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POLÍTICAS PÚBLICAS Preparação para o concurso de gestor 2009. AULA 9. Professores Marcelo Cabral e Rafael Mafra. PROGRAMAÇÃO DE AULAS. (1) Conceito de PPs, (2) Análise, Base Ciência Política. AULA 1. Cabral. 06/jun. (7) Ciclo de PPs: Agenda e Formulação. AULA 2. Rafael. 07/jun.
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POLÍTICAS PÚBLICAS Preparação para o concurso de gestor 2009 AULA 9 Professores Marcelo Cabral e Rafael Mafra
PROGRAMAÇÃO DE AULAS (1) Conceito de PPs, (2) Análise, Base Ciência Política AULA 1 Cabral 06/jun (7) Ciclo de PPs: Agenda e Formulação AULA 2 Rafael 07/jun (7) Ciclo de PPs: Implementação AULA 3 Rafael 13/jun (7) Ciclo de PPs: Monitoramento e Avaliação AULA 4 Rafael 20/jun (11) PPs no Brasil AULA 5 Rafael 27/jun (3) Tomada de decisão AULA 6 Cabral 18/jul (4) Neo-institucionalismo AULA 7 Rafael 25/jul (5) PapeldaBurocracia e (6) Tipos de PPs AULA 8 Rafael 01/ago (9) Novos arranjos e (10) Federalismo AULA 9 Cabral 20/ago (8) Controle Social e outros temas AULA 10 Cabral 22/ago
AULA 9 Conteúdo • FEDERALISMO • CONCEITO • RAZÕES • DESCENTRALIZAÇÃO • TIPOS • FEDERALISMO BRASILEIRO • TRADE OFFs E CRISES • NOVOS ARRANJOS • CONCEITO • OS ARRANJOS
AULA 9 Bibliografia • FEDERALISMO • “Federalismo e políticas sociais no Brasil: problemas de coordenação e autonomia” – Marta Arretche in Coletânea ENAP vol. 1 • “Federalismo e Relações Intergovernamentais no Brasil: A Reforma de Programas Sociais” – Marta Arretche • “Recentralizando a federação?” – Maria Hermínia Tavares de Almeida • “Federalismo, desenho constitucional e instituições federativas no brasil pós-1988” – Celina Souza • Federalismo e democracia no Brasil: a visão da ciência política norte-americana” – Marta Arretche • “Relações federativas nas políticas sociais” – Marta Arretche • “Os Barões da Federação” – Cap. 1 – Introdução – Fernando Abrúcio • “Federalismo no Brasil” – Cap. 1 – Federalismo e Políticas Sociais – Maria Hermínia Tavares de Almeida – livro organizado por Ruie de Britto Álvares Affonso e Pedro Luiz Barros Silva • NOVOS ARRANJOS • “Parcerias, novos arranjos institucionais e políticas públicas no nível local de governo” – Marta Ferreira Santos Farah in Coletânea ENAP vol. 1 • “Redes de Política Pública” – Gilles Massardier in Coletânea ENAP vol. 1 • “Conselhos de políticas públicas: desafios para sua institucionalização” – Carla Bronzo Ladeira Carneiro in Coletânea ENAP vol. 1
AULA 9 Conteúdo • FEDERALISMO • CONCEITO • RAZÕES • DESCENTRALIZAÇÃO • TIPOS • FEDERALISMO BRASILEIRO • TRADE OFFs E CRISES • NOVOS ARRANJOS • CONCEITO • OS ARRANJOS
FEDERALISMO Conceito • Federação pacto, união • Federalismo: forma de governo ou forma de Estado pela qual vários estados se reúnem numa só nação, sem perderem sua autonomia fora dos negócios de interesse comum • Sistema e forma de governo porque promove a divisão territorial do governo em dois ou três níveis • Divisão da organização territorial entre instâncias de governo que detêm autonomia relativa nos seus respectivos territórios (nacional-federal; estadual, e, em alguns países, também municipal) • Pacto federativo complexo conjunto de alianças
FEDERALISMO Conceito • “Federalismo é uma das soluções mais bem sucedidas de para equacionar democraticamente o conflito entre os níveis de governo” – F. Abrúcio • Condições: • Contrato federativo (arcabouço institucional) • Convivência entre os princípios da AUTONOMIA e INTERDEPENDÊNCIA • Republicanização da esfera pública (soberania popular e controle de poder)
FEDERALISMO Conceito • “O sucesso do sistema federativo não é medido em termos de eliminação de conflitos sociais mas por sua capacidade de REGULAR e ADMINISTRAR estes mesmos conflitos” Gagnon, A. • Formas típicas de organização político-territorial do Poder (graus de dispersão) + centrífugo (segregação) + centrípeto (agregação) Associação de EstadosUnitários Confederação Federação EstadosUnitários
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FEDERALISMO Razões • RAZÕES E ORIGENS DO FEDERALISMO – CELINA SOUZA • Quatro justificativas: • Ameaça militar • Justificativa econômica • Justificativa econômica normativa • Justificativas políticas
