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Investigação na FCT

!. Investigação na FCT. Luís Moniz Pereira Conselho de Centros da FCT-UNL Email: lmp@di.fct.unl.pt http://centria.di.fct.unl.pt/~lmp/ Jornadas de Reflexão da FCT-UNL 12 de Abril 2000. Índice. Universidade, Investigação, e sua Organização

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Presentation Transcript


  1. ! Investigação na FCT Luís Moniz Pereira Conselho de Centros da FCT-UNL Email: lmp@di.fct.unl.pt http://centria.di.fct.unl.pt/~lmp/ Jornadas de Reflexão da FCT-UNL 12 de Abril 2000

  2. Índice • Universidade, Investigação, e sua Organização • Renovação de infra-estruturas e aposta em áreas estratégicas • Obstáculos e Gestão da Investigação • Pessoal e Quadros • Financiamento e Produtividade • Conselho de Centros • Medidas de apoio à investigação • Estatutos da UNL e da FCT • A envolvente MCT. Medidas Ministeriais

  3. Universidade e Investigação • Universidade vs Politécnico: onde está a diferença? • Ensino pós-graduado: privilégio da Universidade? • Qualidade dos docentes e do ensino via a investigação • O financiamento por via da investigação • Ligação às empresas e Parque Mádan • Centros: interdisciplinaridade na FCT e na UNL • Qualidade de imagem e a competitividade • Atracção nacional e internacional dos melhores

  4. Organização da Investigação • Centros, Laboratórios Associados, Uninova • Interdisciplinaridade: na FCT e UNL • Conselho de Centros de Investigação • Eficácia de gestão da investigação na FCT • Índices de recursos humanos e materiais • Renovação de Infra-estruturas • Articulação com o Conselho Científico • Conselho de Investigação da Direcção • Reuniões nacionais de Centros

  5. Centros FCT/UNL e FCT/MCT CITI - Centro de Informática e Tecnologias da Informação - DI CENTRIA - Centro de Inteligência Artificial - DI CQFB - Centro de Química Fina e Biotecnologia - DQ CEPUNL - Centro de Estratigrafia e Paleobiologia - DCT CEG - Centro de Estudos Geológicos - DCT CICSA - Centro de Investigação de Ciências Sociais Aplicadas - SACSA CETEPE - Centro de Tecnologias de Produção e Energia - DEM CENIMAT - Centro de Investigação de Materiais - DCM CCTA - Centro de Ciências e Tecnologia do Ambiente - DCEA CeFlTec - Centro de Física e Investigação Tecnológica- DF CMA/UL - Centro de Matemática e Aplicações - DM

  6. Renovação de infra-estruturas • Infra-estruturas comuns • biblioteca • laboratórios conjuntos • equipamento multi-uso • rede informática do campus • Renovação de equipamento • Espaços de expansão para projectos • Espaços de expansão de base

  7. Apostas estratégicas • Reforço de áreas de excelência • Desenvolvimento de novas áreas • Laboratórios Associados do MCT • Lançamento de jovens doutores • Atracção de equipas • Ligação à comunidade • Parque Tecnológico Mádan

  8. Áreas estratégicas • Áreas estratégicas actuais e futuras. • Interdisciplinaridade na FCT e na UNL. • Política de C&T na FCT e na UNL. • Cooperação entre Centros de diferentes Faculdades e Institutos.

  9. Obstáculos - 1 • As necessidades da investigação em recursos humanos não podem medir-se em alunos-ETI, uma vez que não são proporcionais às necessidades do ensino. • Excesso de serviço docente. • Os recém-doutorados começam a dar 9 horas semanais logo na altura de início da carreira científica, e não têm descontos • Necessidade de investigadores convidados a 100% • Obstáculos à sustentabilidade de equipas • Obstáculos institucionais à eficácia. • Faltas de pessoal: administrativo, técnico, de gestão, laboratorial, bibliotecário, etc.

