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Administração de Resíduos Industriais no Japão

Sessão 3. Administração de Resíduos Industriais no Japão. Armando Bandeira dos Santos Jr. SUFRAMA. 6 de Abril de 2010. Resíduo Sólido. Classificação e Responsabilidades sobre Resíduos Sólidos no Japão.

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Administração de Resíduos Industriais no Japão

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  1. Sessão 3 Administração de Resíduos Industriais no Japão Armando Bandeira dos Santos Jr. SUFRAMA 6 de Abril de 2010

  2. Resíduo Sólido Classificação e Responsabilidades sobre Resíduos Sólidos no Japão • Resíduos sólidos oriundos de atividades fabris são denominados “resíduos industriais” e a geradora é responsável por tratá-los, sob controle dos Estados • Todos os outros resíduos sólidos são denominados “resíduos domésticos (urbanos)” e as Prefeituras são responsáveis pela sua gestão Prefeituras são responsáveis por: Lixo ordinário (combustível, não combustível, etc.) Resíduo de residência Resíduo volumoso Lixo Resíduo de escritório Resíduo Doméstico Excremento humano Resíduo doméstico sob controle específico Fábricas são responsáveis por Resíduo oriundo de atividade industrial Resíduo Industrial Resíduo industrial sob controle específico 2

  3. Responsabilidades para com os resíduos • Resíduos Sólidos Municipais (Domésticos): Responsabilidade das Prefeituras Municipais, que pagam às empresas de serviço de disposição final desses resíduos. • - Resíduos Industriais: São geridos pelos Governos Estaduais, porém são de responsabilidade do gerador. Tal responsabilidade pode, todavia, ser compartilhada com a prestadora de serviço de resíduos. O papel do gerador é invocado quando identificados problemas na origem dos resíduos industriais.

  4. Atribuições dos Governos Federal/Estadual/Municipal no Japão Governo Federal (Nacional) • Definição da política nacional de gerenciamento de resíduos • Estabelecimento de padrões para o gerenciamento apropriado de resíduos • Sustentação financeira e técnica ao governo estadual Governos Estaduais (Provinciais) • Estabelecimento do programa de gerenciamento dos resíduos regionais • Garantia do gerenciamento apropriado dos resíduos industriais • Autorização para aterros sanitários e plantas para tratamento de resíduos • Fornecimento de ajuda técnica às prefeituras

  5. Atribuições dos Governos Federal/Estadual/Municipal no Japão Governos Municipais • Estabelecimento do programa de gestão dos resíduos domésticos • Autorização para os agentes gerais de tratamento de resíduos domésticos • Tratamento dos resíduos sólidos e dos resíduos orgânicos municipais

  6. População Japonesa Realiza um esforço coletivo no sentido de separar, reduzir, reciclar, e descartar adequadamente resíduos sob sua responsabilidade Cobra aplicação/aperfeiçoamento das leis Fiscaliza as atividades das fábricas Aceita pagar pela reciclagem de resíduos especiais Condutas dos entes relacionados com resíduos industriais

  7. Condutas dos entes relacionados com resíduos industriais • Empresas • Buscam elas mesmas tratar os resíduos gerados nos seus negócios (gestão on-site) • Fazem de tudo para reduzir as emissões de resíduos dos seus processos produtivos por meio, principalmente, de reciclagens • Estimulados pela participação estatal e a competitividade do mercado, realizam pesquisas para obtenção de novas tecnologias (patentes) e construção de boa imagem junto à sociedade

  8. Governo Estadual Concede licença para tratamento de resíduos industriais e para instalação de plantas de tratamento de RI Realiza inspeções in loco em fábricas, em empresas gestoras de resíduos e em outras instalações que geram RI Estabelece uma política municipal para tratamento de resíduos industriais Governo Federal Promove desenvolvimento técnico relativo a coleta, tabulação e fornecimento de informações sobre resíduos e suas possibilidades de tratamento Busca colaborar por meio de apoio técnico e financeiro com as administrações estadual e municipal para que estas consigam atingir seus próprios objetivos Licencia a importação e avaliza a exportação de resíduos (com a China) Condutas dos entes relacionados com resíduos industriais

