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Maior reservatório artificial de água doce do Brasil. Educação Sócio-ambiental no entorno no Lago da UHE SERRA DA MESA. SERRANO NEVES P rocurador de Justiça Criminal de Goiás Diretor Institucional HUMBERTO R. MOREIRA Advogado Superintendente Administrativo
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Maior reservatório artificial de água doce do Brasil Educação Sócio-ambiental no entorno no Lago da UHE SERRA DA MESA SERRANO NEVESProcurador de Justiça Criminal de GoiásDiretor Institucional HUMBERTO R. MOREIRAAdvogadoSuperintendente Administrativo CYLENE DANTAS DA GAMAFiliada a International Society for Ecological EconomicsGestora Operacional - Reg. nº 580935 do 2º Tab. Prot. e Registro de Pessoas Jurídicas, Tit. e Docs. de Goiânia - CNPJ 05508400/0001-26 - Sede Provisória: Rua 23 esq. c/Av. B Qd. A-6 Lt. 15/24 - Sala 214 Jardim Goiás - Goiânia - Go - CEP: 74805-100 - Fones: 2438263/8261 www.serrano.neves.nom.br
ATIVOS E PASSIVOS SÓCIO-AMBIENTAIS • Panorama Constitucional • Função Social da Propriedade • Responsabilidade Social • Responsabilidade Ambiental • Responsabilidade Sócio-ambiental • Ativos e Passivos Sócio-ambientais • Contabilidade Sócio-ambiental • Educação Sócio-ambiental
Panorama Constitucional DOS DIREITOS SOCIAIS Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. DA POLÍTICA URBANA Art. 182 - A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:... XXII - é garantido o direito de propriedade; XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
Panorama Constitucional DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA Art. 170 - A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; V - defesa do consumidor; VI – defesa do meio ambiente; VII - redução das desigualdades regionais e sociais; VIII - busca do pleno emprego; IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. Parágrafo único - É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
DA POLÍTICA AGRÍCOLA E FUNDIÁRIA E DA REFORMA AGRÁRIA Art. 186 - A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: I - aproveitamento racional e adequado; II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho; IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores. Panorama Constitucional DO MEIO AMBIENTE Art. 225 - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
[ ] [ ] + [ = ] RESPONSABILIDADE AMBIENTAL RESPONSABILIDADE SÓCIO-AMBIENTAL RESPONSABILIDADE SOCIAL Responsabilidade Ambiental DO MEIO AMBIENTE Art. 225 - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ... à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA Art. 170 - A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: VI - defesa do meio ambiente;
Responsabilidade Sócio-ambiental Contrariamente ao que é afirmado (responsabilidade social.com) os ativos e passivos sociais existem na sob a forma da capacidade humana de refinar energias através do intelecto e da força de trabalho, e podem ser avaliados e mensurados contabilmente com precisão gerencial suficiente para formar indicadores de eficiência. Na economia convencional, o preço de um produto corresponde aproximadamente à somatória das despesas realizadas com insumos, mão-de-obra e outro tipo de serviços mais a margem de lucro desejada. Em certa forma o preço econômico mede o trabalho humano agregado, porém não considera a contribuição da natureza na formação dos insumos utilizados nem o custo das externalidades negativas no sistema regional nem as despesas resultantes da exclusão social gerada pelo empreendimento e pagas pela sociedade local. A metodologia emergética (Odum, 1996) se propõe medir todas as contribuições (moeda, massa, energia, informação) em termos equivalentes (emergia), para tal faz uso da Teoria de Sistemas, da Termodinâmica, da Biologia e de novos princípios do funcionamento de sistemas abertos que estão sendo propostos por diversos pesquisadores, entre eles o da hierarquia universal de energia e o da autoorganização e estabelecimento do maior fluxo possível de energia disponível no sistema. CONTABILIDADE E DIAGNÓSTICO DE SISTEMAS USANDO OS VALORES DOS RECURSOS EXPRESSOS EM EMERGIA. Enrique Ortega - Departamento de Engenharia de Alimentos - Universidade Estadual de Campinas, CP 6121 - 13083-970 Campinas, SP, Brasil. E-mail: <ortega@fea.unicamp.br>
LEITE USANDO RAÇÃO CONCENTRADA SIMPLIFICADA E COMENTADA Enrique Ortega - Departamento de Engenharia de Alimentos - Universidade Estadual de Campinas, CP 6121 - 13083-970 Campinas, SP, Brasil. E-mail: <ortega@fea.unicamp.br> De emUS$ 1.193,73 apenas 44%* são custos econômicos. O custo das externalidades geralmente não são considerados. * Foi considerado igual quantidade de água de chuva e de poço.
