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VoIPeering Modelo de interconexão para as operadoras VoIP 14:45. Agenor Zapparoli. Apresentação. Técnico em Eletrônica em 1997; Técnico em Processamento de Dados em 2002; Engenheiro Mecatrônico em 2005;
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VoIPeering Modelo de interconexão para as operadoras VoIP 14:45 Agenor Zapparoli
Apresentação Técnico em Eletrônica em 1997; Técnico em Processamento de Dados em 2002; Engenheiro Mecatrônico em 2005; Cursando Engenharia Elétrica habilitação em Eletrônica, Telecomunicações e Potência. Vários projetos com implantação e administração de redes e malha wireless. Iniciou contato com VOIP em 1998, implantação de 14 Operadoras VOIP e 2 em andamento. Especialidade técnica: implantação, manutenção, desenvolvimento e suporte a Plataformas VOIP. Projetos Experiências
Objetivos O objetivo desta palestra é abranger a tão discutida Interconexão e Terminação, tanto relacionado à telefonia quanto às outras Operadoras ou Provedores VoIP. Demonstrar alguns exemplos de Interconexões, Terminações e casos de sucesso entre Operadoras e Provedores VoIP. Esplanar o que a ANATEL está fazendo em relação a este assunto.
Agenda Serviços de Voz Sobre IP (VoIP); ANATEL é o VoIP; O que é Peering; O que é Interconexão; O que é Terminação Telefônica; Interconexão entre Operadoras VOIP; Tipos de Interconexão; O que a ANATEL está fazendo;
Serviços de voz sobre IP (VoIP) • O Voz sobre IP (VoIP) é um conjunto de tecnologias que usam a internet ou redes IP privadas para a comunicação de voz, substituindo ou complementando os sistemas de telefonia convencionais. A Anatel não regulamenta as tecnologias, mas os serviços de telecomunicações que delas se utilizam. A comunicação de voz utilizando computadores conectados à internet - uma das aplicações desta tecnologia - é considerada Serviço de Valor Adicionado, não sendo necessária autorização da Anatel para prestá-lo. • Nesse contexto, o uso da tecnologia de VoIP deve ser analisado sob três aspectos principais: • a comunicação de voz efetuada entre dois computadores pessoais, utilizando programa específico e recursos de áudio do próprio computador - com acesso limitado a usuários que possuam tal programa - não constitui serviço de telecomunicações, mas Serviço de Valor Adicionado, conforme entendimento internacional;
Serviços de voz sobre IP (VoIP) • a comunicação de voz no âmbito restrito de uma rede corporativa ou na rede de uma prestadora de serviços de telecomunicações, de forma transparente para o assinante, efetuada entre equipamentos que podem incluir o aparelho telefônico, é caracterizada como serviço de telecomunicações. Neste caso, é exigida a autorização para exploração de serviço de telecomunicações para uso próprio ou para prestação a terceiros; • a comunicação de voz de forma irrestrita com acesso a usuários de outros serviços de telecomunicações e numeração específica (objeto de controle pela Anatel) é caracterizada como serviço de telecomunicações de interesse coletivo. É imprescindível autorização da Agência e a prestação do serviço deve estar em conformidade com a regulamentação. • ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações
A ANATEL e o VoIP Brasília, 9 de novembro de 2005 A Agência Nacional de Telecomunicações(Anatel) esclarece que não há restrição regulamentar que impeça uma prestadorade Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) usar a tecnologia Voz sobre IP (doinglês Voice over Internet Protocol/lP) no provimento de comunicação de voz. Também ressalta que contratos de prestação de SCM não podem impor restrições à transmissão de nenhum tipo de sinal (áudio, vídeo, dados, voz e outros sons, imagens, textos e outras informações), por ser um serviço abrangente que, por definição, possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia definidas como sinais de áudio, vídeo, dados, voz e outros sons, imagens, textos e outras informações.
A ANATEL e o VoIP Brasília, 9 de novembro de 2005 Do ponto de vista regulamentar, um assinante do SCM pode se comunicar com umassinante do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público emgeral (STFC), assim como de qualquer outro serviço. O Regulamento do SCMestabelece, no entanto, que, na prestação do serviço não é permitida a oferta deserviço com características do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC, a telefoniafixa convencional), em especial oencaminhamento, por meio da rede de SCM, detráfego telefônico simultaneamente originado e terminado nas redes do STFC. Assim, uma comunicação iniciada por um assinante do STFC e dirigida a outroassinante do STFC não pode nem deve trafegar pela rede do SCM. O “acessoADSL” - assim denominada uma determinada aplicação provida no âmbito do SCM -se caracteriza pela oferta de meio de transmissão com o uso do Protocolo Internet(IP), para obtenção de acesso ao backbone da rede mundial. O serviço de suporteao acesso à Internet oferecido pelas prestadoras, de forma geral, se insere nocontexto do SCM.
