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LEGISLAÇÃO AMERICANA: EPA CFR 40, Part 503

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA Regulamentação de Uso Agrícola de Lodo de Esgoto. LEGISLAÇÃO AMERICANA: EPA CFR 40, Part 503. Prof. Dr. Milton Tomoyuki Tsutiya Escola Politécnica da Universidade de São Paulo SABESP. Objetivos e Aplicabilidade.

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LEGISLAÇÃO AMERICANA: EPA CFR 40, Part 503

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  1. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA Regulamentação de Uso Agrícola de Lodo de Esgoto LEGISLAÇÃO AMERICANA: EPA CFR 40, Part 503 Prof. Dr. Milton Tomoyuki Tsutiya Escola Politécnica da Universidade de São Paulo SABESP

  2. Objetivos e Aplicabilidade • Objetivos • 1) Estabelecer normas para o uso ou disposição final do lodo de esgoto, gerado em estações de tratamento de esgotos domésticos. • Requisitos gerais • Limites de poluentes • Práticas de gerenciamento • Regras operacionais • Aplicação superficial no solo (lodo ou cinza) • Requisitos para patógenos e redução de atração de vetores • 2) As normas devem incluir: • Freqüência de monitoramento • Manutenção de registros quando o lodo é aplicado no solo

  3. b) Aplicabilidade • Para qualquer pessoa que prepara o lodo de esgoto, para aplicação no solo, ou incineração em incinerador de lodo de esgoto, e ao proprietário/operador de uma área de disposição final. • Lodo de esgoto aplicado ao solo, colocado em uma área de disposição superficial ou incinerado em incinerador de lodo de esgoto. • Gás emitido pela chaminé de incinerador de lodo de esgoto. • Solo onde o lodo é aplicado, área de disposição superficial e ao incinerador de lodo de esgoto.

  4. 1982 -A EPA (Environmental Protection Agency) organizou um grupo de trabalho formado por técnicos da própria agência para estudo do uso agrícola de lodos. 1982 - Essa comissão pública um estudo de caso em 40 cidades 1983 - A comissão apresenta recomendações sobre a necessidade de legislação adequada. 1984 - A EPA desenvolve uma lista de 200 poluentes, dos quais selecionou 50 para estudos detalhados e identificação das vida de exposição. 1985 - Publicação do o Ocean Disposal Ban Act que proíbe qualquer forma de disposição oceânica dos lodos de esgoto. 1986 – 1988 - Estudos sobre as vias de risco para a proteção dos MEI (Most Expose Individual) incluindo os algoritmos, as vias de exposição, o risco individual e agregado, o nível de risco aceitável para os poluentes cancerígenos (1 caso de câncer em uma população de 1.000.000 de MEIs), os riscos na alimentação humana, o risco potencial no transporte, os conceitos e cenários. 1989 - Primeira versão da Part 503, submetendo-a a analise e comentários da comunidade. Foram produzidas mais de 5.500 páginas de comentários e sugestões as quais foram analisadas e comentadas. Etapas na elaboração da EPA CFR 40, Part 503

  5. Etapas na elaboração da EPA CFR 40, Part 503 1988 –1989 - A EPA realiza o NSSS (National Sewage Sludge Survey) cujos resultados diferiram significativamente das estimativas baseadas no estudo das 40 cidades. Os níveis de metais pesados encontrados foram baixos nos lodos e o PCB e congêneres estão em níveis tão baixos que justificam a sua eliminação como poluentes a serem controlados nos lodos. 1992 - Após 3 anos de estudo as recomendações da comunidade foram aceitas ou não. Foram estabelecidos limites mais realísticos e desenvolvido o conceito do HEI (High Exposed Individual). 1992 - A parte 503 da CFR 40 é aprovada pela administração da EPA, publicada em fevereiro de 1993. 1995 - São incorporadas algumas alterações por ordem judicial e organizada uma lista com 32 poluentes (dioxinas, furanos e outros) a serem pesquisados até o ano de 2000, quando serão incluídos ou não na legislação. 1997 - Primeira revisão. 2001 - Prevista uma revisão final da legislação. 2003 – Publicação de legislação na Internet

