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As possibilidades de aposentadoria no Direito Público Brasileiro

II CONGRESSO DE PREPARAÇÃO PARA A APOSENTADORIA FEIS/UNESP – dez.09 Juliana Presotto Pereira Netto. As possibilidades de aposentadoria no Direito Público Brasileiro.

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As possibilidades de aposentadoria no Direito Público Brasileiro

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Presentation Transcript


  1. II CONGRESSO DE PREPARAÇÃO PARA A APOSENTADORIAFEIS/UNESP – dez.09Juliana Presotto Pereira Netto As possibilidades de aposentadoria no Direito Público Brasileiro

  2. Reflexões iniciais: o que é aposentadoria? Ato de aposentarEtimologicamente: voltar ao seus aposentos,retirar-se da atividadeJuridicamente: período durante o qual passa-se a ter direito a um benefício, em função do preenchimento de alguns requisitos legais

  3. Nem todo idoso é aposentado (não basta trabalhar)- há que se preencher os requisitos legais, os quais variam conf. a espécie de aposentadoria;- requisitos gerais (previdência social):qualidade de seguradocarência evento determinante * BPC (assistencial)

  4. Nem todo aposentado é idoso (várias espécies de aposentadoria)DIREITO BRASILEIRO:aposentadoria por idadeinvalideztempo de contribuiçãoespecial

  5. Nem todo aposentado para de trabalhar (várias possibilidades de continuar no mercado de trabalho – com ou sem remuneração)PPA: continuidade de vínculo empregatícioempreendedorismotrabalho voluntário...

  6. APOSENTADORIAambiguidade – perdas e ganhos: consequências para trabalhador, família, círculo social, empresa conhecimento sobre o contexto, direitos e possibilidades: PPA do sonho ao pesadelo UM PROJETO

  7. PPA – qualidade de vida do trabalhadornúcleos de abordagem:sociojurídico e filosóficosaúde física, mental e socialperspectiva empresarialopções pós aposentadoria

  8. Aposentadoria no Direito Brasileiro: SISTEMA PREVIDENCIÁRIO NACIONALPÚBLICO – RGPS RPPSobrigatórioPRIVADO facultativo e complementar

  9. RGPS40,1 milhões de segurados (87 %)- trabalhadores da iniciativa privada (urbanos e rurais, empregados, domésticos, cont. individuais, avulsos, especiais)- empregados públicos (celetistas)- titulares de cargos em comissão- temporários...CF, Leis n. 8.213/91, 8.212/91, Dec. n. 3.048/99

  10. REGIMES PRÓPRIOS (RPPS)6 milhões de segurados (13 %)- titulares de cargo efetivo (estatutários)(não basta ter prestado concurso público – meio de investidura no serviço público sempre – 37, II, CF)art. 40,CF e leis do RGPS subsidiariamenteUNESP: dois regimes

  11. BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL- APOSENTADORIAS- AUXÍLIOS - doença - acidente - reclusão- SALÁRIOS - família - maternidade- PENSÃO por morte- ABONO ANUAL

  12. APOSENTADORIA POR IDADERGPSRMI: 70% SB + 1% por 12 contribuiçõesObs.: Salário-de-benefício: cálculo pela média dos SCATENÇÃO: QUALIDADE DE SEGURADO (Lei nº 10.666/03)RPPSmesmas idades / exceto compulsória: sempre aos 7010 ano serviço público – 5 anos no cargoproventos proporcionais ao TC

  13. APOSENTADORIA POR INVALIDEZRGPSconceito / com auxílio-doença ou nãoavaliação incapacidade : perícia médicadoença pré-existenteretorno ao trabalhoduração do benefício / repetiçãocessação da invalidez: voluntária / verificada Valor: 100% SB + acréscimo inominado (25%)RPPSproventos proporcionais ao TC* AT, doenças graves, contagiosas, incuráveis: integral

  14. APOSENTADORIA POR TCRGPS* Professor(a)- RMI: 100% SB (com FP !)- Contagem recíproca- Prova TS: início de prova materialRPPSdepende da DATA DE INGRESSO no serviço público

  15. INGRESSANTES ANTES DA EC/20 (dez/98) DIREITO ADQUIRIDO ÀS REGRAS ANTIGAS - aposentadoria TS aos 30/35 a.s. (M/H) : integral - aposentadoria proporcional aos 25/30 a.s. (M/H) OPÇÃO PELAS REGRA NOVAS (PÓS EC/41) OPÇÃO PELAS REGRAS DE TRANSIÇÃO