  10. Obstáculos - 2 • Devendo o ME financiar a investigação, pelas exigências do ECDU, a fórmula de financiamento das universidades inclui um factor associado à investigação. • A alocação interna desse factor deve reflectir a existência de Centros e a sua avaliação, o número de doutorandos, e o número de doutores em dedicação exclusiva. • Infelizmente esse factor é desviado para outros fins! • Onde está o financiamento de 6,12% alocado pelo ME? Porque esta parcela é a primeira a desaparecer?

  11. Gestão da Investigação - 1 • A investigação, financiamento, e alunos-ETI • a investigação não é comensurável com os alunos-ETI • tal distorce o ensino, contratam-se docentes a mais e aumenta-se a escolaridade, ao invés de prover investigadores convidados • Índices próprios para a investigação • de funcionamento • de recursos materiais e humanos • Conselho de Centros Os interesses dos Centros não podem ser defendidos apenas por outros orgãos da FCT/UNL O passado tem amplamente demonstrado que isso não basta.

  12. Gestão da Investigação - 2 • Gestores centrais de C&T, partilháveis, e com as tarefas: • Apoio distribuído de gestão de C&T aos Centros • Apoio a projectos, com distribuição actualizada de saldos • Produção de relatórios financeiros e pedidos de reembolso • Interacção com os patrocinadores para esclarecimento e resolução dos problemas de financiamento • Interface com a Contabilidade da FCT, para actualização de saldos de projectos, bolsas, Plurianual, etc. • Apoio a reuniões científicas, e sua gestão financeira

  13. Gestão da Investigação - 3 • Apoio ao Conselho de Centros e seu Secretariado • Actualização da página da WEB do Conselho de Centros • Marketing, publicidade, e imagem conjunta dos Centros • Realização de Jornadas de C&T da FCT/UNL • Estatísticas de funcionamento dos Centros • Apoio à Direcção da FCT/UNL em C&T • Relacionamento com a FFCT/UNL • Relacionamento com o Parque Mádan • Relacionamento com a Câmara Municipal de Almada • Preparação de índices de actividade de C&T

  14. Pessoal • Carreira docente • concursos internos e quota para concursos externos • Carreira de investigação • investigadores convidados • a contratação de investigadores convidados pode ser feita exactamente nos mesmos termos que a de professores convidados, com contratos até cinco anos, bastando haver provimento para o ano em curso. • investigadores de topo • Carreira técnica • Carreira administrativa • Regulamento do Bolseiro da FCT/UNL

  15. Quadro docente - 1 • O alargamento e a distribuição de lugares do quadro devem ser realizados com bases objectivas explicitadas. • A existência e dimensão de Centros traduz questões estratégicas de investigação. O factor de ponderação que lhes fôr atribuído permite estimulá-los. • Os critérios e índices a empregar visam ter em conta tanto o ensino como a investigação. Devem atender portanto ao ensino graduado, ao pós-graduado, e à existência de Centros.

  16. Quadro docente - 2 • A participação em Centros que não sejam da FCT não deve ser contabilizada para efeitos do quadro da FCT. • Exceptuam-se linhas de investigação de Centros externos à FCT que ocupam instalações na FCT. A constituição de espaços de investigação no campus da FCT merece valorização. • A atracção de investigadores de qualidade, e de equipas, exige estratégias de abertura de lugares.

  17. Mais financiamento, mais eficaz ! • O total de fundos feitos entrar em 1999 pelos Centros da FCT/UNL, só em contratos, sem o Plurianual, excedeu os 1,3 milhões de contos. • Necessidades comuns • Renovação de infraestruturas • Manutenção • Apostas estratégicas • Origens de financiamento • Verbas do ME: 6,12% • Verbas de overheads • Programas específicos (verbas PIDDAC para Centros)

  18. Financiamento e Produtividade - 1 • As necessidades da investigação não são proporcionais às da docência e exigem índices próprios para a distribuição de recursos humanos e materiais na gestão FCT/UNL. • Estabelecimento de percentagem do orçamento da FCT/UNL dedicada à investigação, e sua origem no orçamento da UNL. • Fixação de overheads realistas • Produtividade científica individual e dos sectores: reflexos no financiamento. • Premiar o desempenho individual. • Premiar os sectores. • Horas de docência e actividade de investigação: equilíbrio e justiça.