  9. Fluxo da Disposição de Resíduos Industriais no Japão (2002) Nota: O percentual de RI gerado não corresponde exatamente aos percentuais totais de RI reciclados, reduzidos e dispostos em aterro (somente por arredondamentos). (Para o ano de 2002) Montante de RI gerado - 393 milhões de ton. (100%) Montante de RI reciclados e usados - 182 milhões de ton. (46%) Montante de RI reciclados imediatamente (82 milhões de ton.) Volume de RI reciclados depois de tratados Montante de sobras de tratamento de RI Montante de RI tratados imediatamente (211 milhões de ton.) Montante de RI finalmente descartados depois dos tratamentos Montante de RI reduzidos - 175 milhões de ton. (44%) Montante de RI finalmente dispostos em aterro - 40 milhões de ton. (10%) Montante de RI descartados imediatamente (20 milhões de ton.) Data Source : MOE

  10. Lei fundamental para o estabelecimento de uma sociedade sadia quanto a ciclos de materiais Lei de Gerenciamento de Resíduos Lei para a promoção da utilização eficaz dos recursos (abaixo) • Lei de reciclagem de contentores e de embalagens • Lei de reciclagem de eletrodomésticos • Lei de reciclagem de resíduos de construção • Lei de reciclagem de restos de alimentos • Lei de reciclagem de veículos em fim de uso Estrutura Legal

  11. Hierarquia de Gerenciamento Lei Fundamental da Gestão de Resíduos • Princípio básico para uma sociedade sadia quanto a ciclos de materiais: 1. Redução na fonte (prevenção de geração) 2. Reuso/Reutilização 3. Reciclagem 4. Reaproveitamento de energia 5. Descarte apropriado • Responsabilidade Estendida ao Produtor: REP

  12. Gestão de Resíduos Industriais pelo Governo Metropolitano (Estadual) de Tóquio Aterro Sanitário na Baía de Tóquio 12

  13. Resíduos Industriais Empresa de tratamento licenciada Gerador de Resíduos Industriais Aterro Sanitário Licenciado Transportador autorizado • Desidratação • Pulverização • Incineração • Reciclagem • Construtoras • Indústrias • Hospitais e outros Responsabilidades para uma GRI Apropriada Resíduos Industriais Transportador autorizado

  14. Resíduos Industriais em Tóquio Para o ano de 2006 Geração de Resíduos Industriais em Tóquio: 24.448 Unidade: 1000 Ton/Ano Resíduos de Fabricantes 6% Outros 5% Tratamento 23.787 (97.3%) Lama de água de esgoto 54% Desidratação,Pulverização,Incineração, outros Resíduos de Construção & Demolição 35% 2.7% 3.0% Reciclagem 7.836 Descarte 1.405 (5.7%) estimated by TMG

  15. Plano de Gerenciamento de Resíduos do Governo Metropolitano de Tóquio (GMT): Ideal • Redução do consumo dos recursos naturais e da geração de resíduos • Minimização dos riscos ambientais decorrentes dos processos de tratamento de resíduos Transformação em uma Sociedade Orientada para a Reciclagem

  16. Plano de Gerenciamento de Resíduos do GMT - Objetivo 1 • Redução da geração e promoção da reciclagem: ①Redução do descarte final de resíduos para 1.600.000 tons no ano fiscal de 2010 (redução de 35% em relação ao ano fiscal de 2004) ②Promoção da reciclagem de resíduos de plástico, para obtenção de descarte zero no aterro sanitário ③ Aumento do uso de lama de construção em 50%

  17. Plano de Gerenciamento de Resíduos do GMT - Objetivo 2 • Redução dos riscos ambientais referentes ao tratamento de resíduos e à reciclagem ④Estabelecimento de um sistema para tratamento de Resíduos Perigosos (PCB, asbestos, resíduos infectuosos, resíduos inflamáveis) em Tóquio ⑤Reforço na cooperação de todos na área metropolitana de Tóquio, tendo em vista eliminar os descartes ilegais (lixões) de resíduos industriais

  18. Plano de Gerenciamento de Resíduos do GMT - Objetivo 3 • Promoção do desenvolvimento pleno do mercado de tratamento e reciclagem de resíduos ⑥Estabelecimento de um sistema confiável de controle que permita às empresas gestoras de resíduos desenvolverem o melhor trabalho possível e realçarem seus valores de mercado

  19. Rumo ao Descarte Zero: Reciclagem de Plástico Composição de Resíduos Sólidos Municipais (RSM) no aterro Para 2003 outros plástico outros plástico cinzas cinzas Por peso Por volume Site de aterro do GMT

