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Universalização dos Serviços de Telecomunicações. São Paulo, 21 de agosto de 2002. Artur Nunes de Oliveira Filho Ministério das Comunicações. Agenda. Lei Geral de Telecomunicações Legislação e Regulamentação Processo de Universalização PGMU FUST Política para Aplicação
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Universalização dos Serviços de Telecomunicações São Paulo, 21 de agosto de 2002 Artur Nunes de Oliveira Filho Ministério das Comunicações
Agenda • Lei Geral de Telecomunicações • Legislação e Regulamentação • Processo de Universalização • PGMU • FUST • Política para Aplicação • Decreto no 3.624, de 2000 • Programas financiados • Aspectos Gerais • Processo de Convergência para a universalização da informação Universalização
Pilares do modelo brasileiro de telecomunicações • Lei Geral de Telecomunicações - LGT No 9.472, de 16/07/1997 http://www.anatel.gov.br/biblioteca/leis/leigeral/leigeral.asp telecomunicações competição universalização Qualidade
Serviços de TelecomunicaçõesConceito de Universalização no Brasil • § 1o, do Art. 79, da Lei (Geral de Telecomunicações - LGT) no 9.472, de 16/jul/97: Obrigações de universalização são as que objetivam possibilitar o acesso de qualquer pessoa ou instituição de interesse público a serviço de telecomunicações, independentemente de sua localização e condição sócio-econômica, bem como as destinadas a permitir a utilização das telecomunicações em serviços essenciais de interesse público.
UniversalizaçãoLegislação e Regulamentação Datas 15/mai/1998 17/ago/2000 05/out/2000 07/nov/2000 14/dez/2000 09/jul/2001 Objetos Aprova o PGMU do STFC no Regime Público Institui o FUST Dispõe sobre a regulamentação do FUST Diretrizes e Prioridades para as aplicações do FUST Aprova o Regulamento de Arrecadação da Contribuição das Prestadoras para o FUST Aprova o Regulamento de Operacionalização da Aplicação de Recursos do FUST Leis, Decretos e Regulamentos Decreto no 2.592 Lei no 9.998 Decreto no 3.624 Anexo à EM no 595/MC Resolução no 247 ANATEL Resolução no 269 ANATEL
Decreto no 2.592, de 15/mai/1998 PGMU - Plano Geral de Metas de Universalização Lei no 9.998, de 17/ago/2000 Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações UniversalizaçãoLei Geral de Telecomunicações - LGT Art. 80, da Lei (Geral de Telecomunicações - LGT) no 9.472, de 16/jul/97: • Asobrigações de universalização serão objeto de metas periódicas, conforme plano específico elaborado pela Agência e aprovado pelo Poder Executivo, que deverá referir-se, entre outros aspectos, à disponibilidade de instalações de uso coletivo ou individual, ao atendimento de deficientes físicos, de instituições de caráter público ou social, bem como de áreas rurais ou urbanização precária e de regiões remotas. § 1o O Plano detalhará as fontes de financiamento das obrigações de universalização, que serão neutras em relação à competição, no mercado nacional, entre as prestadoras § 2o Os recursos do fundo de universalização de que trata o art. 81 não poderão ser destinados à cobertura de custos com universalização dos serviços que, nos termos do contrato de concessão, a própria prestadora deva suportar
Agenda • PGMU - Plano Geral de Metas de Universalização dos Serviços de Telecomunicações
Universalização Telecomunicações • PGMU - Plano Geral de Metas de Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado prestado no Regime Público (Decreto no 2.592, de 15/05/1998) • metas obrigatórias, constantes do contrato de concessão para serem cumpridas pelas empresas; • todos os custos destas metas são suportados, exclusivamente, pelas Concessionárias por elas responsáveis.
PGMU - STFC Metas de Acessos Individuais • Ofertas de Acessos Instalados • 25,1 milhões em 1999; • 29 milhões em 2000; e • 33 milhões em 2001. • Implantação do STFC, com acessos individuais, em todas as localidades com • >1.000 habitantes, até 31/12/2001; • >600 habitantes, até 31/12/2003; • >300 habitantes, até 31/12/2005. • Atendimento a solicitações de acesso individual, nas localidades com STFC, nos seguintes prazos máximos: • 4 semanas, a partir de 31/12/2001; • 3 semanas, a partir de 31/12/2002; • 2 semanas, a partir de 31/12/2003; • 1 semana, a partir de 31/12/2004.
