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ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. Atividades Insalubres e Perigosas. CF, art. 7º, XXIII CLT, arts. 189 a 197 Exposição do empregado a agentes nocivos a saúde ou perigosos Limites de tolerância Normas Regulamentadoras 15 e 16 do MTb.

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ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

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  1. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

  2. Atividades Insalubres e Perigosas • CF, art. 7º, XXIII • CLT, arts. 189 a 197 • Exposição do empregado a agentes nocivos a saúde ou perigosos • Limites de tolerância • Normas Regulamentadoras 15 e 16 do MTb. • Agentes insalubres: podem ser evitados através de adequação do ambiente e/ou EPI’s

  3. Atividades Insalubres e Perigosas • Graus de insalubridade  graus mínimo (10%), médio (20%) e máximo (40%) do salário mínimo • Sumula Vinculante nº 4 do STF • Sumula 228 do TST • ADIN da CNI e liminar do Min. Gilmar Mendes • Utilização de piso da categoria (Sumula 17 do TST) Direito Empresarial do Trabalho

  4. Atividades Insalubres e Perigosas • Adicional de periculosidade: 30% do salário • Questão da exposição mínima aos agentes perigosos e pagamento do adicional • Necessidade de perícia técnica • Possibilidade de utilização de prova emprestada – quando o requerente não pode arcar ou quando impossível (estabelecimento não mais existe) Direito Empresarial do Trabalho

  5. Atividades Insalubres e Perigosas • Adicionais de insalubridade e periculosidade podem ser suprimidos se mudarem as condições de prestação do trabalho. • Prorrogação da jornada em atividades insalubres depende de licença prévia (art. 60 da CLT) • Opção do empregado em caso de atividades insalubres e perigosas. Os adicionais não co-existem. Direito Empresarial do Trabalho

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