da elaboração dos planos, programas, projetos e atividades que operacionalizarão a política. Orientações, norte, parâmetros gerais (...) que possam orientar as instituições.

  12. Política Nacional – Princípios - Reconhecimento da criança e do adolescente como sujeitos de direitos. - Respeito aos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes assegurados nas Normas Nacionais e Internacionais existentes. - Igualdade e respeito à diversidade. - Universalidade dos direitos e das políticas. - Equidade e justiça social.

  13. Política Nacional - Princípios Garantia de prioridade absoluta. Descentralização político-administrativa e municipalização. Participação e controle social. Articulação das várias esferas de poder e entre governo e sociedade civil. Articulação, integração e intersetorialidade das políticas, programas e serviços. - Transparência da Gestão do Estado.

  14. EIXO 1 PROMOÇÃO E UNIVERSALIZAÇÃO DOS DIREITOS EM UM CONTEXTO DE DESIGUALDADES

  15. Promover é, dentre outras definições, dar impulso a; trabalhar a favor de; favorecer o progresso de; fazer avançar; fomentar”. Universalizar é “tornar universal; generalizar”. Universal refere-se ao que é “comum a todos os homens, ou a um grupo dado”, que é “aplicável a tudo” ou a todos.

  16. A promoção dos direitos humanos de crianças e adolescentes operacionaliza-se através do desenvolvimento da ‘política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente’, prevista no artigo 86 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que integra o âmbito maior da política de promoção e proteção dos direitos humanos. (Resolução 113/2006 - artigo 1.º).

  17. A política de promoção da efetivação dos direitos humanos de crianças e adolescentes desenvolve-se, estrategicamente, de maneira transversal e intersetorial, articulando todas as políticas públicas e integrando suas ações, em favor da garantia integral dos direitos de crianças e adolescentes.

  18. Algumas referências: Constituição Federal de 1988. Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA - Lei N.º 8.069/1990. Lei Orgânica da Saúde N.º 8.080/1990. Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS N.º 8.742/1993. Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB N.º 9394/1996. Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH II (2002). Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos – PNEDH (2006). Política Nacional de Assistência Social – PNAS (2004). Plano Nacional de Educação (2001). Plano de Desenvolvimento da Educação – PDE (2007).

  19. Muito se avançou após a Constituição Federal de 1988 na construção de um arcabouço legal de garantia de direitos. Mas ao que parece, pouco se avançou na efetivação de direitos dentro de um contexto de grandes desigualdades. Persistem as situações de desigualdades e exclusão econômica, social, étnico-racial, cultural e ambiental.

  20. Ainda há muitos desafios a serem vencidos para que o respeito à dignidade da pessoa humana seja realidade definitiva, sem distinção de raça, nacionalidade, etnia, gênero, classe social, região, cultura, religião, orientação sexual, identidade de gênero, geração e deficiência. Há muito a ser feito para efetivar o direito à qualidade de vida, à saúde, à educação, à moradia, ao lazer, ao meio ambiente saudável, ao saneamento básico, à segurança pública, ao trabalho e às diversidades cultural e religiosa, entre outras.

  21. É cada vez mais necessário “articular a universalidade do conceito de direitos humanos com a diversidade cultural e, sobretudo, efetivar a universalização dos direitos em associação com a superação das desigualdades”.

  22. O desafio posto passa por: reconhecer e valorizar a diversidade (gênero, raça, etnia, deficiência, orientação sexual, procedência regional, religião, dentre outras), criar condições para a superação das desigualdades (econômicas, de oportunidades de desenvolvimento, de acesso a direitos) promover o alcance dos direitos consagrados nas leis e nos diversos documentos internacionais e nacionais.

  23. Para reflexão: As diversas políticas públicas estão sendo construídas levando-se em conta as determinações das leis, as necessidades e as potencialidades da população, em especial de crianças e adolescentes, como prioridade absoluta? As desigualdades, em particular as socioeconômicas, são consideradas? 3) Considerando a questão da diversidade, as crianças e adolescentes indígenas, negras, quilombolas, com deficiências, por exemplo, têm as mesmas oportunidades que os outros para seu desenvolvimento? 4) Os diversos programas respeitam tais especificidades?

  24. 5) Como a população (organizações, grupos, famílias, lideranças) está exercendo o seu direito e o seu dever de participar nos diversos espaços de construção das políticas que promovem e ampliam direitos para todos, com especial atenção às crianças e aos adolescentes? 6) Como o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, em parceria com outros Conselhos e atores, está cumprindo o seu papel de deliberar sobre as diretrizes de políticas (que promovem e universalizam direitos) e controlar as ações?

