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Registro de Candidaturas

Registro de Candidaturas. Legislação aplicável. Lei n.º 9.504/97 - Lei das Eleições, com as modificações introduzidas pela Lei n.º 12.034/2009. Lei Complementar nº 64/1990 . Resolução n.º 23.405/2014/TSE – Escolha e registro de candidaturas

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Registro de Candidaturas

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Presentation Transcript


  1. Registro de Candidaturas

  2. Legislação aplicável • Lei n.º 9.504/97 - Lei das Eleições, com as modificações introduzidas pela Lei n.º 12.034/2009. • Lei Complementar nº 64/1990. • Resolução n.º 23.405/2014/TSE – Escolha e registro de candidaturas • Resolução n.º 23.390/2013/TSE – Calendário Eleitoral e demais Resoluções que regulamentam o pleito de 2014. • Lei nº 12.891/2013 – Consulta nº 100075, no TSE, sobre a aplicabilidade para Eleições 2014, em apreciação (mini reforma eleitoral).

  3. Requisitos para Partidos Políticos • Estatuto registrado no TSE, até 05/10/2013. • Órgão de direção regional ou nacional, conforme o caso, constituído e anotado no Tribunal Eleitoral competente, até a data da Convenção.

  4. Convenções Partidárias • Realizadas no período de 10 a 30 de junho. • Ata lavrada em livro próprio, aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral • Novidade da Resolução: A lista de presença dos convencionais faz parte dos documentos lavrados no livro próprio e deverá ser entregue juntamente com a Ata. • Lei nº 12.891/2013 - publicação da ata da convenção, em 24 horas, em qualquer meio de comunicação.

  5. Convenções Partidárias e Coligações • Deliberações: • Escolha de candidatos – sorteio dos números • Cargos em disputa • Forma de participação, se partido isolado ou coligação • Se coligação, definição do nome. • Outras deliberações, como representante e delegados, valores máximos de gastos etc.. • Coligações – majoritária, proporcional ou ambas.

  6. Procedimentos dos partidos, coligações e candidatos • Obtenção da documentação dos candidatos • Lançamento dos dados e informações dos partidos, coligações e candidatos no Sistema Candex • Digitalização de documentos e fotografias • Impressão e assinatura dos documentos emitidos pelo Candex • Geração da mídia ( CD ou pen drive )

  7. Pedido de Registro • Prazo – da realização da Convenção até o dia 05/07, as 19 horas. • Partido ou Coligação deve apresentar: • DRAP (Candex) • Ata da Convenção • Lista de presença.

  8. Candidatos - Requisitos • Candidatos: Escolha em convenção • Condições de elegibilidade • nacionalidade brasileira • pleno exercício dos direitos políticos • alistamento eleitoral • domicilio eleitoral na circunscrição • filiação partidária • Idade mínima

  9. Candidatos - Documentos • Requerimento de Registro de Candidatura – RRC (Candex). • Declaração atual de bens, assinada (Candex) • Certidões Criminais: • da Justiça Federal de 1º e 2º graus do domicilio eleitoral • da Justiça Estadual de 1º e 2º graus do domicilio eleitoral • dos Tribunais competentes no caso de Foro Especial Certidões positivas – Certidão de objeto e pé.

  10. Candidatos - Documentos • Fotografia recente ( Candex) • Comprovante de escolaridade • Prova de desincompatibilização, se for o caso • Cópia do documento oficial de identificação • Propostas de Governo – Presidente e Governador • Dados da Justiça Eleitoral • domicilio • filiação • quitação • crime eleitoral

  11. Número de candidatos a serem registrados • Senador e 2 suplentes – Renovação por 1/3. • Deputados Federais – 53 • Deputados Estaduais – 77 • Para cargos proporcionais: Partido – 150% do número de vagas Coligação – o dobro do número de vagas Atenção: Os Percentuais por sexo (mínimo de 30% e máximo de 70%) tem como base as candidaturas efetivamente lançadas. Novidade da Resolução: O deferimento do DRAP ficará condicionado à observância do percentuais de gênero previstos na legislação.

  12. Pedido de registro da candidatura • Apresentação dos documentos e da mídia • Leitura pelo Sistema de Candidaturas • Encaminhamento pelo Sistema CAND dos dados à Receita Federal para fornecimento de CNPJ – abertura de conta bancária. • Publicação do Edital • Prazo para impugnação – 5 dias • Prazo para candidaturas individuais – 48 horas.

  13. Impugnação e Diligência • Podem impugnar – Prazo de 5 dias - comum a todos: • Candidato • Partido Político • Coligação • Ministério Público • Notícia de Inelegibilidade • Diligência – para suprir falhas, omissões e observar percentuais de gênero. • Intimação – por Fax ou outras formas previstas na Resolução. • Prazo para cumprimento – 72 horas.

  14. Processos principais – Partidos e Coligações Processos dos Candidatos Julgamento das Chapas Novidade na Resolução: “O indeferimento definitivo do DRAP implica o prejuízo dos pedidos de registro de candidatura individuais a ele vinculados, inclusive os já deferidos”. Publicação das decisões em Sessão do TRE Novidade na Resolução:“O Ministério Público poderá recorrer ainda que não tenha oferecido impugnação ao pedido de registro” Julgamento

  15. Substituição e Renúncia • Novidade na Resolução: Prazo para substituição de candidatos majoritários até 20 dias antes das eleições, exceto nos casos de falecimento ( art. 61 § 2º). • A Lei 12.891/2013 dispôs que a substituição tanto majoritária quanto proporcional só se efetivará se o pedido for feito até 20 dias antes da eleição, exceto no caso de falecimento. • Renúncia - Novidade na Resolução: “ A renúncia ao registro da candidatura, homologada por decisão judicial, impede que o candidato renunciante volte a concorrer para o mesmo cargo, na mesma eleição. ( art. 61 § 9º).

  16. Audiência V V Foto • Verificação e validação dos dados e fotografia • Notificação por Edital, publicado no DJE • Realização até 01/09 • Validação de nome para urna, cargo, número,partido,sexo e fotografia. • Fechamento do Sistema e publicação da lista de partidos, coligações e candidatos aptos,no DJE. • Eleição • Diplomação dos Eleitos.

  17. Informações Contatos: • Assessoria Técnica da Judiciária – ATJUD • telefones: 3307-1225 e 3307-1226. • crp@tre-mg.jus.br • atjud@tre-mg.jus.br.

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