  19. Financiamento e Produtividade - 2 • Redução da carga horária das licenciaturas, o que teria reflexos positivos ao nível pedagógico e permitiria libertar mais docentes para o trabalho de investigação científica. • Reflexo da actividade de investigação dos diferentes sectores nos seus índices de financiamento e na atribuição de lugares de quadro de docentes. • Contratação de Investigadores Convidados por parte da Faculdade de forma idêntica ao procedimento seguido na contratação de Professores Convidados.

  20. Ofício do CC em 98-09-30 Assunto: Investigação na FCT-UNL Exmo. Senhor Prof. Doutor L. Moniz Pereira Na sequência da reunião do Conselho Directivo alargado de hoje, em que foram abordados diversos tópicos relacionados com a investigação científica na FCT em geral, e com a inserção dos Centros de Investigação e incidência nos estatutos da FCT em particular, venho solicitar a V.Exa. para que constitua e lidere um grupo de trabalho que se debruce sobre tal problemática, que é do maior interesse para a Escola. As conclusões de tal grupo de trabalho deverão ser coligidas em documento a ser presente a este Conselho. A Presidente do Conselho Científico Prof. Doutora A. M. Lobo

  21. Conselho de Centros da FCT - 1 Dar voz às estruturas de investigação científica • Orgão estatutário, subordinado ao Conselho Científico, que articula os Centros aprovados por este • São membros os Directores dos Centros, que elegem trienalmente entre si um Presidente • O Presidente do Científico delega no Presidente dos Centros • Uma Comissão Executiva formada com mais dois membros, escolhidos pelo Presidente

  22. Conselho de Centros da FCT - 2 • Objectivos e competências • Articular os Centros entre si • Articular os Centros nos seus interesses comuns em relação a entidades externas • Representar na FCT os interesses comuns aos Centros • Contribuir para a definição de uma política de investigação na FCT

  23. DESPACHO 1/CC/99 Assunto: Centros de Investigação Nas competências de índole científica que são atribuídas ao Presidente do Conselho Científico, e tendo em consideração os Estatutos provisórios do Conselho dos Centros de Investigação da FCT/UNL aprovados em 21 de Dezembro de 1998, tendo ouvido a Comissão Coordenadora, delego no Presidente do Conselho dos Centros eleito as seguintes prerrogativas, de acordo com o nº4 do referido Estatuto. Faculdade de Ciências e Tecnologia, 25 de Novembro de 1999. O Presidente do Conselho Científico Prof. Doutor A. M. Nunes dos Santos

  24. Conselho de Centros da FCT - 3 • Articular os Centros quanto a: • Projectos e pós-graduação interdisciplinar. • Infra-estruturas comuns e optimização de recursos. • Troca de experiência e sinergias. • Metodologias de avaliação • Elaboração de indíces, de relatórios de actividade, e de estatísticas de funcionamento • Elaborar o Regulamento interno do Conselho de Centros.

  25. Conselho de Centros da FCT - 4 • Articular os Centros com outras entidades, relativamente a interesses comuns: • Orgãos, serviços, e estruturas da FCT e UNL • Uninova • Parque Tecnológico Máden • Fundação da FCT

  26. Conselho de Centros da FCT - 5 • Representar na FCT interesses comuns aos Centros: • Definição de factores relativos aos Centros nos índices de gestão da FCT • Financiamento dos Centros por parte da FCT e de outras entidades via FCT • Necessidades de pessoal • Funcionamento, manutenção, e segurança

  27. Conselho de Centros da FCT - 6 • Contribuir para uma política de investigação • Dar parecer sobre a constituição ou extinção de Centros • Propôr alterações a Estatutos e Regulamentos da FCT no referente a Centros • Coordenar o marketing e visibilidade global externa e interna dos Centros • Representar os Centros como um todo junto a entidades externas

  28. Medidas de apoio à investigação - 1 • Complemento salarial para os Directores de Centros igual ao de Presidente de Departamento, suportado pela FCT: • O DL388/90 aplica-se a directores de laboratório, de museu, etc, que a FCT tem aplicado a Presidentes de Departamento. • Propus aplicar tal legislação, desde 1/1/99, a expensas centrais da FCT, aos Directores de Centros que não recebam já remuneração complementar enquanto Presidentes de Departamento. • A questão foi posta à Reitoria pelo sr Director no ofício nº 2707 de 12/5/99, com o pedido de inclusão na agenda do Senado Universitário, órgão com competência para deliberar sobre este assunto. Recentemente insisti na solicitação.

