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DISCIPLINA: MANUAL DE ROTINAS DAS VARAS CRIMINAIS E DE EXECUÇÃO PENAL

PROGRAMA DECAPACITAÇÃO -TJE MANUAL DE ROTINAS PROCESSO CRIMINAL. DISCIPLINA: MANUAL DE ROTINAS DAS VARAS CRIMINAIS E DE EXECUÇÃO PENAL. PROFESSOR: CRISTIANO ARANTES E SILVA. PROGRAMA DECAPACITAÇÃO -TJE MANUAL DE ROTINAS PROCESSO CRIMINAL. CONTEÚDO DA DISCIPLINA.

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DISCIPLINA: MANUAL DE ROTINAS DAS VARAS CRIMINAIS E DE EXECUÇÃO PENAL

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Presentation Transcript


  1. PROGRAMA DECAPACITAÇÃO -TJE MANUAL DE ROTINAS PROCESSO CRIMINAL DISCIPLINA: MANUAL DE ROTINAS DAS VARAS CRIMINAIS E DE EXECUÇÃO PENAL PROFESSOR: CRISTIANO ARANTES E SILVA

  2. PROGRAMA DECAPACITAÇÃO -TJE MANUAL DE ROTINAS PROCESSO CRIMINAL CONTEÚDO DA DISCIPLINA Ementa: Manual de Rotinas das Varas Criminais e de Execução Penal. Fase Pré-Processual (Comunicação de Prisão em Flagrante. Inquérito Policial. Segredo de Justiça. Interceptação das comunicações telefônicas e de sistemas de informática e telemática). Fase Processual (Rito. Fase Postulatória. Juízo de Admissibilidade. Citação e Intimação. Suspensão do processo pelo não comparecimento do réu. Audiência de Instrução e Julgamento. Sentença. Guia de Recolhimento).

  3. PROGRAMA DECAPACITAÇÃO -TJE MANUAL DE ROTINAS PROCESSO CRIMINAL CONTEÚDO DA DISCIPLINA Processo de Execução Penal (Competência . Instauração do PEP. Apensos: Roteiro de Penas, Benefícios e Incidentes. Saída Temporária. Recursos. Alvarás. Controle do cumprimento da pena privativa de liberdade. Pena de Multa

  4. PROGRAMA DECAPACITAÇÃO -TJE MANUAL DE ROTINAS PROCESSO CRIMINAL Só leitura. A valorização do talento individual ao mesmo tempo em que se estimula o trabalho em equipe, padroniza-se tarefas, sempre com o foco no mesmo objetivo, configura ferramentas necessárias para a construção de um ambiente favorável ao alcance de um resultado esperado, que é sempre a evolução qualitativa da entrega da prestação jurisdicional.

  5. PROGRAMA DECAPACITAÇÃO -TJE MANUAL DE ROTINAS PROCESSO CRIMINAL Só leitura. O projeto GESTÃO DE PROCESSOS – GERENCIAMENTO DE ROTINAS, alinhado às metas prioritárias relacionadas pelo CNJ, foi desenvolvido justamente para padronizar as rotinas de Secretarias de 1. Grau, Cíveis e Criminais. E como fruto, tivemos: - MANUAL DE ROTINAS/PROCESSO CIVIL – RITO ORDINÁRIO – VOLUME I, e o MANUAL DE ROTINAS DAS VARAS CRIMINAIS E DE EXECUÇÃO PENAL, ambos disponíveis no site do TJ/PA na internet.

  6. PROGRAMA DECAPACITAÇÃO -TJE MANUAL DE ROTINAS PROCESSO CRIMINAL Manual de Rotinas das Varas Criminais e de Execução Penal: 1. Fase Pré-Processual 2. Fase Processual 3. Execução Penal

  7. PROGRAMA DECAPACITAÇÃO -TJE MANUAL DE ROTINAS PROCESSO CRIMINAL Só leitura: O Manual foi construído à luz do Plano de Gestão para Funcionamento das Varas Criminais e de Execução Penal elaborado pelo CNJ, no entanto, sua adaptação à realidade do Poder Judiciário do Estado do Pará se deu através de amplo debate e conclusões formadas em oficinas realizadas com a participação de servidores e magistrados.

