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MATRÍCULA ANTECIPADA CHAMADA ESCOLAR 2015

MATRÍCULA ANTECIPADA CHAMADA ESCOLAR 2015. CIEGRE– Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar Matrícula NRM- Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula. MATRÍCULA ANTECIPADA 2015. RESOLUÇÃO SE Nº 27, DE 28 DE MAIO DE 2014

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MATRÍCULA ANTECIPADA CHAMADA ESCOLAR 2015

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Presentation Transcript


  1. MATRÍCULA ANTECIPADA CHAMADA ESCOLAR 2015 CIEGRE– Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar Matrícula NRM- Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula

  2. MATRÍCULA ANTECIPADA 2015 RESOLUÇÃO SE Nº 27, DE 28 DE MAIO DE 2014 Estabelece procedimentos e critérios de implementação do Programa de Matrícula Antecipada Chamada Escolar/Ano 2015, para fins de cadastramentos de alunos e atendimento à demanda do EF na rede pública de ensino do Estado de São Paulo.

  3. O Secretário da Educação, considerando: • o esforço empreendido pelo Governo do Estado de São Paulo e Municípios Paulistas no cumprimento dos artigos 208 e 211 da Constituição Federal, mediante mútua colaboração, para assegurar a universalização do ensino obrigatório; • o disposto no artigo 249 da Constituição do Estado de São Paulo – CE/1989; • o Decreto nº 40.290, de 31.8.1995, que institui o Cadastramento Geral de Alunos do Estado de São Paulo; • - a Deliberação CEE nº 2/2000, que dispõe sobre o cadastramento geral dos alunos; • a Deliberação CEE nº 73/2008 e a Indicação CEE nº 76/2008, que regulamentam a implantação do ensino fundamental de nove anos, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino; • a Resolução SE nº 74, de 19.7.2012, que dispõe sobre a realização do Censo Escolar, no âmbito do Estado de São Paulo; • a formação da Rede Pública de Ensino, composta pela integração das redes estadual e municipal, visando a acomodar integralmente a demanda do ensino fundamental; e • a continuidade do processo de planejamento antecipado para o atendimento adequado da demanda escolar, • na Rede Pública de Ensino; resolve: ASPECTOS LEGAIS

  4. MATRÍCULA ANTECIPADA 2015 III -Cadastramento e atendimento das situações de transferência. II - chamada escolar e matrícula antecipada de crianças, adolescentes, jovens e adultos candidatos ao ensino fundamental na rede pública I - garantia de atendimento aos alunos já matriculados, em continuidade de estudos Todas as escolas estaduais e municipais constituem-se postos de cadastramento e informação ao cidadão que procurar uma escola pública para participar do processo de matrícula.

  5. II – Chamada Escolar e cadastramento nas escolas públicas – alunos que frequentam a Educação Infantil pública; ETAPAS I – Consulta e definição dos alunos da última etapa da pré-escola pública, candidatos à vaga no 1º ano do ensino fundamental público; III – Chamada Escolar e cadastramento nas escolas das crianças jovens e adultos que se encontram fora da escola pública; VII – cadastramento permanente de candidatos ao ensino fundamental da rede pública, no decorrer do período estabelecido para a Chamada Escolar e durante todo o ano de 2015; VI – divulgação dos resultados para pais ou responsáveis e alunos; IV-compatibilização entre a demanda e as vagas disponíveis; V – efetivação da matrícula dos alunos;

  6. MATRÍCULA ANTECIPADA 2015 DEFINIÇÕES • I - Inscrição por Deslocamento – procedimento utilizado para registro da solicitação de mudança de escola, de aluno com matrícula ativa em escola pública, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, antes do início do ano letivo. A Inscrição pode ocorrer: • Por alteração de endereço residencial, quando essa mudança inviabilizar a permanência do aluno na mesma unidade escolar; • Por interesse do próprio aluno ou de seus responsáveis, não sendo necessário haver mudança de endereço para se efetivar a inscrição na escola pretendida e que, apesar da efetivação da inscrição, o aluno deverá permanecer na escola de origem aguardando a comunicação pela escola de destino da disponibilidade da vaga solicitada; VIII – inscrição por deslocamento, transferência e intenção de transferência.