  16. REGRAS DE TRANSIÇÃO ingressantes antes da EC/20OPÇÃO A (EC 41/03)H 35 ac + 53 ai + pedágio 20% + 5 a cargoM 30 ac + 48 ai + pedágio 20% + 5 a cargo→ sem paridade, cálculo pela média, com redutorOPÇÃO B (EC 47/05)H 35 ac + 60 ai + 25 sp + 15 a carreira + 5 a cargoM 30 ac + 55 ai + 25 sp + 15 a carreira + 5 a cargo→ com paridade, integral, possibilidade de compensação

  17. INGRESSANTES DEPOIS DA EC/20 E ANTES DA EC/41H 35 ac + 60 ai + 20 sp + 10 a carreira + 5 a cargoM 30 ac + 55 ai + 20 sp + 10 a carreira + 5 a cargo→ com paridade, integralINGRESSANTES APÓS A EC/41H 35 ac + 60 ai + 10 sp + 5 a cargoM 30 ac + 55 ai + 10 sp + 5 a cargo→ sem paridade, cálculo pela média

  18. APOSENTADORIA ESPECIALRGPS- não por categoria profissional / nem adicionais Dtº Trabalho - “condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física”: pressuposto de agressão, não dano - trabalho permanente, não ocasional, nem intermitente- 15, 20, 25 anos de contribuição: agentes químicos, físicos, biológicos - empregado, avulso, cooperado - comprovação: PPP (LTCAT) - volta ao trabalho, com ressalvas - RMI: 100% SBRPPSCF: lei complementar / mandados de injunção – súmula vinculante

  19. VALOR DOS BENEFÍCIOSRGPS- piso: R$ 465,00 (1 SM)- teto: R$ 3.218,90- cálculo média / fator previdenciário RPPS- teto inclui vantagens pessoais (quinquênios, sexta parte, etc.)- aplica-se inclusive àqueles que já recebiam remuneração superior(*) Também carreiras vinculadas ao Judiciário (MP, Defensoria Pública e Procuradores).ADIn proposta pela AMB, com liminar favorável aos juízes (fev/07). (**) EC47/05: faculta a Estados e DF fixar como limite único, tb. p/ executivo, o subsídio dos desembargadores (90,25% de ministro do STF), mediante EC e lei orgânicaMin. STF: R$ 25,7 mil (em fev./10 R$ 27,9 mil)90,25% (desembargador): R$ 23,1 mil

  20. DESAPOSENTAÇÃO- objetivo- não existe lei a respeito / PL 7154-C/02 vetado(Dec. n. 3048/99, art. 181-B, veda renúncia “pura”)- doutrina e jurisprudência divididas- maior polêmica: devolução das verbas recebidas?

  21. PENSÃO POR MORTERGPSDEPENDENTES1. cônjuge, companheiro(a), filhos 2. pais 3. Irmãospresunção de dependênciaclasses: exclusão, rateio, reversãoVALOR100% da aposentadoriaRPPSDEPENDENTES: iguais aos do RGPSVALOR DO BENEFÍCIO:dependentes já em gozo de benefício: direito adquirido (mºvlr)TODOS OS DEMAIS CASOS (falecimento após a EC 41/03):pensões de valor < ou = teto RGPS: valor integralpensões acima do teto do RGPS: recebem o teto mais 70% do valor excedente

  22. CUSTEIO NO RGPStodos os benefícios são custeados por contribuições:- dos tomadores de serviços (média 22%)- dos próprios trabalhadores (de 8 a 20%)* alíquotas incidem sobre a remuneração (com teto para os trabalhadores)* aposentados e pensionistas não contribuem* Estado é responsável por eventuais déficits financeiros

  23. CUSTEIO NOS RPPSAntes das emendas: ônus do próprio tesouro (previsão em orçamento: aposentadoria como extensão do pagamento salarial.Só existia contribuição dos servidores para as pensões por morte).HOJE: REGIME DE CARÁTER CONTRIBUTIVO E SOLIDÁRIO contribuições do ente público, servidores ativos e inativos, pensionistas União: EC 03/93 Estados e Municípios: após essa data (SP: LC 943/03)Alíquota média: 11%ATIVOS: contribuições sobre a remuneraçãoINATIVOS/PENSIONISTAS:conts. sobre o que exceder o teto do RGPS * portadores doenças incapacitantes: dobro do teto

