1 / 33

Palestrante: Fabiana Gragnani Barbosa Data: 20/07/2006

Palestrante: Fabiana Gragnani Barbosa Data: 20/07/2006. EXPOVENDING & OCS 2006. OPERAÇÕES DE VENDA DE MERCADORIAS POR INTERMÉDIO DE MÁQUINAS AUTOMÁTICAS (“VENDING MACHINE”) SOB A ÓPTICA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL E MUNICIPAL. Fabricante da máquina; Operador da máquina;

ata
Download Presentation

Palestrante: Fabiana Gragnani Barbosa Data: 20/07/2006

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. Palestrante: Fabiana Gragnani Barbosa Data: 20/07/2006 EXPOVENDING & OCS 2006 OPERAÇÕES DE VENDA DE MERCADORIAS POR INTERMÉDIO DE MÁQUINAS AUTOMÁTICAS (“VENDING MACHINE”) SOB A ÓPTICA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL E MUNICIPAL

  2. Fabricante da máquina; Operador da máquina; Fornecedor das mercadorias; Cliente: local de instalação da máquina (locação ou comodato); Consumidor final: empregados de empresas e público em geral. ENVOLVIDOS NA OPERAÇÃO EXPOVENDING & OCS 2006

  3. Regularização da Atividade - Estado de São Paulo: CNPJ e Inscrição Estadual (IE) - Cadastro Sincronizado de Contribuintes da Receita Federal e da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (CNPJ e I.E.): Programa Gerador de Documentos (PGD); Cadastro de Contribuintes do Município: pagamento de taxas de licença de funcionamento e de anúncio (se for o caso); Contribuinte do ISS (se for o caso). OPERADOR DA MÁQUINA EXPOVENDING & OCS 2006

  4. Regularização da Atividade - Outros Estados (inexistência de protocolo assinado com a SRF): CNPJ (SRF) e Inscrição como Contribuinte do ICMS: Secretaria da Fazenda do Estado; Cadastro de Contribuintes do Município: pagamento de taxas de licença de funcionamento e de anúncio (se for o caso); Contribuinte do ISS (se for o caso). OPERADOR DA MÁQUINA EXPOVENDING & OCS 2006

  5. Adquire as máquinas (bebidas quentes, bebidas frias, snacks, etc); Prospecta clientes (empresas, escritórios, consultórios, hospitais, etc); Instala as máquinas, em regime de locação ou comodato; Adquire produtos dos fabricantes ou distribuidores (entrega em seu endereço); Efetua a separação das mercadorias adquiridas; Faz o abastecimento periódico das máquinas; Recolhe o dinheiro das máquinas; Efetua a manutenção preventiva e corretiva das máquinas. ATIVIDADE DO OPERADOR EXPOVENDING & OCS 2006

  6. ICMS - Fato gerador: Saída de produtos próprios, para abastecimento das máquinas e futura venda a consumidor final. ALÍQUOTA ICMS Estado de São Paulo: 18% ICMS: FATO GERADOR EXPOVENDING & OCS 2006

  7. A cessão pode se dar via locação ou comodato: Locação: uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição; Comodato: empréstimo gratuito de coisas não fungíveis, que perfaz-se com a tradição do objeto. CESSÃO DA MÁQUINA EXPOVENDING & OCS 2006

  8. ISS - Fato Gerador: Locação: Não é fato gerador do ISS desde a edição da Lei Complementar nº 116, de 31.07.2003 (DOU 1º.08.2003). Manutenção: É fato gerador do ISS. ISS: FATO GERADOR EXPOVENDING & OCS 2006

  9. ISS - Fato Gerador: Lista de Serviços anexa à LC 116/2003: “14 – Serviços relativos a bens de terceiros. 14.01 – Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). 14.02 – Assistência técnica.” ISS: FATO GERADOR EXPOVENDING & OCS 2006

  10. ISS - Fato Gerador: Manutenção da máquina - contratada em separado, podendo ser realizada por terceiros: - Incidência do ISS (atividade relacionada na Tabela de Serviços anexa à LC nº 116/2003); - Alíquota: 2% a 5%, de acordo com o Município; - ISS é devido para o Município onde está localizado o prestador, e não para o local de instalação da máquina. ISS: FATO GERADOR EXPOVENDING & OCS 2006

  11. ISS - Fato Gerador: Manutenção da máquina – inserida no contrato de comodato ou de locação da máquina: - Contrato prevê a máquina em funcionamento - para isso, a manutenção é imprescindível; - Manutenção da máquina é um auto-serviço, realizado pelo operador em sua própria máquina; - ISS, neste caso, não será devido (ressalta-se a possibilidade de entendimento diverso por parte do fisco municipal). ISS: FATO GERADOR EXPOVENDING & OCS 2006