  8. PROGRAMA DECAPACITAÇÃO -TJE MANUAL DE ROTINAS PROCESSO CRIMINAL Manual de Rotinas/Processo Civil – Rito Ordinário: Protocolo Distribuição Registro e Autuação Numeração das folhas dos autos Conclusão Juntada Expedição de Documento

  9. PROGRAMA DECAPACITAÇÃO -TJE MANUAL DE ROTINAS PROCESSO CRIMINAL Manual de Rotinas/Processo Civil – Rito Ordinário: • Recebimento de documentos por fax • Desentranhamento • Vista e Carga • Cobrança de Autos • Autenticação de peças processuais • Arquivamento de autos • Comunicação de atos

  10. PROGRAMA DECAPACITAÇÃO -TJE MANUAL DE ROTINAS PROCESSO CRIMINAL Só leitura: Alguns temas mais específicos à formação dos autos em geral, tais com o Protocolo de expedientes e petições, Distribuição, Registro e Autuação, numeração das folhas dos autos, Conclusão, Juntada, Expedição de Documento, Recebimento de documentos por fax, Desentranhamento, Vista e Carga, Cobrança de Autos, Autenticação de peças processuais e o Arquivamento de autos, bem como as regras gerais para a comunicação dos atos, enfim, tudo o que diz respeito à forma como a Secretaria deve organizar os autos do processo, foram tratadas no Manual de Rotinas/Processo Civil – Rito Ordinário, e possui perfeita aplicabilidade aos procedimentos criminais, por isso, remetemos o servidor que atua em Unidade Judiciária com competência criminal a também absorver os conhecimentos oferecidos no Manual de Processo Civil.

  11. PROGRAMA DECAPACITAÇÃO -TJE MANUAL DE ROTINAS PROCESSO CRIMINAL FASE PRÉ-PROCESSUAL: Prisão em Flagrante Delito Inquérito Policial Situações de Segredo de Justiça Interceptação de Comunicações Telefônicas e de Sistemas de Informática e Telemática

  12. PROGRAMA DECAPACITAÇÃO -TJE MANUAL DE ROTINAS PROCESSO CRIMINAL 1.1. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO: Artigo 310 do CPP. Comunicação oriunda da Autoridade Policial. Horário Normal: Distribuição. Registro  Secretaria  Autuação  Numeração de folhas  Certidões  Juntada de Antecedentes Criminais  Alimentação dos Sistemas (LIBRA ou SAPXXI e SISPE)  Juiz competente Plantão Judiciário: Secretaria do Plantão  Registro e Autuação (próprio do plantão)  Numeração de folhas  Certidões  Juntada de Antecedentes Criminais  Alimentação dos Sistemas (LIBRA ou SAPXXI e SISPE)  Juiz Plantonista  Distribuição Conversão em Prisão Preventiva. Momento: ao receber o auto de prisão em flagrante.

  13. PROGRAMA DECAPACITAÇÃO -TJE MANUAL DE ROTINAS PROCESSO CRIMINAL Só leitura: Ao receber o auto de prisão em flagrante, o magistrado relaxará a prisão ilegal; verificará a possibilidade de concessão de liberdade provisória; ou converterá a prisão em flagrante EM PREVENTIVA, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 do CPP, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou concederá a liberdade provisória, com ou sem fiança. A conversão da prisão em flagrante em preventiva dispensa a oitiva do Ministério Público, tal como indicada no art. 312 do CPP, haja vista que o autuado já se encontra preso, incumbindo ao magistrado avaliar a regularidade da prisão e a conveniência da manutenção da medida. Não há que se falar em atuação de ofício do magistrado, considerando que a prisão foi efetivada pela Autoridade Policial que, por sua vez, encaminhou a notícia ao juízo competente.

