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Registro de Pessoal. Prof. Bárbara Freixo. Admissão. 1.1. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS NA ADMISSÃO Exame admissional - ao enviar o empregado para realizar o exame, determinar o prazo;
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Registro de Pessoal Prof. Bárbara Freixo
Admissão • 1.1. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS NA ADMISSÃO • Exame admissional - ao enviar o empregado para realizar o exame, determinar o prazo; • CTPS – Carteira de Trabalho Previdência Social - A CTPS é documento obrigatório para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário. É indispensável que o empregador a exija, por ocasião da admissão, sob pena de incorrer em multa por manter empregado sem esse documento e deverá se acompanhada dos recibos de entrega e devolução; • De posse da CTPS, a empresa verifica, dentre outras, as anotações relativas à • Contribuição Sindical e ao Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) etc.
Admissão • 01 foto 3/4 que deverá ser colada no livro de registro ou ficha de registro de empregados; • Título de Eleitor; • Certificado de Reservista prova de alistamento no serviço militar, quando do sexo masculino; • Cartão de Identificação do Contribuinte do Ministério da Fazenda - CIC/CPF • Carteira de Identidade • Certidão de nascimento ou de casamento; • PIS ou PASEP • Comprovante de residência (verifica a distância da residência x trabalho e também serve como comprovante caso o empregado sofra acidente de trabalho de trajeto); • Carteira profissional expedida pelo órgão de classe, quando houver
Admissão • Os empregados com direito ao salário família deverão entregar ao departamento de pessoal a cópia dos seguintes documentos: • Certidão de nascimento do filho menor de quatorze anos ou inválido (sem limite de • idade); • Declaração escolar do menor de quatorze anos; • Caderneta de vacinação do menor de sete anos.
DOCUMENTOS QUE DEVERÃO SER ASSINADOS NO ATO DA ADMISSÃO • Concessão do benefício de vale transporte - todos deverão assinar o documento optando ou não pelo benefício; • Declaração do salário família e a ficha do salário família, para os empregados com direito a recebê-lo; • Contrato de trabalho, com as cláusulas previstas que deverão ser cumpridas por ambas as partes (exemplo: folga semanal, sendo que no decorrer do mês uma • ocorra no domingo); • Ciência dos regulamentos da empresa (exemplo: uso obrigatório do uniforme diariamente).
PÁGINAS DA CTPS QUE DEVERÃO SER PREENCHIDAS NO ATO DAADMISSÃO • Página Contrato de Trabalho – Após ser preenchida, o empregador irá carimbar com o CNPJ da empresa. Deverá conter a assinatura do responsável pelo setor ou empresa e carimbo contendo nome do responsável, razão social da empresa e função do mesmo. • CBO - Código Brasileiro de Ocupações. • Registro e Fls / Ficha - nº do livro e da folha/ ficha que o empregado foi registrado. • Remuneração especificada - numérico e por extenso.
PÁGINAS DA CTPS QUE DEVERÃO SER PREENCHIDAS NO ATO DAADMISSÃO • Página do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço • Página Anotações Gerais - deverá ser anotado nesta página: • • atestado médico, caso seja atividade insalubre ou de contato direto com o público; • • nº do PIS, registros profissionais e outras anotações autorizadas por lei (ex.:empregado portador de deficiência física ou que faz uso de medicação); • • carimbo do contrato de experiência caso seja um procedimento da empresa • O empregador deverá carimbar e assinar como de costume
REGISTRO DE EMPREGADOS • O artigo 41 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT estabelece que em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores,podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho. • Consulte as instruções normativas em vigor no site www.mte.gov.br
