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SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO

SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO. Nova Portaria que estabelece os procedimentos para o Registro Sindical Brasília – DF 18 e19.07.2012. Propostas para uma nova Portaria do Registro Sindical. Organização dos dispositivos na seguinte ordem: Dos Pedidos - Dos sindicatos

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Presentation Transcript


  1. SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO Nova Portaria que estabelece os procedimentos para o Registro Sindical Brasília – DF 18 e19.07.2012

  2. Propostas para uma nova Portaria do Registro Sindical • Organização dos dispositivos na seguinte ordem: • Dos Pedidos • - Dos sindicatos • - da solicitação de registro sindical • - da fusão • - da solicitação de registro de alteração estatutária • - da incorporação • Das entidades de grau superior • da solicitação de registro sindical • da solicitação de registro de alteração estatutária • da fusão e da incorporação

  3. Propostas para uma nova Portaria do Registro Sindical • - Da análise e da decisão • da análise • da publicação • das impugnações • dos requisitos para impugnação • da análise das impugnações • da solução de conflitos • da autocomposição • da mediação • do deferimento ou indeferimento • da suspensão e do sobrestamento de processos • Do Registro • Da inclusão e anotações no CNES • Da suspensão e do cancelamento do registro sindical • Da atualização dos dados cadastrais

  4. Propostas para uma nova Portaria do Registro Sindical • Mudanças em relação à Portaria 186 • Obrigatoriedade de utilização da certificação digital pela entidade nos casos de: • pedido de registro sindical • pedido de alteração estatutária • atualização de dados cadastrais • Novas exigências quanto à documentação: • edital para a assembleia de fundação deverá conter informações de localização do subscritor • quanto à publicação do edital no DOU e em jornal de grande circulação, deverá obedecer intervalo não superior a cinco dias, anteceder em 20 dias a data da realização da assembleia, sendo o prazo de 45 dias para entidades com base interestadual ou nacional • o edital deverá ser publicado em cada UF, quando se tratar de entidade nacional, e nas respectivas UF, se entidade interestadual

  5. Propostas para uma nova Portaria do Registro Sindical • Novas exigências quanto à documentação: • a lista de presença da fundação deverá conter CPF dos presentes • ata da eleição da diretoria: indicação da forma de eleição, número de sindicalizados, de votantes, chapas concorrentes com a respectiva votação, votos brancos e nulos e o resultado do processo eleitoral • ata de posse: indicação quanto ao dirigente eleito do PIS/PASEP, CNPJ, inscrição em conselho profissional ou em Prefeitura • estatutos, listas de presença e atas registrados em cartório da sede da comarca • GRU deve indicar razão social e CNPJ da entidade requerente • qualificação do subscritor do edital de fundação: CPF, PIS/PASEP, CNPJ, inscrição em conselho profissional ou em Prefeitura

  6. Propostas para uma nova Portaria do Registro Sindical • Fusão: considera-se pedido de registro sindical, resultando no cancelamento dos registros pré-existentes, • assembleia específica de cada entidade para autorizar a fusão • assembleia conjunta para decidir a fusão • assembleia de eleição da nova diretoria • Alteração estatutária: apenas para mudanças de base ou categoria • Incorporação: considera-se pedido de alteração estatutária • assembleia especifica de cada entidade para autorizar a incorporação • assembleia conjunta para decidir a incorporação • Entidades de grau superior: as entidades que desejarem participar da criação de entidades de grau superior deverão estar com cadastro ativo e atualizado no CNES • deverão manter o número mínimo de filiados no momento da publicação, do deferimento e após

  7. Propostas para uma nova Portaria do Registro Sindical • Dissociação e desmembramento: deverá ser apontado o nome e CNPJ das entidades pré-existentes • Análise de categoria: verificação se a categoria pleiteada se encontra na Tabela de Categorias (a ser implantada gradualmente) • - possibilidade de inclusão e exclusão de categorias da tabela, por decisão do ministro, após consulta ao Conselho de Relações do Trabalho • Impugnação: poderá ser apresentada pelas entidades sindicais interessadas ou pelas centrais sindicais; a impugnação deverá ser individual e se referir a um único pedido de registro • o pedido de desistência de impugnação deverá ser acompanhado da ata da assembleia que decidiu pela desistência

  8. Propostas para uma nova Portaria do Registro Sindical • Autocomposição: a ata deverá juntar lista de presença com CPF e assinatura de todos presentes à reunião • possibilidade de ausência em caso de força maior • cumprimento do prazo para alteração do Estatuto, em caso de acordo, devendo ser constado na ata • Mediação: previsão por solicitação das partes ou iniciativa do MTE • Sobrestamento: caso não haja acordo na autocomposição; possibilidade de arquivamento do processo após um determinado período de sobrestamento • Suspensão do registro sindical: anotação, acordo na autocomposição, número mínimo de filiados • - Atualização dos dados cadastrais: as filiações serão utilizadas para fins de distribuição dos recursos das contribuições sindicais urbana e rural

  9. Propostas para uma nova Portaria do Registro Sindical • Substituição dos termos concessão e arquivamento por deferimento e indeferimento • O Superintendente Regional poderá descentralizar o recebimento dos protocolos para as Gerências e Agências • A Superintendência apenas formará o processo, e encaminhará para a SRT no prazo de 30 dias

  10. Propostas para uma nova Portaria do Registro Sindical • Debates necessários: • Dissociação e desmembramento • Base inorganizada • Tabela de categorias • Regras transitórias

  11. OBRIGADO!

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