  14. PROGRAMA DECAPACITAÇÃO -TJE MANUAL DE ROTINAS PROCESSO CRIMINAL Documentos imprescindíveis: Liberdade Provisória: impossibilidade de apreciação  Vista ao defensor constituído ou encaminhamento à Defensoria Pública para suprir a falta em 48 horas.

  15. PROGRAMA DECAPACITAÇÃO -TJE MANUAL DE ROTINAS PROCESSO CRIMINAL Controle do Prazo da Prisão: Alimentação dos Sistemas: LIBRA ou SAPXXI e SISPE. Identificação dos autos com tarja ou similar de cor vermelha. Cumprimento do artigo 2o. da Resolução n. 66/2009 do CNJ, conforme regulamentação expedida pela Corregedoria de Justiça a que estiver vinculada a Unidade Judiciária.

  16. PROGRAMA DECAPACITAÇÃO -TJE MANUAL DE ROTINAS PROCESSO CRIMINAL 1.2. INQUÉRITO POLICIAL Regra geral: Tramitação direta entre a Polícia e o Ministério Público

  17. PROGRAMA DECAPACITAÇÃO -TJE MANUAL DE ROTINAS PROCESSO CRIMINAL Só Leitura: Isso quer dizer que os autos do Inquérito Policial devem passar pelo Setor de Distribuição do Poder Judiciário apenas quando da primeira remessa ao Ministério Público, e somente para fins de registro e controle. Nesse caso, o distribuidor, após registrar os autos do IPL, sem se proceder a distribuição e autuação dos mesmos, os encaminhará ao Ministério Público INDEPENDENTEMENTE DE DESPACHO DO JUIZ. A regra da tramitação direta vale inclusive para os pedidos de prorrogação de prazo para a conclusão das investigações e requerimento de diligências imprescindíveis para o oferecimento da denúncia.

  18. PROGRAMA DECAPACITAÇÃO -TJE MANUAL DE ROTINAS PROCESSO CRIMINAL EXCEÇÕES: Apreciação de medida constritiva ou acautelatória Apreciação de pedido de restrição de algum direito fundamental do investigado Pendência sobre questões de competência Provocação do juízo em face de indeferimento de pedido de vista pelo Ministério Público ou Autoridade Policial

  19. PROGRAMA DECAPACITAÇÃO -TJE MANUAL DE ROTINAS PROCESSO CRIMINAL EXCEÇÕES: Apreciação de pedido de prorrogação de prazo quando o indiciado estiver preso em flagrante ou com prisão, preventiva ou temporária, decretada Promoção de denúncia pelo MP ou apresentação de queixa-crime pelo ofendido ou seu representante legal. Pedido de arquivamento de IPL Apreciação de pedido de extinção de punibilidade Impetração de Habeas Corpus

  20. PROGRAMA DECAPACITAÇÃO -TJE MANUAL DE ROTINAS PROCESSO CRIMINAL Só leitura: Os autos do IPL serão excepcionalmente encaminhados ao magistrado para as seguintes hipóteses: Apreciação de medida constritiva ou acautelatória Apreciação de pedido de restrição de algum direito fundamental do investigado Pendência sobre questões de competência Provocação do juízo em face de indeferimento de pedido de vista pelo Ministério Público ou Autoridade Policial Apreciação de pedido de prorrogação de prazo quando o indiciado estiver preso em flagrante ou com prisão, preventiva ou temporária, decretada. Promoção de denúncia pelo MP ou apresentação de queixa-crime pelo ofendido ou seu representante legal. Pedido de arquivamento de IPL Apreciação de pedido de extinção de punibilidade Impetração de Habeas Corpus

  21. PROGRAMA DECAPACITAÇÃO -TJE MANUAL DE ROTINAS PROCESSO CRIMINAL 1.3. MEDIDAS CONSTRITIVAS E ACAUTELATÓRIAS. Rotina: Representação da Autoridade Policial  Ministério Público  Distribuidor  Secretaria do Juízo competente  Magistrado