  25. EIXO 2 PROTEÇÃO E DEFESA NO ENFRENTAMENTO DAS VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

  26. O Direito à Proteção No Séc. XX, a luta pelo reconhecimento de direitos humanos gerais e especiais avançou, alcançando também as crianças e concebendo a proteção integral de seus direitos: Reconhecimento de direitos humanos universais e especiais por sua condição peculiar de desenvolvimento.

  27. Os avanços em termos de legislação e de iniciativas diversas em torno de políticas públicas ainda não são suficientes para inibir a ocorrência de violações de direitos de crianças e adolescentes. São constantes as denúncias de maus tratos, abusos, negligências e violências das mais diversas formas, sem contar as que, infelizmente, não chegam aos órgãos competentes nem aos meios de comunicação.

  28. Assegurando Direitos O eixo da defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes caracteriza-se pela garantia do acesso à justiça, ou seja, pelo recurso às instâncias públicas e mecanismos jurídicos de proteção legal dos direitos humanos, gerais e especiais, da infância e da adolescência, para assegurar a impositividade deles e sua exigibilidade, em concreto. Tem como objetivo específico a responsabilização do Estado, da Sociedade e da Família pelo não-atendimento, atendimento irregular ou violação dos direitos individuais ou coletivos das crianças e dos adolescentes.

  29. Nesse eixo, se situa a atuação dos órgãos judiciais (Varas da Infância e da Juventude, Varas Criminais, Tribunais do Júri, Tribunais de Justiça), dos órgãos público-ministeriais (Promotorias de Justiça, Centros de Apoio Operacional, Procuradorias de Justiça), dos órgãos da Defensoria Pública e da Polícia Judiciária (inclusive os da Polícia Técnica); as entidades de atendimento; os Conselhos Tutelares.

  30. Sistema de Justiça Elevada demanda às Varas da Infância e da Juventude e reduzida capacidade de ação, pela deficiente estruturação material e humana das Varas, Promotorias e Defensorias. No Brasil: 92 comarcas com varas especializadas. Em MinasGerais: 5 comarcas com varas especializadas (Belo Horizonte, Contagem, Juiz de Fora, Uberaba e Uberlândia),ou seja 0,59%dos municípios. Média de habitantes atendidos por vara: 443.106,40.

  31. 75 delegacias especializadas no Brasil: Insuficiência que acarreta casos de detenção de adolescentes junto com adultos. Sistema socioeducativo inadequado: os adolescentes são privados de defesa técnica necessária, pois apenas entende-se sua obrigatoriedade após a acusação formal. A presença do conselho tutelar nesta fase, não pode ser considera como defesa técnica.

  32. Conselhos Tutelares Conselhos Implantados em praticamente todos os municípios. Para ser efetivo, o CT depende de: Rede de serviços articulada e efetiva Estrutura de funcionamento Capacitação continuada.

  33. Nos últimos anos foram elaborados documentos importantes como: Planos Nacionais de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, de Convivência Familiar e Comunitária, Presidente Amigo da Criança, Agenda Social da Criança e Adolescente, de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Trabalho do Adolescente.

  34. Também o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE, os Programas de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAAM, Escola que Protege e Nacional de Segurança Pública com Cidadania (PRONASCI).

  35. PLANOS SETORIAIS Apontam parte significativa dos desafios existentes e sugerem medidas de diferentes naturezas para a superação dos mesmos. Mas não cumprem: o papel de estabelecer uma política abrangente, coordenada e integrada. não estabelecem cronogramas, metas específicas ou planos de trabalhos, nem sugestão de orçamento.

  36. As várias formas de violações de direitos precisam ser enfrentadas de maneira decisiva. É urgente que as ações programadas aconteçam de maneira integrada e articulada, buscando atingir as causas dos problemas (e não somente seus efeitos perversos), com eficiente aplicação dos recursos (não somente os financeiros), monitoramento e avaliação constantes.

  37. É importante trabalhar para alterar as estatísticas de trabalho infantil (incluindo o doméstico e o rural), crianças e adolescentes envolvidos com o tráfico de drogas, tráfico de seres humanos, violência intra-familiar (física, psicológica, negligência, abandono), abuso e exploração sexual.

  38. A ampliação da defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes, na cidade e no campo, passa também pela atenção, solidariedade e responsabilidade da população. As gerações adultas, mesmo não tendo laços de parentesco ou afetividade com meninos e meninas vitimizados devem se sentir co-responsáveis por eles. Artigos 5.º, 13 e 56 do ECA.