FEDERALISMO Razões • ORIGEM • Come together: EUA, Suiça, Austrália • União de entidades relativamente autonômas para aumentar soberania • Hold together: Índia, Bélgica, Espanha • Estados unitários previamente existentes ameaçados de disrupção • Put together: União Soviética • Esforço coercitivo por um poder central não-democrático
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FEDERALISMO Conceitorelacionados - Descentralização • DESCENTRALIZAÇÃO • Um conceito relacionado ao Federalismo, mas que não se confunde com ele • Retirada de competências de um centro para transferi-las a outros, passando essas competências a ser próprias do novo centro, que age em nome próprio • Realizada por leis e descrição de competências entre os entes decisores • DESCONCENTRAÇÃO: quando se transferem para diversos órgãos, dentro de uma mesma pessoa jurídica, competências decisórias e de serviços, mantendo tais órgãos relações hierárquicas e de subordinação
FEDERALISMO Conceitorelacionados - Descentralização • DESCENTRALIZAÇÃO • DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA: • Centros dotados de capacidade decisória própria em relação a administração territorial e com competências privativas • DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICA • Centros com capacidade legislativa e, portanto, maior autonomia em relação ao centro decisório
FEDERALISMO Conceitorelacionados - Descentralização • DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICA • Celina Souza: “dispersão ou distribuição de poder anteriormente concentrado” • F. Abrúcio: “um processo nitidamente POLÍTICO, circunscrito a um estado nacional, que resulta da CONQUISTA OU TRANSFERÊNCIA EFETIVA DE PODER DECISÓRIO A GOVERNOS SUBNACIONAIS, os quais adquirem autonomia para escolher seus governantes e legisladores (1), para comandar diretamente sua administração (2), para elaborar uma legislação referente às competências que lhes cabem (3) e, por fim, para cuidar de sua estrutura tributária e financeira (4)”
FEDERALISMO Conceitorelacionados • O federalismo pode ser desenhado com maior ou menor DESCENTRALIZAÇÃO e influencia as RELAÇÕES INTERGOVERNAMENTAIS mas NÃO SE CONFUNDE COM OS DOIS OUTROS CONCEITOS porque Estados unitários podem optar por políticas descentralizadas e possuem sofisticados e complexos sistemas de relações intergovernamentais • Um Estado Unitário pode ser fortemente descentralizado (administrativamente), pois ainda que haja um centro único dotado de capacidade legislativa, pode atribuir competências a entes territoriais por meio de lei
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FEDERALISMO Tipos • TIPOS DE FEDERALISMO • Maria Hermínia distingue 2 tipos: • Federalismo centralizado: quando há vários entes que estão executando atividades decididas pela esfera central (governos estaduais e locais como agentes do governo federal) • Federalismo cooperativo:ação conjunta de diferentes esferas, com autonomia decisória e autofinanciamento (comporta graus diversos de intervenção do poder federal) • Federalismo dualista: entes exercem poderes de forma independente (EUA antes de 1930)
FEDERALISMO Tipos • O TIPO DEFEDERALISMO AFETA O GRAU DE DESCENTRALIZAÇÃO DA FEDERAÇÃO: • Transferências da capacidade fiscal (mais transferência, mais descentralização administrativa) • Transferências das responsabilidades na implementação de programas. • Transferência de atribuições para o setor privado (mais descentralizado o sistema, e menos autonomia no nível local)
FEDERALISMO Teoria de Riker • Riker: • “o grau de centralização da federação seria diretamente dependente do grau de centralização do sistema partidário. Quanto maior a probabilidade de que um mesmo partido controle simultaneamente o governo central e os Estados-membros e, ainda, quanto maior a disciplina partidários dos partidos nacionais, mais fortes seriam as tendências à centralização” • Ou seja, o autor tira o foco do constitucionalismo e da legalidade das regras do federalismo e RESSALTA A ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA PARTIDÁRIO COMO PRINCIPAL VARIÁVEL DO FEDERALISMO
