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PLANO DE EMERGÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO DE RADIOAMADORES DOS AÇORES

PLANO DE EMERGÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO DE RADIOAMADORES DOS AÇORES. Introdução.

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PLANO DE EMERGÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO DE RADIOAMADORES DOS AÇORES

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Presentation Transcript


  1. PLANO DE EMERGÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO DE RADIOAMADORES DOS AÇORES

  2. Introdução • Pelo presente plano pretende-se colocar de uma forma organizada, um plano de apoio ao serviço de comunicações do Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros dos Açores, aos Serviços Municipais de Protecção Civil, e aos demais órgãos intervenientes, no garante das comunicações entre as zonas afectadas e o(s) centro(s) de coordenação, entidades oficiais e, ou outras, com acções de desempenho no terreno de acordo com as situações de crise estabelecidas. • No presente plano (PEARA), a Associação de Radioamadores dos Açores organiza-se nas várias vertentes de forma a desenvolver um serviço de prevenção, acção imediata e rescaldo, na área das comunicações, com apoio logístico, recursos humanos e outras desde que solicitadas pelas entidades oficias.

  3. Introdução (Continuação) • A Associação dos Radioamadores dos Açores, disponibiliza a sua rede de comunicações e de repetidores instalados na Ilha de São Miguel e Santa Maria, bem como as suas instalações e recursos humanos, de acordo com a solicitação feita pela entidade responsável pela área atingida. A disponibilidade de recursos humanos estará sempre condicionada aos elementos que comparecerem após a ‘chamada geral’.

  4. DEFENIÇÃO • É a sistematização de um conjunto de normas e regras de procedimento, destinadas a evitar ou a minimizar os efeitos de um acidente grave, catástrofe ou calamidade, que possa ocorrer numa determinada área ou região.

  5. OBJECTIVOS - Estabelecer uma unidade de direcção ou de coordenação. - Coordenar, sistematizar e disciplinar as acções de apoio, promovendo maior eficácia e rapidez de intervenção de cada um dos grupo de acção. - Contribuir para reduzir e atenuar as situações de perturbação de pânico. - Garantir as comunicações entre as zonas afectadas e o(s) centros(s) de coordenação. - Servir de instrumento base a exercícios e treinos dos grupos de acção e das forças de apoio e simultaneamente de veículo de informação e esclarecimento dos radioamadores para enfrentaram com serenidade eventuais situações de risco e de emergência.

  6. CARACTERÍSTICAS • Simplicidade: Fácil de compreender e de executar pelos intervenientes. • Flexibilidade: Adaptável às situações não coincidentes com o cenário inicialmente previsto. • Dinamismo: Prevê e permite a constante actualização em função da análise de riscos e evolução dos meios e recursos disponíveis. • Adequação: Ajusta-se à articulação dos grupos e dos meios disponíveis e às suas missões próprias. • Precisão: Atribui missões e tarefas aos grupos e forças intervenientes, de forma clara, concisa e concreta.

  7. PLANO DE OPERAÇÕES Pretende-se com Plano de Operações, esquematizar e organizar a ARA e os seus recursos, de formar a colmatar rapidamente algumas lacunas, bem como gerir as comunicações de amador no apoio ao Serviço Regional de Protecção Civil dos Açores, directamente aos vários Serviços Municipais de Protecção Civil. Como tal torna-se necessário a criação de três grupos de acção; o grupo de prevenção, o grupo de comunicações e o grupo de recursos/logística. Ao ser accionado o Plano de Emergência Municipal ou Regional, e havendo a necessidade da colaboração dos radioamadores, o Presidente da ARA, que ocupa o cargo de coordenador geral do ‘PEARA’, ou na sua ausência o elemento delegado para o efeito, acciona o referido plano, de acordo com o estipulado.

  8. PLANO DE OPERAÇÕES(Continuação) Ao ser accionado o ‘PEARA’, as frequências de repetidor de amador serão automaticamente utilizadas para o serviço de emergência. No caso de avaria destes, os radioamadores envolvidos passarão de imediato para os canais directos, predefinidos em tabela anexa. Sendo o canal geral de emergência, o correspondente à frequência de 145.500 Mhz. O coordenador do ‘PEARA’ faz cumprir as normas e as directivas gerais do Plano de Emergência da Associação dos Radioamadores dos Açores (PEARA), e todas as indicações vindas dos SMPC. Podendo no entanto efectuar-se os ajustes necessários para resolução de problemas ou situações não previstas neste plano. Qualquer actividade fora deste contexto e sem o conhecimento do Coordenador Geral é da responsabilidade do autor, não podendo imputar qualquer responsabilidade ou participação em caso algum à ARA.

  9. GRAU DE PRONTIDÃO

  10. CÓDIGO VERDEESTADO DE PREVENÇÃO O Grupo de Prevenção é composto por elementos da Associação que estão devidamente equipados, para em caso de EMERGÊNCIA activar rapidamente a rede de comunicações desta Associação e activar o ’PEARA’. Deslocando-se para as zonas afectadas, e colocando-se em zona circunscrita. Este grupo encontram-se em permanente estado de alerta e em código verde.