  7. MATRÍCULA ANTECIPADA 2015DEFINIÇÕES II - Inscrição por Transferência – o procedimento no Sistema de Cadastro de Alunos utilizado para registro da solicitação de mudança de escola, de alunos com matrícula ativa em escola pública, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, que mudaram de endereço residencial após o início do ano letivo, sendo que a inscrição por transferência só se justifica quando a alteração de endereço inviabilizar a permanência do aluno na mesma escola; VIII – inscrição por deslocamento, transferência e intenção de transferência.

  8. MATRÍCULA ANTECIPADA 2015DEFINIÇÕES III - Inscrição por Intenção de Transferência – o procedimento no Sistema de Cadastro de Alunos utilizado para registro da solicitação de mudança de escola por vontade própria do aluno ou de sua família e não por necessidade, sendo que não é preciso haver mudança de endereço para se efetivar a inscrição, devendo, no entanto, o aluno permanecer estudando na escola de origem até o surgimento de vaga na escola pretendida, quando então será atendido na sua solicitação de intenção de transferência, deverá ocorrer após o início do ano letivo. VIII – inscrição por deslocamento, transferência e intenção de transferência.

  9. MATRÍCULA ANTECIPADA 2015 LIMITES DE IDADE • I – definição, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, dos alunos que frequentam a pré-escola na rede pública e que vão completar 6 anos até 30.6.2015, candidatos ao ingresso no Ensino Fundamental público, observado o disposto no artigo 2º da Deliberação CEE nº 73/2008 ; • II – chamada escolar das crianças que não frequentam a pré-escola na rede pública, candidatas ao ingresso no ensino fundamental, em escola estadual ou municipal, observado o limite de idade a que se refere o inciso anterior; • III – chamada escolar para crianças, jovens e adultos, candidatos à matrícula em escola estadual ou municipal e que se encontram fora da escola pública, abrangendo: • crianças com idade a partir de 7 anos completos até 30/06/2015, para matrícula no 2º ano do Ensino Fundamental, desde que tenham frequentado o 1º ano do Ensino Fundamental conforme parecer CNE/CEB 7/2007; • Crianças com idade a partir de 8 anos completos até 30/06/2015, para matrícula no 3º ano do Ensino Fundamental; • c) jovens e adultos, para matrícula na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, no segmento correspondente aos anos finais do ensino fundamental, observado o disposto na Resolução SE nº 38/2013.

  10. MATRÍCULA ANTECIPADA 2015 Artigo 6º - Os candidatos que perderem o prazo das fases II e III deverão se cadastrar a partir de 2 de dezembro de 2014, no processo da Chamada Escolar, correspondendo esse período à fase IV Artigo 7º - No ato do cadastramento, a escola deverá obrigatoriamente proceder: I - ao preenchimento da ficha cadastral completa de alunos sem RA e à atualização de endereço, inclusive com CEP válido e telefone para contato, dos demais candidatos que já possuem RA; II - à entrega do comprovante de cadastramento ao aluno e/ou a seus pais ou responsáveis, em todas as etapas do processo de matrícula a que o aluno se submeta. Artigo 8º - A programação de vagas de todas as escolas estaduais e municipais será feita exclusivamente por meio da digitação da coleta de classes no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, após planejamento conjunto do atendimento escolar para o ano letivo de 2015, assegurando-se a continuidade de estudos dos alunos já matriculados. Artigo 9º - A compatibilização entre a demanda e as vagas existentes será realizada regionalmente, respeitando os critérios definidos conjuntamente pelo Estado e Municípios, com responsabilidade compartilhada, observadas as disposições desta resolução.

  11. MATRÍCULA ANTECIPADA 2015 Artigo 10 - A efetivação da matrícula no ensino fundamental, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, será realizada após a compatibilização demanda/vaga, mediante a digitação da formação das classes e a efetivação da matrícula no Sistema de Cadastro de Alunos, conforme cronograma constante do anexo que integra a presente resolução. § 1º - É obrigatória a efetivação de todas as matrículas da demanda compatibilizada, em todas as etapas da matrícula 2015, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo. § 2º - É vedada a exclusão de matrícula de alunos que não comparecerem às aulas ou abandonarem a escola, sendo obrigatório o lançamento desses registros nas opções específicas, disponibilizadas no Sistema de Cadastro de Alunos.