  29. Medidas de apoio à investigação - 2 • Dispensa de serviço docente de 25% aos Directores de Centros com certa dimensão, que não sejam Presidentes de Departamento • Efectiva dispensa de serviço docente, até dois anos, para contratos de investigação, na base do Artº 77 nº4 do ECDU • Os Centros e a investigação deverão passar a figurar explicitamente em todos os índices de recursos da FCT • Redistribuição das vagas de quadro de investigador existentes na UNL, mas não preenchidas

  30. Medidas de apoio à investigação - 3 Os centros têm necessidades de pessoal de investigação não co-extensíveis com as necessidades docentes dos sectores. Portanto elas requerem medidas próprias: • 1- A FCT assumir o encargo, para além dos índices dos sectores, de uma substituição docente a 100 % de cada Director de Centro, a nível de financiamento de Prof. Auxiliar. • Caberá a cada Centro, em concertação com o sector envolvido, usar essas 9 horas de docência semanal adicionais para diminuir a carga docente do respectivo Director ou de outros membros doutorados do Centro • A contratação de um doutor adicional permite também um maior apoio às tarefas de gestão do Director por parte dos outros doutores.

  31. Medidas de apoio à investigação - 4 • 2- A FCT assumir o encargo a X% da contratação de investigadores convidados e restantes 100-X% a cargo do Centro. • Obedece à subsidaridade, para os Centros serem críticos àcerca de necessidades. • Estimula a obtenção de verbas próprias. X % pode diminuir com o tempo. • Existe proporção entre o tamanho dos Centros e sua capacidade de contratação, pelo que o problema da distribuição de lugares não surge. • Permite o “bootstrapping”, para que os investigadores convidados angariem fundos em projectos para suportar os seus salários. • Poucos destes, e só após provarem, teriam lugares no quadro de investigação. A FCT obtinha algumas vagas para a atracção de investigadores.

  32. Medidas de apoio à investigação - 5 • Segunda sabática após 5 anos docentes • Existe um despacho interpretativo pelo ME do artigo do ECDU referente a sabáticas, solicitado pelo Reitor da U.Évora e datado de 13/10/99, com a ref. GJ-21/99. • Especifica que o período em sabática entra para a contagem de tempo para a sabática seguinte. • Assim, após 6 anos há lugar a 1 de sabática, mas a sabática subsequente pode ter lugar 5 anos de actividade docente uma vez que o ano de sabática conta como efectivo serviço. • A FCT deverá atender a tal nos índices de contratação

  33. Medidas de apoio à investigação - 6 • Explicitação do financiamento à investigação da UNL, e repartição de verbas pelas Faculdades • Explicitação dos quadros de carreira de investigação a solicitar ao ME e MCT • Apoio institucional aos Centros candidatos a Laboratórios Associados do MCT segundo a nova legislação • Promoção da imagem da UNL enquanto instituição com Centros de investigação, e políticas de apoio aos mesmos • Promoção da cooperação entre Centros da mesma e de diferentes Faculdades

  34. Medidas de apoio à investigação - 7 • PIDDAC 1 - Custear a ampliação de espaços para possibilitar o crescimento dos Centros. A uma média de crescimento a 5 anos de 400 m2 por Centro, e contando com os 13 Centros existentes terámos, grosso modo, 5.000 m2, ou seja 1 Mc de reforço de infra-estruturas equipadas com mobiliário. 2 - Centro de Conferências com sala multimédia, sala de apoio secretarial, e sala de computadores: 70 Kc. 3 - Reforço de documentação para apoio à pós-graduação, formação especializada, etc, e investigação: 20 Kc.