  6. As vias de risco estabelecidas pela EPA na CFR 40 part 503. Via de Risco Cenário 1- Lodo - Solo – Planta – Homem Homem come, toda vida, plantas produzidas com lodo 2 – Lodo – Solo – Planta – Homem Idem, para agricultores. 3 – Lodo – Homem Crianças comem terra com lodo 4 – Lodo –Solo –Planta –Animais –Homem Homem toda a vida se alimentam de produtos animais em solo fertilizado com lodo. 5 – Lodo –Solo –Planta –Homem Homem toda a vida consomem animais que ingeriram solo com Lodo enquanto pastavam. 6 – Lodo –Solo –Planta –Animais Animais toda a vida ingerem alimentos produzidos em solos fertilizados com lodo. 7 – Lodo – Solo-Animais Animais ingerem toda a vida lodo ao pastar. 8- Lodo - Solo – Planta Plantas crescem em solo fertilizado com lodo.

  7. As vias de risco estabelecidas pela EPA na CFR 40 part 503 Via de Risco Cenário 9 – Lodo– Solo – Biota do Solo A biota do solo crescem em solo fertilizado com lodo. 10 – Lodo –Solo – Biota - Predador Animais comem a biota que vive em solo com lodo. 11 –Lodo –Solo –Poeira -Homem Homens são expostos à poeira de solo com lodo. 12 – Lodo –Solo –Água Superficial –Peixe -Homem Toda a vida homem come peixe e bebe água de nascentes provenientes de solo fertilizado com lodo. 13 – Lodo –Solo –Ar -Homem Homem toda vida aspira vapores de algum poluente volátil dos lodos. 14 – Lodo – Solo-Água Subterrânea - Homem Homem toda vida bebe água de reservatórios rodeados por solos fertilizados por lodos.

  8. Regulamentação 503 – Normas para o uso ou Disposição de Lodo de Esgoto Item A – Disposições gerais Parágrafo 503.1Objetivo e aplicabilidade 503.2Período de enquadramento 503.3Licenças e cumprimento da lei 503.4Relação com outras regulamentações 503.5Requisitos adicionais ou mais rigorosos 503.6Exclusões 503.7Requisitos para o responsável pela preparação do lodo de esgoto 503.8Coleta de amostras e análise 503.9Definições gerais Item B – Aplicação no solo 503.1Aplicabilidade 503.2Definições especiais 503.3Requisitos gerais 503.4Limites de poluentes 503.5Práticas de gerenciamento 503.6Normas operacionais – patógenos e redução de atração de vetores 503.7Freqüência do monitoramento 503.8Manutenção de registros 503.9Relatório

  9. Regulamentação 503 – Normas para o uso ou Disposição de Lodo de Esgoto Item C – Disposição na superfície do solo 503.20 Aplicabilidade 503.21Definições especiais 503.22Requisitos gerais 503.23Limites de poluentes (não provenientes de esgotos domésticos) 503.24Práticas de gerenciamento 503.25Normas operacionais – patógenos e redução de atração de vetores 503.26Freqüência do monitoramento 503.27 Manutenção de registros 503.28Relatório Item D - Normas operacionais – Patógenos e redução de atração de vetores 503.30 Escopo 503.31Definições especiais 503.32Patógenos 503.33Redução de atração de vetores

  10. § 503.32 - PatógenosDensidade de Patógenos na Classe A e Processos Utilizados para a Redução Adicional de Patógenos (PFRP).

  11. § 503.32 - Patógenos Densidade de Patógenos na Classe B e Processos Utilizados para a Redução Significativa de Patógenos (PSRP).

