390 likes | 494 Views
Workshop sobre Políticas Estratégicas de Inovação e Desenvolvimento Tecnológico em Energia Eólica. Programa de P&D Regulado pela ANEEL e Suas Contribuições para o Desenvolvimento da Energia Eólica. Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL
E N D
Workshop sobre Políticas Estratégicas de Inovação e Desenvolvimento Tecnológico em Energia Eólica Programa de P&D Regulado pela ANEEL e Suas Contribuições para o Desenvolvimento da Energia Eólica Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética – SPE Máximo Luiz Pompermayer Superintendente Rio de Janeiro – RJ 27 de setembro de 2011
Aspectos Legais Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995:Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal. Art. 6º Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato. § 1º Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas. § 2º A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.
Aspectos Legais Lei no 9.427, de 26 de Dezembro de 1996: Institui a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica e dá outras providências. Decreto no 2.335, de 6 de outubro de 1997:Constitui a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, autarquia sob regime especial, aprova sua Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança e dá outras providências. Art. 4o À ANEEL compete: ... XXIII – Estimular e participar das atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico necessárias ao setor de energia elétrica; ...
Aspectos Legais Contrato de Concessão CLÁUSULA QUINTA – ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA Quarta Subcláusula – A CONCESSIONÁRIA implementará medidas que tenham por objetivo a conservação e o combate ao desperdício de energia, bem como pesquisa e desenvolvimento tecnológico do setor elétrico, devendo elaborar, para cada ano subseqüente, programa de incremento à eficiência no uso e na oferta de energia elétrica que contemple a aplicação de recursos de, no mínimo, 1% (um por cento)da Receita Anual (RA), calculada segundo a Sexta Subcláusula da Cláusula Sétima. Deste montante, pelo menos ¼ (um quarto) deverá ser vinculado a ações especificamente ligadas ao uso final da energia elétrica e 0,1% (um décimo por cento) da Receita Anual (RA) ser destinado à aplicação no Brasil em pesquisa e desenvolvimento tecnológico do setor elétrico.
Aspectos Legais Lei no 9.991, de 24 de julho de 2000: Política pública de estímulo a P&D no setor de energia elétrica, por meio da aplicação compulsória de recursos provenientes da Receita Operacional Líquida (ROL) das empresas do setor. Distribuição dos recursos previstos para P&D na Lei 9.991 (% da ROL) *Estimativa baseada na ROL aproximada do setor em 2010 (~R$ 120 bilhões)
Aspectos Institucionais Arranjo Institucional Centros de Pesquisa EBTs MACROAMBIENTE Fabricantes Consultoras Empresas de Energia Elétrica Regulador Universidades Regulação & Fiscalização Elaboração & Execução
Aspectos Institucionais Empresas de energia elétrica Empresas e instituições de pesquisa Profissionais envolvidos
Aspectos Regulatórios Nova Regulamentação (Resolução 316/2008) Áreas de Investimento1. Fontes alternativas de energia 2. Geração Termelétrica3. Gestão de Bacias e Reservatórios4. Meio Ambiente5. Segurança6. Eficiência Energética7. Planejamento de Sistemas Elétricos8. Operação de Sistemas Elétricos9. Supervisão, Controle e Proteção10. Qualidade e Confiabilidade11. Medição e faturamento Fases da Cadeia de Inovação1. Pesquisa Básica2. Pesquisa Aplicada3. Desenvolvimento Experimental4. Cabeça de Série 5. Lote Pioneiro6. Inserção no Mercado Resultados e ImpactosConhecimento CientíficoNovas TecnologiasBenefícios para a sociedade
Aspectos Regulatórios Primeira Fase do Programa Ciclos Anuais de Investimento
Investimentos Realizados Projetos e Investimentos Aprovados (Realizados/em Execução)
Investimentos Realizados Distribuição dos Investimentos Realizados por Categoria de Pesquisa
Investimentos Realizados Distribuição dos Investimentos Realizados por Tema/Área Transmissão de dados pela rede Medição e faturamento Energia renovável Qualidade da energia Eficiência energética Geração de energia elétrica Meio ambiente Transmissão de energia elétrica Supervisão, controle e proteção Distribuição de energia elétrica Pesquisa estratégica
Investimentos Realizados Projetos sobre Energia Eólica
Resultados e Benefícios Capacitação profissional* *Dados parciais (SPE/ANEEL, 2008). Produção Científica Pesquisa de Resultados do Programa de P&D das Empresas de Energia Elétrica – PRPPED (2005) – 1.424 Projetos.
Resultados e Benefícios Produtos Gerados Físico Financeiro 2 1 3 Fonte:Pesquisa de Resultados do Programa Anual de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas de Energia Elétrica – PRPPED (2005) – 1424 Projetos.
