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PROGRAMA SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ARRANJO INSTITUCIONAL DA SECRETARIA. Secretaria da Habitação. CEH. Preside o Conselho Estadual de Habitação e os. Conselho Estadual de. Conselhos Gestores do FPHIS e FGH. Habitação. Diretrizes para a Política Habitacional. Plano e Programas.
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ARRANJO INSTITUCIONAL DA SECRETARIA Secretaria da Habitação CEH Preside o Conselho Estadual de Habitação e os Conselho Estadual de Conselhos Gestores do FPHIS e FGH Habitação Diretrizes para a Política Habitacional Plano e Programas CASA PAULISTA CDHU FPHIS FGH CG FPHIS CG FGH OPERAÇÃO DOS FUNDOS HABITACIONAIS PRODUÇÃO FOMENTO Oferta Habitacional de Interesse Social
PROGRAMA SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL • OBJETIVO • Aumentar o poder de compra dos servidores públicos do Estado de São Paulo para aquisição da casa própria, mediante a concessão de subsídios pelo Governo em complemento à obtenção de crédito imobiliário oferecido pela Caixa e Banco do Brasil nas condições do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). • PÚBLICO ALVO • Servidor Público Estadual – ativo ou inativo - da administração direta, fundacional e autárquica dos poderes executivo, legislativo e judiciário do Estado de São Paulo, com renda familiar mensal bruta de até R$ 5.400,00. • METAS – 2012-2015 • CAIXA: 20.000 operações R$ 320 milhões • BANCO DO BRASIL: 20.000 operações R$ 320 milhões • TOTAL: 40.000 operações R$ 640 milhões
PROGRAMA SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL • REQUISITOS DO SERVIDOR • O servidor e as demais pessoas que integram a composição da renda familiar devem enquadrar-se nos critérios abaixo: • Atender às condições exigidas pelo PMCMV/FGTS, na forma da legislação vigente à época da contratação do financiamento junto ao agente financeiro; • Não ter tido atendimento habitacional pela Secretaria da Habitação/Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano – CDHU ou por outro agente promotor/financeiro. • Obter aprovação de crédito pela Caixa ou Banco do Brasil. • Autorizar formalmente a utilização de suas informações cadastrais para verificação do enquadramento no Programa. • A comprovação da condição de servidor público e da inexistência de atendimento habitacional anterior, será realizada Casa Paulista.
PROGRAMA SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL • REQUISITOS DO IMÓVEL PRETENDIDO • Localização: o imóvel objeto da proposta de financiamento habitacional deverá estar localizado em área urbana em qualquer município do Estado de São Paulo. • Tipo: Aquisição de imóvel habitacional, novo, usado ou na planta, que atenda as regras definidas pelo Agente Financeiro responsável pela concessão do financiamento habitacional. • Valor de Venda e Avaliação : o valor de compra e venda ou de avaliação do imóvel objeto do financiamento a ser concedido, observará os limites máximos definidos pelo CCFGTS em face do município de localização do imóvel.
PROGRAMA SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL • SUBSÍDIO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO • Complementar ao crédito concedido pela Caixa ou Banco do Brasil. • Valor máximo: R$ 34.500,00. • Valor mínimo: R$ 3.100,00. • Pessoal e intransferível. • A diferença de preço do imóvel, quando houver, deve ser integralizada pelo Servidor. • Somente será concedido 1 (um) Certificado de Subsídio Habitacional por família. • O prazo de validade do Certificado é de 04 meses a partir da data de sua emissão, renovável por igual período.
PROGRAMA SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL • FORMA DE ACESSO • O servidor deverá manifestar seu interesse preenchendo os dados cadastrais na página da Internet acessando endereço eletrônico www.casapaulista.sp.gov.br; • Nesse endereço o servidor poderá simular o valor do subsídio do Estado. • O corretor poderá auxiliar o servidor nos cálculos do financiamento e dos subsídios do Estado e do FGTS/PMCMV.
PROGRAMA SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL • EXEMPLO 1 • Supondo: • Valor do imóvel = R$ 190.000,00 • Imóvel novo/usado localizado em Mogi das Cruzes • Operação nas normas do FGTS/PMCMV • Renda familiar bruta mensal do servidor: R$ 1.590,00 • Financiamento possível - R$ 66.044,68/ 63.806,40 • Subsídio do FGTS-PMCMV – R$ 25.000,00/ 6.339,00 • Subsídio da Casa Paulista – R$ 34.500,00 • Necessidade de recursos próprios: R$ 64.455,32 / 85.354,60 • Somatório: R$ 190.000,00
PROGRAMA SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL • EXEMPLO 2 • Supondo: • Valor do imóvel = R$ 190.000,00 • Imóvel novo/usado localizado em Mogi das Cruzes • Operação nas normas do FGTS/PMCMV • Renda familiar bruta mensal do servidor: R$ 1.800,00 • Financiamento possível - R$ 76.205,40/ 73.948,04 • Subsídio do FGTS-PMCMV – R$ 20.572,00 / zero • Subsídio da Casa Paulista – R$ 30.313,33 • Necessidade de recursos próprios: R$ 62.909,27 / 85.738,63 • Somatório: R$ 190.000,00
PROGRAMA SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL • EXEMPLO 3 • Supondo: • Valor do imóvel = R$ 150.000,00 • Imóvel novo/usado localizado em Mogi das Cruzes • Operação nas normas do FGTS/PMCMV • Renda familiar bruta mensal do servidor: R$ 1.800,00 • Financiamento possível - R$ 76.205,40/ 74.393,15 • Subsídio do FGTS-PMCMV – R$ 20.572,00/ zero • Subsídio da Casa Paulista – R$ 30.313,33 • Necessidade de recursos próprios: R$ 22.909,27 / 45.293,52 • Somatório: R$ 150.000,00
SILVIO TORRES Secretário de Estado da Habitação REINALDO IAPEQUINO Subsecretário da Agência Paulista de Habitação Social Casa Paulista