  12. Produtos agrícolas que entram em contato com o biossólido, não podem ser comercializados por 14 meses apôs a aplicação. Raízes e tubérculos (mandioca, batata, cenouras, etc.) somente podem ser cultivados 20 meses após a aplicação, com um período de incubação de 4 meses. Se a incubação for inferior à 4 meses, o período aumenta para 38 meses.. Culturas de alimento, de forragem e de fibras não deverão ser colhidos em período inferior a 30 dias, após a aplicação de lodo. Animais não podem pastar em período inferior à 30 dias. 0 local aonde o lodo foi aplicado terá acesso restrito por 30 dias e, se for um local público, por 1 ano. § 503.32 - Patôgenos Restrições quanto ao local – Lodo Classe B

  13. Poluente Concentrações limite (miligramas por quilo)¹ Arsênio Cádmio Cobre Chumbo Mercúrio Molibdênio Níquel Selênio Zinco 75 85 4.300 840 57 75 420 100 7.500 § 503.13 – Limites de poluentes LODO DE ESGOTO 1- O lodo a granel ou o lodo vendido ou distribuído em sacos ou em outro recipiente, não deverão ser aplicados ao solo se a concentração de qualquer poluente nesses materiais exceder o limite estabelecido na Tabela 1. Tabela 1 – Concentração limite ¹ Peso em base seca

  14. Poluente Concentração mensal média (miligramas por quilo) ¹ • 2 -Se o lodo a granel for aplicado em áreas agrícolas, florestas, áreas públicas ou áreas recuperadas • A taxa cumulativa de carga para cada poluente no lodo não deverá exceder os limites estabelecidos na Tabela 2; ou • A concentração de cada poluente no lodo não deverá exceder os limites estabelecidos na Tabela 3 • 3 – Se o lodo a granel for aplicado em gramados ou jardins residenciais, a concentração de cada poluente não deverá exceder os limites estabelecidos na Tabela 3. Poluente Arsênio Cádmio Cobre Chumbo Mercúrio Níquel Selênio Zinco Taxa cumulativa de carga poluente (quilo por hectare) 41 39 1.500 300 17 420 100 2.800 Arsênio Cádmio Cobre Chumbo Mercúrio Níquel Selênio Zinco 41 39 1.500 300 17 420 100 2.800 Tabela 2 – Taxas Cumulativas de Carga Poluente Tabela 3 – Concentrações de Poluentes

  15. Poluente Poluente Taxa anual de carga poluente (quilo por hectare por período de 365 dias) Concentração mensal média (miligramas por quilo) ¹ Arsênio Cádmio Cobre Chumbo Mercúrio Níquel Selênio Zinco 41 39 1.500 300 17 420 100 2.800 Arsênio Cádmio Cobre Chumbo Mercúrio Níquel Selênio Zinco 2,0 1,9 75 15 0,85 21 5,0 140 • 4 - Se o lodo for vendido ou distribuído em sacos ou em outro recipiente para aplicação ao solo, • A concentração de cada poluente no lodo não deverá exceder os limites estabelecidos na Tabela 3, ou • O produto da concentração de cada poluente no lodo e a taxa anual total de aplicação deste não deverão exceder a taxa anual de carga poluente, conforme estabelecido na Tabela 4. Tabela 3 – Concentrações de Poluentes Tabela 4 – Taxas Anuais de Carga Poluente

  16. § 503.33 - Redução de atração de vetores

  17. Quantidade de lodo de esgoto (toneladas métricas por período de 365 dias) Freqüência Superior a zero, porém inferior a 290 Igual ou superior a 290, porém inferior a 1.500 Igual ou superior a 1.500, porém inferior a 15.000 Igual ou superior a 15.000 Uma vez por ano Uma vez a cada trimestre (quatro vezes por ano) Uma vez a cada 60 dias (seis vezes por ano) Uma vez por mês (doze vezes por ano) § 503.16 - Frequência do Monitoramento do lodo de esgoto

  18. Aplicar o biossólido em doses iguais ou inferiores as recomendações agronômicas, com base nas necessidades de nitrogênio. Não aplicar em terrenos inundados. Não aplicar a distâncias inferiores a 10 metros de água de superfície. A ETE é obrigada a manter em arquivo todos os dados referentes à utilização do biossólido na agricultura. § 503.14 - Práticas de Gerenciamento

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