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XXIII CONGRESSO DE TÉCNICOS CONTABILISTAS E ORÇAMENTISTAS PÚBLICOS UBATUBA – S.PAULO (5 A 8 DE NOVEMBRO DE 2002) (30). TEMA: CONTROLE DA TIVIDADE ADMINISTRATIVA Apresentação: Adão Craven da Silva. Adão Craven. CONTROLE DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA MUNICIPAL. ANTECEDENTES. Adão Craven.
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XXIII CONGRESSO DE TÉCNICOS CONTABILISTAS E ORÇAMENTISTAS PÚBLICOS UBATUBA – S.PAULO (5 A 8 DE NOVEMBRO DE 2002) (30) TEMA: CONTROLE DA TIVIDADE ADMINISTRATIVA Apresentação: Adão Craven da Silva Adão Craven
CONTROLE DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA MUNICIPAL ANTECEDENTES Adão Craven
CÓDIGO DE CONTABILIDADE PÚBLICA (regulamentado pelo Decreto n° 15.783, de 08.11.1922) • Já continha várias regras de controle; • a Lei n° 4.320/64, incorporou vários de seus dispositivos; • continua em vigor naquilo que não colide com dispositivos de leis posteriores; Adão Craven
Código de Contabilidade ... • Institui a Contadoria Central da República (Art. 1°), e aborda os seguintes capítulos , dentre outros, : • do patrimônio; • do orçamento; • da escrituração contábil, e • do controle das operações financeiras e patrimoniais. Adão Craven
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1934 Facultava, ao Estado, a criação de um órgão de assistência técnica e fiscalização financeira aos municípios. (Art 13 – § 3º) Adão Craven
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1946 Estabelece que a fiscalização financeira, especialmente a execução do orçamento, fica a cargo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas, e nos Estados e Municípios pela forma que for estabelecida nas Constituições estaduais.(Art 22) Adão Craven
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1967 - • Até a vigência da Constituição de 1967, o controle financeiro sobre os Municípios era muito precário ou quase inexistente; • Ficava exclusivamente, a cargo das Câmaras de Vereadores. Adão Craven
PRESSUPOSTOS LEGAIS DO CONTROLE Adão Craven
LEI 4320/64: Controle da execução orçamentária (Art. 75) Controle em termos de unidades de medida. Art. 79, Parágrafo único. Observância dos limites das cotas trimestrais atribuídas a cada unidade orçamentária (serviços de contabilidade, Art. 80). Adão Craven
Lei 4.320/64 ... Verificação, pelo Poder Legislativo ( Art. 81): da probidade da administração; da guarda e legal emprego dos dinheiros públicos; do cumprimento da Lei de Orçamento. Prestação de contas anual ao Poder Legislativo (Art. 82); Parecer prévio do Tribunal de Contas ou órgão equivalente (Art. 82, § 1º.) ; Adão Craven
Lei 4.320/64 ... Inexistência de Tribunal de Contas ou órgão equivalente (Art. 82, § 2º.) Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitir: (Art.85) o acompanhamento da execução orçamentária; o conhecimento da composição patri-monial; a determinação dos custos dos ser-viços industriais, Adão Craven
Lei 4.320/64 ... o levantamento dos balanços gerais; a análise e a interpretação dos resulta-dos econômicos e financeiros o controle contábil dos direitos e obrigações em que a administração pública for parte (Art. 87) Sejam evidenciados os fatos ligados à administração orçamentária financeira, patrimonial e industrial. (Art. 89) Adão Craven
Lei 4.320/64 ... demontre o montante dos créditos orçamentários vigentes, a despesa empenhada, a despesa realizada e os saldos resultantes das dotações (Art. 90) Evidencie os registros analíticos de todos os bens permanentes, e sua perfeita caracterização, assim como os agentes responsáveis pela sua guarda e movimentação (Art. 94) Adão Craven
EMENDA CONSTITUCIONAL N° 1/69 A fiscalização financeira e orçamen-tária dos municípios será exercida:(Art. 16) pela Câmara Municipal, com auxílio do Tribunal de Contas, ou órgão instituído pelo estado; pelo Executivo Municipal. Corum qualificado para rejeitar o parecer técnico (Art. 16 § 2º) Adão Craven