REGISTRO DE EMPREGADOS • Em tal registro deverão ser anotados, além da qualificação civil ou profissional de cada trabalhador, todos os dados relativos à sua admissão no emprego, duração e efetividade do trabalho, acidentes e demais circunstâncias que interessem à proteção do trabalhador • (Parágrafo Único do art. 41 da CLT). De acordo com o art. 1º da Portaria MTPS nº 3.626, de 13.11.91, o registro de empregados, que poderá ser efetuado em um livro, por meio de • fichas ou em sistema informatizado, deverá conter, obrigatoriamente, as seguintes informações: • l - identificação do empregado, com número e série da Carteira de Trabalho e Previdência • Social ou Número de Identificação do Trabalhador – NIT; • II- data de admissão e demissão
REGISTRO DE EMPREGADOS • III - cargo ou função - especificar; neste campo, o nome do cargo e as funções que serão desenvolvidas pelo empregado durante a jornada de trabalho; • IV - remuneração e forma de pagamento - especificar, neste campo, o valor do salário e os adicionais devidos, como por exemplo: insalubridade, periculosidade, noturno, horas extras etc, e a respectiva periodicidade (por hora, dia, semana, quinzena ou mês, a base de cálculo das comissões e o correspondente percentual, acrescido do Repouso Semanal Remunerado - RSR), bem como a forma de pagamento; • V - local e horário de trabalho - especificar o endereço do local onde as atividades serão efetivamente exercidas, bem como o horário de entrada e saída do trabalho; • VI - concessão de férias; anotar as datas de inicio e fim das férias, o período aquisitivo a elas correspondente e a conversão em abono pecuniário, se for o caso • VIl - identificação da conta vinculada do FGTS e da conta do PIS/PASEP; • VIII - acidente do trabalho e doença profissional, quando tiverem ocorrido - especificar a data do início do afastamento do trabalho e da respectiva alta médica, e o valor do benefício percebido.
REGISTRO DE EMPREGADOS • A relação acima indica os dados mínimos obrigatórios, podendo a empresa, se assim o desejar, efetuar qualquer outro tipo de anotação na ficha ou folha do livro de registro de empregado, incluindo dados documentais ou relativos à vida funcional do trabalhador, facultando-se, ainda, a aposição da respectiva foto. • Quanto à previdência social, em se tratando de empregado, a formalização de relação de emprego o toma segurado obrigatório, cuja filiação decorre automaticamente do exercício de • atividade remunerada abrangida pelo Regime Geral da Previdência Social - RGPS. • Dessa forma, não há necessidade de qualquer comunicação ao instituto das admissões feitas pela empresa ou formalidades relativas à matricula, registro etc., dos seus empregados.
ROTINAS DE CÁLCULOS DA FOLHA DE PAGAMENTO • O salário é a contraprestação devida e paga diretamente pelo empregador a todo empregado. Ele pode ser pago mensal, quinzenal, semanal ou diariamente, por peça ou tarefa. O salário nunca poderá ser inferior ao salário mínimo. Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, • gorjetas, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem que excedam 50% do • salário percebido pelo empregado e abonos pagos pelo empregador. • O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade de trabalho, não deve ser estipulado por período superior a um mês, salvo o que concerne a comissões, percentagem • e gratificações.
ROTINAS DE CÁLCULOS DA FOLHA DE PAGAMENTO • SALÁRIO CONTRATUAL – É o salário registrado em carteira no ato da admissão. • SALÁRIO BASE OU NOMINAL – É o salário no mês trabalhado, sendo proporcional ou • integral, que somado aos adicionais fixos ou variáveis + horas extras e + RSR ( Repouso • Semanal Remunerado), dará o total bruto de vencimentos. • SALÁRIO BRUTO – É o total de todos os valores recebidos no mês trabalhado. • SALÁRIO - HORA NORMAL - No caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se • o salário mensal por 220 horas, limite máximo, ou número inferior, dependendo do contrato.
ROTINAS DE CÁLCULOS DA FOLHA DE PAGAMENTO • Exemplo: • Um empregado recebe um salário mensal de R$ 2.640,00, trabalha 7h20min de segunda a sábado, atendendo às 44 horas semanais. • 7h20min por dia = 440min x 30 dias = 13.200min por mês • 13.200min : 60min = 220h • R$ 2.640,00 : 220h = R$ 12,00 • Salário-hora normal = R$ 12,00 • Se o número de dias for inferior a 30, adotar-se-á para o cálculo o número de dias trabalhados no mês. • No caso de empregado diarista, o salário-hora normal será obtido dividindo-se o salário • diário, correspondente à duração do trabalho, pelo número de horas efetivamente trabalhadas.