  12. MATRÍCULA ANTECIPADA 2015 § 3º - Na hipótese de haver candidato cuja matrícula foi efetivada e que não compareceu à escola no prazo de 15 dias consecutivos, contados a partir do primeiro dia letivo, subsequente ao registro da matrícula do aluno, sem apresentar justificativa para as ausências, a escola deverá efetuar o lançamento de “Não Comparecimento” (N.COM) no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, de forma a liberar a vaga reservada. § 4º - Para as matrículas efetivadas após o dia 20 de fevereiro de 2015, o registro de “Não Comparecimento” (N.COM), deverá ser efetuado, obrigatoriamente depois de 10dias consecutivos de ausências não justificadas, considerando como primeiro dia letivo para o aluno aquele subsequente à efetivação de sua matrícula. § 5º - Quando os 10 (dez) dias consecutivos de ausência não justificadas forem permeados por período de recesso e/ou férias escolares a contagem deverá ser interrompida, tendo continuidade somente a partir do primeiro dia letivo subsequente ao término do referido período.

  13. MATRÍCULA ANTECIPADA 2015 § 1º - Os alunos que, por interesse próprio ou de seus responsáveis, tiverem intenção de mudar de escola, antes do início do ano letivo, deverão comparecer à escola pretendida para registrar essa intenção. § 2º - A escola deverá, obrigatoriamente: 1 – registrar no Sistema de Cadastro de Alunos a solicitação de deslocamento da matrícula com ou sem alteração de endereço do aluno; 2 – proceder à atualização do endereço completo, inclusive telefone para contato e, se necessário, também, ao preenchimento do endereço indicativo com CEP válido. § 3º - As solicitações de descolamento de matrícula sem alteração de endereço que não forem atendidas antes do início do ano letivo serão automaticamente canceladas.

  14. MATRÍCULA ANTECIPADA 2015 • II - à Equipe Gestora das escolas estaduais: • disponibilizar, quando necessário, equipamentos para a digitação da definição dos alunos da fase I; • b) orientar devidamente os candidatos que procurarem a escola; • c) efetuar o cadastramento da demanda das fases II, III e IV. • d) proceder ao processo de compatibilização e matrícula dos alunos, em conjunto com a respectiva Diretoria de Ensino e os órgãos Municipais; • e) matricular e divulgar o resultado da matrícula para os interessados, mediante afixação de listas com a relação nominal dos alunos/candadidatos, em local de grande visibilidade, nas escolas estaduais e municipais; • f) efetuar no Sistema de Cadastro de Alunos a inscrição por deslocamento, transferência ou intenção de transferência de todos os alunos que solicitarem essa providência.

  15. CRONOGRAMA- 2015 FASES I, II e III 23/06 a 11/07 – Digitação do quadro resumo e coleta de classes de todos os Níveis de ensino , previstas para o ano letivo de 2015, das escolas estaduais E municipais. ENTREGA NA DIRETORIA DIA 30/06 PARA HOMOLOGAÇÃO. 15/07 a 15/08 – Fase I – Consulta e definição no SCA dos alunos que em 2014 frequentam a pré-escola nas escolas públicas municipais e conveniadas. 15/07 a 15/08 – Fase II – Chamada escolar e cadastramento nas escolas públicas estaduais e municipais e candidatos ao EF que não frequentam 2014 a escola de educação infantil pública. 11/08 a 18/08 – Compatibilização de toda a demanda cadastrada com responsabilidade compartilhada entre estado e município.

  16. CRONOGRAMA- 2015 FASES I, II e III 19/08 a 29/08 – Ajuste do quadro resumo e coleta de classe de todos os níveis e ensino para o ano de 2015. 19/08 a 26/09 – Digitação da matrícula no SCA dos candidatos ao ingresso no EF fase I e II nas escolas estaduais e municipais. A partir de 01-10 – Divulgação, pela escola de origem, dos resultados da matrícula dos alunos definidos na fase I, informando devidamente os responsáveis. 07/10 a 07/11 – Fase III – Chamada Escolas e cadastramento nas escolas, das crianças, jovens e adultos que se encontram fora da rede pública com idade a partir de 6 anos completos, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos respeitando os critérios da Resolução - SE – 38/2013.

