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PL 254/2008. CONSIDERAÇÕES SOBRE O PROJETO ORIGINAL E OS REFLEXOS DA EMENDA SUPRESSIVA DESTA COMISSÃO DE FINANÇAS. FREIO À FORMAÇÃO DE ALTOS SALÁRIOS. EXTINÇÃO DE 75 FUNÇÕES GRATIFICADAS SEM ATRIBUIÇÕES NEM RESPONSABILIDADES
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PL 254/2008 CONSIDERAÇÕES SOBRE O PROJETO ORIGINAL E OS REFLEXOS DA EMENDA SUPRESSIVA DESTA COMISSÃO DE FINANÇAS
FREIO À FORMAÇÃO DE ALTOS SALÁRIOS • EXTINÇÃO DE 75 FUNÇÕES GRATIFICADAS SEM ATRIBUIÇÕES NEM RESPONSABILIDADES • REDUÇÃO DE 50% DO VALOR DAS FG’S REMANESCENTES, INCLUSIVE DAQUELAS DE ALTO VALOR, PRINCIPAIS INSTRUMENTOS DE FORMAÇÃO DOS ALTOS SALÁRIOS NO TCE
G A C Egratificação de apoio ao controle externo • A economia de recursos gerada pela redução das fg’s, atribuídas a ALGUNS, é utilizada para incrementar a GACE, gratificação de valor fixo criada em 2005 com o objetivo de reduzir as distorções salariais e aumentar a remuneração básica de TODOS os servidores
G A C E SOBRE A GACE NÃO INCIDEM AS VANTAGENS TEMPORAIS POR SER UM VALOR FIXO REPRESENTA UM GANHO PROPORCIONAL MAIOR AOS SERVIDORES COM MENORES SALÁRIOS: QUANTO MENOR O SALÁRIO BRUTO DO SERVIDOR, MAIOR O INCREMENTO
AUDITOR PÚBLICO EXTERNOVENCIMENTO BÁSICO INICIAL DA CARREIRA + GACE
AUDITOR PÚBLICO EXTERNOVENCIMENTO BÁSICO FINAL DA CARREIRA + GACE
AUDITOR PÚBLICO EXTERNO – JUNHO DE 2009 AGENTE FISCAL DO TESOURO – JUNHO DE 2009 *PPE – PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE E EFICIÊNCIA – SEFAZ – RS Neste valor não está computado o “resíduo” que é pago trimestralmente, e em JULHO/2009 correspondeu a R$ 1.416,34
PL 254 - AUDITOR PÚB. EXTERNO – JULHO DE 2009 AGENTE FISCAL DO TESOURO – JUNHO DE 2009 *PPE – PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE E EFICIÊNCIA – SEFAZ – RS Neste valor não está computado o “resíduo” que é pago trimestralmente, e em JULHO/2009 correspondeu a R$ 1.416,34
PL 254 - AUDITOR PÚB. EXTERNO – JULHO DE 2009 AGENTE FISCAL DO TESOURO – MÉDIA DE 2009 *PPE – PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE E EFICIÊNCIA – SEFAZ – RS Valor médio recebido de janeiro a julho de 2009, incluído o resíduo pago trimestralmente.
REPERCUSSÃO FINANCEIRA • Na repercussão financeira demonstrada no slide anterior não está computada a economia de recursos gerada com a redução de 50% do valor das FG’s de Padrão FGTC 09 a 12, sendo considerada tão somente a economia decorrente da extinção de 75 funções gratificadas sem atribuições de chefia ou assessoramento superior
REPERCUSSÃO FINANCEIRA • A concessão de um aumento linear de 15,73%, além de aumentar as diferenças salariais no TCE, acarretaria uma repercussão financeira muito maior, de aproximadamente R$ 25.000.000,00 ou 12,5% anuais, enquanto que o PL 254 acarreta um acréscimo de apenas R$ 4.200.000,00 ou 2,1% em 2009. A implantação gradual do PL em 04 exercícios se ajusta perfeitamente ao orçamento do TCE, sem a necessidade de qualquer suplementação
OBRIGADO PELA ATENÇÃO ROBERTO SANCHOTENE AUDITOR PÚBLICO EXTERNO PRESIDENTE DO CEAPE/TCE-RS