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CONSÓRCIOS INTERMUNICIPAIS DE SAÚDE

CONSÓRCIOS INTERMUNICIPAIS DE SAÚDE. SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE. SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SANTA CATARINA. COORDENAÇÃO DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO Flávio Magajewski GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO EM SAÚDE Angela Maria Blatt Ortiga ELABORAÇÃO Clécio Antonio Espezim

Lucy
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CONSÓRCIOS INTERMUNICIPAIS DE SAÚDE

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Presentation Transcript


  1. CONSÓRCIOS INTERMUNICIPAIS DE SAÚDE SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

  2. SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SANTA CATARINA COORDENAÇÃO DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO Flávio Magajewski GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO EM SAÚDE Angela Maria Blatt Ortiga ELABORAÇÃO Clécio Antonio Espezim Lourdes De Costa Remor Heloisa Cortês Galotti Peixoto CONTRIBUIÇÃO TÉCNICA Diretoria De Vigilância Sanitária Diretoria De Vigilância Epidemiológica Diretoria De Regulação E Auditoria Diretoria Do Laboratório Central

  3. CONSÓRCIO INTERMINICIPAL DE SAÚDE - (CIS) É a união de municípios integrantes do mesmo aglomerado urbano e/ou microrregional e/ou macrorregional, com a finalidade de conjugar esforços para a prestação de serviços públicos de interesse comum dos municípios partícipes.

  4. NATUREZA DOS CONSÓRCIOS UNIÃO ESTADO ASSISTÊNCIA MAC CONSÓRCIOS MUNICÍPIOS

  5. “ARQUITETURA” DO CONSÓRCIO

  6. CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CIS Participantes e Cobertura Incentivar a criação/ampliação cf. PDR e PDI

  7. Fontes de Financiamento

  8. Rateio das despesas

  9. Consórcio - Exames Contratados

  10. Consórcio – Consultas Contratadas

  11. Consórcio- Encaminhamentos da SES • Elaboração de minuta visando a regulamentação do credenciamento dos Consórcios Intermunicipais de Saúde; • Realização de reuniões inter-institucionais para o debate e estudo do tema; • Realização do levantamento do perfil dos consórcios do Estado (aplicação Questionário); • Consulta aos setores do Ministério da Saúde para viabilizar o credenciamento dos consórcios; • Previsão de recursos orçamentários no Plano Plurianual e LOA destinados ao incentivo dos municípios consorciados.

  12. PROPOSTA MINUTA DOSCONSÓRCIOS Versão Preliminar

  13. MINUTA DE RESOLUÇÃO CONSÓRCIOS INTERMINICIPAIS DE SAÚDE – CIS “ Dispõe sobre os critérios para inclusão dos cis no estado de santa catarina, no âmbito do sistema único de saúde – SUS” .

  14. CONSIDERANDO: • - Os dispostos nos Arts. 196 a 200 da Constituição Federal de 1988; • Os dispostos nas Leis Orgânicas da Saúde nº 8080 e 8142/90; • A implantação da política estadual de saúde; • O processo de descentralização no estado de Santa Catarina; • A reforma administrativa do Estado, aprovada pela Lei Complementar nº 243 de 30/01/2003; • As entidades associativas entre os municípios e a federação catarinense de municípios – FECAM; • O consenso entre a Secretaria de Estado da Saúde – SES, o Conselho de Secretários Municipais de Saúde e a FECAM. • TODOS ESSES PROCESSOS E PROCEDIMENTOS DE ARTICULAÇÃO Devem fortalecer a direção e responsabilidade pelo cuidado à saúde

  15. RESOLVE: • Os municípios poderão formar CIS, de acordo com as disposições contidas nesta Resolução; • Os municípios devem articular os sistemas municipais de saúde em redes regionalizadas e hierarquizadas firmados na Programação Pactuada Integrada – PPI; • A articulação entre os sistemas municipais, com a Coordenação do Estado deve efetivar a conjugação de meios para a busca do alcance do modelo regionalizada da assistência à saúde; • - A SES poderá credenciar no âmbito do SUS o CIS, público ou privado para o desenvolvimento de atividades de interesse de todos os consorciados, de acordo com as disposições contidas na Resolução.

  16. OBJETIVO E OBJETO • Considera-se o CIS, para efeito da Resolução a união de municípios integrantes do mesmo aglomerado urbano e/ou microrregional e/ou macrorregional com a finalidade de conjugar esforços para prestação de serviços públicos de interesse comum dos municípios partícipes.

  17. FINANCIAMENTO • Os municípios do CIS continuam a receber os recursos que lhe são destinados pelo SUS, sem nenhuma mudança na estrutura administrativa; • Os municípios consorciados deverão explicitar, em documento público os termos de compromisso de forma negociada e acordada pela Comissão Intergestores Biparttite – CIB referente aos serviços a serem prestados pelo CIS;

  18. FINANCIAMENTO • É vedado aos municípios consorciados e ao consórcio qualquer tipo de cobrança ao usuário, obedecendo aos princípios constitucionais; • Os consórcios credenciados receberão os recursos financeiros como unidade prestadoras do SUS, através do Fundo Estadual de Saúde – FES, excertuando os municípios em gestão plena do sistema municipal que receberão os recursos financeiros diretamente do Fundo Municipal de Saúde.

  19. SERVIÇOS POSSÍVEIS DE SEREM CONSORCIADOS MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE CONFORME RESOLUÇÃO

  20. PERSONALIDADE JURÍDICA • Criação da personalide sob a forma pública, de gestão associada de serviços públicos e/ou associação cívil sem fins lucrativos.

  21. FISCALIZAÇÃO • Cada município deverá fiscalizar os atos do consórcio, devendo garantir o encaminhamento aos Conselhos de Saúde, dos municípios partícipes, a prestação de contas de suas atividades.

  22. CREDENCIAMENTO • Para credenciar-se junto ao SUS, o CIS deverão oferecer serviços próprios e se necessário também terceirizados,caracterizan-do-se como unidades prestadoras de serviços.

  23. CREDENCIAMENTO • O credenciamento do CIS como unidade prestadora de serviço no SUS, deverá seguir o fluxo e procedimento próprios instituídos pela Diretoria de Regulação e Auditoria do Sistema de Saúde da SES e Ministério da Saúde, encaminhado através da equipe de Controle e Avaliação e Auditoria das Gerências de Saúde.

  24. AUDITORIA, CONTROLE E AVALIAÇÃO • A SES realizará Controle, Avaliação e Auditoria sistemática, na gestão municipal dos municípios consorciados e no Consórcio correspondente.

  25. AUDITORIA, CONTROLE E AVALIAÇÃO • O CIS será responsável pela realização de Auditorias sistemáticas nos seus serviços contratados, em conformidade com os procedimentos e normas instituídos pela Diretoria de Regulação e Audirtoria da SES e MS. • A SES, respaldada pelas Auditorias adotará as medidas previstas nas legislações do SUS nas irregularidades encontradas.

  26. www.saude.sc.gov.br CANAL DE COMUNICAÇÃO EM SAÚDE • Mecanismo de participação e comunicação da população para identificar necessidades e distorções na saúde. • Alternativa de soluções para as manifestações apresentadas, proporcionando maior controle dos serviços e aprimorando o gerenciamento das ações; • Possibilidade de identificação e avaliação do grau de satisfação da população em relação aos serviços de saúde prestados; http://www.saude.sc.gov.br SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SANTA CATARINA

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