1 / 23

II Fórum de Gestão e Controle do Terceiro Setor

II Fórum de Gestão e Controle do Terceiro Setor. AS FUNDAÇÕES E ENTIDADES DE INTERESSE SOCIAL: ASPECTOS CONTÁBEIS E JURÍDICOS. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TUTELA DAS FUNDAÇÕES E ENTIDADES E INTERESSE SOCIAL, FALÊNCIA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL.

usoa
Download Presentation

II Fórum de Gestão e Controle do Terceiro Setor

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. II Fórum de Gestão e Controle do Terceiro Setor AS FUNDAÇÕES E ENTIDADES DE INTERESSE SOCIAL: ASPECTOS CONTÁBEIS E JURÍDICOS

  2. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TUTELA DAS FUNDAÇÕES E ENTIDADES E INTERESSE SOCIAL, FALÊNCIA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL Sávio Rui Brabo de Araújo Promotor de Justiça

  3. Implementar ações no combate à corrupção e à improbidade administrativa na utilização dos recursos públicos e privados destinados ao terceiro setor. Plano geral de atuação do ministério público do estado do Pará

  4. ORIGENS DO TERCEIRO SETOR • O ESTADO DE BEM-ESTAR SOCIAL • A TERCEIRIZAÇÃO NO ESTADO BRASILEIRO: LUCRATIVA E FILANTRÓPICA • REFORMULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES SOCIAIS NO TRATO DA “QUESTÃO SOCIAL” • TURBOCAPITALISMO

  5. MARCO REGULATÓRIO DO TERCEIRO SETOR Dec. Lei 200/67- “Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.                 § 7º Para melhor desincumbir-se das tarefas de planejamento, coordenação, supervisão e controle e com o objetivo de impedir o crescimento desmesurado da máquina administrativa, a Administração procurará desobrigar-se da realização material de tarefas executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, mediante contrato, desde que exista, na área, iniciativa privada suficientemente desenvolvida e capacitada a desempenhar os encargos de execução. Lei 9.637 de 15/05/1998- Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais, e dá outras providências. ADIN- 1923 Lei 12.101/2009 – Nova legislação da Assistência Social.

  6. DIFERENÇA ENTRE ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO • A associação é constituída de pessoas, sem a necessidade de um patrimônio, enquanto que a fundação é constituída por um patrimônio, necessariamente; • A associação é constituída por decisão de pessoas que elaboraram a ata e estatuto em reunião, enquanto que a fundação é criada por testamento ou por escritura pública, sendo que todos os atos devem ser aprovados pelo Ministério Público.

  7. DIFERENÇAS ENTRE ASSOCIAÇÃO E FUNDAÇÃO • A associação tem finalidade definida pelos associados, podendo ser alterada mediante realização de assembléia, enquanto que a fundação é definida pelo seu instituidor e tem caráter perene; • As deliberações da assembléia realizada pelos associados são livres, ao passo que as decisões da fundação são fiscalizadas pelo seu instituidor e tem caráter perene;

  8. É POSSÍVEL A CONCESSÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA DE FUNDAÇÃO OU ENTIDADE DE INTERESSE SOCIAL ? Lei de Falência- Lei 11.101/2005 Art. 1º- Esta Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, doravante referidos simplesmente como devedor; Art. 2º- Esta Lei não se aplica a: I- empresa pública e sociedade de economia mista; II- instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade de seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores Doutrina José Eduardo Sabo Paes e Dario André Alencar Peixoto entendem pela aplicação da lei de falência – Aplicabilidade – empreendedor social – Fundações e Associações economicamente autônomas. Fábio Ulhoa Coelho – inaplicabilidade – explorar atividade econômica de forma empresarial- empreendedor empresarial

  9. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA FISCALIZAÇÃO DAS ENTIDADES DE INTERESSE SOCIAL • Art. 127 da Constituição Federal • Art. 66 do Código Civil • Decreto Lei 41/66 • Reclamação Disciplinar nº 1622/2011 CNMP