  35. Resolução SPS 1/99Lisboa, 20 de Maio de 1999 Assunto: Centros de Investigação A Secção Permanente do Senado, tendo considerado o interesse e oportunidade de reforçar a inserção dos Centros de Investigação nas estruturas da Universidade, tendo em conta a evolução significativa que se tem verificado nos últimos anos, adopta a seguinte resolução: 1) Os Centros de investigação devem entender-se como estando associados as estruturas existentes (Faculdades, Departamentos, sectores, etc.) não se criando estruturas paralelas, excepto se forem reconhecidos como Institutos, com verbas regulares no Orçamento do Estado, quadro de pessoal e instalações próprias. 2) No âmbito dos Conselhos Científicos, poderá constituir-se, nas Faculdadess maiores, uma Comissão dos Centros, que assegure uma coordenação de iniciativas e promova a criação ou reforço de infra-estruturas comuns quando necessário. O Presidente do Conselho Científico enquadrará essa Comissão, eventualmente através de um Vice-Presidente.

  36. Resolução SPS 1/99 - 2 3) Os Centros não podem tomar ou manter a designação de Institutos sem que se verifiquem as condições institucionais atrás referidas, e aprovação pelo Senado. Aceitam-se contudo as designações de Unidade ou Gabinete. 4) A actividade dos Centros deve ser incorporada nos relatórios de actividades e no Relatório Geral da Universidade. 5) A Universidade deve acompanhar a actividade científica, de modo a poder apoiar áreas em arranque ou que se pretendam relançar, atribuindo-lhe meios adequados.

  37. Estatutos da UNL -1 1 – Na FCT/UNL, por iniciativa do Conselho Directivo em 20/9/98, constituiu-se em 21/12/98 um Conselho de Centros com atribuições aprovadas em Comissão Coordenadora do Conselho Científico da e pela Direcção da FCT. 2 – A Secção Permanente do Senado pronunciou-se em 20/5/99 sobre a articulação orgânica dos Centros nas estruturas da UNL 3 –O Presidente do Conselho Científico da FCT delegou, por despacho de 25/11/99, no Presidente do Conselho de Centros as suas competências relativas aos objectivos enunciados no Estatuto do Conselho de Centros. 4 – Ficou assim expressa um vontade clara da FCT/UNL em criar e fazer funcionar uma estrutura sancionada pela e nos termos da Secção Permanente do Senado.

  38. Estatutos da UNL -2 5 – A nova versão de Estatutos da UNL em apreciação, da autoria do respectivo Grupo de Trabalho do Senado na sua reunião de 10/12/99, não faz qualquer referência aos Centros de Investigação, ou mesmo a Conselhos de Centros. 6 – Interessaria que tais estruturas, e poderão vir a criar-se estruturas semelhantes em outras Faculdades ou unidades orgânicas equivalentes, sejam referidas nos Estatutos da UNL e possam os seus representantes participar em orgãos da UNL tal como acontece com outras estruturas representativas. 7 – Sendo os Directores de Centros eleitos na sua Comissão Científica, e sendo o Presidente do Conselho de Centros eleito entre eles, fica garantida a democracidade do processo e a representatividade do eleito, à semelhança do que acontece com outros orgãos da UNL e suas unidades orgânicas.

  39. Estatutos da UNL -2 6 – A interdisciplinaridade da investigação, os interesses comuns aos Centros, as ligações multi-centros, a definição participada de uma política e de uma gestão estratégica global da investigação e desenvolvimento UNL, e da sua inserção social, exigem a existência de estruturas de representação e coordenação a nível da UNL, e não só dentro de cada unidade orgânica. 7 – Tal é essencial numa perspectiva de competição da UNL com outras universidades, e da sua cooperação concertada com a envolvente externa, nomeadamente com o Parque Tecnológico Mádan. 8 – Interessa pois repercutir e dar voz, em alguns orgãos da UNL, do tecido de investigação estruturado em Centros 9 – Estipular um Vice-Reitor ou pró-Reitor para a investigação

  40. Estatutos da UNL -3 Consequentemente propõe-se, no Capítulo II: • Artº 41º nº3:Afirmação Estatutária da actual Resolução da Secção Permanente do Senado relativa a Conselho de Centros de Investigação. • Artº 7º nº4: Que seja membro por inerência da Assembleia da Universidade o Presidente do Conselho de Centros das unidades orgânicas onde exista. • Artº 18º nº2: Que seja membro por inerência do Senado Universitário o Presidente do Conselho de Centros das unidades orgânicas onde exista. • Artº 19º nº3: Que seja membro da Secção Permanente do Senado Universitário um Presidente do Conselho de Centros coptado pelos seus pares.