  39. Para reflexão Os Conselheiros dos Direitos, Tutelares e dos demais Conselhos têm informações atualizadas sobre o perfil e o número de crianças e/ou adolescentes em situação de abrigo no município? As ações voltadas para o retorno às famílias de origem ou a integração em famílias substitutas são bem desenvolvidas pelos órgãos/entidades competentes? O CMDCA e o CMAS estão discutindo e/ou construindo, juntos, o Plano Municipal pelo Direito à Convivência Familiar e Comunitária?

  40. Para reflexão 4) Os Conselheiros dos Direitos, Tutelares e Setoriais têm informações atualizadas sobre o perfil e o número de adolescentes em conflito com a lei no município? 5) Já foi avaliada a necessidade ou a conveniência de implantação de programas de Prestação de Serviços à Comunidade e de Liberdade Assistida? 6) O CMDCA está trabalhando, junto com os demais órgãos, para a elaboração de um Plano (ou Sistema) Municipal de Atendimento Socioeducativo, como orienta o SINASE?

  41. 7) Com que nível de qualidade, eficácia e efetividade são resolvidas as situações de crianças e/ou adolescentes em situação de rua, vítimas de violência doméstica, abuso ou exploração sexual, exploradas no trabalho infantil e dependentes químicos? 8) Como se organizam, articulam e funcionam os programas, projetos e serviços voltados para a inclusão das pessoas com deficiência, sobretudo crianças e adolescentes? 9) O(s) Conselho Tutelar(es) funciona(m) em condições adequadas? Têm estrutura? Estão em local de fácil acesso para a população? Os Conselheiros recebem acompanhamento/apoio do CMDCA? Passam por processos de formação continuada?

  42. 10) O Sistema de Justiça – Juizado da Infância, Promotoria e Defensoria funciona em condições adequadas? Conta com equipe técnica multiprofissional? Atende à demanda e necessidades do município? 12) Os operadores do Direito estão qualificados para atuar em consonância com o Estatuto da criança e do Adolescente?

  43. EIXO 3 FORTALECIMENTO DO SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS.

  44. O Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente constitui-se na articulação e integração das instâncias públicas governamentais e da sociedade civil, na aplicação de instrumentos normativos e no funcionamento dos mecanismos de promoção, defesa e controle para a efetivação dos direitos humanos da criança e do adolescente, nos níveis Federal, Estadual, Distrital e Municipal. (CONANDA, Resolução 113 - Artigo 1.º)

  45. Sua atuação deve ser articulada com todos os sistemas nacionais de operacionalização de políticas públicas, especialmente nas áreas da saúde, educação, assistência social, trabalho, segurança pública, planejamento, orçamentária, relações exteriores e promoção da igualdade e valorização da diversidade.

  46. Três eixos: 1) A promoção dos direitos humanos de crianças e adolescentes se operacionaliza através do desenvolvimento da "política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente", prevista no artigo 86 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que integra o âmbito maior da política de promoção e proteção dos direitos humanos.

  47. A política de atendimento dos direitos humanos de crianças e adolescentes materializa-se através de três tipos de programas, serviços e ações públicas: I - serviços e programas das políticas públicas, especialmente das políticas sociais, afetos aos fins da política de atendimento dos direitos humanos de crianças e adolescentes; II - serviços e programas de execução de medidas de proteção de direitos humanos; III - serviços e programas de execução de medidas socioeducativas e assemelhadas.

  48. 2) A defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes caracteriza-se pela garantia do acesso à justiça, ou seja, pelo recurso às instâncias públicas e mecanismos jurídicos de proteção legal dos direitos humanos, gerais e especiais, da infância e da adolescência, para assegurar a impositividade deles e sua exigibilidade, em concreto.

  49. 3) O controle das ações públicas de promoção e defesa dos direitos humanos da criança e do adolescente acontece através das instâncias públicas colegiadas próprias, em que esteja assegurada a paridade da participação de órgãos governamentais e de entidades sociais, tais como: I - conselhos dos direitos de crianças e adolescentes; II - conselhos setoriais de formulação e controle de políticas públicas; III - os órgãos e os poderes de controle interno e externo definidos nos artigos 70, 71, 72, 73, 74 e 75 da Constituição Federal.

  50. O controle social é exercido soberanamente pela sociedade civil, através das suas organizações e articulações representativas. Ainda no que tange ao controle, é importante que se ressalte o papel dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente no monitoramento e na avaliação das ações públicas de promoção e defesa de direitos de crianças e adolescentes, deliberando previamente a respeito, através de normas, resoluções, recomendações, orientações.

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