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DA ATUAÇÃO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL E DO GESTOR. Luis Claudio Montoro Mendes. Administrador Judicial. Do Administrador Judicial Confiança do Juiz Habilitado na forma do provimento 797 Preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas, contador ou empresa especializada
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DA ATUAÇÃO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL E DO GESTOR • Luis Claudio Montoro Mendes
Administrador Judicial • Do Administrador Judicial • Confiança do Juiz • Habilitado na forma do provimento 797 • Preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas, contador ou empresa especializada • Em caso de empresas, indicação de profissional responsável pela condução do caso
Administrador Judicial • Funções do administrador Judicial
Gestor Judicial • Ingressa apenas quando do afastamento dos administradores do devedor • Nomeado por AGC • Funções:
Atuação na Recuperação Judicial Do processamento da Recuperação Judicial Acompanhamento do plano Suspensão de ações - 180 dias Deferimento da Recuperação CND Habilitações (ao Administrador) e impugnações (ao Juiz) Ingresso do pedido Não apresentadas Oposições Aprovado Deferimento do processamento Apresentação do plano Cram down Apresentadas Nomeação do Adm. Judicial AGC Nomeação do Gestor Judicial A qualquer momento Rejeitado Falência
Triângulos justapostos Objetivos da Recuperação Função Social Emprego dos Trabalhadores PRESERVAÇÃO Atividade Econômica (fomento) Empresa MANUTENÇÃO Fonte Produtora atividade econômica (estabelecimento empresarial) Interesse dos Credores Imediatos: Créditos Mediatos:Continuidade do fornecimento Fonte: Prof. Adalberto Simão
Atuação na Falência Ingresso do pedido Habilitações e impugnações Decretação Realização do ativo Relatório dos 40 dias responsabilidades Caráter administrativo Tempestivas Intempestivas Publicação do Edital Formação do quadro Prestação de contas Artigo 99 Intimação do Adm. Judicial Arrecadação e avaliação Audiência – Artigo 104 Livros Envio de correspondência aos credores Continuidade provisória das atividades do falido
Nomeação e destituição • Administrador judicial • Nomeação • Quando do deferimento do processamento • Assinatura do termo em 48 horas • Destituição • Determinada pelo Juiz a requerimento de qualquer interessado (desobediência à lei, descumprimento dos deveres, omissão, negligência ou prática de ato lesivo) • Veto presidencial
Nomeação e destituição • Gestor judicial • Nomeação • AGC, quando do afastamento do devedor • Hipóteses de afastamento do devedor • Indícios de crime previsto na Lei falimentar • Dolo, simulação ou fraude • Gastos pessoas excessivos, descapitalização da empresa ou a realização de operações prejudiciais ao funcionamento regular • Simulação ou omissão de créditos ou quando se negar a prestar as informações solicitadas pelo Adm. Judicial ou pelo Comitê de Credores
DA ATUAÇÃO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL E DO GESTOR Agradecimentos Luis Claudio Montoro Mendes claudio@valormax.com