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Anabela Piedade Eugénia Ramiro

GESTÃO E POLÍTICAS DE ENERGIA A GESTÃO DA ENERGIA E O REGULAMENTO DE GESTÃO DO CONSUMO DE ENERGIA (R.G.C.E.). Anabela Piedade Eugénia Ramiro. Porquê gerir a Energia?. Importância da Energia para o desenvolvimento de todas as actividades, nomeadamente para as actividades económicas.

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Presentation Transcript


  1. GESTÃO E POLÍTICAS DE ENERGIAA GESTÃO DA ENERGIA E O REGULAMENTO DE GESTÃO DO CONSUMO DE ENERGIA(R.G.C.E.) Anabela Piedade Eugénia Ramiro

  2. Porquê gerir a Energia? Importância da Energia para o desenvolvimento de todas as actividades, nomeadamente para as actividades económicas. Visão Tradicional Crescimento, Progresso, Desenvolvimento Sócio-Económico Forte crescimento do consumo de energia Visão Actual (A crise de 1973 e, a consequente necessidade de reduzir os consumos energéticos, repercutiu-se negativamente sobre o desenvolvimento) Energia = Factor de produção que, bem gerido, permite a mesma produção com menores consumos energéticos Crescimento sócio-económico não está necessariamente associado a aumento de consumo de energia Desenvolvimento da humanidade assente nas premissa do crescimento económico aliado a melhoria das condições de vida, sem custos demasiado elevados “nem a exaustão dos recursos finitos”.

  3. Ministério da Indústria, Energia e Exportação Secretaria de Estado da EnergiaDirecção-Geral de Energia É num contexto de agravada crise energética que, em 1982, Portugal regulamenta a Gestão da Energia como medida atenuante das dificuldades resultantes da crise. •Decreto-Lei n.º58/82, de 26 de Fevereiro • Portaria n.º359/82, de 7 de Abril

  4. •Decreto-Lei n.º 58/82, de 26 de Fevereiro Principais objectivos da Gestão de Energia: Utilização de técnicas de custo não elevado, de fácil aplicação e de resultados positivos a curto prazo. Investimentos que se traduzem economia efectiva de energia para as empresas que os suportam, tornando-se a breve prazo em benefícios para os próprios consumidores. Minorar os efeitos negativos da crise energética sem todavia agravar as condições de utilização de energia por parte dos consumidores.

  5. Principais aspectos do Decreto-Lei 58/82: • Destinatários: Entidades proprietárias ou utentes de unidades consumidoras intensivas de energia • Responsabilidade de examinar as condições em que operam no que concerne à utilização de energia; elaboração de plano de racionalização de consumo de energia; cumprimento do plano, sob responsabilidade de um técnico qualificado. • Possibilidade de subsídios com vista à melhoria das condições das condições de utilização de energia. • Em caso de incumprimento das obrigações previstas: perda de direito aos subsídios e multas •Possibilidade de atribuição dos subsídios a entidades proprietárias ou utentes que, tendo sido multadas, tenham cumprido as obrigações no espaço de um ano

  6. Portaria n.º 359/82 Trata-se do 1º Regulamento do Decreto-Lei n.º58/82 •Aplicabilidade • Reconhecimento de técnicos • Exames de instalações • Plano de racionalização • Controle de execução e progresso do plano de racionalização • Aprovação do plano de racionalização e do relatório anual • Penalidades • Disposições diversas

  7. Situação energética portuguesa é difícil.Não tendo sido descoberto petróleo ou gás natural no nosso país, ou jazigo de carvão explorável a nível económico. .Não temos sabido usar conveniente e totalmente as energias endógenas de que dispomos. .Forte dependência externa (importamos cerca de 90% de energia que consumimos).

  8. «…A questão da energia é uma preocupação de todos os dias, deixando de ser um problema eternamente adiado…»É IMPORTANTE GERIR A ENERGIA:.Factor de produção..Processo continuado e indispensável em qualquer empresa..Utilização cada vez mais racional da energia..Conhecimento dos sistemas de consumidores / elaboração de Programas de actuação e de investimento.

  9. Uma nova abordagem das questões energéticas:.Regulamento de Gestão do Consumo de Energia.publicado em 27 de Maio de 1988, Decreto – Lei 188/88 – Sistema de Incentivos à Utilização Racional de Energia - SIURE ( aplicação prática no sector industrial)..Portaria 228/90, de 27 de Março, foi aprovado o RGCE para os transportes que entrou em vigor em Janeiro de 1991.

  10. Anabela PiedadeEugénia Ramiro Modelos para Auditorias Energéticas e Planos de Racionalização Decreto-Lei nº 58/82Portaria nº 359/82Despacho da DGE, D.R. nº 98,Decreto- Lei nº 428/83Despacho da DGE, D.R. nº 222Despacho da DGE, D.R. nº 252 Despacho da DGE, D.R. nº 25 Despacho Nº 10/88 do SEE, D.R.nº 25Despacho conjunto nº 68/88 D.R. nº 154Portaria nº 228/90, D.R. nº 72

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