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FEDERALISMO Federalismobrasileiro • PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS • Sistema de três níveis (triplo federalismo) • Legislativos próprios • Esferas federal e estadual com judiciários próprios • Estados representados no Legislativo (Senado), mas não no Executivo • Possibilidade de intervenção federal
FEDERALISMO Federalismobrasileiro • ESTRUTURA FEDERATIVA
FEDERALISMO Federalismobrasileiro • PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS • Unidades com poderes e competências iguais: • FEDERALISMO SIMÉTRICO em uma FEDERAÇÃO ASSIMÉTRICA • Outras regras que fortalecem o modelo simétrico: • Competências, recursos e políticas públicas das entidades subnacionais são capítulos detalhados da Constituição • Decisões do STF: todo direito relevante é um direito federal – mantém um controle sobre as decisões importantes
FEDERALISMO Federalismobrasileiro • PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS • Emendas à Constituição federal não requerem ratificação das assembléias estaduais, assumindo-se que os representantes dos estados no Senado são os guardiões dos interesses estaduais (ex contrário: EUA) • Constituições próprias dos estados, promulgadas em 1989, e leis orgânicas municipais próprias, promulgadas em 1990
FEDERALISMO Federalismobrasileiro • HISTÓRICO: • Constituição de 1824: • Delegação de poder administrativo às províncias • Constituição de 1891: • Estados passam a ter recursos próprios para administrar – feito de maneira desigual entre as províncias • Constituição de 1934: • Preocupação de Vargas com a desigualdade regional (com representantes na Câmara) • Fortalecimento da Câmara de Deputados e enfraquecimento do Senado • O governo federal foi autorizado a descentralizar algumas políticas para Estados e municípios • Municípios passaram a ter recursos próprios
FEDERALISMO Federalismobrasileiro • HISTÓRICO: • Constituição de 1937 (VARGAS): • Fechamento do Congresso • Interventores no lugar de governadores • Controle da União sobre qualquer relação econômica entre os entes federativos • Centralização total: permitiu burocratização, o processo de industrialização, urbanização • Constituição de 1946: • Volta a ter Estados • Criou mecanismos de transferências fiscais intergovernamentais diretamente para os municípios (repartição uniforme)
FEDERALISMO Federalismobrasileiro • HISTÓRICO: • Constituição de 1967: • Centralização do poder político • Descentralizadora na questão fiscal • Criou o Fundo de Participação dos Estados e dos Município (distribuição com base per capita) • Criou empresas públicas nos Estados
FEDERALISMO Federalismobrasileiro • CONSTITUIÇÃO DE 1988 • Descentralizar para aumentar a democracia • Mais recursos para as esferas subnacionais • Faz município ser um ente autônomo • Abre-se a possibilidade de descentralizar DECISÕES => Transferência de decisão, de recursos, e implementação • Expansão das formas de controle institucional e societal (tribunais de contas e conselhos) • Criou competências compartilhadas para algumas políticas: saúde, educação, políticas para portadores de deficiências, habitação, etc. Gera autonomia e competição dos entes
FEDERALISMO Federalismobrasileiro • FEDERALISMO BRASILEIRO: CENTRALIZADO OU DESCENTRALIZADO (COOPERATIVO)? • Políticas públicas federais que se impõem às instâncias subnacionais, mas que são aprovadas pelo Congresso • Restrições constitucionais de legislação sobre políticas, também limitadas pelo Judiciário • Poucas competências constitucionais exclusivas alocadas aos Estados e municípios
FEDERALISMO Federalismobrasileiro • FEDERALISMO BRASILEIRO: CENTRALIZADO OU DESCENTRALIZADO (COOPERATIVO)? • No entanto, Estados e municípios possuem autonomia administrativa considerável, responsabilidades pela implementação de políticas aprovadas na esfera federal e recursos públicos poucas vezes concedidos pelas constituições anteriores, em particular para os municípios, e superior a outros países em desenvolvimento.
