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FÓRUM PERMANENTE DE DESAFIOS DO MAGISTÉRIO. “Tendências das Reformas Educacionais” 15 de junho de 2005. Profª. Drª. Jane Shirley Escodro Ferretti. Constituição Federal (1988) perfil centralizador
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FÓRUM PERMANENTE DE DESAFIOS DO MAGISTÉRIO “Tendências das Reformas Educacionais” 15 de junho de 2005 Profª. Drª. Jane Shirley Escodro Ferretti
Constituição Federal (1988) perfil centralizador Legisladores pressão sociedade civil que desencadeia aspectos de descentralização, autonomia e municipalização. Profª Drª. Jane Shirley Escodro Ferretti
Art. 211 “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração, seus sistemas de ensino.” A Emenda Constitucional nº 14“Na organização de seus sistemas de ensino, os Estados e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório.” Profª Drª. Jane Shirley Escodro Ferretti
A Constituição do Estado de São Paulo, em seu artigo152 preconiza: A organização do Estado tem por objetivo promover: II - a cooperação dos diferentes níveis de governo, mediante a descentralização, articulação e integração de seus órgãos e entidades da administração direta e indireta com atuação na região, visando ao máximo aproveitamento dos recursos públicos a ela destinados. Profª Drª. Jane Shirley Escodro Ferretti
Como se observa, o texto da Lei é claro na utilização do termo descentralização, porém a ele acrescenta as questões da articulação e integração, o que significa a desautorização da autonomia, pois haverá uma linha única de ação tendo em vista o máximo aproveitamento dos recursos públicos. Profª Drª. Jane Shirley Escodro Ferretti
Artigo 238 - Constituição Estadual “ A lei organizará o Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, levando em conta o princípio da descentralização.” Profª Drª. Jane Shirley Escodro Ferretti
Em Sociologia Política, a descentralização significa: [...] o processo ou estado de divisão de alguns dos poderes de uma sociedade ou de um grupo social entre suas partes constituintes. Geralmente, essa distribuição é acompanhada de uma mudança na localização do poder, que se coloca da área central para distritos mais ou menos distantes. Freqüentemente, a descentralização significa autonomia político-administrativa local e regional. Dicionário de Sociologia Globo. São Paulo: Globo, 1963. p. 97 Profª Drª. Jane Shirley Escodro Ferretti
A LDB em seu artigo 8º trata da inserção dos sistemas na organização nacional da educação e afirma: TÍTULO IVDa Organização da Educação Nacional Art. 8º - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração os respectivos sistemas de ensino. § 1º - Caberá à União a coordenação da política nacional de educação, articulando os diferentes Profª Drª. Jane Shirley Escodro Ferretti
A LDB artigo 8º: § 1º - Caberá à União a coordenação da política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais. § 2º - Os sistemas de ensino terão liberdade de organização nos termos desta lei. Profª Drª. Jane Shirley Escodro Ferretti
A LDB em seu artigo 11º, apresenta: Art. 11º - Os Municípios incumbir-se-ão de: I- organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados; II- exercer ação redistributiva em relação às suas escolas; Profª Drª. Jane Shirley Escodro Ferretti
A LDB em seu artigo 11º, apresenta: III- baixar normas complementares para o seu sistema de ensino; IV- autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino; Profª Drª. Jane Shirley Escodro Ferretti
A LDB em seu artigo 11º, apresenta: V- oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e em recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino. Profª Drª. Jane Shirley Escodro Ferretti
A LDB em seu artigo 11º, apresenta: Parágrafo Único. - Os Municípios poderão optar, ainda, por se integrar ao sistema estadual de ensino ou compor com ele um sistema de educação básica. Profª Drª. Jane Shirley Escodro Ferretti
LDB - Art. 11º - Os Municípios incumbir-se-ão de: I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados; O inciso I - reconhece que o Município têm uma estrutura própria, autônoma, mas que deve se integrar às POLÍTICAS e PLANOS EDUCACIONAIS SUPERIORES. Fica claro que há autonomia administrativa, porém, não política. Profª Drª. Jane Shirley Escodro Ferretti
A Secretaria Municipal Define objetivamente com que modelo de descentralização se vai governar, observando questões de ordem: econômica; administrativa; política e de legislação. Profª Drª. Jane Shirley Escodro Ferretti
Mecanismos pensados para ampliar o fluxo de financiamento na área da educação: • 1- dificuldades à sonegação ou evasão fiscal . • Aerofotometria. Profª Drª. Jane Shirley Escodro Ferretti
Mecanismos pensados para ampliar o fluxo de financiamento na área da educação. • 2- negadas as isenções e incentivos fiscais. • Cessadas as leis que autorizam pessoas jurídicas a se dispensarem de pagar impostos devidos. Profª Drª. Jane Shirley Escodro Ferretti