PGMU - STFC Metas de Acessos Coletivos • Ofertas de Telefones Públicos - TUP • 713,2 mil em 1999; • 835,0 mil em 2000; e • 981,3 mil em 2001. • Distancia máxima de acesso a TUP de qualquer ponto das localidades: • 800 metros,a partir de 31/12/1999; • 500 metros, a partir de 31/12/2001; • 300 metros, a partir de 31/12/2003. • Atender solicitações de ativação de TUP nos estabelecimentos de ensino regular e em instituições de saúde: • 8 semanas, a partir de 31/12/1999; • 4 semanas, a partir de 31/12/2000; • 2 semanas, a partir de 31/12/2001; • 1 semana, a partir de 31/12/2003.
PGMU - STFC Metas de Acessos Coletivos • A Concessionária do STFC na modalidade local deverá assegurar que, nas localidades onde o serviço estiver disponível, pelo menos 2,3% dos TUPs sejam adaptados para uso por deficientes auditivos e da fala e para os que utilizam cadeira de rodas. As solicitações dos interessados, deverão ser atendidas nos prazos máximos: • 8 semanas, a partir de 31/12/1999; • 4 semanas, a partir de 31/12/2000; • 2 semanas, a partir de 31/12/2001; • 1 semana, a partir de 31/12/2003.
Plano Geral de Outorgas(PGO), PGMU e a Competição Novas autorizações por titular de concessão, somente será possível a partir de 31/12/2003 ou, antes disso, a partir de 31/12/2001, se todas as concessionárias da Região houverem cumprido integralmente as obrigações de universalização que deveriam cumprir até 31/12/2003
STFC - Acessos Instalados Fonte : ANATEL 20,2 jul 40,5 Prev Acessos Instalados (milhões) Anos
SMC - Acessos em Serviços Fonte : ANATEL Acessos em Serviços (milhões) 5,6 jul 25,8 Prev Anos
Funções Entidades Implementação, acompanhamento e fiscalização ANATEL Ministério das Comunicações em conjunto com os ministérios proponentes Definição dos Programas Identificação necessidades universalização Ministérios Formulação das políticas, diretrizes gerais e prioridades Ministério das Comunicações FUST Processo de Universalização(âmbito do Governo) Programas FUST
FUSTLei e Decreto Decreto no 3.624, de 5/out/2000 Dispõe sobre a regulamentação do FUST - Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações Lei no 9.998, de 17/ago/2000 Institui o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações
Art. 2o - MC • formular as políticas, as diretrizes gerais, e as prioridades que orientarão as aplicações do FUST; • definir os programas, projetos e atividades financiados com recursos do Fundo. Fust - Decreto no 3.624/2000 Competências Art. 3o - ANATEL • Implementar, acompanhar e fiscalizar os programas, projetos e atividades que aplicarem recursos do FUST; • elaborar e submeter, anualmente, ao MC a proposta orçamentária do FUST, para inclusão no projeto de lei orçamentária anual; • prestar contas da execução orçamentária e financeira do FUST; • arrecadar a contribuição para o FUST que trata o inciso IV do art. 7o deste Decreto. Parágrafo único. Cabe a ANATEL expedir as regulamentações de operacionalização
Agenda de Reuniões • Ministério da Educação • Ministério da Saúde • Ministério da Ciência e Tecnologia • Ministério da Previdência e Assistência Social • Ministério da Defesa • Ministério da Justiça • Ministério das Comunicações • ANATEL
Termos de ReferênciaPrograma, Projeto ou Atividade • Informações gerais • Descrição resumida • Benefícios a serem alcançados • Abrangência • Entidades atendidas • Potencial de integração com outras iniciativas • Cronograma e metas • Previsão orçamentária própria • Caracterização dos Pontos de Presença • Requisitos funcionais • Requisitos de recursos para para os Pontos de Presença • Outras informações
Fust - Lei no 9.998/2000 Aplicação dos Recursos - Art. 5º Os recursos do Fust serão aplicados em programas, projetos e atividades que estejam em consonância com o plano geral de metas para universalização dos serviços de telecomunicações ou suas ampliações ...
