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Legislação de rádios comunitárias Amarc

Legislação de rádios comunitárias Amarc. Brasília 11/12 – novembro 2004. Repressão às rádios livres 1996 – Congresso Nacional Uma lei ruim ou nenhuma lei? Primeiro projeto: Dep A. Faria de Sá. Dezembro: Oito projetos tramitam na Câmara/Senado. Proposta do Governo: alcance 400 metros.

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Presentation Transcript


  1. Legislação de rádios comunitáriasAmarc Brasília 11/12 – novembro 2004

  2. Repressão às rádios livres 1996 – Congresso Nacional Uma lei ruim ou nenhuma lei? Primeiro projeto: Dep A. Faria de Sá. Dezembro: Oito projetos tramitam na Câmara/Senado Proposta do Governo: alcance 400 metros. TV Comunitária – vetada por Sérgio Motta. Lei 9.612/98 O início da história

  3. Discussões discretas • Indicado o dep. Koyu Ihra (PSDB-SP) para relator • Posição da Abert: 1 canal, alcance 1 Km, sem proteção, sem publicidade. • Debate na CCTCI – alcance 1 Km é derrotado. • PL aprovado e sancionado em 1998. • Decreto inova: limita alcance a 1 Km.

  4. Legislação das RCs Constituição Federal Lei 4.117/62 (c/Dec. 236/67) Lei 9.612/98 ADIN contra LGT LGT Dec. 2615/98 Norma Operacional 01/04 Res. 60 (1998): 87,9 MHz Res. 356 (2004): 87,4 a 87,8 Mhz MP 2216-37

  5. Lei 4.117/62 + Dec. 236/67 Art. 70 “Detenção de 1 a 2 anos,...a instalação ou utilização de telecomunicações, sem observância do disposto nesta Lei e nos regulamentos. Parágrafo único. Precedendo ao processo penal,...será liminarmente procedida a busca e a apreensão da estação ou aparelho ilegal. a) General Castelo Branco LGT (9.472/97) Art. 183 - “Desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação: Pena - detenção de 2 a 4 anos” CADEIA PARA OS “MARGINAIS”

  6. ADIN contra LGT • LGT: Art. 19 - Compete à Anatel... • XV - realizar busca e apreensão de bens no âmbito de sua competência ; • ADIN - PCdoB, PDT, PT - por infringir o dispositivo do duplo processo legal • (art. 5º, LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal) • Decisão favorável do STF em 20/08/98

  7. Constituição • Art. 5º • IX – “ é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; • Art. 21. Compete à União: • XI – explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações,... nos termos da lei,... • XII – explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: a) os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens... • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: IV – águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão”;

  8. Constituição • Art. 48. “Cabe ao Congresso Nacional,... dispor sobre... XII – telecomunicações e radiodifusão”; • “Art. 220, § 5º Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio”.

  9. Constituição • Art. 221. “A produção e a programação das emissoras de rádio e TV atenderão aos seguintes princípios: • I – preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas; • II – promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente; • III – regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais • estabelecidos em lei; • IV – respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família”.

  10. Sobre o monopólio • Decreto 236/67 • Art. 12º “Cada entidade só poderá ter concessão ou permissão para executar serviço de radiodifusão, em todo o país, dentro dos seguintes limites: • II - Estações radiodifusoras de som e imagem - 10 em todo território nacional, sendo no máximo 5 em VHF e 2 por Estado”.

  11. As concessões comerciais • REDES NACIONAIS TV RADIO • Marinho (Globo) 32 20 • Saad (BAND) 12 21 • Abravañel (SBT) 10 - • REDES REGIONAISSirotsky (RBS-Sul) 21 24 • Câmara (Centro Oeste) 08 13 • Daou (Norte) 05 04 • Zahran (Mato Grosso) O4 02 Jereissati (Nordeste) 01 05 • Collor de Melo

  12. AS RELIGIÕES • IGREJA TV REPETIDORAS RÁDIOS • Universal 21 47 80 • Católica 4 178 260 • Batista - - 100 • Adventista • do 7º Dia 1 - 21 • Assembléia de Deus 4 - 2 • Evangelho • Quadrangular 1 - 4 • Renascer em Cristo 1 - 6