  11. CÓDIGO AMARELO ESTADO DE ALERTA Este código activa todos os radioamadores do grupo de comunicações e organizam os recursos humanos e equipamentos para uma rápida intervenção, caso necessário.

  12. CÓDIGO VERMELHO ESTADO DE EMERGÊNCIA Este código coloca todos os restantes radioamadores disponíveis em código amarelo, numa forma de prevenção e reforço dos recursos e sempre que se verifique o agravamento das situações passarão para o código vermelho em que é decretado o estado de emergência máximo sendo necessário a intervenção de todos os radioamadores envolvidos nas zonas afectadas. Entrando em funcionamento total o ‘PEARA’ - Plano de Emergência da Associação de Radioamadores dos Açores

  13. NOTA A implantação dos códigos é efectuada apenas pelo Presidente da ARA ou por alguém em substituição e é ele o único elemento capaz de desactivar os vários estados dos códigos. Numa situação normal o grupo de prevenção encontra-se em ‘CÓDIGO VERDE’.

  14. GRUPOS DE ACÇÃO 1 – Grupo de Prevenção 2 – Grupo de Comunicações 3 – Grupo de Recursos e Logistica

  15. Grupo de Prevenção: É um grupo de elementos radioamadores devidamente licenciados, referenciados na tabela correspondente para cada concelho da Ilha de São Miguel, onde facilmente são contactáveis. Em situação normal este grupo encontra-se em código verde, e que após o ‘ALERTA’, passa automaticamente a código azul, precavendo-se dos meios e condições para actuarem e aguardam orientação do coordenador geral do ‘PEARA’. A função principal deste grupo restrito e específico, é na primeira fase assegurar rapidamente as comunicações nas zonas afectadas com as entidades oficiais.

  16. Grupo de Comunicações O grupo de comunicações é convocado quando o grupo de prevenção transita para o de código azul. O grupo de comunicações entra em actividade quando é determinado a passagem para o código amarelo. Este grupo tem como objectivo garantir e reforçar as comunicações móveis, fixas ou portáteis entre as zonas afectadas e o Centro Coordenador. Tendo ainda por missão estabelecer vias de comunicação entre os vários grupos do SMPC, Juntas de Freguesia, Centros de Saúde, e outras Instituições de Utilidade Pública. O grupo de comunicações é convocado pelo coordenador geral do ‘PEARA’, segundo a lista em anexo e no seu esgotamento todos os radioamadores da Ilha de São Miguel serão convocados oficialmente, tendo em conta a gravidade da situação e a necessidade de cobertura.

  17. Grupo de Recursos/Logística Quando o ‘PEARA’ é activado, é este grupo o responsável pela manutenção de toda a rede de comunicações bem como a gestão de pessoal envolvido. Este grupo tem como missão a organização de todos os meios disponíveis para serem distribuídos e geridos pela rede de comunicações da Associação.

  18. REDE DE COMUNICAÇÕES

  19. Por rede de comunicação entende-se a ligação ou a interligação entre um grupo de acção no local e o centro coordenador. A ARA utiliza a sua rede de repetidores para cobertura da Ilha de São Miguel, utilizando também canais directos, e outras bandas para as comunicações mais distantes. Na tabela 1 apresenta-se as frequências de trabalho e os canais directos para cobertura da Ilha. As comunicações entre os vários grupos ou equipas no terreno são sempre efectuadas por elementos radioamadores, devidamente credenciados para o efeito. Serão utilizados os repetidores para comunicações prioritárias e os canais directos para mensagens de ordem, gestão, logística ou informação. Qualquer comunicação é sempre efectuada entre o elemento destacado e o centro coordenador que por sua vez encaminha a mensagem. O centro de coordenação é constituído por um elemento efectivo, e um suplente. Tendo em conta a condição geográfica da Ilha de São Miguel, é de assinalar algumas zonas com maior dificuldade de acesso aos repetidores, deste modo utilizar-se-á pontos de links ou interligação entre o campo de

  20. acção e o centro de coordenação. Estes links, efectuados por elementos radioamadores, colocados estrategicamente, tem por missão receber e transmitir, sem alterar o conteúdo das mensagens e encaminha-las. Na falha total das comunicações através de repetidor, todos os elementos passarão de imediato para a frequência de emergência, pré definida e que actualmente é a de 145.500 Mhz. Após a referida falha, automaticamente efectuar-se-á uma chamada geral afim de estabelecer contacto com todos os elementos em campo e registar as suas posições e condições. Na eventualidade de haver um elemento ou mais que o centro coordenador não escute, poderá este solicitar a estações que se encontrem mais próximas para que efectuem uma chamada geral, de modo que cada ponto tenha contacto com o centro coordenador, directamente ou via link. Poderá ainda nesta situação ser instalado um equipamento ou mais que funcionará em ‘CROSSBAND’, recebendo das zonas em VHF e emitindo para a base em UHF, manter-se-á assim sempre a possibilidade de comunicação.