  41. Estatutos da FCT - 1 • Os Centros deverão figurar nos Estatutos da FCT como unidades orgânicas. • Estipular a existência de um Conselho de Centros, com a composição e competências explicitadas atrás, subordinado ao Conselho Científico. • Criar um lugar de Vice-presidente do Conselho Científico para a investigação, por inerência ocupado pelo Presidente eleito do Conselho de Centros.

  42. Estatutos da FCT - 2 • Prever um representante da globalidade dos Centros da FCT no Senado da UNL. • Prever um Conselho Consultivo de Investigação junto da Direcção da FCT, onde tem assento o Presidente do Conselho de Centros.

  43. A envolvente MCT

  44. Problema - os Centros • A investigação está maioritariamente organizada em Centros universitários • O MCT não comanda a estrutura de pessoal dos centros, em número, tipo, ou qualidade • Para as universidades o ensino é o primogénito, os centros são bastardos: em recursos, quadros, e voz • Os centros serão sempre ineficazes com o tipo de pessoal que têm, devotado sobretudo a outras funções

  45. Problema - os Labs Associados • Docência e investigação não são co-mensuráveis! • Poderão os Labs Associados apoiarem-se nos Centros universitários? Conseguirão pessoal dirigente a 100% ? • Terão um mínimo de pessoal de quadro como garantia de continuidade? • Conseguirão ter a 100% os investigadores mais reconhecidos que são agora docentes ? • É possível desenvolver C&T sem condições de continuidade e dedicação?

  46. Medidas Ministeriais - 1 É preciso aumentar os vários recursos • MCT inclui nos programas de projectos nacionais verbas para substituição parcial dos investigadores docentes pela sua instituição • ME fixa % do orçamento das universidades para investigação, que não poderá ter outro uso • Governo reformula com o CRUP os índices orçamentais das universidades, para reflectir a sua actividade de investigação • É urgente preparar o pós financiamento da EU

  47. Medidas Ministeriais - 2 • MCT sobe de 10% para 20% (ou mais) os overheads dos projectos nacionais a custos marginais, tal como praticado pela UE • Diminuir a burocracia das propostas e dos relatórios, e o tempo de resposta às propostas • Os Centros são avaliados em 6 e não em 18 meses • Os projectos são avaliados digitalmente em 3 e não em 9 meses, e submetíveis a todo o tempo

  48. Medidas Ministeriais - 3 • Se só 10% dos investigadores podem ser convidados tem de haver quadros maiores • ME aumenta quadros de investigadores e técnicos • O MCT cria quadros centrais de investigadores e técnicos a afectar aos Centros segundo a sua política (viz. INIC) • MCT financia redes temáticas de Centros, para partilha de recursos, estímulo à cooperação, e maior impacto de divulgação

  49. Medidas Ministeriais - 4 • Criar uma Rede Temática de cada Sector, que associe Centros, Formadores, Empresas, Estado • Uma tal Rede promoverá reuniões e fertilizações interdisciplinares • A Rede realizará um “roadmap” para o médio e o longo prazo, associando-o a recursos • Essa Rede criará articulações com Redes Temáticas de outros sectores de C&T

  50. Medidas Ministeriais - 5 • O financiamento tem de ser acompanhado pelo seu uso eficaz • Sem base humana organizada e apoiada não há política de C&T sustentável • Requer-se uma articulação forte entre o ME e o MCT • É preciso um reposicionamento do CRUP e outros orgãos universitários face à investigação, e face à avaliação individual e institucional

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