560 likes | 666 Views
PROFESSOR KENNEDY SANTOS http://br.groups.yahoo.com/group/professorkennedy/ http://www.facebook.com/professorkennedy ESTATUTO E REGIMENTO GERAL DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA. EXERCICIOS
E N D
PROFESSOR KENNEDY SANTOS http://br.groups.yahoo.com/group/professorkennedy/ http://www.facebook.com/professorkennedy ESTATUTO E REGIMENTO GERAL DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
EXERCICIOS • 1. A Universidade de Brasília é uma instituição publica de ensino superior, integrante da Fundação Universidade de Brasília, com sede no Distrito Federal.
2. A Universidade de Brasília tem como finalidades essenciais o ensino, pesquisa e a extensão, que serão integrados na formação de cidadãos qualificados para o exercício profissional empenhados na busca de soluções democráticas para os problemas nacionais.
3. É competência do Ministério da Educação a gestão patrimonial da Universidade de Brasília, pois as Universidades Federais, assim como a Universidade de Brasília, não gozam de autonomia de gestão patrimonial, correspondendo a elas a autonomia didático-científica, administrativa e financeira.
4. A Universidade de Brasília goza de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, em conformidade com o código civil.
5. São finalidades essenciais da Universidade de Brasília o ensino, a pesquisa e a extensão, integrados na formação de cidadãos qualificados para o exercício profissional e empenhados na busca de soluções democráticas para os problemas de âmbito nacional.
6. A indissociabilidade entre o ensino, a pesquisa e a extensão fazem parte do rol de princípios expressos no estatuto e no regimento geral da Universidade de Brasília que organizam e desenvolvem suas atividades.
7. Todo o curso de graduação da UnB possui um Coordenador, com pelo menos 2 (dois) anos de efetivo exercício de magistério na Universidade de Brasília, escolhido dentre os professores do Quadro de Pessoal Docente.
8. O Coordenador do Curso de Graduação tem como competência gerenciar as atividades do programa e representá-lo ao Colegiado do Curso, do qual é membro nato.
9. Quando o aluno regular de graduação completar, com aprovação, o total de créditos fixados para o curso, e atender às demais exigências curriculares, terá o direito a obtenção do grau relativo ao seu curso.
10. Cabe ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão regulamentar a criação e a organização de cursos de pós-graduação lato sensu.
11. A integração plena de ensino, criação intelectual e flexibilidade na composição do programa de estudos do aluno é característica marcante dos cursos de pós-graduação lato sensu.
12. O Objetivo do curso de doutorado e formar profissionais de alto nível, para que possam atuar como pesquisadores autônomos e como docentes em cursos de graduação e de pós-graduação.
13. O curso que pretende formar docentes capazes de atuar em atividades de pesquisa é o de mestrado.
14. É atribuição do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão estabelecer os prazos mínimos e máximos para a conclusão de cursos de mestrado, doutorado, bem como regulamentar o trancamento de matrícula.
15. As menções que a Comissão Examinadora de tese ou dissertação poderá atribuir são: Aprovação, Revisão de Forma, Reformulação ou Reprovação.
16. O aluno do curso de pós-graduação strictusensu pode requerer certificado de especialização após haver cursado o número de créditos equivalentes à carga de 360 trezentas e sessenta) horas de atividades atendidas as demais normas pertinentes.
17. A divulgação das menções é nominal 18. O aluno tem o direito de solicitar a revisão da menção que lhe for atribuída em uma disciplina. 19. O Aluno de Curso Regular de Graduação que reprovar 3 (três) vezes em disciplina obrigatória do seu curso será desligado.
20. A pesquisa na Universidade de Brasília tem como objetivo produzir, criticar e difundir conhecimentos culturais, artísticos, científicos e tecnológicos, associando-se ao ensino e à extensão.
21. É objetivo da extensão, intensificar as relações transformadoras entre a Universidade e a sociedade, por meio de processo educativo, cultural e cientifico.
22. É atribuição da Universidade de Brasília assegurar o desenvolvimento dos programas e dos projetos de extensão e consignar, em seu orçamento, recursos para esse fim.
23. A comunidade universitária é constituída por docentes, discentes e servidores técnicos administrativos, diversificados em suas atribuições e funções, unidos na realização das finalidades da Universidade.
24. Todo membro da sociedade tem o dever de contribuir para a realização das finalidades da Instituição.
25. Os professores que exercem as atividades de ensino, pesquisa e extensão, em nível superior compõem o corpo discente da Universidade de Brasília.
26. A cada uma 7 anos ininterruptos de serviço em regime integral, o docente faz jus a 1 semestre Sabático para que possa desenvolver programa de aperfeiçoamento e/ou pesquisa.
27. A maximização da contribuição do docente para o cumprimento dos fins da Universidade é o objetivo principal de sua lotação, prevalecendo, dentre outros critérios, a afinidade de sua formação e produção com as atividades desenvolvidas pelo órgão.