  21. Sempre que se verifique esta situação os radioamadores que se encontram no terreno e que ainda não tenham tido contacto directa ou indirectamente com a base, deverão permanecer sempre na frequência de emergência, e a base evidenciará esforços, nem que para tal faça deslocar um elementos para contacto físico com a estação que ficou por responder á chamada geral.

  22. PLANO DE ACÇÃO

  23. "O ALERTA" O alerta é dado pelas Entidades Oficiais, através de contacto com os elementos do grupo de prevenção, fornecido em lista anexa de acordo com o concelho onde figura o Plano de Emergência da Associação de Radioamadores dos Açores (PEARA). Ou ainda através dos radioamadores de forma própria. Esta situação será precedida de confirmação. De imediato será prestada toda a colaboração, tendo em conta não se poder ajuizar o grau de emergência e as dificuldades existentes. O coordenador geral através de contacto com o coordenador oficial do concelho ou concelhos afectados, mantém-se informado da necessidade da activação em pleno do ‘PEARA’.

  24. Em caso afirmativo serão automaticamente convocados todos os elementos e grupos, registados no ‘PEARA’, que entrarão de imediato em acção nas zonas afectadas, onde em primeira mão irão informar o ponto da situação, relativamente ao perigo ou não de vidas humanas ou a perda das mesmas, informações sobre carências, necessidades e primeiras acções a serem tomadas. De acordo com este cenário o centro de coordenação do ‘PEARA’ é activado de imediato, todos os elementos comparecerão nele, afim de serem distribuídos pelas zonas sinistradas. A partir deste momento a ARA activa também os canais de ligação activos, entre as entidades oficiais e as referidas zonas. Por entidade oficial entende-se o Presidente do Governo Regional dos Açores, O Secretário Regional da Habitação e Equipamentos, o Presidente do Serviço Municipal de Protecção Civil do Concelho ou Concelhos afectados, Bombeiros, Hospitais, Juntas de Freguesia, Centros de Apoio, equipas de trabalho e outros sempre que solicitem a este centro apoio nas comunicações.

  25. As comunicações a utilizar são as de amador, utilizando os vários repetidores, de acordo com aqueles que melhor cobrem a(s) zona(s) afectadas. No caso de falha de comunicações utilizar-se-á as frequências de acordo com tabela anexa, para o concelho afectado. Serão utilizados também canais em simplex de forma a manter sempre várias vias de comunicações para que o trafego se faça com a maior fluidez possível. As mensagens serão sempre o mais curtas e precisas afim de se evitar atropelos e permitir que surgem apelos de socorro. Utilizando os canais simplex para as informações de caracter directivo ou informativo. Os vários concelhos da Ilha se São Miguel são divididos em 6 zonas para uma melhor prestação de serviços.

  26. MISSÃOConceito de actuação:1 – Antes da emergência2 – Durante o estado de emergência3 - Rescaldo

  27. Antes da emergência • Neste período a Associação de Radioamadores, dispõem de um grupo de prevenção e intervenção rápida, constituído por elementos, cujo os contactos são divulgados aos vários centros Municipais de Protecção Civil, e são estes grupos os que em situações de crise, acidente, ou calamidade, após tomarem conhecimento desta por contacto das entidades oficiais ou por meios próprios, que activam a rede e o ‘PEARA’.

  28. Durante o estado de emergência  • Durante as situações de crise e mediante orientação do coordenador geral do ‘PEARA’, serão activados vários pontos de comunicações na zona ou zonas afectadas ou em locais solicitados pelos serviços oficiais, com ligação directa ao Serviço Municipal de Protecção Civil ou ao Centro Coordenador do PEARA, com instalações na sede, sita à Rua da Boa Nova, nº 35, cidade de Ponta Delgada, poderá o centro coordenador do ‘PEARA’ alterar a sua localização mediante uma melhor prestação de serviço de comunicações. Mantém-se activado vários grupos de comunicações enquanto durar o estado de emergência.

  29. Rescaldo do estado de emergência • O coordenador geral do ‘PEARA’, recolhe ou manda recolher os equipamentos e os vários grupos de trabalho não necessitado, desde que se verifique o estabelecimento normal das vias de comunicações. Poderá ainda manter pequenos núcleos em pontos estratégicos nas zonas mais criticas e sempre que se verifique o interesse pelas entidades oficiais.

  30. DIAGRAMA DE ACTIVAÇÃO DA REDE

  31. ORGANIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS ACTIVIDADES

  32. Apresentação geral • Dê uma perspectiva ampla do assunto • Explique a forma como os tópicos encaixam uns nos outros Texto Texto Texto Texto Texto Texto Texto Texto Texto

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