  20. elétrodo cinza gás escória Acima de 1200℃ metal Rumo ao Descarte Zero: Derretimento de Cinzas Em 23 bairros de Tóquio, a maior parte das cinzas de incineração é derretida em escória para ser usada como material na engenharia civil. escória Forno de derretimento de cinza (tipo arco)

  21. Rumo ao Descarte Zero: Eco-cimento Na região de Tama (subúrbio de Tóquio), as cinzas de incineração são utilizadas para produzir eco-cimento utilizado em benfeitorias públicas bancos Instalações de fábrica de eco-cimento blocos interligados

  22. Resumo da GRI pelo GMT • A maior parte dos resíduos industriais são descartados pelas empresas de serviço de resíduos licenciadas. • Aproximadamente três quartos dos resíduos industriais gerados em Tóquio são enviados para descarte em outras províncias (Chiba, Saitama, Tochigi, Kanagawa, outras). • O Governo de Tóquio está cooperando com agências locais para prevenir descartes ilegais, bem como promovendo o projeto da Super Eco-Cidade com vistas a estabelecer uma GRI ambientalmente correta.

  23. Recursos para Reciclagem • O GMT pretende construir uma sociedade orientada para a reciclagem através da implementação das medidas previstas no seu Plano de Gerenciamento de Resíduos. • Os residentes em Tóquio devem cumprir suas responsabilidades como geradores de resíduos e melhorar o seu comportamento de consumidores diários. • De acordo com o conceito de REP, as indústrias deverão monitorar o ciclo de vida de determinados produtos para reduzir a geração de resíduos e o descarte ilegal. • O GMT vai construir novos centros de reciclagem e se envolver no desenvolvimento de uma estrutura complexa que envolverá tanto empresas privadas quanto prefeituras municipais.

  24. Lei Geral relativa à disseminação dos 3 R’s • As fábricas devem buscar obedecer às seguintes orientações: • 1- Reduzir a geração de subprodutos na manufatura e reutilizar produtos/materiais como matéria-prima em outros processos produtivos; • 2- Adotar medidas visando a Emissão Zero; • 3- Promover coleta e fazer reciclagem de produtos usados.

  25. Sobre a GRI no Japão O esforço governamental para criação e solidificação de uma cultura ambiental na sociedade japonesa foi providencial, visto que o desenvolvimento da produção e do consumo como os verificados naquele país nos anos 1960 não costumam implicar em comportamentos exemplares quanto aos cuidados com o lixo urbano e industrial. O Japão conseguiu vencer essa tendência por meio de investimentos na área de educação ambiental e na criação de leis severas para separação, coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos por geradores e gestores.

  26. MASTER PLAN Sugestões da equipe da SUFRAMA que visitou o Japão para o PLANO DIRETOR do PIM, ora em elaboração: 1- Legislação: regulamentação específica para os 3R’s;2- Criação de uma unidade interna de acompanhamento do sistema de Gestão de Resíduos Industriais do PIM;3- Adoção de ações estratégicas visando contribuir para a conscientização da sociedade em relação à preservação ambiental;4- Implementação e monitoramento do Banco de Dados do Inventário de Resíduos, em parceria com o órgão ambiental estadual;5- Apoio às fábricas quanto ao uso de ferramentas relacionadas ao BD_IR;6- Adoção de mecanismos que estimulem a atração de novas ESR’s; 7- Reconhecimento, mediante ações de valorização, às empresas que praticam os 3 R’s (por exemplo, criação de selo de certificação ambiental;

  27. MASTER PLAN Sugestões da equipe da SUFRAMA que visitou o Japão para o PLANO DIRETOR do PIM, ora em elaboração: 8- Extensão da exigência de adoção das normas técnicas da ISO 9001 (Decreto 783/1993), prevista no PPB das grandes fábricas, para as da série ISO 14001 (atualmente, voluntária); 9- Criação de patamares mínimos (percentuais) para tratamento de resíduos on-site, em relação aos montantes gerados por cada fábrica; 10- Fomentar, junto a instituições financeiras, linhas de financiamento voltadas a projetos de inovação tecnológica na área de GRI.

  28. Gratos pela atenção! Arigato Gozaimasu Armando Bandeira Jr. - asjunior@suframa.gov.br David Silva - david.silva@suframa.gov.br Rita Mariê - rita.marie@suframa.gov.br Sala da JICA na SUFRAMA: 3321-7280/7281

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