1 / 37

BASE LEGAL - VISÃO PATRIMONIAL NA LEI 4.320/1964

AVALIAÇÃO E MENSURAÇÃO DE ATIVO DO SETOR PÚBLICO: DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO, EXAUSTÃO E RECUPERABILIDADE. . BASE LEGAL - VISÃO PATRIMONIAL NA LEI 4.320/1964.

birch
Download Presentation

BASE LEGAL - VISÃO PATRIMONIAL NA LEI 4.320/1964

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. AVALIAÇÃO E MENSURAÇÃO DE ATIVO DO SETOR PÚBLICO: DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO, EXAUSTÃO E RECUPERABILIDADE.

  2. BASE LEGAL - VISÃO PATRIMONIAL NA LEI 4.320/1964 “Art. 85. Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros.” “Art. 89 - A contabilidade evidenciará os fatos ligados à administração orçamentária, financeira, patrimonial e industrial.” “Art. 100 - As alterações da situação líquida patrimonial, que abrangem os resultados da execução orçamentária, bem como as variações independentes dessa execução e as superveniências e insubsistências ativas e passivas, constituirão elementos da conta patrimonial.” “Art. 104 - A Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciaráas alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício.”

  3. ; BASE LEGAL - O REGIME DE COMPETÊNCIA NA LRF • “Art. 50 – Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes: .......... • II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;” • “Artigo 18, § 2º - A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.” • Artigo 4º - (o AMF/LDO) conterá •         “III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;”

  4. BASE LEGAL - NBC TSP 16.1 - CONCEITUAÇÃO, OBJETO E CAMPO DE APLICAÇÃO • Conceito: ramo da ciência contábil que aplica, no processo gerador de informações, os Princípios Fundamentais de Contabilidadee as normas contábeis direcionados ao controle patrimonial de entidades do setor público. (item. 3) • Objetivo: fornecer informações sobre os resultados alcançados e os aspectos de natureza orçamentária, econômica, financeira e física do patrimônio da entidade do setor público e suas mutações, em apoio ao processo de tomada de decisão; a adequada prestação de contas; e o necessário suporte para a instrumentalização do controle social (item. 4). • Objeto:Patrimônio Público (item. 5). Entidades do Setor Público: qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, com autonomia patrimonial, sujeita a controle, quando realizar atividade que tenha finalidade pública.

  5. BASE LEGAL – MACROFUNÇÃO SIAFI 02.03.30 REAVALIAÇÃO, REDUÇÃO A VALOR RECUPERÁVEL, DEPREC.,AMORT. E EXAUSTÃO NA ADM. DIRETA DA UNIÃO, AUTARQ. E FUND. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1996 DOU de 7.11.96 1. Aprovar o Manual SIAFI-MSF, nas formas on-line, já disponível através da transação CONMANMF, e impressa, com previsão de disponibilização também por multimídia; 2. Estabelecer que as instruções normativas e normas de execução editadas no âmbito da STN integrem a estrutura do Manual, em capítulos próprios, visando manter a unidade do Sistema, devendo ser observadas pelos gestores da Administração Pública Federal; 3. ................................................................................................................. 4. Atribuir à Coordenação-Geral de Contabilidade - CCONT, a coordenação e execução do processo de atualização permanente do Manual, contando com o suporte da Coordenação-Geral de Sistemas de Informática COSIS, na definição de procedimentos relacionados com a informática e da Coordenação-Geral de Normas e Avaliação da Execução da Despesa - CONED, no tocante à coordenação de elaboração das normas relativas às atividades de execução orçamentária e financeira e de sua compatibilização à estrutura do Manual SIAFI;

  6. Regime Orçamentário x Regime Contábil Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público Regime Orçamentário • Pertencem ao exercício financeiro: • As receitas (orçamentárias) nele arrecadadas • As despesas (orçamentárias) nele legalmente empenhadas Regime Patrimonial • As receitas (Variações Patrimoniais Aumentativas) e as despesas (Variações Patrimoniais Diminutivas) devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento.

  7. APLICAÇÃO DA MACROFUNÇÃO 02.03.30

  8. APLICAÇÃO DA MACROFUNÇÃO 02.03.30 ...2009 Qual era o critério? 2010... Critérios adequados de avaliação de ativos. MARCO - Valor histórico - Valor irrisório • Depreciação, amortização e exaustão • Teste de recuperabilidade

  9. PRINCIPAIS CONCEITOS Avaliação é a atribuição de um valor monetário a itens do ativo ou passivo cuja obtenção decorreu de julgamento fundado em consenso entre as partes e que traduza, com razoabilidade, o processo de evidenciação dos atos e fatos da Administração. Mensuração é o ato de constatação de valor monetário para itens do ativo ou passivo, expresso no processo de evidenciação dos atos e fatos da administração, revelado mediante a aplicação de procedimentos técnicos suportados em análises tanto qualitativas quanto quantitativas. Valor de aquisição é a soma do preço de compra de um bem com os gastos suportados direta ou indiretamente para colocá-lo em condição de uso. Valor de mercado ou valor justo é o valor pelo qual pode ser intercambiadoum ativo ou cancelado um passivo, conhecedoras do negócio e independentes entre si, com ausência de fatores que pressionem para a liquidação da transação ou que caracterizem uma transação compulsória. Valor da reavaliação ou da redução do ativo a valor recuperável é a diferença entre o valor líquido contábil do bem e o valor de mercado ou de consenso, com base em laudo técnico.