  12. Comodato: a) Não há cobrança pelo uso da máquina; b) Tributo devido: Venda de mercadorias - ICMS PLANEJAMENTO FISCAL EXPOVENDING & OCS 2006

  13. Locação: a) Há cobrança pelo uso da máquina; b) Tributos: Locação da máquina – Não há ISS Venda de Mercadorias - ICMS PLANEJAMENTO FISCAL EXPOVENDING & OCS 2006

  14. Estratégia: Operador deve verificar qual dos contratos é mais interessante em relação a cada tipo de cliente, mensurando, inclusive, a carga tributária incidente sobre cada um deles. PLANEJAMENTO FISCAL EXPOVENDING & OCS 2006

  15. Local de instalação da máquina: a) Não há necessidade de inscrição no cadastro do ICMS; b) Comunicar ao Posto Fiscal os números das máquinas e os endereços de instalação; c) Cláusula de retirada de máquina com prévio aviso, sem qualquer indenização; d) Enviar a máquina com nota fiscal. LOCAL INSTALAÇÃO MÁQUINA EXPOVENDING & OCS 2006

  16. Operações pretendidas pelo operador – Estado São Paulo: Requerer Regime Especial, nos termos do artigo 479 do RICMS/SP. “Artigo 479 - Com o objetivo de facilitar ao contribuinte o cumprimento das obrigações fiscais, poderá ser permitida, a critério do fisco, a adoção de regime especial para o pagamento do imposto, bem como para a emissão de documentos e a escrituração de livros fiscais.” REGIME ESPECIAL - SP EXPOVENDING & OCS 2006

  17. Operações pretendidas pelo operador – Estado São Paulo: Regulamentação: Portaria CAT nº 38/2002. A Portaria CAT nº 38/2002 existe tão somente para operações de venda de produtos sujeitos ao regime da substituição tributária (ex: refrigerantes e outros). O procedimento nela previsto pode dar embasamento ao pedido de Regime Especial, previsto no artigo 479 do RICMS/SP. REGIME ESPECIAL - SP EXPOVENDING & OCS 2006

  18. Portaria CAT nº 38/2002 – Estado de São Paulo: Remessa de mercadorias para abastecimento das máquinas: Emitir NF em nome do próprio emitente para acompanhar o transporte das mercadorias: a) Nat. Op. – “Remessa para Abastecimento de Máquinas Automáticas”; b) ICMS destacado (quando ST:ICMS Recolhido por Substituição Tributária); c) Mencionar o número do Regime Especial (quandoST: “Portaria CAT 38, de 5/5/2002). REGIME ESPECIAL - SP EXPOVENDING & OCS 2006

  19. Portaria CAT nº 38/2002 – Estado de São Paulo: Registro da NF: a) Livro Registro de Saídas; b) ICMS a débito (quando ST: valor das mercadorias na coluna de “Observações”). REGIME ESPECIAL - SP EXPOVENDING & OCS 2006

  20. Portaria CAT nº 38/2002 – Estado de São Paulo: Abastecimento das máquinas: a) Emitir Nota Fiscal de Abastecimento que, além de outras informações, deverá ter: a.1) Nº da máquina abastecida; a.2) Quantidade e descrição das mercadorias fornecidas a cada máquina. REGIME ESPECIAL - SP EXPOVENDING & OCS 2006

  21. Portaria CAT nº 38/2002 – Estado de São Paulo: Retorno do veículo de abastecimento - mercadorias não entregues: a) Emitir NF de entrada, informando o nº da NF de remessa das mercadorias; b) Destaque do ICMS, para efeito de crédito; c) ICMS a crédito (quandoST: valor das mercadorias retornadas no campo “Observações”). REGIME ESPECIAL - SP EXPOVENDING & OCS 2006

  22. Portaria CAT nº 38/2002 – Estado de São Paulo: Mercadorias entregues nas máquinas: a) Emitir Nota Fiscal indicando, além dos requisitos normais, a Natureza da Operação – “VENDA”; b) Indicar o número das Notas de Abastecimento. REGIME ESPECIAL - SP EXPOVENDING & OCS 2006

  23. Portaria CAT nº 38/2002 – Estado de São Paulo: Relatório de estoque: a) Em relação a cada máquina deverá ser emitido, a cada 15 dias contendo: a.1) Código e descrição das mercadorias; a.2) Estoque anterior; a.3) Número das Notas de Abastecimento; REGIME ESPECIAL - SP EXPOVENDING & OCS 2006

  24. Portaria CAT nº 38/2002 – Estado de São Paulo: Relatório de estoque: ...continuação: a.4) Quantidade abastecida; a.5) Quantidade vendida no período; e a.6) Estoque final. REGIME ESPECIAL - SP EXPOVENDING & OCS 2006