Mecanismos pensados para ampliar o fluxo de financiamento na área da educação. • 3- negada a anistia fiscal: • imposição de datas limites, cobrança de juros, multas. • Festival de prêmios. Profª Drª. Jane Shirley Escodro Ferretti
Mecanismos pensados para ampliar o fluxo de financiamento na área da educação. • 4- diminuição de gastos inadequados e que priorizam atividades-meio. • Diagnósticos; • Planejamento; • Capacitações; • Pesquisas. Profª Drª. Jane Shirley Escodro Ferretti
Processo de Municipalização - 1.997 Instituída comissão encarregada (visitas e palestras) “Propostas da nova LDB e as suas implicações na educação do Município” - Laboratório de Gestão Educacional (LAGE- FE-UNICAMP) “ LDB” - Assessores técnicos da SEME e membros da Comissão para Estudos da Municipalização em Indaiatuba. “Municipalização do Ensino Fundamental” – (UDEMO) “Municipalização do Ensino Fundamental” - ( Associação dos Municípios do Estado de São Paulo) Profª Drª. Jane Shirley Escodro Ferretti
Conselho Municipal de Educação Lei Municipal nº 3429 de 08/07/97 “altera a Lei Municipal nº 3367/96, quedispõe sobre a criação e funcionamento do Conselho Municipal de Educação” Profª Drª. Jane Shirley Escodro Ferretti
Conselho Municipal de Educação Decreto nº 6114 de 23/09/97“constitui o Conselho Municipal de Educação” . Lei Municipal nº 3487 de 12/12/97“autoriza o Prefeito Municipal a assinar termo de parceria educacional Estado-Município para o atendimento do ensino fundamental”. Profª Drª. Jane Shirley Escodro Ferretti
Sistema Municipal de Ensino Lei Municipal 3.507 de janeiro/ 98Cria o Sistema Municipal de Ensino, composto de: Secretaria Municipal de Educação; Conselho Municipal de Educação; Instituições do Ensino Fundamental, Médio e de Educação Infantil. Profª Drª. Jane Shirley Escodro Ferretti
Sistema Municipal de Ensino As principais providências tomadas para estabelecer o Sistema foram: • Contratação de profissionais; • Concurso Público; • Grade curricular; • Construções e Ampliações; Profª Drª. Jane Shirley Escodro Ferretti
Construções (1997-2004) EMEF Prof.“Antônio Luiz Balaminuti” EMEF “Pe.Joaquim Aparecido Rocha” EMEF “Wladimir Olivier” EMEF “Vicente Bernardinetti” EMEF “Prof. Wellington Lombardi Soares” EE “Morada do Sol IV” Construída e cedida ao estado
Construções (1997-2004) EMEF “Profa. Maria Ignez Pinezzi” EMEF “Profa. Maria Albertina Bannwart Berdu” EMEI “Profa. Joanna Gurgel”
Construções (1997-2004) Creche “Profa. Esmeralda Martini de Paula” Creche “Profa. Francisca do Amaral ” Creche “Prof. Galdino Augusto Lopes Chagas” Creche “Profa. Luciana Cândido Carneiro” Creche “Profa. Lourdes Falleiros Pedro” Creche “Dr. Jácomo Nazário”
Construções (1997-2004) Creche “Prof. Jorge Alves Brown” Creche “Prof. Morivaldo Antônio de Moraes” Creche “Profa. Marta Steiner Fruët EMEI “Profa. Francisca Lucinda Bueno”
Reformas (1997-2004) EMEI “José Pavani” EMEI “Prof. Nízio Vieira” EMEF “Profa. Maria Nazareth Pimentel” EMEF ”Profa. Janete Vieira Vaqueiro” EMEF “Prof. Osório Germano Silva Filho” EMEI “Parque das Nações”
Reformas (1997-2004) EMEI “Profa. Maria C. G. Bega” EMEI “Profa. Sinézia Martini” Creche “Amiguinhos de Jesus” EMEIEF “Dom Ildefonso Stehle” EMEI e Creche “Dona Rosinha Candello” EMEI “Prof. João Emílio Angelieri”
Reformas (1997-2004) EMEI “Profa. Suely Terezinha Amstalden” EMEI “Elvira Maria Maffei” Creche “José Balduino de Campos” - CAIC EMEI “Prof. Oswaldo Antonio Tuon” Creche “Profa. Alice de Mattos Wolf “
Sistema Municipal de Ensino As principais providências tomadas para estabelecer o Sistema foram: • PAEE - Programa de Apoio à Educação Especial; • GAP - Grupo de Apoio Pedagógico; • Escola Ambiental “Bosque do Saber”. Profª Drª. Jane Shirley Escodro Ferretti
Sistema Municipal de Ensino As principais providências tomadas para estabelecer o Sistema foram: - Centro Integrado de Apoio à Educação de Indaiatuba (CIAEI) e Núcleo de Formação Continuada de Indaiatuba (NFCI); Profª Drª. Jane Shirley Escodro Ferretti
Sistema Municipal de Ensino As principais providências tomadas para estabelecer o Sistema foram: • Capacitação em serviço; • Cursos de formação e habilitações profissionais; • Sistema de Segurança e Monitoramento das Escolas; Profª Drª. Jane Shirley Escodro Ferretti
Sistema Municipal de Ensino As principais providências tomadas para estabelecer o Sistema foram: • Instituições Auxiliares APM • Conselho de escola • Programas e Projetos; Profª Drª. Jane Shirley Escodro Ferretti
Sistema Municipal de Ensino As principais providências tomadas para estabelecer o Sistema foram: • Convênios, parcerias e repasses; • DAE - Departamento de Alimentação Escolar; • Publicações da Secretaria Municipal de Educação; Profª Drª. Jane Shirley Escodro Ferretti