  24. ADMINISTRAÇÃO DO RGPSINSS ADMINISTRAÇÃO DOS RPPS- feita pelos próprios entes federativos, com determinação para criar Regimes Próprios – EC41 (condição para CRP - repasse verbas)Obj.: maior eficiência de gestão / diminuição de gastos do governo / padronização de critérios para concessão de benefíciosSão Paulo:IPESP → SPPREV

  25. SPPREV– LC n. 1.010 /07 (implantação jun/09) Entidade gestora única no Estado de SP: servidores públicos titulares de cargos efetivos e militares, administração direta e indireta, Assembléia Legislativa, Universidades, PJ , MP e TC - ativos e inativos (CF, art.40, §20) (Inclui servidores Lei 500) → Encampa IPESP (2anos para extinção) e CBPM (que continuará apenas para benefícios não previdenciários – ass. médica, odontológica e jur.) * Imóveis do IPESP serão vendidos e valor repassado para SPPREV Dívidas do Estado com IPESP: cronograma para quitação em 10 anos → Vedado gerir carteiras autônomas – advogados, cartorários etc. (Lei n. 13.549/09 declara CAASP em regime de extinção. Tem ADIn).

  26. → Autarquia com autonomia administrativa, financeira, patrimonial e de gestão. Obj: arrecadação e cobrança dos recursos, gestão dos mesmos, concessão, pagamento e manutenção dos benefícios previdenciários • Vedado conceder empréstimos aos segurados e inclusive à União, estados, etc.; bem como atuar em qq outra área ≠ benefícios previdenciários • → Contribuições: • servidores 11% • Estado: 22% + cobertura de qualquer insuficiência financeira • → Administração: Conselhos paritários – Dec. n. 52.337/07 • → Fiscalização da arrecadação: MPS e TCE

  27. PERSPECTIVAS: CONTINUAR COM AS REFORMAS ...- por quê?- onde?- o quê? PERSPECTIVAS

  28. - fator previdenciário- idade mínima para a aposentadoria no RGPS - desvinculação entre benefício previdenciário e salário mínimo X garantir reajustes do SM aos benefícios- aumento do período contributivo na aposentadoria por idade - redução das diferenças entre homens e mulheres - fim do regime diferenciado dos professores e dos rurais- alteração do valor da pensão por morte, em especial no RGPS - financiamento RGPS: desoneração da folha de salários - gestão do sistema: modernização e profissionalização - idade mínima maior e valor menor para BPC - diferenças para carreiras típicas do Estado (quais?) - teto e subtetos: reavaliação- criação da previdência complementar privada para os RPPS

  29. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTARPARA SERVIDORES DE CARGO EFETIVO(art. 40, §§14 a 16, CF) - POSSIBILIDADE APÓS EC20Após sua criação: aposentadorias e pensões concedidas pelos RPPS terão o mesmo teto do RGPSExigências constitucionais para o RPC dos servidores:- instituído por lei de iniciativa do Poder Executivo- constituído em entidades fechadas, de natureza pública- planos somente CD→ DIREITO DE OPÇÃO: para o servidor que tiver ingressado no serviço público ANTES da instituição do RPC

  30. FUNPRESP - (PL 1992/07) • FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO • servidores titulares de cargo efetivo da União, suas autarquias e fundações, inclusive membros do Poder Judiciário, MP e TCU • * estados e municípios também poderão participar • planos CD • contribuições dos servidores e patrocinadores : sobre o que exceder o teto do RGPS. Servidor: alíquota definida por ele próprio. • Patrocinador: alíquota igual a do servidor, no máximo 7,5% • gestão administrativa: participação paritária servidores e patrocinadores • administração financeira: terceirizada (instituição financeira) • fiscalização: CVM, SPC/MPS • opção: servidores atuais terão 180 dias para migrar do modelo atual, se quiserem * SE APROVADO, SERÁ O MAIOR FUNDO DE PENSÃO DO PAÍS

  31. Juliana Presotto Pereira NettoProfessora de Direito PrevidenciárioUNESP – FRANCAjprepen@gmail.com Perguntas ?

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