  25. Cancelamento da venda: Mercadoria apta ou não para o consumo. Sugestão: a) Emitir NF de Entrada com os seguintes requisitos: a.1) Nat. Op. - Estorno de Venda; a.2) Indicar nº da Nota de Abastecimento; a.3) Destaque do ICMS, para efeito de crédito; a.4) “Observações”: Mercadoria Inapta para o consumo, deteriorada, prazo de validade vencido, etc. REGIME ESPECIAL - SP EXPOVENDING & OCS 2006

  26. Registrar a perda de estoque: Sugestão: a) NF de saída para comprovar a quebra ou destruição das mercadorias que deverá conter, além dos requisitos normais, os seguintes: a.1) Nat. Op. - Baixa de Estoque por Perda de Mercadoria; a.2) Indicar nº da Nota de Abastecimento; a.3) Destaque do ICMS – para efeito de débito; a.4) Valor deve ser o de compra. REGIME ESPECIAL - SP EXPOVENDING & OCS 2006

  27. Nota Fiscal-eletrônica: Operador deve ficar atento às disposições acerca da nota fiscal-e. Piloto do Projeto NF-e (SRF e SEFAZ): 1ª Fase (Pré-operacional): desde abril 2006, 19 empresas estão emitindo NF-e que foram autorizadas por 6 Secretarias da Fazenda (BA, SP, RS, SC, GO e MA). Nesta fase, as NF-e são emitidas de forma simultânea às tradicionais NF em papel, modelo 1 e 1-A. Nesta fase, as NF-e não têm validade tributária. 2ª fase: A partir de agosto/2006, será iniciada a 2ª fase, quando será ampliada a quantidade de empresas e Estados emissores da NF-e. EMISSÃO DOCUMENTO FISCAL EXPOVENDING & OCS 2006

  28. “Vending Machines”: Estado de Minas Gerais MG – RICMS (Dec. 43.080/2002): art. 320 da Parte 1 do Anexo IX: Operador: autorizado a manter inscrição única para os efeitos de escrituração e pagamento do imposto. Instalação de máquina: depende de aprovação da Chefia da Administração Fazendária (AF) a que o estabelecimento centralizador estiver circunscrito, mediante requerimento. REGIME – OUTROS ESTADOS EXPOVENDING & OCS 2006

  29. “Vending Machines”: Estado de Minas Gerais MG – RICMS (Dec. 43.080/2002): art. 320 da Parte 1 do Anexo IX: Operador deve emitir NF que acompanhará o transporte: a) Destinatário: será o próprio remetente; b) Constar a expressão “Máquinas Automáticas”; c) Nat. Op.: "5.949 - Remessa de Mercadoria para Abastecimento de Máquina Automática“. REGIME – OUTROS ESTADOS EXPOVENDING & OCS 2006

  30. “Vending Machines”: Estado de Minas Gerais MG – RICMS (Dec. 43.080/2002): art. 320 da Parte 1 do Anexo IX: Abastecimento: Operador deve emitir NF, da qual constará: a) Identificação do local de instalação da máquina; b) Número da máquina automática e data do abastecimento; c) Número da nota fiscal do transporte. REGIME – OUTROS ESTADOS EXPOVENDING & OCS 2006

  31. “Vending Machines”: Estado do Espírito Santo ES – RICMS (Dec. 1.090-R/02): art. 347, §§ 11 e 12 do RICMS: Operador deve emitir NF que acompanhará o transporte: a) Destinatário: será o próprio emitente; b) Preço: será o praticado a consumidor final; REGIME – OUTROS ESTADOS EXPOVENDING & OCS 2006

  32. “Vending Machines”: Estado do Espírito Santo ES – RICMS (Dec. 1.090-R/02): art. 347, §§ 11 e 12 do RICMS: Operador deve emitir NF que acompanhará o transporte: c) ICMS destacado, se for o caso; d) “Obs”: “Remessa para abastecimento de máquina automática n.º....., no endereço .....”; e) Dispensada a emissão de NF quando da retirada da mercadoria da máquina. REGIME – OUTROS ESTADOS EXPOVENDING & OCS 2006

  33. Fabiana Gragnani Barbosa Advogada inscrita na OAB/SP sob o nº. 120.732 Consultora jurídica há 10 anos na área tributária (impostos indiretos) Especializada em Direito Financeiro para Advogados pela FEA/USP Aperfeiçoamento em Comércio Exterior pela Aduaneiras Associada do escritório Attie & Ramires Advogados fabiana@attieramires.com.br EXPOVENDING 2006

More Related