1 / 27

Participação Social e Controle Público

Participação Social e Controle Público. Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948). Artigo 21° Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direção dos negócios públicos do seu país, quer diretamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos .

Download Presentation

Participação Social e Controle Público

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. Participação Social e Controle Público

  2. Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) • Artigo 21° • Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direção dos negócios públicos do seu país, quer diretamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos. • Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicas do seu país. • A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos: e deve exprimir-se através de eleições honestas a realizar periodicamente por sufrágio universal e igual, com voto secreto ou segundo processo equivalente que salvaguarde a liberdade de voto. • (FONTE: OHCHR-UN)

  3. A participação social como garantia de direitos e deveres A Constituição de 1988 foi marcada por debates em torno das conquistas sociais, dos direitos fundamentais e inovou ao apresentar avanços no que diz respeito à participação popular. A democratização dos processos de gestão pública representa um importante mecanismo que tende a reforçar os processos de melhoria institucional. Quando poder público e sociedade civil pactuam condições mínimas de funcionamento e de participação na esfera pública, contribuem significativamente para aproximar o governo dos cidadãos.

  4. Algumas formas de participação • Conselhos • Conferências • Ouvidorias • Audiências Públicas • Plebiscitos e Referendos

  5. Participação Social no Brasil

  6. Conselhos Nacionais • Espaços institucionais de interlocução do Estado com a sociedade civil. • Participação ativa, qualificada e efetiva de representantes governamentais e da sociedade civil que opinam e deliberam sobre políticas públicas. • A atuação dos conselhos é fundamental para o aperfeiçoamento da democracia, bem como para a transparência e efetividade da ação governamental.

  7. CONSELHOS NACIONAIS CONSELHOS DE POLÍTICAS PÚBLICAS SETORIAIS E DE DEFESA DE DIREITOS FÓRUM DOS SECRETÁRIOS EXECUTIVOS FÓRUM INTERCONSELHOS DELIBERATIVOS DELIBERATIVOS/ CONSULTIVOS CONSULTIVOS

  8. Conferências Nacionais • São espaços democráticos de interação entre os diversos setores da sociedade civil na busca por mais influência na elaboração e implementação de políticas públicas do governo federal. • Contribuem para a ampliação dos espaços institucionais de participação social e o aperfeiçoamento da democracia participativa no país.

  9. CONFERÊNCIAS NACIONAIS ETAPAS PREPARATÓRIAS ELETIVAS ETAPAS PREPARATÓRIAS NÃO ELETIVAS CONFERÊNCIAS ESTADUAIS CONFERÊNCIAS TEMÁTICAS FÓRUM DA COMISSÃO ORGANIZADORA DAS CONFERÊNCIAS NACIONAIS CONFERÊNCIAS REGIONAIS CONFERÊNCIAS VIRTUAIS INTERSETORIALIDADE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS CONFERÊNCIAS TERRITORIAIS INOVAÇÕES METODOLÓGICAS CONFERÊNCIAS LIVRES SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA

  10. Ouvidorias Ações integradas entre SG e OGU: • Sessões de Diálogo com as Ouvidorias Públicas Federais, por afinidade temática; • Contribuir para que as Ouvidorias tenham voz ativa em suas instâncias governamentais; • Promover a escuta qualificada dos movimentos sociais, da sociedade civil organizada e do cidadão, que apresentariam suas avaliações sobre a execução das políticas públicas; • Apoiar o Sistema Nacional de Ouvidorias Públicas.

  11. OUVIDORIAS MINISTÉRIOS HOSPITAIS AGÊNCIAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO COMPANHIAS BANCOS DEPARTAMENTOS EMPRESAS PÚBLICAS FUNDAÇÕES POLÍCIA FEDERAL INSTITUTOS ÓRGÃOS DA PR FÓRUM DAS OUVIDORIAS SISTEMA NACIONAL DE OUVIDORIAS PÚBLICA

  12. Diálogos Sociais Concepção • Instâncias de interlocução e interação entre governo federal e entidades do movimento social. Composição • Ministérios. • Secretárias Especiais/PR. • Entidades dos movimentos sociais, de representação de empresários e trabalhadores. Papel da Secretaria-Geral • À SG/PR caberá identificar agendas de interesses dos movimentos sociais e do governo. Funcionamento • As reuniões se darão em torno de temas das agendas políticas - tanto dos governos quanto dos movimentos sociais.

  13. Diálogos Sociais Finalidades • Aprofundar a estratégia de participação social, agregando contribuições das práticas de gestão democrática em andamento. • Construir consensos e convergências em torno de ações e políticas de governo.

