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ÉTICA NA PESQUISA ENVOLVENDO SERES HUMANOS VULNERABILIDADE

ÉTICA NA PESQUISA ENVOLVENDO SERES HUMANOS VULNERABILIDADE. Dirceu B. Greco Professor Titular, Departamento de Clínica Médica Presidente do Comitê de Ética em Pesquisa Universidade Federal de Minas Gerais Belo Horizonte, Minas Gerais coepgeral.501-coep, c, 47,eticSeminario.112.

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ÉTICA NA PESQUISA ENVOLVENDO SERES HUMANOS VULNERABILIDADE

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Presentation Transcript


  1. ÉTICA NA PESQUISA ENVOLVENDO SERES HUMANOSVULNERABILIDADE Dirceu B. Greco Professor Titular, Departamento de Clínica Médica Presidente do Comitê de Ética em Pesquisa Universidade Federal de Minas Gerais Belo Horizonte, Minas Gerais coepgeral.501-coep, c, 47,eticSeminario.112

  2. CRONOLOGIA DAS DIRETRIZES RELACIONADAS COM PESQUISAS BIOMÉDICASAno Documento Origem • 1947 Código de Nuremberg Tribunal de Guerra • 1948 Declaração Universal dos Direitos Humanos Nações Unidas • 1964-2000 Declaração de Helsinque Associação Médica Mundial • 1988 Resolução 01/88 Conselho Nac. de Saúde • 1993 Diretrizes éticas internacionais sobre pesquisa envolvendo seres humanos CIOMS/OMS • 1995 Diretrizes sobre boas práticas clínicas para ensaios de produtos farmacêuticos OMS • 1996 Resolução 196/96 Conselho Nac. de Saúde D. Greco

  3. Princípios éticos gerais • I. Respeito pela pessoa: a) Autonomia: consentimento livre e esclarecido; b) Proteção dos vulneráveis. • II. Benevolência: Maximizar os benefícios e minimizar malefícios. O delineamento da pesquisa deve ser adequado com pesquisadores competentes não só para conduzir a pesquisa mas também para proteger o bem estar dos participantes. • III. Não malevolência: Os danos previsíveis deverão ser evitados. • IV. Justiça e equidade: Obrigação ética de tratar toda e qualquer pessoa de acordo com o que é ético, relevante e apropriado. Refere-se especialmente à justiça distributiva, com distribuição equalitária dos riscos e benefícios na participação na pesquisa. D. Greco -UFMG

  4. ROTEIRO PARA AVALIAÇÃO DE PROJETOS DE PESQUISA ENVOLVENDO SERES HUMANOS 1. Pesquisa deve ser adequada aos princípios científicos e éticos internacionalmente aceitos (Helsinque, CIOMS); 2. Deve ser precedida por experimentação animal; 3. O conhecimento a se obter não é possível por outros meios; 4. Os benefícios serão maiores que os possíveis riscos; 5. Indispensável a qualificação profissional dos pesquisadores; 6. Parecer favorável do comitê de ética institucional (e/ou nacional), de acordo com a Resolução 196/96; 7. Deve haver consentimento livre e esclarecido em linguagem clara e acessível D. Greco

  5. Direitos do voluntário • Ser informado sobre tudo: procedimentos, alternativas • Riscos e benefícios • Autonomia: decidir livremente • Conhecer resultados e se beneficiar dos mesmos • Questionar

  6. Responsabilidades do pesquisador • Elaboração adequada do projeto • Após aprovação: • Cumprir • Se planejar modificações - solicitar parecer do COEP • Eventos adversos = notificar, modificar ou suspender • Garantir atendimento apropriado ao voluntário • Relatório periódico e final • Tornar públicos os resultados, sejam os • resultados favoráveis ou não

  7. Comitê de ética em pesquisa • Pesquisa (III.2): Todo procedimento de qualquer natureza envolvendo o ser humano, cuja aceitação não esteja ainda consagrada na literatura científica deverá obedecer as diretrizes da Resolução 196/96. • Composição do comitê: Não inferior a 7 membros, multidisciplinar + usuários, não mais de 50% da mesma categoria, consultores ad hoc para situações especiais • COEP/UFMG: • 26 –médicos de diversas especialidades, enfermeiras, advogadas, teólogo, biólogos, psicólogos, ciências exatas, farmacêuticos, ciências humanas, educação física • 4 representantes da comunidade • Secretária D. Greco