28. O ensino da universidade é ministrado em cursos de Graduação, Pós- Graduação e Extensão, • 29 As matérias dos currículos dos cursos regulares são ministradas na forma da disciplinas ofertadas nos períodos letivos previstos no calendário acadêmico.
30 Entende-se por disciplina como sendo o conjunto de estudos e de atividades correspondentes a um programa de ensino, com um mínimo prefixado de horas. • 31 O currículo é feito pelo sistema de disciplinas obrigatórias e optativas, sendo que para cada disciplina optativa oferecida se faz necessária que o curso tenha duas disciplinas obrigatórias.
32. A hora-crédito corresponde a 55 (cinquenta e cinco) minutos, para atividades de ensino diurnas, e a 50 (cinquenta) minutos, para atividades de ensino noturnas, em trabalho efetivo sob coordenação docente.
33. O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão aprovará os currículos dos cursos regulares bem como suas eventuais alterações.
34. O Calendário do ano letivo da Universidade de Brasília será estabelecido pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
35. Em regra no ano há 2 (dois) períodos letivos regulares de atividades, devendo haver um período especial.
36. De acordo com o Regimento Geral da Universidade de Brasília, o aluno especial é aquele matriculado em curso de pós-graduação.
37. O aluno regular é aquele inscrito em cursos de extensão, em disciplinas isoladas ou em cursos de graduação nos termos das normas aprovadas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
38. O objetivo do curso de graduação, é a formação de profissionais qualificados para o exercício de atividades que demandem estudos superiores.
39. As atividades de extensão e de iniciação à pesquisa, adequadas às áreas especificas de conhecimento e a natureza dos temas abordados, integram-se aos programas de ensino.
40. As disciplinas obrigatórias são aquelas que devem ser cursadas com aproveitamento para a conclusão do curso. • 41. As disciplinas optativas são aquelas que possibilitam ao aluno escolher entre as disciplinas oferecidas para integralização do curso.
42. As disciplinas obrigatórias constituem em no minimo 70% (setenta por cento) dos créditos exigidos para a conclusão do curso.
43. A matrícula em disciplina nunca será condicionada à aprovação em disciplinas previas 44. depende de aprovação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão a criação e implementação dos regimentos internos dos órgãos complementares.
45. A avaliação do desempenho institucional é atribuição do Conselho Universitário. 46. O Conselho Universitário tem como principal atribuição criar cursos de graduação e de pós-graduação.
47. A reitoria da Universidade de Brasília é órgão consultivo. • 48. Será observado pela Universidade de Brasília o princípio da publicidade dos atos e das informações
48. Será observado pela Universidade de Brasília o princípio da publicidade dos atos e das informações • 49. Será observado os princípios da gestão democrática, da descentralização,da racionalidade organizacional pela Universidade de Brasília.
50. A Universidade de Brasília, integrante da Administração Direta, é uma instituição de ensino superior, integrante da Fundação Universidade de Brasília sendo esta subordinada hierarquicamente ao Ministério da Educação. • 51. A natureza pública e gratuita do ensino são princípios expressos no Estatuto.
52 O reconhecimento da diferenciação entre ensino, pesquisa e a extensão é um princípio da Universidade de Brasília. • 53. O ensino deve ser prestado com liberdade, objetivando-se a socialização do saber, sem discriminação de qualquer natureza.
54. A UnB deve atuar com base na orientação humanística da formação artística, literária, científica e técnica. • 55. Constituem princípios da UnB o incentivo ao interesse pelas diferentes formas de expressão do conhecimento popular e o compromisso com a democracia social.
56. A Universidade de Brasília observará os princípios de gestão autocrática, e centralização organizacional, conforme estabelece seu Estatuto. • 57. Conforme seu Estatuto, a UnB é estrutura em Conselhos Superiores, Unidades Acadêmicas, Campus Estudantis e Orgão Suplementares.
58. A criação, extinção ou modificação das Unidades Acadêmicas, Órgãos Complementares ou Centros deverão ser fundamentadas em prévia avaliação institucional. • 59. Os representantes em Órgão Colegiados têm suplentes, escolhidos pelo mesmo procedimento que o dos titulares
60. O Conselho Comunitário e a Reitoria são órgãos deliberativos da Estrutura Organizacional da UnB. • 61. O Conselho Universitário é órgão executivo da UnB. • 62. O Conselho Universitário é o órgão máximo da Universidade de Brasília.
63. Constitui competência do Conselho Universitário formular as políticas globais da Universidade. • 64. A apreciação de recursos contra atos do Reitor é competência do Conselho Universitário.
65. Aprovar os regimentos internos das Unidades Acadêmicas, dos Órgãos Complementares e dos Centros é uma competência do Conselho Universitário. • 66. O Conselho Universitário não tem competência para aprovar os Regimentos dos Órgãos Complementares.