  17. CRONOGRAMA- 2015 FASES I, II e III 03/11 a 14/11 – Compatibilização e matrícula dos candidatos cadastrados na fase III, inclusive na modalidade de jovens e adultos. Ajuste do quadro resumo e coleta de classe de todos os níveis de ensino, visando ao atendimento da totalidade dos cadastrados. A partir de 17/11 – Divulgação pela escola de inscrição dos resultados da matrícula dos alunos cadastrados na fase III, orientando e informando devidamente os responsáveis. A partir de 02/12 – Fase IV – Cadastramento no SCA à vaga do EF, inclusive na modalidade de EJA, que não se inscreveram no prazo previsto. 02/12 a 18/12 - Digitação do rendimento escolar individualizado no SCA. 02/12 a 15/01 - Inscrição por deslocamento.

  18. MATRÍCULA ANTECIPADA 2015 RESOLUÇÃO SE Nº 28, DE 28 DE MAIO DE 2014 Dispõe sobre o atendimento à demanda escolar do ensino médio, para o ano letivo de 2015, nas escolas da rede pública, e dá providências correlatas o Secretário da Educação considerando:

  19. MATRÍCULA ANTECIPADA 2015 Artigo 1º - No processo de atendimento à demanda do ensino médio, inclusive na modalidade da educação de jovens e adultos para o ano de 2015, as autoridades educacionais, à vista dos cronogramas deverão observar a seguinte ordem de prioridade: I – alunos concluintes do ensino fundamental da própria escola; II – alunos concluintes do ensino fundamental de escolas públicas estaduais e municipais e de escolas da rede SESI; III – demais candidatos ao ingresso no ensino médio ou a cursar qualquer das séries que o integram, de acordo com a legislação pertinente.

  20. MATRÍCULA ANTECIPADA 2015 Artigo 2º - As inscrições de candidatos ao ensino médio e a efetivação das matrículas nas escolas estaduais serão realizadas, exclusivamente por meio do SCA, observada a seguinte ordem de procedimento: I – consulta ao aluno concluinte do ensino fundamental em escola pública, municipal ou estadual, ou em escola da rede SESI/SP, sobre seu interesse em cursar, no ano de 2015, o ensino médio em unidade escolar da rede estadual; II – definição, no SCA, dos alunos concluintes do ensino fundamental da rede estadual ou municipal, ou da rede SESI, que confirmem o interesse por matrícula no ensino médio em escola estadual; III – inscrição e digitação no SCA, de candidatos que não frequentaram a escola pública em 2014 e de demais candidatos que pretendam retornar os estudos em 2015 demandantes de vaga em qualquer série do ensino médio inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos.

  21. MATRÍCULA ANTECIPADA 2015 IV – efetivação da matrícula, no SCA, dos alunos do ensino médio em continuidade de estudos e dos candidatos inscritos; V – compatibilização entre a demanda e as vagas disponíveis; VI – divulgação dos resultados à comunidade escolar, afixando a listagem com os nomes dos alunos definidos e dos candidatos, nas escolas de origem, nas escolas de inscrição e nas escolas de destino das matrículas. Fase VI e VII – a unidade escolar, deverá, obrigatoriamente, proceder à digitação no SCA: 1 – endereço residencial completo com CEP ou endereço indicativo do local de trabalho com CEP válido.

  22. CRONOGRAMA- 2015 23/06 a 11/07 – Digitação do quadro resumo e coleta de classes de todos os níveis de ensino, previstas para o ano letivo de 2015, nas escolas estaduais, conforme cronograma constante na Resolução SE nº 27/2014. ENTREGA NA DIRETORIA DIA 30/06 PARA HOMOLOGAÇÃO. 14/07 a 24/07 – Consulta para confirmação do interesse do aluno concluinte do ensino fundamental, de escolas públicas ou municipal, ou de escola da rede SESI/SP, em cursar o ensino médio em escola estadual. 14/07 a 22/08 – Definição no SCA do Estado de São Paulo, dos alunos da rede pública e da rede SESI que confirmarem interesse em efetuar matrícula no ensino médio de escola estadual (fase VI). 01/08 a 29/08 – Inscrição, pelas escolas estaduais, no SCA, dos candidatos que não frequentaram escola pública em 2014 e de candidatos que pretendem retomar os estudos em 2015, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos. (Fase VII).

