1 / 19

IRPF 2009

IRPF 2009. Prazo de entrega I RPF 2009. De 02 de março a 30 de abril de 2009. Até às 24 horas. A RFB espera receber , até 30 de abril , aproximadamente 25 milhões de declarações. TRANSMISSÃO DA DECLARAÇÃO (Número do recibo). Certificação digital;

trella
Download Presentation

IRPF 2009

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. IRPF 2009

  2. Prazo de entrega IRPF 2009 De 02 de março a 30 de abril de 2009. Até às 24 horas

  3. A RFB espera receber , até 30 de abril , aproximadamente 25 milhões de declarações.

  4. TRANSMISSÃO DA DECLARAÇÃO (Número do recibo) • Certificação digital; • Número do recibo da última declaração entregue para o exercício de 2008. • Transmissão sem os recursos anteriores. Esta transmissão é segura, mas não impede que a declaração seja transmitida por terceiros.

  5. TRANSMISSÃO DA DECLARAÇÃO (Número do recibo) haverá prioridade no reconhecimento da declaração na seguinte ordem: 1º) Transmissão com certificação; 2º) Informação correta do nº. do recibo; 3º) Campo nº. do recibo em branco

  6. TRANSMISSÃO DA DECLARAÇÃO (Número do recibo) Se já houver na base, uma declaração do IRPF2009 entregue sem o nº do recibo e, para o mesmo CPF for transmitida uma outra original com nº do recibo, essa prevalecerá e a primeira será desconsiderada sem que o contribuinte tenha conhecimento. A declaração que for entregue com a utilização de certificação digital, prevalecerá sobre as demais formas de entrega.

  7. TRANSMISSÃO DA DECLARAÇÃO (Número do recibo) A declaração retificadora só será aceita se transmitida com o número da declaração original de 2009 ou com certificação digital

  8. Declaração Final de Espólio

  9. Quem está obrigado a entregar a declaração?

  10. Quem está obrigado a entregar a declaração • Recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 16.473,72. • Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; • Participou, em qualquer mês, do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa; • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

  11. Quem está obrigado a entregar a declaração • Obteve receita bruta da atividade rural em valor superior a R$ 82.368,60 (setenta e oito mil, oitocentos e vinte e um reais e quarenta centavos); ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2008 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2008; • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000,00; • Passou, em qualquer mês, à condição de residente no Brasil e assim permaneceu até 31 de dezembro;

  12. Formas de apresentação • Na Internet, com o programa IRPF 2009 e o Receitanet • Em disquete, nas agências do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal • Em formulários, nas agências dos Correios. (preço da postagem (R$ 4,00)

  13. Modelos de Declaração • DECLARAÇÃO COMPLETA • É a declaração em que podem ser utilizadas todas as deduções legais, desde que comprovadas. • DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA • Desconto de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 12.194,86. Este desconto substitui todas as deduções legais, sem a necessidade de comprovação

  14. Deduções ( da Base de cálculo) • CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA OFICIAL • CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA PRIVADA E FAPI - Esta dedução está limitada a 12% do total dos rendimentos tributáveis. • DEPENDENTES - O contribuinte pode deduzir R$ 1.655,88 por pessoa considerada dependente • DESPESAS COM INSTRUÇÃO - O limite anual individual da dedução é de R$ 2.592,29 • DESPESAS MÉDICAS – • PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL • LIVRO CAIXA

  15. Despesas com Instrução • Podem ser deduzidos os gastos relativos: • à educação infantil - compreendendo as creches e as pré-escolas; • ao ensino fundamental; • ao ensino médio – • à educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização); • à educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.

  16. Despesas Médicas • Podem ser deduzidos os pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e com exames laboratoriais e serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias;

  17. Deduções ( do Imposto apurado) • Podem ser deduzidos a titulo de incentivo: • - Contribuições aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. • - Incentivo a Cultura • - Incentivo à atividade Audiovisual. • Esta dedução está limitada a 6% do imposto apurado. • Contribuição Patronal paga pelo Empregador Doméstico. Limitada a R$ 651,40.

  18. Multa por atraso na entrega • Multa por atraso na entrega • multa de 1% ao mês ou fração de atraso calculada sobre o valor do imposto devido, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido; • não existindo imposto devido, multa de R$ 165,74

  19. Obrigado!

More Related