FEDERALISMO Federalismobrasileiro • CARACTERÍSTICAS INSTITUCIONAIS – GERAL: • Sistema presidencial • Poder Executivo é o principal iniciador de legislação • Sistema de freios e contrapesos complexo: • O STF pode declarar a inconstitucionalidade de lei federal e estadual e anular decisões tomadas pelo Congresso • Os recursos do Judiciário provêem do orçamento federal aprovado pelo Congresso • Medidas que podem ser iniciadas apenas pelo Executivo têm que ser submetidas ao Congresso
FEDERALISMO Federalismobrasileiro • CARACTERÍSTICAS INSTITUCIONAIS – GERAL: • Sistema de freios e contrapesos complexo: • A Câmara pode instaurar processo contra o Presidente da República, cujo julgamento cabe ao Senado • O Senado é a instituição que mais detém competências no sistema de freios e contrapesos, sendo responsável pelo julgamento de membros do STF, pela ratificação de nomes indicados pelo Presidente da República para vários cargos no Executivo e pela decisão sobre pedidos de empréstimos internos e externos dos três níveis de governo
FEDERALISMO Federalismobrasileiro – característicasinstitucionais • EXECUTIVO FEDERAL: • Presidente e ministros • Maior número de competências exclusivas - 25 itens do Artigo 22 • Não existem dispositivos (constitucionais, legais, administrativos) regulando a cooperação ou a consulta entre a União e os estados • Apesar de a Constituição de 1988 ter aumentado o número daqueles que podem iniciar proposta de legislação, somente a União pode propor legislação sobre os 29 itens que estão detalhados no Artigo 22 • Cabe exclusivamente à União propor legislação sobre algumas competências concorrentes - energia elétrica, trânsito, transporte, mineração e educação
FEDERALISMO Federalismobrasileiro – característicasinstitucionais • JUDICIÁRIO FEDERAL: • Separação entre as instâncias judiciais federais e estaduais • Sistema federal: STF, STJ, Tribunais Regionais Federais, Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral e Justiça Militar • STF, desde 1988, combina as competências de uma corte constitucional com a de julgamento de certos tipos de recursos • Do ponto de vista federativo, as competências do STF incluem o controle de constitucionalidade de leis e normas federais e estaduais, o julgamento de conflitos entre o governo federal e os governos estaduais, entre dois ou mais governos estaduais e entre os governos estaduais e suas assembléias legislativas, assim como a constitucionalidade de leis municipais. Isso significa que o STF pode anular leis federais, estaduais e municipais se interpretadas inconstitucionais • O STJ tem a competência de julgar conflitos administrativos entre dois ou mais estados
FEDERALISMO Federalismobrasileiro – característicasinstitucionais • LEGISLATIVO FEDERAL: • Sistema bicameral • Senado como representação estadual, sem proporção populacional • Bancadas regionais e temáticas • Comissões com diferentes pesos • CMO tendo grande importância do Executivo • Influência dos líderes partidários x influência de interesses regionais • Órgãos de controle (TCU) • Definição sobre funcionamento e remuneração do Judiciário