O que é Peering Peering é a interconexão voluntária de redes de internet separadas realizada com o propósito de viabiliziar o trânsito de informações de seus respectivos usuários. Wikipédia – Enciclopédia Livfre Trata-se de um acordo de troca de trafego entre redes independentes, por empresas diferentes. meio físico Embratel Br Telecom
O que é Interconexão Ligação entre redes de telecomunicações funcionalmente compatíveis, de modo que os usuários de serviços de uma das redes possam comunicar-se com usuários de serviços de outra ou acessar serviços nela disponíveis. ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicacões ANATEL meio físico Embratel Br Telecom
O que é Interconexão SCM (Serviço de Comunicação Multimídia) Capítulo VII – Das Disposições sobre Interconexão 7.1. É obrigatória, quando solicitada, a interconexão entre as redes de suporte do SCM e entre estas e as redes de outros serviços de telecomunicações de interesse coletivo, observado o disposto na Lei nº 9.472, de 1997 e no Regulamento Geral de Interconexão, aprovado pela Resolução nº 40, de 23 de julho de 1998.
O que é Terminação Telefônica • É o meio físico responsável por entregar ao destinatário as ligações entregues ao mesmo. Geralmente são empresas autorizadas à prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado(STFC). • Contratação de E1 telefônico; • Convencional R2 Digital ou ISDN; • Encaminhamento SIP (puramente IP); • Contratação via IP; • Asterisk; • SIP Express Router; • Router(Gateways); • NGN(New Generation Network).
Interconexão entre Operadoras VoIP Plano de Único de Numeração(PUN): Plano Único de Numeração tem por objetivo estabelecer um padrão de números dos ramais VoIP entre as Operadoras VoIP. Baseando no Plano Internacional de Numeração definimos: NUMERO DE 10 DIGITOS Numeração tradicional 0349194-6909 Numeração VoIP 349194-6909 Os dois primeiros números definem o DDD da localidade do cliente. Devem ser diferentes de ZERO. Os ultimos 8 números definem número telefonico do cliente. Nunca podem iniciar com ZERO.
Interconexão entre Operadoras VoIP Código de Seleção de Operadora(CSO): Código de Seleção de Operadora tem por objetivo definir um número para cada Operadora VoIP pertencente ao Grupo ou Associação. Assim cada Operadora recebe um par de números de identificação, que será utilizado no método de discagem. Baseando no Plano Internacional de Numeração definimos: NUMERO DE 2 DIGITOS 00349194-6909 Os dois primeiros números definem o Código de Seleção de Operadora e deve ser diferente de ZERO. ( 11343222-3711 )
Interconexão entre Operadoras VoIP Método Geral de Discagem(MGD): É a lógica numérica que possibilita as rotas das ligações: Método de discagem VOIP x STFC: 0 + DDD + NUMERO00 + DDI + DDD + NUMERO ( 0 + 34 + 91946909 ) ( 00 + 55 + 34 + 91946909 ) Método de discagem VOIP x VOIP: 00 + 00 + 0000-0000 ( 11 + 34 + 9194-6909)
Tipos de Interconexão Interconexão Centralizada: É o tipo de Interconexão onde existe uma plataforma centralizadora e todas as Operadoras realizam consultas a mesma, para obter informações sobre rotas:
Tipos de Interconexão Interconexão Independente: É o tipo de Interconexão onde cada Operadora interconecta com a outra de modo independente, distribuido e de forma celular:
O que a ANATEL está fazendo • Consulta Publica n 23 de 16 de Junho de 2008: • Proposta de revisão do Plano Geral de Outorgas(PGO); • Consulta Publica n 22 de 16 de Junho de 2008: • Proposta de Plano Geral de Atualização da Regulamentação das Telecomunicações – PGR • Regulamentação da Qualidade de Serviços; • Revisão dos Contratos de Concessão(incorporação de novas metas); • Regulamentação do STFC(para o novo cenário convergente); • Elaboração do Plano Geral de Metas de Competição; • Regulamentação do SMP(para o novo cenário convergente); • Disponibilização de radiofrequências para massificação de acesso a Banda Larga; • Implementação otimizada do modelo de custos, incluindo Banda Larga; • Planejamento de Outorgas para os serviços de TV por assinatura(revisão); • Regulamentação do Serviço Movel Global por Satélite(atualização e numeração); • Regulamentação do Poder de Mercado Significativo; • Obrigação da oferta de planos específicos de banda larga para população baixa renda; • Regulamentação da desagregação das redes; • Regulamentação do SCM: • Elaboração do Regulamento de Remuneração de Redes; • Elaboração do Regulamento de Numeração; • Elaboração de Metas de Qualidade para os detentores do PMS;
O que é ABRAPREST • Associação Brasileira de Prestadoras de Serviços de Telecomunicações • Tem como objetivo defender os direitos dos Prestadores de Serviços de Telecomunicações em relação aos orgãos competentes. • Interconexão entre as Operadoras associadas; • Protocolo de ética; • Mais força na negociação de minutos; • Plano de Marketing a nível nacional; • Consultoria advocatícias; • Consultoria financeira; • Consultoria contabilistica; • Engenheiro especializados; • Seguros contra danos judiciais; • Redução de Impostos;
Agenor Zapparoli Engenheiro Mecatrônico 34 9194-6909 www.agenorzapparoli.com.br e_mail: agenorzapparoli@yahoo.com.br msn: agenor_zapparoli@hotmail.com