  22. PROGRAMA DECAPACITAÇÃO -TJE MANUAL DE ROTINAS PROCESSO CRIMINAL Exceção: as requeridas pelo Ministério Público. Rotina: Distribuidor  Secretaria do Juízo competente  Magistrado

  23. PROGRAMA DECAPACITAÇÃO -TJE MANUAL DE ROTINAS PROCESSO CRIMINAL 1.4.INTERCEPTAÇÃO DAS COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS E DE SISTEMA DE INFORMÁTICA E TELEMÁTICA. Regulamentos: Lei n. 9.296/2006 e Resolução n. 59/2008 – Conselho Nacional de Justiça

  24. PROGRAMA DECAPACITAÇÃO -TJE MANUAL DE ROTINAS PROCESSO CRIMINAL Só leitura: Em caso de não cumprimento dos procedimentos relacionados na Lei n. 9.296/2006 e Resolução n. 59/2008 – Conselho Nacional de Justiça, o distribuidor, em horário normal ou em plantão judiciário, não receberá o pedido e negará a distribuição.

  25. PROGRAMA DECAPACITAÇÃO -TJE MANUAL DE ROTINAS PROCESSO CRIMINAL Forma de encaminhamento do pedido ao Poder Judiciário: Envelope Pequeno: a ser aberto pelo distribuidor Envelope Grande: a ser aberto pelo juiz

  26. PROGRAMA DECAPACITAÇÃO -TJE MANUAL DE ROTINAS PROCESSO CRIMINAL Só leitura: A representação deve ser encaminhada pela Autoridade Policial em 2 envelopes lacrados. Um maior, com a impressão em sua parte exterior das seguintes informações: “medida cautelar sigilosa”; delegacia de origem ou órgão do Ministério Público; Comarca de origem da medida. Nada mais. E outro, menor, também lacrado, contendo apenas o número e o ano do procedimento investigatório ou do IPL. O distribuidor abrirá o envelope menor e efetuará a distribuição alimentando o sistema apenas com o número do procedimento investigatório e a delegacia ou o órgão do Ministério Público de origem.

  27. PROGRAMA DECAPACITAÇÃO -TJE MANUAL DE ROTINAS PROCESSO CRIMINAL O envelope maior será encaminhado imediatamente, e sem violação do lacre, ao juiz competente. O Diretor da Secretaria ou o responsável autorizado pelo juiz deverá fazer a conferência do lacre do envelope, promover sua abertura, autuar em autos apartados e fazer conclusão imediata ao juiz. Apreciado o pedido, o juiz proferirá sua decisão fundamentada, indicando a forma de execução e o prazo do monitoramento, bem como, fazer constar todos os requisitos relacionados na Resolução n. 59/2008 do CNJ.

  28. PROGRAMA DECAPACITAÇÃO -TJE MANUAL DE ROTINAS PROCESSO CRIMINAL PLANTÃO JUDICIÁRIO: Encaminhamento ao distribuidor após o encerramento do período de plantão. Na Ata de Plantão constará apenas a expressão “medida cautelar sigilosa" Controle: Alimentação do sistema da Corregedoria Nacional de Justiça (http://www.cnj.jus.br/sistemas)

  29. PROGRAMA DECAPACITAÇÃO -TJE MANUAL DE ROTINAS PROCESSO CRIMINAL 1.5. PROCEDIMENTOS SUJEITOS AO REGIME DE PUBLICIDADE RESTRITA (Segredo de Justiça). Proteção da intimidade Proteção de interesse social Proteção de informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da Sociedade e do Estado.

  30. PROGRAMA DECAPACITAÇÃO -TJE MANUAL DE ROTINAS PROCESSO CRIMINAL Acesso aos autos sujeito ao regime de Publicidade Restrita Regra geral: somente mediante decisão individualizada e motivada do juiz competente. Rotina: pedido de acesso aos autos  conclusão ao juiz  decisão (deferimento ou indeferimento)

  31. PROGRAMA DECAPACITAÇÃO -TJE MANUAL DE ROTINAS PROCESSO CRIMINAL 2. FASE PROCESSUAL. Inicia-se com o oferecimento da denúncia.