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 Fiscalização dos municípios (Art. 31) Permanece o mesmo sistema anterior (Art. 16) O sistemas de controle interno passa a ser desenvolvido pelo Poder Executivo Municipal. (Art. 31 - v. Art. 70) Corum qualificado para desconsiderar o parecer prévio do Tribunal de Contas. Adão Craven
Constituição Federal ... Transparência na administração pública contas à disposição de qualquer contribuinte durante 60 dias (Art. 31) Relacionamento entre os poderes entrega dos recursos ao Legislativo até o dia 20 de cada mês – (Art. 168) Adão Craven
LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04.05.00 • Programação financeira e cronograma mensal de desembolso (Art. 8º); • Prevenção de riscos (Arts. 1°, § 1° e 28, §1°); • Buscar o equilíbrio entre receitas e despesas (Art. 4°, I, “a”); • Corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas (Art. 9°); Adão Craven
Lei Complementar ... limitação de empenhos dos demais poderes, pelo Poder Executivo (Art. 9°, § 3°); • cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas (Art. 9°, § 4°); • a arrecadação das receitas - requisito essencial da responsabilidade fiscal: (Art. 11); • critérios para a previsão das receitas (Art.12); Adão Craven
Lei Complementar ... • Colocar, os estudos e as estimativas das receitas com as respectivas memórias de cálculos à disposição do Legislativo e do Ministério Público, (Art.12, § 3º); • Obediência a limites e condições para renúncia de receitas (Art. 14) • critérios para a limitação de empenhos nos casos de desequilíbrio financeiro (Art.9°); Adão Craven
Lei Complementar ... • limitações na geração ou expansão de despesas (Art.15): • obrigatórias ou de caráter continua-do (Art.17); • com pessoal (Art. 18/21) ; • com a criação, aumento ou aperfei-çoamento de ação governamental (Art.16); • com a dívida municipal fundada, antecipação da receita ou inscrição de restos a pagar (Art. 59, II); Adão Craven
Lei Complementar ... • controle de custos e avaliação de resultados (Arts.4o, I, “e”, e 50, § 3o); • evidenciar as medidas de combate à evasão e à sonegação, inclusive da dívida ativa (Art. 13); • combate à guerra fiscal, dificultando a concessão ou ampliação de benefícios fiscais (Art.14). Adão Craven
INSTITUTO DAS LICITAÇÕES - LEI 8.666/93 exame dos processos de licitações; publicação mensal da relação das compras efetuadas (Art. 16). exame dos Adão Craven
OUTROS DISPOSITIVOS • responsabilidades dos prefeitos e vereadores – Decreto-lei n° 201/67; • cobrança judicial da dívida ativa – lei n° 6830/80; • improbidade administrativa – lei n° 8429/92; • FUMDEF - lei n° 9424/96; • penalidades criminais por atos administrativos - lei n° 10028/00; • política urbana – lei n° 10257/01, etc. Adão Craven
CONTROLE DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA SOCIEDADE PODER LEGISLATIVOMUNICIPAL CONTROLE INTERNO TRIBUNAL DE CONTAS MUNICÍPIO MINISTÉRIO PÚBLICO IMPRENSA CONTRIBUINTE Adão Craven
COMUNICAÇÃO A comunicação é um dos pressupostos mais impor-tante em qualquer sistema de controle. O sistema de comunicações deve proporcio-nar um retorno das informações sobre as opera-ções efetuadas, desde o mais distante subordi-nado até à autoridade que as determinou. Alguém já disse, não sem razão, que: “o poder estará sempre junto a quem detenha a informação” Adão Craven
A INFORMAÇÃO E O CONTROLE RETORNO DA INFORMAÇÃO (sobre o cumprimento ou não da ordem) AUTORIDADE SUPERIOR (expede a ordem) PARTE A ORDEM (trocar luminária) INFORMA A AUTORIDADE SUPERIOR (sobre o cumprimento ou não da ordem) SERVIDOR PÚBLICO: (cumpre ou não a ordem e informa) ÓRGÃO EXECUTOR (Recebe a ordem) Adão Craven
O QUE É CONTROLE Controlar, significa vigiar, comparando resultados obtidos com as respectivas ordens expedidas e com os resulta- dos esperados. Compreende um sistema de ordenamento legal e administrativo destinado a constranger o administrador a respeitar o planejamento e as limitações legais traçadas anteriormente pelos órgãos institucionais. Adão Craven