Orçamento da União para o Exercício 2 Encaminhamento ao Poder Legislativo Prazo limite: 31 de agosto do Exercício 1 Orçamento da União para o Exercício 2 Aprovação pelo Congresso Nacional Prazo limite: 31 de dezembro do Exercício 1 Ciclo Orçamentário Exercício 1 Exercício 2
Aprovação do Plano Plurianual 2000 - 2003 1999 Início da vigência do Decreto 3.624 Dez 2000 Lei 9.998 Ago 2000 Out 2001 Lei 10.297 inclui Programas do FUST no PPA vigente Jul 1997 Lei 9.472 Out 2000 Decreto 3.624 Jan 2001 Lei 10.171 Aprova OGU 2001 inclusive FUST Art. 17 - execução de novos programas dependente de incorporação ao PPA vigente Eventos Orçamentários 2001 2002 2003 2000
Dez 2001 TCU determina suspensão cautelar da Licitação do Programa Educação Fev 2001 Decretos 3.753 e 3.754 Aprovação do Plano de Metas do Programa Educação Jul 2002 Ato 20.130 - Anatel anula a Licitação do Programa Educação Ago 2001 Liminar suspendendo sessão de abertura do edital do Programa Educação Out 2001 Lei 10.297 inclui Programas do FUST no PPA vigente Jul 2001 Ato 17.612 - Anatel Início do processo de licitação Programa Educação Aspectos Jurídicos e de Controle 2001 2002
Início de vigência do Decreto 3.624 Dez Ato 10.612 Anatel Início do processo de licitação do Programa Educação Jul Ato 20.130 Anatel anula a licitação do Programa Educação Jul Decretos 3.753 e 3.754 Aprovação do Plano de Metas do Programa Educação Fev Lei 9.472 Jul Lei 9.998 Ago Lei 10.297 inclui programas do FUST no PPA vigente Out Liminar suspende sessão de abertura do edital do Programa Educação Ago Decreto 3.624 Out Lei 10.171 Aprova OGU 2001, inclusive FUST. Art. 17 - execução de novos programas depende de incorporação ao PPA vigente Jan Aprovação PPA 2000 - 2003 TCU determina suspensão cautelar da licitação do Programa Educação Dez A Difícil Trajetória Cronologia 2000 1997 1999 2001 2002
R$ 820 milhões Reserva de Contingência R$ 1.864 milhões Fust Orçamento $ Recursos Orçamentários de 2001 R$ 1.044 milhões Recursos Orçamentários previstos para 2002 Recursos Orçamentários aprovados pelo Congresso Nacional R$ 1,2 bilhão Disponibilidades orçamentárias para 2002
Programas Programas financiados com recursos do FUST
FUST Programa de Educação • Abrangência • 13,5 mil escolas de ensino médio e profissionalizante • 6,5 milhões de Alunos • 287 mil Professores
FUST Programa de Saúde • Abrangência • Saúde Família, Centrais de Regulação e Informação emSaúde, Central de Transplantes de Órgãos e Cartão Nacional de Saúde • 2,1 mil municípios atendidos • 142 milhões de pessoas atendidas
FUST Programa de Bibliotecas • Abrangência • Bibliotecas Públicas Federais, Estaduais e Municipais • Bibliotecas de Centros de Difusão Cultural e Científica • Bibliotecas de Organizações do terceiro Setor • 4,6 mil bibliotecas públicas na 1a Etapa do Programa
FUST Programa de Atendimento a Deficientes • Abrangência • Atendimento a Instituições de Assistência a Pessoas Portadoras de Deficiência = 13,3 mil Instituições • Atendimento a Pessoas Carente Portadoras de Deficiência = 1,4 milhões de acesso
FUST - Programa para Regiões Remotas e de Fronteira • Abrangência • Assistência Cívico-Social e de Saúde, Apoio à Comunidade Científica de Pesquisa, Integração de Unidades Militares em Áreas de Fronteira e Integração de Localidades Remotas e de Interesse Estratégico • 338 pontos de acesso
FUST Programa de Telecomunicações • Abrangência • Localidades com menos de 100 habitantes • Propriedades rurais isoladas • Famílias com baixo poder aquisitivo
FUST Programa de Segurança Pública • Abrangência • Cobertura nacional
A evolução do processo de universalização Universalização da informação Universalização do acesso à Internet Iniciativas no âmbito do Governo Eletrônico (0i00, GESAC, Telecentros, Quiosques …) Universalização dos Serviços de Telecomunicações Iniciativas de universalização das próprias Operadoras (mkt social) PGMU FUST
tel: (61) 311-6229 arturn@mc.gov.br Muito Obrigado www.mc.gov.br