  32. PROGRAMA DECAPACITAÇÃO -TJE MANUAL DE ROTINAS PROCESSO CRIMINAL Regras gerais: Cada volume conterá no máximo 200 folhas Os autos do Inquérito Policial permanecerá em apenso aos autos da Ação Penal Controle dos prazos prescricionais afixado na capa ou contracapa dos autos

  33. PROGRAMA DECAPACITAÇÃO -TJE MANUAL DE ROTINAS PROCESSO CRIMINAL Qual Rito a ser adotado? (art. 394 do CPP) Ordinário: pena privativa de liberdade igual ou superior a 4 anos Sumário: pena privativa de liberdade superior a 2 anos e inferior a 4 anos Sumaríssimo: infrações de menor potencial ofensivo (pena máxima não superior a 2 anos e contravenções penais)

  34. PROGRAMA DECAPACITAÇÃO -TJE MANUAL DE ROTINAS PROCESSO CRIMINAL Só leitura: O critério para a adoção do Rito de processamento da ação penal é definido em razão da quantidade da pena máxima em abstrato. O Rito Ordinário será aplicado quando se tratar de imputação que prevê pena privativa de liberdade cujo máximo é igual ou superior a 4 anos; será Sumário quando o máximo da pena privativa de liberdade for superior a 2 anos e inferior a 4 anos; e, em se tratando de infrações de menor potencial ofensivo, o rito será o sumaríssimo.

  35. PROGRAMA DECAPACITAÇÃO -TJE MANUAL DE ROTINAS PROCESSO CRIMINAL Duração razoável do processo. Regra geral: 105 dias

  36. PROGRAMA DECAPACITAÇÃO -TJE MANUAL DE ROTINAS PROCESSO CRIMINAL 10 dias para a conclusão do IPL; A distribuição é imediata; 2 dias para os atos da Secretaria e remessa ao Ministério Público; 5 dias para o oferecimento da denúncia; 2 dias para os atos da Secretaria e conclusão ao juiz; 5 dias para a decisão interlocutória de admissibilidade da ação penal; 2 dias para os atos da Secretaria e expedição do mandado de citação;

  37. PROGRAMA DECAPACITAÇÃO -TJE MANUAL DE ROTINAS PROCESSO CRIMINAL 2 dias para o cumprimento do mandado pelo oficial de justiça; 10 dias para o acusado apresentar sua resposta; 2 dias para os atos da Secretaria e conclusão ao juiz; 5 dias para a decisão de recebimento da denúncia ou absolvição sumária do réu; e 60 dias para a instrução do processo, com a realização da audiência de instrução e julgamento.

  38. PROGRAMA DECAPACITAÇÃO -TJE MANUAL DE ROTINAS PROCESSO CRIMINAL Só leitura: Duração razoável do processo. Regra geral: 105 dias. 10 dias para a conclusão do IPL; A distribuição é imediata; 2 dias para os atos da Secretaria e remessa ao Ministério Público; 5 dias para o oferecimento da denúncia; 2 dias para os atos da Secretaria e conclusão ao juiz; 5 dias para a decisão interlocutória de admissibilidade da ação penal;

  39. PROGRAMA DECAPACITAÇÃO -TJE MANUAL DE ROTINAS PROCESSO CRIMINAL 2 dias para os atos da Secretaria e expedição do mandado de citação; 2 dias para o cumprimento do mandado pelo oficial de justiça; 10 dias para o acusado apresentar sua resposta; 2 dias para os atos da Secretaria e conclusão ao juiz; 5 dias para a decisão de recebimento da denúncia ou absolvição sumária do réu; e 60 dias para a instrução do processo, com a realização da audiência de instrução e julgamento.