  13. O espaço das Rádios e TV Comunitárias ? • RádioFM (Mhz) - Canais Televisão (aberta) - Canais • VHF UHF 88 ...........................................................................108 Comerciais 2 ...............................12 Comerciais 12 .................................60 Comerciais

  14. A Lei e o Decreto das RCs • ALCANCE: A potência é limitada a 25 Watts, mas o alcance é de 1 Km. • CONCESSÃO: A autorização é somente para associações sem fins lucrativos, por 10 anos. Só tem validade se aprovada pelo Congresso Nacional.

  15. UM CANAL: Inicialmente a freqüência indicada foi 87,9 MHz. Depois designaram mais duas 87,4 e 87,8 - Todas fora do dial, que vai de 88 a 108 Mhz! • DIRETORES: Os diretores da RC têm que morar dentro do raio de 1 Km • PUBLICIDADE: Admite patrocínio sob a forma de “apoio cultural”, desde que restrito aos estabelecimentos situados na área da comunidade atendida. Norma definiu.

  16. LEGISLAÇÃO... • NÃO PODE REDE : As rádios comunitárias não podem entrar em Rede. • SEM PROTEÇÃO - Se a RC interfere na comercial ela é punida; se a comercial interfere na comunitária, o Estado não age. • PUBLICIDADE: Admite patrocínio sob a forma de “apoio cultural”, desde que restrito aos estabelecimentos situados na área da comunidade atendida.

  17. A nova norma (01/04) • Mil documentos • Apoio cultural • 7 declarações. Incluindo declaração de que vai seguir a lei...

  18. Concessões • RC nas UFs: • MG - 425 • SP - 288 • BA - 159 • PR - 140 • CE - 132 • GO/PE - 113 • RS - 104 • MA - 99 • FM - 2.189 • OM - 1.702 • OC - 66 • OT - 75 • RC - 2.195 • TV - 443 • TOTAL : 6.670 • Rádio: 10 anos • TV: 15 anos • (a renovação não é paga)

  19. Executivo • Criou GT para desburocratizar • GT elaborou propostas neste sentido, propôs um PL, criação de Conselho para as RCs • realizou: desburocratizou... um pouco. • Criou nova Norma Operacional, mais rígida que anterior.

  20. Executivo poderia ter feito • Um novo Decreto 2.615, corrigindo as deficiências do atual • Uma Norma Operacional menos burocrática e limitadora. • PL modificando a Lei 9.612 • MP anistiando os punidos • MP mandando devolver os equipamentos • MP revogando os arts. 70 (CBT) e 183 (LGT)

  21. Executivo poderia ter feito • AGU poderia dar parecer contrário ao uso dos Arts. 70 e 183, acabando com a repressão. • Realizar cursos de qualificação • Criar fundo para as rádios e TV comunitárias • Modificar, no que lhe compete, o atual modelo de comunicação • Inserir canais de rádios comunitárias na faixa do dial • Inserir a TV comunitária no sinal aberto

  22. Congresso Nacional • Total de projetos apresentados: 43 • Contra as RCs 18 42% • Favoráveis às RCs 17 40% • Complicados 8 18% • Contra a repressão 7 (anistia/art) 16% • Anistia 4 9% • Pede mais repressão 6 14% • Permite o proselitismo 6 14% • Propaganda/publicidade 9 (2-f e 5-c) 21% • Cria fundo para as RCs 2 5%

  23. Congresso • Todos os projetos caem na CCTCI - e aí ficam, hibernando...

  24. Legislativo x Executivo • Lula sancionou 119 leis federais - só 10% propostas por deputados e senadores. • O Executivo produziu 87% das leis que entraram em vigor em 2004. • Em quase dois anos, os deputados apresentaram 1.319 projetos de lei ordinária e outros 82 de lei complementar. Apenas na Câmara, há 11.176 projetos de lei e 577 projetos de lei complementar em tramitação. • Quem faz as leis no Brasil não é o Legislativo mas o Executivo

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