FEDERALISMO Federalismobrasileiro – característicasinstitucionais • LEGISLATIVO ESTADUAL: • Grande semelhança com as federais (exceção bicameralismo) • Número de deputados estaduais e critérios para sua remuneração são determinados pela Constituição de 1988 • Escassa capacidade legislativa, mas: • coletam o maior imposto em termos de volume de arrecadação • administram mais recursos do que no regime anterior a CF/88 • possuem efetiva autonomia administrativa • Inexistem provisões constitucionais sobre relações entre os estados • Inexistem conselhos intergovernamentais, com poucas exceções • Alguns programas federais são desenhados com a participação de representantes dos estados, mas tais estruturas só se materializam por iniciativa do governo federal e quando estão envolvidas transferências de recursos federais
FEDERALISMO Federalismobrasileiro – característicasinstitucionais • LEGISLATIVO MUNICIPAL: • Regras escritas na Constituição Federal, inclusive seus recursos • Capacidade de implementar políticas e de arrecadar recursos próprios é diferenciada • Número de vereadores e critérios para sua remuneração são determinados por legislação federal • Desde 1990 são regidos por leis orgânicas próprias • A partir dos anos 90, são os principais provedores dos serviços de saúde e de educação fundamental, a partir de regras e de recursos federais • Diferentemente do que ocorre nos estados e nos grandes municípios, as relações intermunicipais vêm ocorrendo de forma cada vez mais crescente, através da constituição de consórcios, principalmente nas áreas de saúde, proteção ambiental e desenvolvimento econômico • A descentralização territorial não tem se restringido aos governos, mas também às comunidades locais
FEDERALISMO Federalismobrasileiro – característicasinstitucionais • SISTEMA TRIBUTÁRIO • A Constituição assegura capacidade de tributar aos três níveis de governo • Alguns impostos e contribuições são exclusivos da esfera que os arrecada, outros são coletados pela União e partilhados com estados e municípios, • Outros ainda são coletados pelos estados e partilhados com os municípios • A Constituição não autoriza nenhum nível de governo a criar novos impostos sem emendas à Constituição • Regras e alíquotas de alguns impostos, inclusive estaduais e municipais, são determinadas pela Constituição federal
FEDERALISMO Federalismobrasileiro – característicasinstitucionais • SISTEMA TRIBUTÁRIO - DISTRIBUIÇÃO • A distribuição dos recursos orçamentários é, hoje, mais concentrada na União do que quando da promulgação da Constituição de 1988 • Esferas subnacionais retêm cerca de 32% de todos os impostos coletados no país • Com as transferências, estados e municípios recebem 43% das receitas totais • Do lado das despesas, os governos subnacionais são responsáveis por 70% (10,1% do PIB) da despesa com pessoal e por 80% da formação bruta de capital fixo (2,2% do PIB) • Composição da receita tributária por nível de governo:
FEDERALISMO Federalismobrasileiro – característicasinstitucionais • TRIBUTÁRIO - ALOCAÇÃO • Concentração de recursos na União retomou a antigos patamares após as emendas constitucionais de ajuste fiscal • Existem alguns mecanismos redistributivos voltados para melhor equalização fiscal como o FPE e FPM (fórmula combina tamanho da população e o inverso da renda per capita) e fundos regionais • Outros dispositivos constitucionais também buscam enfrentar as desigualdades regionais: regionalização do orçamento federal a fim de dar transparência aos gastos federais em cada região • Regras são insuficientes para diminuir os desequilíbrios horizontais, tanto em termos absolutos como relativos • Outros mecanismos de transferências federais para as esferas subnacionais: transferências vinculadas às políticas de educação fundamental (FUNDEB) e saúde • Transferências negociadas entre o governo federal e as esferas subnacionais e entre os estados e seus municípios
