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Carlos Eduardo Jorge Jose Carlos Martins 06 de agosto de 2013

PAINEL DE REFERÊNCIA SOBRE AUDITORIA DO TCU – SINAPI. Carlos Eduardo Jorge Jose Carlos Martins 06 de agosto de 2013.

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Carlos Eduardo Jorge Jose Carlos Martins 06 de agosto de 2013

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  1. PAINEL DE REFERÊNCIA SOBRE AUDITORIA DO TCU – SINAPI Carlos Eduardo Jorge Jose Carlos Martins 06 de agosto de 2013

  2. ACÂMARA BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO - CBIC FOI FUNDADA EM 1957 É A, REPRESENTANTENACIONALEINTERNACIONALDAS ENTIDADES EMPRESARIAIS DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO E DO MERCADO IMOBILIÁRIO

  3. SINDICATOS, ASSOCIAÇÕES E CÂMARAS 68 28 entidades Segmentos da construção Obras rodoviárias estados e DF Mercado imobiliário Saneamento

  4. Estoque de Trabalhadores Formais (jun 2013) 3,3 milhões Numero de Empresas (2012) 195 mil CONSTRUÇÃO Obs.: Taxa de câmbio de US$ = R$ 0,50 Fonte: MTE.

  5. ORÇAMENTO • Para o contratante – Agente Público: • Referência – Preço

  6. ORÇAMENTO EMPRESA • Serão levados em conta, • entre outros: • Custo dos insumos na obra; • Mão de obra disponível; • Disponibilidade de equipamentos • Estratégia da empresa • Riscos – clima, economia, segurança local etc.

  7. APRIMORAMENTOS NO SINAPI • Coleta de Dados • Composições • Efeitos

  8. COLETA DE DADOS – MATERIAIS • SINAPI / IBGE – Mercado (não temos conhecimento exato de como é feito) • CUB / SINDUSCONs – preço pago pelas empresas

  9. COLETA DE DADOS – MAO DE OBRA SINAPI - RAIS

  10. COLETA DE DADOS – MAO DE OBRA SINAPI – Convenções Coletivas

  11. LEIS SOCIAIS COMPLEMENTARES • Proposta CBIC busca agregar: eficiência, praticidade e total transparência no dimensionamento e na precificação dos encargos complementares; • Modelo facilita o cálculo, uniformiza procedimentos e gera maior segurança.

  12. COMPOSIÇÕES • Descritivo • Requisitos Técnicos • Premissas Técnicas

  13. EFEITOS BARGANHA-ESCALA-COTAÇÃO Acórdão 1.233/2008 – Plenário “A planilha de composição de custos apresentada na licitação não representa os custos incorridos pelo contratado, mas os custos em que incorrerá a Administração contratante ao pagar o preço avençado. Embora esses valores possam ser, em geral, coincidentes, nada há que os obrigue que sejam sempre os mesmos. [...]

  14. EFEITOS BARGANHA-ESCALA-COTAÇÃO Acórdão 1.233/2008 – Plenário (continuação) “ [...] Não seria razoável supor que a lei comprometesse o contratado a aspectos da sua proposta que nem sempre estão sob seu domínio, como são os preços dos insumos que deverá buscar no mercado ou o valor dos salários. A vinculação do contratado somente pode dizer respeito, logicamente, aos aspectos da planilha sobre os quais ele tem controle e que estão relacionados à própria contratante, tais como os preços que serão cobrados da Administração, as especificações dos materiais que serão empregados na obra, as características dos serviços que serão prestados, as etapas construtivas, as técnicas empregadas, o ritmo de execução, etc... [...]

  15. EFEITOS BARGANHA-ESCALA-COTAÇÃO Acórdão 1.233/2008 – Plenário (continuação) “ [...] Por outro lado, se o contratado alcança situação na qual tem condições de exercer influência sobre os preços desses insumos, de modo que possa adquiri-los a preços inferiores aos de mercado e que balizaram sua proposta, presume-se que isso decorra de seus esforços, sua estratégia e seus méritos, sendo natural que caiba e ele conferir os benefícios correspondentes. Mesmo porque, se a beneficiária desses esforços for a Administração, qual seria a razão para o contratado dedicar-se a isso? [...]

  16. EFEITOS BARGANHA-ESCALA-COTAÇÃO Acórdão 1.233/2008 – Plenário (continuação) “ [...] Uma vez que tenha obtido o menor preço exequível oferecido na licitação e que este seja compatível com o mercado, a Administração não atende ao interesse público ao expropriar o contratado de vantagens conseguidas como resultado de seu esforço e de seus méritos. A prática constituiria desestímulo ao desenvolvimento da eficiência das empresas”.

  17. EFEITOS PRAZO • Compra • Emissão Nota Fiscal • Estoque • Aplicação do Material • Medição • Recebimento Medição

  18. EFEITOS PRAZO • Referencia de Orçamento • Tabela de Referencia para orçar na licitação • Licitação; • Contratação; • Ordem de Serviço • Garantia do preço por mais 12 Meses

  19. OUTROS EFEITOS • Mercado • Compra • Transporte • Burocracia

  20. Câmara Brasileira da Indústria da Construção www.cbic.org.brTel.: (61) 3327-1013 Fax: (61) 3327-1393

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