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Direitos do cidadão e cidadania

Direitos do cidadão e cidadania. Direitos de cidadania nas democracias ocidentais e no Brasil. Declaração dos Direitos do Homem e do cidadão- 1789. 1- Os Homens nascem livres e permanecem livres e iguais em seus direitos. Toda associação política deve assegurar os diretos naturais do homem.

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Direitos do cidadão e cidadania

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Presentation Transcript


  1. Direitos do cidadão e cidadania Direitos de cidadania nas democracias ocidentais e no Brasil

  2. Declaração dos Direitos do Homem e do cidadão- 1789 • 1- Os Homens nascem livres e permanecem livres e iguais em seus direitos. • Toda associação política deve assegurar os diretos naturais do homem. • 3- Toda soberania reside na Nação. Toda autoridade emana dela. • 4- A liberdade consiste em poder fazer o que não prejudique a outrem. Os limites devem ser determinados pela Lei.

  3. Direitos do Homem e cidadão • 5- A Lei só pode proibir ações prejudiciais à sociedade. • 6- A Lei é a expressão da Vontade geral. Todos os cidadãos são iguais e devem ser admitidos em todos os lugares, empregos públicos, segundo suas capacidades e sem outra distinção senão suas virtudes e talentos.

  4. Direitos dos cidadãos • 7- Nenhum homem pode ser acusado, preso nem detido senão pela Lei e segundo suas normas. • 8- Ninguém pode ser punido a não ser por uma lei anterior a ele. • 9- Todo homem é inocente até que se prove o contrário. • 10- Todos têm direito ás suas opiniões, mesmo religiosas, desde que não perturbem a ordem pública.

  5. Direitos dos cidadãos • 11- Todo homem tem direito à livre comunicaçao. • 12- A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma força pública. • 13- Para isso é indispensável a contribuição comum. • 14-Todo cidadão tem direto a verificar sua contribuição pública.

  6. Direitos do cidadão • 15- O administrador deve prestar cntas à sociedade. • 16- Os direitos e a repartição dos poderes devem ser assegurados pela Constituição. • 17-A propriedade é um direito inviolável e sagrado, dela ninguém pode ser privado, senão pela utilidade pública.

  7. Dimensões civil, política e social da cidadania • No Estado moderno:cidadania= conjunto de direitos e obrigações legais do Indivíduo. • Concepção do pensamento liberal clássico: cidadania originária do pacto social na fundação da nação e do Estado, pela Constituição.

  8. Ser cidadão= • Fazer parte de uma comunidade mais ampla, identificada a uma nação e ter direitos. • Direitos garantidos pelo Estado • Deveres para com a coletividade. • Idéia de nacionalismo e status de cidadãos para os indivíduos. (e não súditos)

  9. Estado de Direito= • Direitos públicos • O Estado de Direito é o estado dos cidadãos= direitos fundamentais como indivíduo e como ser social. • Garantia pela força comum de todos, encarnada pelo Estado. • Para Marshall: três tipos de cidadania: civil, política e social (na história)

  10. Cidadania Civil= • Direitos necessários à liberdade Individual (direito de r e vir, de imprensa, pensamento, fé, à propriedade, contratos) • Instituições: tribunais de justiça

  11. Cidadania Política= • Direito de participar no exercício do poder político (candidato ou eleitor). • Instituições: Parlamento ou poder local.

  12. Cidadania Social= • Direito a um mínimo de bem estar econômico e segurança, direito de participar da herança social de um ser civilizado. • Instituições: sistema educacional e serviços sociais. • Século XVIII: batalha pela cidadania civil: liberdade de palavra, pensamento, religião, justiça= direitos humanos (VER. Francesa e americana)

  13. Século XIX= cidadania política • Direito de voto a grupos cada vez maiores • SÉCULO XX: cidadania social e econômica: condições mínimas de educação, saúde, bem estar econômico e segurança= mínimo para um ser civilizado e para os dois outros níveis de cidadania.

  14. Efeito da cidadania sobre a desigualdade social • Apesar das desigualdades de renda e riqueza, a sociedade moderna, por esses mecanismos, considera todos os indivíduos membros de uma mesma coletividade. • Idéia: todos compartilhando de um padrão básico de vida e cultura.

  15. Expansão dos direitos • Na sociedade contemporânea: inclusão de novos direitos: do meio ambiente, do consumidor, da mulher, da criança, do adolescente, etc. • Que efeitos tem a cidadania sobre a desigualdade social? Esse é um problema a ser constantemente repensado. • Responsabilidades e deveres= contrapartida necessária ao bem estar da comunidade.

  16. Direitos e deveres • As duas faces da cidadania. • Idéia de cidadania como compromisso cívico (reconhecimento e respeito ao bem comum) e cidadania como prerrogativa de direitos. Ou seja, a cidadania implica subordinação à comunidade e restrições à liberdade.

  17. Acesso à Justiça • Fundamental à concretização da cidadania. Nas modernas sociedades ocidentais, é na 1a metade do século XX, com os direitos sociais e a reivindicação de uma ação positiva do Estado, que o direito de acesso à Justiça passa a ser um direito social.

  18. O acesso à Justiça • Pode ser visto como o requisito fundamental- o mais básico dos direitos humanos- de um sistema jurídico moderno e igualitário que pretenda garantir os direitos de todos. • O acesso á Justiça ocorreu ao lado do “Estado do Bem Estar Social” nos países desenvolvidos, após a 2a guerra Mundial, com o alargamento dos direitos: crianças, idosos, etc.

  19. Cidadania e Acesso à Justiça no Brasil • Ocorreu de forma muito peculiar e diferente. S direitos foram “outorgados” pelo Estado, mais do que conquistados. • A Constituição de 1824 de fundação da nacionalidade registrou os direitos civis e políticos como apareciam nas Constituições liberais. Na Inglaterra: Status de homens livres, consciência cívica e comunidade política.

  20. Cidadania de cima para baixo • Sem a presença ativa dos cidadãos brasileiros/ uma cidadania “concedida”. Depois da Abolição da escravatura, deu-se o compromisso coronelista, a patronagem e o clientelismo na 1a. República. (1889-1930). • A idéia de liberdade como direito não foi o fundamento de nossa cultura política.

  21. Cidadania X população: • A definição de cidadania excluía a população escrava. A 1a Constituição da República, 1891, concede o direito de voto a todo cidadão do sexo masculino maior de 21 anos alfabetizado. A de 1934, concedeu voto feminino e aos maiores de 18 anos. • Com o Estado Novo 1937- 1945, foi abolida a participação eleitoral.

  22. 1946- redemocratização1988 • 1946: Ampliou a cidadania política, garantindo o direito de greve e organização partidária. • 1988: estende o voto aos analfabetos maiores de 18 anos e facultativo aos 16 anos. • Os direitos sociais também foram “outorgados” (Getúlio Vargas)

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