  23. CRONOGRAMA- 2015 08/09 a 26/09 – Digitação das matrículas, para o ano letivo de 2015, dos alunos em continuidade de estudos, em todas as séries do ensino médio, inclusive na modalidade EJA. 08/09 a 30/09 - Compatibilização da demanda pelas Diretorias de Ensino e digitação das matrículas pela escola de destino no SCA. 29/09 a 10/10 – Ajuste no quadro resumo e coleta de classe de todos os níveis de ensino das escolas estaduais prevista para o ano letivo de 2015. A partir de 01/10 – Divulgação, aos inscritos, dos resultados do processo de matrícula nas escolas de origem, nas escolas de inscrição e nas escolas de destino. 02/12 a 18/12 – Digitação do rendimento escolar individualizado de todos os alunos das escolas estaduais no SCA.

  24. CRONOGRAMA- 2015 A partir de 02/12 – Inscrição/cadastramento dos candidatos à vaga no ensino médio das escolas da rede estadual que perderam os prazos previstos nesse cronograma. 02/12 a 15/01/2015 – Inscrição por deslocamento de alunos com matrícula ativa em 2015, que solicitarem deslocamento da matrícula, por motivo de trabalho ou por mudança de residência ou por interesse do próprio ou de seus responsáveis, após a divulgação dos resultados da matrícula e antes do início das aulas. A partir de 22/06 e no decorrer do segundo semestre – Compatibilização da demanda cadastrada na modalidade EJA para o segundo semestre. A partir de 1º de julho e no decorrer do segundo semestre – Efetivação da matrícula de todos os candidatos cadastrados nos cursos da modalidade EJA – e divulgação sob a responsabilidade da escola de destino, sendo possível consultar informações em qualquer escola da rede pública estadual.

  25. MATRÍCULA ANTECIPADA 2015 RESOLUÇÃO SE Nº 74/2013 Dispõe sobre a reorganização do Ensino Fundamental em Regime de Progressão Continuada, oferecido pelas escolas públicas estaduais, e dá providências correlatas.

  26. MATRÍCULA ANTECIPADA 2015 Artigo 5º - Reorganização do Ensino Fundamental: I – Ciclo de alfabetização, do 1º ao 3º anos; II – Ciclo intermediário, do 4º ao 6º anos; III – Ciclo final, do 7º ao 9º ano.

  27. MATRÍCULA ANTECIPADA 2015 Artigo 6º : § 1º - Ao final do 3º ano os alunos que não desenvolveram competências definidas para o Ciclo de Alfabetização, deverão permanecer mais um ano nesse Ciclo, podendo integrar classe de 3º ano com até 20 alunos, mais adequada a seus estudos de reforço ou de recuperação contínuos e intensivos.

  28. MATRÍCULA ANTECIPADA 2015 Artigo 7º : § 3º - Ao final do 6º ano, os alunos que não desenvolveram as competências e habilidades definidas para o Ciclo Intermediário, deverão permanecer mais um ano nesse Ciclo, podendo integrar classe de 6º ano com até 20 alunos, mais adequada a seus estudos de reforço e ou recuperação contínuos e intensivos.

  29. MATRÍCULA ANTECIPADA 2015 Artigo 8º : § 2º - Ao término do 9º ano, os alunos que não desenvolveram as competências e habilidades definidas para o Ciclo Final, deverão permanecer mais um ano nesse Ciclo, podendo integrar classe de 9º ano com até 20 alunos, mais adequada a seus estudos de reforço e ou recuperação contínuos e intensivos.

  30. MATRÍCULA ANTECIPADA 2015 Artigo 8º : § 3º - Ao término de quatro anos de estudos no Ciclo Final, o aluno concluirá o Ensino Fundamental.

  31. OBRIGADA PELA ATENÇÃO DE TODOS Contato: 3741-4115 3741-4116 3741-4117

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