Diagnóstico • Controle excessivo de prazos e procedimentos burocráticos. • Demasiada ênfase na avaliação de propostas de novos projetos. • Ausência de avaliação sistemática dos resultados obtidos. • Inexistência de planos setoriais/estratégicos de investimento. • Muitas dúvidas sobre direitos de propriedade e comercialização de produtos provenientes de projetos de P&D. • Falta de incentivos à geração de produtos com maior conteúdo tecnológico e potencial de inserção no mercado.
Segunda Fase do Programa Fluxo Contínuo e Ênfase nos Resultados
Aspectos Regulatórios Nova Regulamentação (Resolução 316, de 13 de maio de 2008) Fundamentos e Diretrizes • Extinção dos ciclos anuais de investimento – fluxo contínuo • Ênfase nos resultados (originalidade, relevância e aplicabilidade) • Mais flexibilidade, autonomia e responsabilidade para os agentes • Definição de temas prioritários e estratégicos para investimento • Definição de regras para a comercialização de produtos de P&D • Estímulo à inovação e à busca do melhor resultado possível
Aspectos Regulatórios Nova Regulamentação (Resolução 316/2008) • Objetivos Busca de inovações para fazer frente aos desafios tecnológicos e de mercado do setor elétrico brasileiro. Promover e viabilizar o ciclo completo da cadeia da inovação, incentivando a associação de Empresas em torno de iniciativas para desenvolver conhecimento e transformar boas idéias, experimentos laboratoriais bem sucedidos e sofisticados modelos matemáticos emresultados práticos,que melhorem o desempenho das organizações e a vida das pessoas.
Aspectos Regulatórios Nova Regulamentação (Resolução 316/2008) • Conceito de Projeto de P&D Estratégico • De interesse nacional e de grande relevância para o setor elétrico; • De elevada complexidade em termos científicos e/ou tecnológicos; • Pouco atrativo como estratégia empresarial isolada ou individual; • Requer esforços conjuntos e/ou grande aporte de recursos. • Divulgação das Chamadas • Publicação de Aviso no DOU (Ofício Circular para as Empresas); • Disponibilização no portal da ANEEL na Internet.
Aspectos Regulatórios Chamadas para Projetos Estratégicos
Aspectos Regulatórios Investimentos Previstos – Nova Regulamentação
Investimentos Realizados Projetos sobre Energia Eólica
Investimentos Realizados Projetos sobre Energia Eólica
Aspectos Regulatórios Processo de Avaliação e Fiscalização • Avaliação Inicial:opcional e simplificada • Avaliação Final:compulsória e detalhada • Fiscalização Econômico-Financeira:compulsória e detalhada • Fiscalização Técnica:específica e sob demanda
Aspectos Regulatórios Processo de Avaliação Aspectos importantes Desafio, oportunidade ou problema a ser resolvido Produto principal do projeto (metodologia, material, equipamento, etc.) Inovação/originalidade – avanço em relação ao estado da arte Relevância e aplicabilidade (finalidade e âmbito de aplicação) Benefícios esperados (científicos, tecnológicos, econômicos, sociais...) Razoabilidade doscustos frente aos benefícios esperados
Aspectos Regulatórios Critérios de Avaliação • Originalidade: Caráter inovador ou avanço (científico, tecnológico) em relação ao estado da arte. • Aplicabilidade: Âmbito, finalidade, abrangência e funcionalidade do produto principal. • Relevância: Impactos econômicos, científicos, tecnológicos, sociais, ambientais, etc. • Razoabilidade dos Custos: Valores praticados e expectativa de retorno do investimento realizado. • Conceitos/atributos possíveis: 1: Inadequado; 2: Insuficiente; 3: Aceitável; 4: Bom; 5: Excelente.
Aspectos Regulatórios Desafios e Perspectivas • Consolidação da parceria entre empresas de energia elétrica e instituições de pesquisa. • Realização de projetos com maior conteúdo tecnológico e potencial de mercado (participação da indústria). • Prospecção tecnológica e definição de temas prioritários e projetos estratégicos. • Tratamento da inovação tecnológica como recurso estratégico.
Documentos e Referências • Resolução Normativa nº 316, de 13 de Maio de 2008. • Manual do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico do Setor de Energia Elétrica – versão 2008. • Temas Prioritários para Investimentos em P&D. • Instruções para Elaboração e Envio de Arquivos para Cadastro no Sistema de Gestão de P&D da ANEEL. • Chamadas para Projetos de P&D Estratégicos. http://www.aneel.gov.br/area.cfm?idArea=75&idPerfil=6
SGAN 603 Módulo J CEP 70830-030 Brasília – DF Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento eEficiência Energética – SPE Tel.: (61) 2192-8462 Fax: (61) 2192-8391 speped@aneel.gov.br