FEDERALISMO Federalismobrasileiro – característicasinstitucionais • SISTEMA TRIBUTÁRIO – DIMINUIÇÃO DE RECURSOS: FATORES PRINCIPAIS • Governo federal: crescimento das despesas previdenciárias, de custeio e a política de superávit primário • Estados: vinculação de 13% da Receita Líquida Real para pagamento de dívidas com o governo federal • Municípios: criação de 1.405 municípios entre 1984 e 1997
FEDERALISMO Federalismobrasileiro – característicasinstitucionais • CARACTERÍSTICAS DO SISTEMA TRIBUTÁRIO – DADOS ATUAIS (2008) ARRECADAÇÃO PRÓPRIA RECEITA DISPONÍVEL Dados disponíveis na publicação “Governo Federal e Municípios”, em http://www.portalfederativo.gov.br/pub/Inicio/Publicacoes/MarchaPrefeitos_210x297mm_FINAL_bx.pdf
FEDERALISMO Federalismobrasileiro – característicasinstitucionais • CARACTERÍSTICAS DO SISTEMA TRIBUTÁRIO – DADOS ATUAIS (2008) • FPM aumentou em 126% + MP 462 /2009 Dados disponíveis na publicação “Governo Federal e Municípios”, em http://www.portalfederativo.gov.br/pub/Inicio/Publicacoes/MarchaPrefeitos_210x297mm_FINAL_bx.pdf
FEDERALISMO Federalismobrasileiro – característicasinstitucionais • CARACTERÍSTICAS DO SISTEMA TRIBUTÁRIO – DADOS ATUAIS (2008) • FPM Dados disponíveis na publicação “Governo Federal e Municípios”, em http://www.portalfederativo.gov.br/pub/Inicio/Publicacoes/MarchaPrefeitos_210x297mm_FINAL_bx.pdf
FEDERALISMO Federalismobrasileiro – característicasinstitucionais • CARACTERÍSTICAS DO SISTEMA TRIBUTÁRIO – DADOS ATUAIS (2008) • FPM • Dos 10% para as capitais, o critério é população e renda per capita (invertida) • 4% dos 90% compõem a reserva do FPM • O restante é distribuído de acordo com o tamanho da população Dados disponíveis na publicação “Governo Federal e Municípios”, em http://www.portalfederativo.gov.br/pub/Inicio/Publicacoes/MarchaPrefeitos_210x297mm_FINAL_bx.pdf
FEDERALISMO Federalismobrasileiro – característicasinstitucionais • CARACTERÍSTICAS DO SISTEMA TRIBUTÁRIO – DADOS ATUAIS (2008) • FPM 89% dos municípios Dados disponíveis na publicação “Governo Federal e Municípios”, em http://www.portalfederativo.gov.br/pub/Inicio/Publicacoes/MarchaPrefeitos_210x297mm_FINAL_bx.pdf
FEDERALISMO Federalismobrasileiro – característicasinstitucionais • CARACTERÍSTICAS DO SISTEMA TRIBUTÁRIO – DADOS ATUAIS (2008) • Outros recursos municipais – Transferências Constitucionais (inclui FPM) Dados disponíveis na publicação “Governo Federal e Municípios”, em http://www.portalfederativo.gov.br/pub/Inicio/Publicacoes/MarchaPrefeitos_210x297mm_FINAL_bx.pdf
FEDERALISMO Federalismobrasileiro – característicasinstitucionais • CARACTERÍSTICAS DO SISTEMA TRIBUTÁRIO – DADOS ATUAIS (2008) • Outros recursos municipais – FUNDEB Dados disponíveis na publicação “Governo Federal e Municípios”, em http://www.portalfederativo.gov.br/pub/Inicio/Publicacoes/MarchaPrefeitos_210x297mm_FINAL_bx.pdf
FEDERALISMO Federalismobrasileiro – característicasinstitucionais • CARACTERÍSTICAS DO SISTEMA TRIBUTÁRIO – DADOS ATUAIS (2008) • Outros recursos municipais – Salário Educação (Ed. Básica) Dados disponíveis na publicação “Governo Federal e Municípios”, em http://www.portalfederativo.gov.br/pub/Inicio/Publicacoes/MarchaPrefeitos_210x297mm_FINAL_bx.pdf