Função Social da Propriedade Função Social da Propriedade RuralArt. 186 Princípios da Ordem EconômicaArt. 170, CF Função Social da PropriedadeArt. 5º, XX, CF
Responsabilidade Sócio-ambiental CASA VIZINHANÇA CIDADE ENTORNO
Ativos e Passivos Sócio-ambientais PLATAFORMA SOCIAL
Ativos e Passivos Sócio-ambientais + PLATAFORMA SOCIAL BEM ESTAR
Ativos e Passivos Sócio-ambientais Enrique Ortega (Laboratório de Engenharia Ecológica - FEA/Unicamp) http://www.unicamp.br/fea/ortega/homepage.htm
Contabilidade Sócio-ambiental PASSIVO AMBIENTAL PASSIVO SOCIAL Passivo sócio-ambiental Constituído pela avaliação do impacto cumulativo que a atividade cause no ambiente e na sociedade, sejam impactos de natureza material como degradação, acumulação de resíduos, drenagem de recursos etc. ou de natureza imaterial como alterações sensíveis na dinâmica social representadas principalmente pela geração de novas necessidades sociais.
Contabilidade Sócio-ambiental ATIVOSOCIAL ATIVOAMBIENTAL ATIVOSÓCIO-AMBIENTAL Ativo sócio-ambiental Constituído pela avaliação do impacto cumulativo que a atividade cause no ambiente e na sociedade, sejam impactos de natureza material como preservação, conservação, recuperação, inofensivação, reciclagem, realimentação etc. ou de natureza imaterial como suprimento sensível de recursos para satisfação das novas necessidades sociais geradas pelo passivo, e formação da cultura para a fixação do resultados positivos do balanço.
Contabilidade Sócio-ambiental • DIFICULTADORES • Ausência de definição clara de custos ambientais; • Dificuldade em calcular um passivo ambiental efetivo; • Problema em determinar a existência de uma obrigação no futuro por conta de custos passados; • Falta de clareza no tratamento a ser dado aos “ativos de vida longa”, como por exemplo no caso de uma usina nuclear; • Reduzida transparência com relação aos danos provocados pela empresa em seus ativos próprios, dentre outros. • BERGAMINI JÚNIOR, Sebastião. Contabilidade e riscos ambientais. Revista do BNDES, Rio de Janeiro: v.6, n.11, junho de 1999. • Inexistência de normatização; • Comprometimento do balanço; • Divergências doutrinárias sobre os lançamentos;
Contabilidade Sócio-ambiental • FACILITADORES • Análise eMergética de projetos; • Contabilidade gerencial; • Criação de fundos sócio-ambientais e certificados de participação na formação de ativos; • ESTIMULADORES • Expectativa de circulação do bem estar entre a plataforma social e a plataforma de produção; • Novo mercado de títulos calçados em ativos reais tangíveis e intangíveis não liquidáveis; • Aspectos contábeis de resultados;
Educação Sócio-ambiental Formação de lideranças e cidadãos capazes para construir uma sociedade livre, justa e solidária de modo razoável e útil, que se traduza no bem estar para todos
7.4 Educação para o futuro Podemos colaborar na preparação das crianças para enfrentar um futuro de menor energia disponível, de diversas maneiras, entre outras, ajudar a escrever esse novo cenário e a dar explicações que sejam solicitadas. Elas necessitam saber o que está se passando e porque estão ocorrendo os problemas com a biosfera, para posicionarem-se corretamente. Deve pedir-se às escolas que ofereçam disciplinas que mostrem como funciona o ecossistema terrestre como um todo e que expliquem o papel da humanidade diante da crise. Um curso de como ver o mundo como um sistema em funcionamento delicado. Eles deverão aprender a obter informação e a processá-la em computadores. Mas, também necessitam vivências práticas, por exemplo, como produzir alimentos de boa qualidade, como preservar em lugar de depredar, e como fazer um alojamento mais resistente e durável. ANÁLISE EMERGÉTICA DE PROJETOS E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – Curso de Extensão – Fevereiro de 2003 – UNICAMP – Laboratório de Engenharia Ecológica e Informática Aplicada. Pág. 183
TEMOS QUE MUDAR DE PARADIGMAS! Obrigado pela atenção.