  10. Os contadores sabem da obrigatoriedade legal da prestação de contas ao Ministério Público? Fonte: A importância de controles nas organizações do Terceiro Setor: Um estudo de caso no Ministério Público do Estado do Pará . Autores: Jésica Cristina Andrade Marques, Mayara de Souza Silva e Waldir Prestes de Souza Júnior Faculdade de Estudos Avançados do Pará - FEAP

  11. PRIMEIRA ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS NO BRASIL Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santos 1543 SP BRAZ CUBAS, fidalgo português, neto de Nuno Rodrigues, fundador e mantenedor da Santa Casa de Misericórdia do Porto, Portugal

  12. Número de Instituições privadas sem fins lucrativos que receberam recursos públicos do Estado do Pará por meio de transferências correntes e de capital no período de 2007 a 2011 e Respectivos valores Fonte: SIAFEM

  13. 708 - Associações de Interesse Social • 59 – Fundações • Total de 767 Entidades de Interesse Social • Entidades de Interesse Social com atuação no Estado do Pará= 3.037 ENTIDADES CADASTRADAS No ministério público

  14. Transparência dos dados contábeis • fornecendo informações estruturadas e padronizadas da forma de registro e de apresentação dos movimentos financeiros e econômicos. • Captaçãode recursos • (conhecimento das fontes/apresentação de dados confiáveis). • Correta aplicação • dos recursos. • Auxílio na tomada de decisão • dos gestores. • Parceria • com o Ministério Público. PAPEL DOS CONTADORES

  15. PAPEL DOS CONTADORES • Fazer análise finalística dos projetos, não meramente contábil defendendo, sobretudo, uma cogestão institucional da SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO. • Agentes transformadores de realidade social

  16. Normas Bras. de Contabilidade Aplicáveis às entidades do Terceiro Setor • NBC T 10.4 - Fundações (Resolução CFC N° 837/99, de 22 de fevereiro de 1999); • NBC T 10.19 - Entidades Sem Finalidade de Lucros (Resolução CFC Nº 877/00, de 18 de abril de 2.000); • NBC T 19.4 - Incentivos Fiscais, Subvenções, Contribuições, Auxílios e Doações Governamentais.

  17. Termos Contábeis para 3º Setor Capital Social = Patrimônio Social Lucro/Prejuízo = Superávit/Déficit Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) = Demonstração do Superávit ou Déficit do Exercício (DSDE) Contrato Social = Estatuto Social Empresa = Entidade/Instituição

  18. Demonstrações Contábeis Solicitadas na Apresentação de Contas ao MPE • Balanço Patrimonial; • Demonstração do Superávit/Déficit do Exercício; • Notas explicativas, incluindo a descrição das práticas contábeis.

  19. Demonstrações Contábeis Solicitadas na Apresentação de Contas ao MPE Balanço Patrimonial- Relatório destinado à evidenciação da situação patrimonial da entidade. Demonstração do Superávit/Deficit do Exercício - Tem a finalidade de apurar e evidenciar o resultado do exercício, ou seja, a situação econômica da entidade. Notas Explicativas- São notas que procuram explicar alguns elementos das demonstrações contábeis que precisam de um nível maior de detalhamento.

  20. Instrumentos Auxiliares • Estatuto Social • Relatório de Atividades • Conciliação Bancária • Convênios/Contratos

  21. SICAP - Sistema de Cadastro e Prestação de Contas; Outros Documentos: • Demonstração Contábil, incluindo o balance de verificação; • Extrato Bancário; • Certidões (Receita Federal, FGTS e INSS); • Relatório de Atividades; • Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – DIPJ; • RAIS; • Declaração se há servidor publico na direção da Instituição; • Declaração contendo a relação das contas bancarias movimentada pela Entidade. Instrumentos Auxiliares

  22. “ O pessimismo da razão, não cancela o otimismo da vontade” (Gramsci)

  23. Sávio Rui Brabo de Araújo Promotor de Justiça savio@mp.pa.gov.br Rua Ângelo Custódio, 36 (anexo I- 1° andar) CEP: 66.023-090 (91) 4008-0458/4008-0449

More Related