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Orçamento Público

Superintendência de Recursos Humanos da Saúde Diretoria de Gestão da Educação e do Trabalho na Saúde. Orçamento Público. Bahia 2008. Desafio. O desafio de entender, de explicar um orçamento talvez seja maior para quem dá sentido a ele do que para quem o faz.

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  1. Superintendência de Recursos Humanos da Saúde Diretoria de Gestão da Educação e do Trabalho na Saúde Orçamento Público Bahia 2008

  2. Desafio O desafio de entender, de explicar um orçamento talvez seja maior para quem dá sentido a ele do que para quem o faz. Dar sentindo, portanto, implica em ser coerente com o que previamente foi definido como prioridade... como meta... como viabilidade... Sem esse elemento, realmente, ele pode perder a efetividade. A saída para esse "déficit" pode estar em refazer a fazenda, suprindo ..."a falta de ....                      planejamento de recursos, e                                  gestando, oxalá, a possibilidade de                                              ... fazer outro"...

  3. O que é um orçamento? É o plano anual de trabalho da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, que devem ser ajustado de acordo com a realidade financeira de cada ente. Esse orçamento está expresso em uma lei que contém a estimativa das receitas e a afixação das despesas. É um instrumento de ligação entre o planejamento e a execução física e financeira das ações de Governo.

  4. Legislação Orçamento • Lei 4.320/64; • Constituição Federal 1988; • Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) • Lei Orgânica do Município.

  5. Anualidade • O orçamento deve ser executado durante o exercício financeiro; • O Exercício financeiro coincidirá com o ano civil; • Pertencem ao exercício financeiro: I – as receitas nele arrecadadas; e II – as despesas nele legalmente empenhadas;

  6. Receitas • Receita pública é o montante total em dinheiro recolhido pelo Tesouro Nacional, incorporado ao patrimônio do Estado, que serve para custear as despesas públicas e as necessidades de investimento públicos. • Em sentido amplo, receita pública é o recolhimento de bens aos cofres públicos, sendo sinônimo de ingresso e entrada. • As receitas podem ser: • Fixas: valor recebido mensalmente proveniente de vínculo empregatício fixo; • Variável: valor recebido por realização de atividades remuneratórias esporádicas.

  7. Despesas • Despesa pública é a aplicação (em dinheiro) de recursos do Estado para custear os serviços de ordem pública ou para investir no próprio desenvolvimento econômico do Estado. • As despesas podem ser: • Fixas: gastos realizados de forma periódica; • Variáveis: gastos extras, não planejados e/ ou programados.

  8. Despesas • Corrente: Despesas para manutenção dos serviços públicos – não gera patrimônio público • Pessoal (salários e encargos sociais) • Despesas com materiais (combustível, escritórios ) • Capital: investimentos – gera patrimônio público • Novos equipamentos • Infra-estrutura urbana (construção e ampliação de escolas, hospitais, postos, pavimentação )

  9. Principais Receitas Fixas • Estados

  10. Principais Receitas Fixas Municípios

  11. Principais Receitas variáveis • Empréstimos • Convênios • Projetos e programas com tempo de execução determinado Disponível em: http://www.advogado.adv.br/artigos/2003/romualdoflaviodropa/mecanismocontrole.htm

  12. Etapas para planejamento do orçamento Plano Plurianual-PPA (até agosto do primeiro ano de governo para os 4 seguintes anos) Lei de Diretrizes Orçamentárias (anual – ano anterior ao exercício financeiro) Lei Orçamentária Anual (anual – ano anterior ao exercício financeiro)

  13. Plano Plurianual • Define as prioridades de governo para quatro anos. Elaborado pelo poder executivo e enviado ao poder legislativo. • Instrumento básico que detalha de forma regionalizada as diretrizes, objetivos e metas da administração municipal para as despesas de capital e corrente.

  14. Lei de Diretrizes Orçamentárias • Estabelece as prioridades e metas contidas no PPA para o ano seguinte (enviada pelo executivo ao legislativo) • Orientará a elaboração da LOA

  15. Lei Orçamentária Anual • É uma estimativa das receitas fixas e despesas para o ano seguinte (enviada pelo executivo ao legislativo).

  16. Ciclo Orçamentário • Elaboração – poder executivo (SS + CS); • Aprovação e emendas– poder legislativo; • Execução – poder executivo (SS); • Acompanhamento e avaliação - ambos legislativo (SS + CS); • Controle – Interno executivo e externo - legislativo.

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