DECRETO-LEI N° 200/67 O controle deve ser exercido em todos os níveis e em todos os órgãos, compreendendo, particularmente: (Art.13) • a) O controle, pela chefia, da execução dos programas e da observância das normas legais; • b) o controle, pelos órgãos próprios de cada sistema da observância das normas gerais; Adão Craven
c) o controle da aplicação dos dinheiros pú-blicos e da guarda dos bens, pelo sistema de contabilidade e auditoria. • d) o trabalho administrativo será racionaliza-do mediante simplificação de proces-sos e supressão de controles que se evidenciarem como puramente formais ou cujo custo seja evidentemente superior ao risco. Art.14. Lei Complementar ... Adão Craven
CLASSIFICAÇÃO DO CONTROLE C • QUANTO À MATÉRIA: • QUANTO À JURISDIÇÃO: • QUANTO AO TEMPO: • QUANTO AO OBJETO: • QUANTO À INTENSIDADE: • QUANTO À DIREÇÃO: • QUANTO À EXTENSSÃO: • QUANTO À CONTINUIDADE • FINANCEIRO; • PATRIMONIAL. • INTERNO; • EXTERNO. • PREVENTIVO; • ONCOMITANTE; • À POSTERIORI. • OBJETIVO; • SUBJETIVO. • ANALÍTICO; • SINTÉTICO. • DIRETO; • INDIRETO. • TOTAL; • PARCIAL; • P/AMOSTRAGEM • CONTÍNUO; • PERIÓDICO; • EVENTUAL. Adão Craven
SISTEMA DE CONTROLE DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA REQUISITOS ESSENCIAIS • ESTABELECIMENTO DE ORIEN-TAÇÕES; • PLANEJAMENTO DAS AÇÕES; • INSTITUIÇÃO DA ORGANIZA-ÇÃO; • CONHECIMENTO DAS OPERA-ÇÕES; • CONHECIMENTO DO FUNCIO-NAMENTO DA ORGANIZAÇÃO Adão Craven
INSTRUMENTOS DO CONTROLE CONTROLE INTERNO • ORÇAMENTOS; • CONTABILIDADE; • INVENTÁRIOS; • CONSOLIDAÇÃO DE BALAN-ÇOS; • RELATÓRIOS DE INSPEÇÕES; • RELATÓRIOS DE AUDITORIAS; • CHEFIAS DE ÓRGÃOS; • AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS. Adão Craven
SISTEMA CIRCULATÓRIO Adão Craven
SISTEMA DE CONTROLE DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA Órgão “B” Órgão “A” Órgão “C” Unidade “A” Unidade “B” Unidade “C” Adão Craven
AS OPERAÇÕES DE GESTÃO TRANSITA PELA ÁREA FINANCEIRA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO: QUASE 90% DAS OPERAÇÕES DE GESTÃO NÃO MAIS QUE (10%) TRANSITAM PELAS DEMAIS ÁREAS DO PATRIMÔNIO PÚBLICO a) CONTROLE DE VEÍCULOS; b) CONTROLE DE ESTOQUE; c) CONTROLE DOS BENS IMÓVEIS; d) CONTROLE DOS BENS MÓVEIS e) CONTROLE DE CUSTOS; f) CONTROLE DE OBJETIVOS; g) CONTROLE DE PESSOAL; h) OUTROS CONTROLES. Adão Craven
ORGÃO CENTRAL DO SISTEMA MUNICÍPIOS DE PORTE MÉDIO OU GRANDE: PODEM OPTAR POR UM ÓRGÃO ESPECÍFICO DE CONTROLE. MUNICÍPIOS PEQUENOS: PODEM ELEGER O ÓRGÃO DE CONTABILIDADE COMO CENTRAL DO SISTEMA Adão Craven
CONTROLE DE TESOURARIA (PAPÉIS DE TRABALHO) Adão Craven
Papéis de trabalho ... • Boletim de Caixa – Registra, diariamente, as entradas e saídas de numerário, assim como os saldos iniciais e finais. Demons-tra, ainda, o resumo do movimento finan-ceiro diário, conjugado com os saldos das disponibilidades em caixa e em bancos; • Boletim de Bancos–registra os saldo existentes no dia anterior, os débitos e créditos, os cheque emitidos, os depósitos efetuados e os saldos finais de cada banco. Adão Craven
Papéis de trabalho ... • Boletim de Receita – registra as receitas dos dia de natureza orçamentárias e extra-orçamentárias. A soma das mesmas é transportada para o Boletim de Caixa, na seção: Resumo do movimento Financeiro. • Boletim de Despesa –anota as despesas do dia, de natureza orçamentá-rias ou não. A soma das mesmas é trans-portada para o Boletim de Caixa, na seção: Resumo do movimento Financeiro. Adão Craven
Papéis de trabalho ... • Nota de Empenho –É o documento material do “empenho” Nele é exercido o controle legal e aritmético da despesa, compreendendo: os saldos das dotações orçamentárias; a classificação orçamentária dadespe- sa; a autorização legal para empenhar; se houve ou não licitação; se o pedido foi ou não empenhado pelo setor de contabilidade, etc. Adão Craven
Papéis de trabalho ... • Ordem de pagamento–É o documento hábil para pagamentos a um mesmo credor de um ou mais empenhos. • Rol de pagamento –É o documento emitido para pagamentos via banco, de vários credores, mediante a emissão de um único cheque. Adão Craven
MODELOS (PAPÉIS DE TRABALHO) Adão Craven