  8. Obrigações do Comitê de Ética em Pesquisa 1. Proteger o paciente contra riscos e desconfortos desnecessários 2. Garantir a liberdade de escolha voluntária 3. Avaliar a relevância (e sustentabilidade) da pesquisa 4. Proteger a reputação da Instituição 5. Acompanhar o desenvolvimento da pesquisa 6. Garantir ao paciente tratamento adequado

  9. 2 a 6 anos Desenvolvimento de medicamentos Númeo de Compostos 5.000 - 10.000 2 a 10 anos DESCOBRIMENTO (in vitro e animais) 250 FASE PRÉ-CLÍNICA Poucos voluntários saudáveis(segurança e doses) 1 ano 5 FASE I pacientes voluntários (Indicação inicial de eficácia e efeitos colaterais) 2 anos FASE II pacientes voluntários em grande número (reações adversas e eficácia) 3 anos FASE III 2 anos Aprovação para comercialização 1 0 2 4 6 8 10 12 14 16 Tempo em anos Fonte: PhRMA, baseado nos dados do Centro para Estudo do desenvolvimento de drogas, Tufts University, 1995

  10. FASES DE PESQUISA CLÍNICA COM NOVOS FÁRMACOS EUA + EUROPA Outros países Pré- clínica I II III IV PRODUTO QUIMICO NA NATUREZA N PACIENTE NNN PACIENTE CULTURA BACT OU CÉLULAS FARMACO- VIGLILÂNCIA MARKETING CAMUND RATOS COELHOS CÃES MACACO HUMANO SADIO

  11. 500 359 231 125 54 1976 1986 1987 1990 Desenvolvimento de medicamentos Custo para desenvolver uma nova droga (em milhões de dólares) 1998 estimado Fonte: Hansen 1979; Wiggins 1987, DiMasi 1991; Office of Technology Assessment, 1993; PhRMA Annual Survey, 1998. * Custos estimados de pesquisa e desenvolvimento antes de impostos para uma nova droga até aprovação para comercialização

  12. A relação médico, pesquisador e indústria no Brasil • ATÉ OS ANOS 80 • atuação da industria muito ligada ao trabalho do propagandista (veículo de informação) • A PARTIR DA DÉCADA DE 90 • propagandista como veículo de informação e atualização • aumento significativo dos patrocínio de encontros, congressos, viagens • aumento no número de estudos fase III e IV - gastos com pesquisa clínica: 1992 (US$ 21 milhões) - 2.000 - ~ US$ 78 milhões • Necessário aprofundar a discussão sobre os limites da relação médico/pesquisador/indústria

  13. Desafios éticos da pesquisa clínica Vulnerabilidade, relevância Desafios: • Necessidades do país vs. vulnerabilidade: Voluntário, instituição, pesquisador, país); • Reforço da infra-estrutura e treinamento; • Relevância, transferência de tecnologia, produção local. D. Greco

  14. DECLARAÇÃO DE HELSINQUEControvérsias: Acesso aos cuidados de saúde D. Greco -UFMG

  15. Justiça e a pesquisa médica Declaração de Helsinque Controvérsias: Utilização do placebo D. Greco

  16. Ética e a pesquisa biomédica Conclusões 1. Pesquisa com seres humanos é necessária para o desenvolvimento de medicamentos e vacinas eficazes. As pesquisas deverão ser cientifica e eticamente adequadas, respeitando a autonomia do indivíduo e os princípios de equidade e justiça; 2. As pesquisas devem ser relevantes e seus resultados aplicáveis e sustentáveis; 3. Se os padrões éticos forem abaixados será muito difícil sua recuperação futura; 4. Se não houvesse limitações econômicas o emprego dos melhores métodos diagnósticos e terapêuticos seria o padrão mundial; 5. Existe a necessidade de desenvolvimento de melhores métodos preventivos, de medicamentos e vacinas mais eficazes e acessíveis; 6. A verdadeira urgência é para a disponibilização do que for eficaz para todos que deles necessitem, enquanto os ensaios clínicos com estes objetivos podem e devem ser realizados em comunidades/países com menor vulnerabilidade. D. Greco

  17. Informação e educação Envolvimento político em contexto de recursos escarsos Ambiente social adequado Baixo custo, pouco controverso Alto custo, há muitas outras prioridades Necessita modificações globais para diminuir as obscenas disparidades; geralmente pouco discutido com profundidade Desafios éticos para o enfrentamento dos problemas de saúde

  18. Normas de Pesquisa envolvendo seres humanosEndereços úteis • CONEP: conselho.saude.gov.br/comissao/eticapesq.htm • COEP/UFMG: www.ufmg.br/coep/coep.html • Associação Médica Mundial - www.wma.net • CIOMS: www.cioms.ch

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