  40. PROGRAMA DECAPACITAÇÃO -TJE MANUAL DE ROTINAS PROCESSO CRIMINAL Exceção: 148 dias Hipóteses: Se não houver defensor constituído e o réu for assistido por defensor público ou dativo: aumenta-se 10 dias; Se o réu apresentar resposta com documentos e preliminares que dependem da oitiva do Ministério Público: aumenta-se 7 dias; Em razão da complexidade da instrução ou do número excessivo de réus: aumenta-se mais 26 dias (6 dias para os atos de secretaria, 5 dias para cada parte e 10 dias para a prolação da sentença pelo juiz).

  41. PROGRAMA DECAPACITAÇÃO -TJE MANUAL DE ROTINAS PROCESSO CRIMINAL Só leitura: O prazo será de 148 dias quando não houver defensor constituído e o réu for assistido por defensor público ou dativo: aumenta-se 10 dias. Se o réu apresentar resposta com documentos e preliminares que dependem da oitiva do Ministério Público: aumenta-se 7 dias. Em razão da complexidade da instrução ou do número excessivo de réus: aumenta-se mais 26 dias, sendo 6 dias para os atos de secretaria, 5 dias para cada parte, autor e réu, independentemente do número de acusados, e 10 dias para a prolação da sentença pelo juiz.

  42. PROGRAMA DECAPACITAÇÃO -TJE MANUAL DE ROTINAS PROCESSO CRIMINAL Fase Postulatória: compreende desde o oferecimento da denúncia até a apresentação da resposta escrita pela defesa.

  43. PROGRAMA DECAPACITAÇÃO -TJE MANUAL DE ROTINAS PROCESSO CRIMINAL Juízo de Admissibilidade. Objetivo: análise dos pressupostos processuais e condições da ação.

  44. PROGRAMA DECAPACITAÇÃO -TJE MANUAL DE ROTINAS PROCESSO CRIMINAL Citação: art. 351 e seguintes do CPP.

  45. PROGRAMA DECAPACITAÇÃO -TJE MANUAL DE ROTINAS PROCESSO CRIMINAL Espécies: Mandado (art. 352) Carta Precatória (art. 354) ou Rogatória (art. 368) Edital (art. 361 e 365) Por hora certa (art. 362) Por termo (comparecimento espontâneo)

  46. PROGRAMA DECAPACITAÇÃO -TJE MANUAL DE ROTINAS PROCESSO CRIMINAL Só leitura: Em todo caso, o acusado deverá ter acesso a cópia da denúncia e da decisão que a recebeu. Ser esclarecido de que, caso não possua defensor constituído, atuará em sua defesa a Defensoria Pública ou defensor designado pelo juiz, bem como orientado para que mantenha contato com a instituição ou o profissional nomeado, por isso, é importante a indicação do nome, endereço, telefone e correio eletrônico. E, ainda, quando estiver solto, o acusado deverá ser advertido de que a partir do recebimento da denúncia deverá informar ao juízo sobre qualquer mudança de seu endereço.

  47. PROGRAMA DECAPACITAÇÃO -TJE MANUAL DE ROTINAS PROCESSO CRIMINAL Suspensão do processo e do prazo prescricional pelo não comparecimento do Réu citado por edital. Art. 366 do CPP. O juiz deve: Deliberar sobre a produção antecipada das provas urgentes Verificar a necessidade da decretação da prisão preventiva do réu.

  48. PROGRAMA DECAPACITAÇÃO -TJE MANUAL DE ROTINAS PROCESSO CRIMINAL Só leitura: Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar a prisão preventiva, se presentes os requisitos relacionados no art. 312 do CPP.

  49. PROGRAMA DECAPACITAÇÃO -TJE MANUAL DE ROTINAS PROCESSO CRIMINAL Revelia. Art. 396-A, § 2o. do CPP.

  50. PROGRAMA DECAPACITAÇÃO -TJE MANUAL DE ROTINAS PROCESSO CRIMINAL Só leitura: O processo criminal tramitará sem a presença do réu que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado. Mesmo assim, o juiz nomeará defensor para oferecer a resposta do acusado, no prazo de 10 dias.

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