  14. AGENDA POLÍTICA DO GOVERNO FEDERAL GOVERNO FEDERAL - MINISTÉRIOS AFINS - SECRETARIA-GERAL - PR - DIÁLOGOS SOCIAIS ENTIDADES E MOVIMENTOS NACIONAIS ENTIDADES E MOVIMENTOS REGIONAIS

  15. Audiências e Consultas Públicas • Participação da sociedade civil na formulação, implementação e monitoramento de políticas públicas nacionais. • Diversas áreas de políticas públicas utilizam esses mecanismos em seus processos decisórios. • A SNAS em parceria com o IPEA está preparando um diagnóstico e avaliação das audiências públicas no âmbito do Governo Federal, visando aperfeiçoar sua metodologia e ampliar sua legitimidade.

  16. Educação para a Cidadania Ativa • O grande desafio da democracia brasileira, pós Constituição de 1988, será sempre o de viabilizar a combinação adequada entre criação de instituições e condições, para garantir a tradução dos direitos, dos recursos e das preferências dos diferentes atores políticos em capacidades do exercício efetivo de cidadania ativa.

  17. FORMAÇÃO E EDUCAÇÃO DIREITOS PREFERÊNCIAS CAPACIDADES PARA O EXERCÍCIO EFETIVO DE CIDADANIA ATIVA PARTICIPAÇÃO QUALIFICADA AÇÃO EFETIVA

  18. Participação Social no Ciclo Orçamentário Novo Modelo de PPA • Resgate da função planejamento; • Incorporação de compromissos de governo; • Efetivo monitoramento; • Transversalidades e multissetorialidades; • Regionalização das políticas; • Participação da sociedade; • Reorganização do orçamento; • Comunicação de prioridades dentro e fora do Governo.

  19. Novas Estruturas de Participação • Cidadão não necessariamente vinculado a instituições formais (redes sociais); • Participação mediada, organizada e exercida pelas interfaces digitais na rede; • Uso de software livre como um convite a colaboração e a participação de hackers (desenvolvedores); • Pensar instrumentos digitais de agregação da agenda webcidadã pelo governo; • Fomentar o uso de artes plásticas, cênicas e visuais na participação política.

  20. Articulação Federativa • Esforço articulado de canais e espaços de diálogo entre os poderes executivos, nos âmbitos federal, estadual e municipal. • A articulação entre as estruturas de governos encarregadas das políticas de participação social deve ocorrer em relação às três instâncias da federação: federal, estadual e municipal. • Introduzir a pauta da articulação de instrumentos de participação social nos diálogos com movimentos sociais e nas ações junto aos conselhos e conferências, de modo que os atores da sociedade civil intensifiquem a cobrança por políticas e instrumentos de participação social nos âmbitos municipal, estadual e regional. • Assegurar a presença da temática da participação social nas diversas atividades promovidas pela SAF-SRI.

  21. Desafios de um Sistema Nacional de Participação Social

  22. Conceito • A idéia de sistema implica em interdependência. Estabelecer oSistema Nacional de Participação Social significa, assim, aprofundar relações entre instâncias que interagem. • Implica em integração. Significa compartilhar objetivos comuns, especialmente consolidar a participação social como instrumento de fortalecimento da democracia.

  23. Objetivos gerais • Fortalecer e aperfeiçoar a participação social como método de governo. • Construir uma práticade democracia, na qual os cidadãos possam intervir cotidianamente na agenda pública, no processo decisório e nos fóruns de deliberação pública.

  24. Objetivos gerais • Estabelecer canais de articulação entre gestores de participação social das três instâncias de governo: federal, estadual e municipal. • Instituir rede nacional de participação social, integrando as instâncias governamentais às entidades nacionais, regionais e locais do movimento social.

  25. Objetivos gerais • Consolidar relação com os movimentos sociais, apoiar suas iniciativas, contribuir para seu fortalecimento, reconhecendo, integrando e consolidando canais institucionais de participação social. • Consolidar as mesas de diálogo entre entidades representativas dos movimentos sociais com o Governo Federal. • Estimular a cultura de participação social.

  26. SISTEMA NACIONAL DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL POLÍTICAS, PROGRAMAS E AÇÕES DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL NO ÂMBITO DO GOVERNO FEDERAL POLÍTICAS, PROGRAMAS E AÇÕES DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL NO ÂMBITO DOS GOVERNOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS PARTICIPAÇÃO SOCIAL COMO MÉTODO DE GOVERNO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO CANAIS E INSTRUMENTOS MOBILIZAÇÃO FORMAÇÃO E EDUCAÇÃO CIDADÃ DIÁLOGOS

  27. Pedro Pontual Secretaria-Geral da Presidência da República pedro.pontual@presidencia.gov.br 55 61 3411-4384

More Related