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Criação das Equipes Saúde da Família para Populações Ribeirinhas

Nova modelagem e financiamento para as Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR) e Fluviais (ESFF) II Congresso de Secretarias Municipais de Saúde das Regiões Norte e Nordeste Manaus, 16 de Abril de 2014. Criação das Equipes Saúde da Família para Populações Ribeirinhas

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Criação das Equipes Saúde da Família para Populações Ribeirinhas

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Presentation Transcript


  1. Nova modelagem e financiamento para as Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR) e Fluviais (ESFF) II Congresso de Secretarias Municipais de Saúde das Regiões Norte e Nordeste Manaus, 16 de Abril de 2014

  2. Criação das Equipes Saúde da Família para Populações Ribeirinhas Portaria n. - 2.191, DE 3 DE AGOSTO DE 2010. Institui critérios diferenciados com vistas à implantação, financiamento e manutenção da Estratégia de Saúde da Família para as populações ribeirinhas na Amazônia Legal e em Mato Grosso do Sul. Quando a equipe mínima: a) 1 Médico de Família e Comunidade ou Médico Generalista b) 1 Enfermeiro c) 2 Técnicos ou Auxiliares de Enfermagem d) 1 Técnico de Laboratório e) Até 12 ACS Sem incentivo para a logística

  3. 2011 – Aprimoramento da Política Nacional de Atenção Básica Portaria 2488, de 21 de outubro de 2011. Equipes de saúde da família para o atendimento da População Ribeirinha da Amazônia Legal e Pantanal Sul Matogrossense Considerando as especificidades locais, os municípios da Amazônia Legal e Mato Grosso do Sul podem optar entre dois arranjos organizacionais para equipes Saúde da Família, além dos existentes para o restante do país: I - Equipe de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR): equipes que desempenham a maior parte de  suas funções em unidades básicas de saúde construídas/localizadas nas comunidades pertencentes à área adscrita e cujo acesso se dá por meio fluvial; e II - Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF): equipes que desempenham suas funções em Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF).

  4. 2011 – Aprimoramento da Política Nacional de Atenção Básica • Portaria 2488, de 21 de outubro de 2011. • As Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas e Fluviais deverão ser compostas, durante todo o período de atendimento à população por, no mínimo: • 1Médico generalista ou especialista em saúde da família • 1 Enfermeiro generalista ou especialista em saúde da família • 1 Técnico ou Auxiliar de Enfermagem • 06 a 12 Agentes Comunitários de Saúde. • um (01) microscopista, nas regiões endêmicas. • Podendo agregar: • Criado o incentivo para a logística de R$ 3.000,00

  5. 2014 - Novo Arranjo da Equipe Multiprofissional • A ESFR deve ser formada por equipe multiprofissional composta por, no mínimo, • médicogeneralista ou especialista em Saúde da Família ou médico de Família e Comunidade • enfermeiro generalista ou especialista em Saúde da Família • auxiliar e técnico de enfermagem • podem contar com profissionais de saúde bucal, um (01) cirurgião dentistageneralista ou especialista em saúde da família, e um (01) Técnico ou Auxiliar em Saúde Bucal Devido à grande dispersão populacional, as ESFR podem contar também com: • até 24 (vinte e quatro) Agentes Comunitários de Saúde • até 12 (doze)Microscopistas, nas regiões endêmicas • até 12 (doze) Auxiliares/Técnicos de enfermagem • até 2 profissionais de nível superior As ESFR poderão, ainda, acrescentar até dois profissionais da área da saúde de nível superior a sua composição sendo enfermeiros ou outros profissionais dentre os previstos para os Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) relacionado na Portaria nº 2.488 de 21 de outubro de 2011

  6. 2014 - Novo Arranjo da Equipe Multiprofissional Três adequações importantes ante às demandas relacionadas a: 1- Necessidades de profissionais fixados no território disperso- ampliação do número de profissionais (ACS, Microscopista e aux/tec Enfermagem) 2 - Ao fato do NASF que não pode atender mais de uma equipe - poder ter até 2 profissionais de saúde de nível superior 3 – Ante os gastos elevados com logística e transporte • criação de incentivos de estrutura (UBS de Apoio/Satélites) e de apoio ao transporte das equipes

  7. Equipe de Saúde da Família Ribeirinha e Fluvial • O valor do incentivo mensal de custeio referente a cada profissional acrescido à composição mínima da ESFR:

  8. Incentivo mensal de custeio da logística O valor do incentivo mensal de custeio da logística das ESFR será baseado em: Para o deslocamento da equipe: – até 4 (quatro) embarcações de pequeno porte exclusivas para o deslocamento dos profissionais de saúde da(s) equipe(s) vinculada(s)s ao Estabelecimento de Saúde de Atenção Básica. - para cada embarcação vinculada, será agregado o valor de ¼ do valor da ESF modalidade I: Embarcações com porte diferenciado Os Municípios que utilizarem embarcações para o deslocamento dos profissionais com porte diferenciado ou que agreguem ambientes extras como camarotes, cozinha ou banheiros, devem enviar proposta com planos da embarcação, contendo fotos dos ambientes nela contidos e justificativa de valor do incentivo federal que não ultrapasse o teto estabelecido, para avaliação e homologação do DAB.

  9. Incentivo mensal de custeio da logística O valor do incentivo mensal de custeio da logística das ESFR será baseado em: Para o atendimento descentralizado: até 4 (quatro) unidades de apoio (ou satélites), vinculadas a um Estabelecimento de Saúde de Atenção Básica, utilizada(s) como base(s) da(s) equipe(s), onde será realizada a atenção de forma descentralizada Para cada unidade de apoio (ou satélite) vinculada, será agregado o valor de ¼ do valor da ESF modalidade I:

  10. Valor do incentivo mensal de custeio para as Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF) R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) sem profissionais de saúde bucal; R$ 70.000,00 (setenta mil reais) a cada mês, por Equipe de Saúde da Família Fluvial de Municípios com profissionais integrantes de programas de alocação, provimento e fixação em áreas de difícil acesso e/ou de populações de maior vulnerabilidade econômica e/ou social; R$ 90.000,00 (noventa mil reais) para Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) com profissionais de saúde bucal. R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) a cada mês, por Equipe de Saúde da Família Fluvial com Equipe de Saúde Bucal de Municípios com profissionais integrantes de programas de alocação, provimento e fixação em áreas de difícil acesso e/ou de populações de maior vulnerabilidade econômica ou social.

  11. Quadro atual - Atualmente, existem 69 ESFR credenciadas e 13 implantadas em três estados do Norte, sendo 6 no AC, 6 no AM e 1 no PA. Desafios: Apoiar os municípios para implantar as equipes considerando a novo arranjo de equipe e da logística Promover oficinas, seminários, etc. para qualificar o processo de trabalho

  12. OBRIGADO! ALLAN SOUSA DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO BÁSICA MINISTÉRIO DA SAÚDE (61) 3315 9090

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