  10. PRINCIPAIS CONCEITOS Valor recuperável é o valor de venda de um ativo menos o custo para a sua alienação (preço líquido de venda), ou o valor que a entidade do setor público espera recuperar pelo uso futuro desse ativo nas suas operações, estimado com base nos fluxos de caixa futuros trazidos a valor presente por meio de taxa de desconto (valor em uso), o que for maior. Reavaliação é a adoção do valor de mercado ou do valor de consenso entre as partes para os bens do ativo, quando estes forem superiores ao valor líquido contábil. Na impossibilidade de se estabelecer o valor de mercado, o valor do ativo permanente pode ser definido com base em parâmetros de referência, que considerem características, circunstâncias e localizações assemelhadas. Redução a valor recuperável (impairment) é o ajuste ao valor de mercado ou de consenso entre as partes para bens do ativo, quando esse for inferior ao valor líquido contábil. É o reconhecimento de uma perda dos benefícios econômicos futuros ou potenciais de serviço de um ativo, adicional e acima do reconhecimento sistemático das perdas de benefícios econômicos futuros ou potenciais de serviço que se efetua normalmente. Valor bruto contábil é o valor do bem registrado na contabilidade, em uma determinada data, sem a dedução da correspondente depreciação, amortização ou exaustão acumulada.

  11. PRINCIPAIS CONCEITOS Valor depreciável, amortizável e exaurível é o valor original de um ativo deduzido do seu valor residual, quando possível ou necessária a sua determinação. Valor residual é o montante líquido que a entidade espera, com razoável segurança, obter por um ativo no fim de sua vida útil econômica, deduzidos os gastos esperados para sua alienação. Valor líquido contábil é o valor do bem registrado na contabilidade, em uma determinada data, deduzido da correspondente depreciação, amortização ou exaustão acumulada. Depreciação é a redução do valor dos bens pelo desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência. Amortização é a redução do valor aplicado na aquisição de direitos de propriedade e quaisquer outros, inclusive ativos intangíveis, com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado. Exaustão é a redução do valor, decorrente da exploração, dos recursos minerais, florestais e outros recursos naturais esgotáveis.

  12. PRINCIPAIS CONCEITOS Vida útil econômica é o período de tempo definido ou estimado tecnicamente, durante o qual se espera obter fluxos de benefícios futuros de um ativo. Vida útil é o período de tempo durante o qual a entidade espera utilizar o ativo ou o número de unidades de produção ou de unidades semelhantes que a entidade espera obter pela utilização do ativo. Unidade Contábil é a entidade organizacional que possui patrimônio próprio. Ajustes de Exercícios Anteriores são considerados os decorrentes de omissões e erros de registros ocorridos em anos anteriores ou de mudanças de critérios contábeis, devendo ser reconhecido à conta do patrimônio líquido e evidenciado em notas explicativas. Mercado ativo é um mercado onde todas as seguintes condições existem: (a) os itens transacionados no mercado são homogêneos; (b) vendedores e compradores com disposição para negociar são encontrados a qualquer momento para efetuar a transação; e (c) os preços estão disponíveis para o público.

  13. O VALOR JUSTO

  14. PRINCIPAIS CONCEITOS REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DEPRECIAÇÃO. ............................................................................................................................................ REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL PROVISÃO PARA PERDA.

  15. EXEMPLIFICANDO OS CONCEITOS

  16. PERÍODO DE TRANSIÇÃO GERA

  17. PERÍODODE TRANSIÇÃO Complexo: demanda tempo, tecnologia e recursos humanos MARCO

  18. PERÍODO DE TRANSIÇÃO O INÍCIO DO PROCESSO DE DEPRECIAÇÃO VALOR CONTÁBIL REGISTRADO REPRESENTA A REAL SITUAÇÃO PATRIMONIAL - BEM QUE NÃO SOFREU PERDA DE VALOR - BEM ADQUIRIDO NO CORRENTE EXERCÍCIO

  19. PERÍODO DE TRANSIÇÃO QUAL SERÁ O ESFORÇO DA UNIDADE? RELAÇÃO CUSTO/BENEFÍCIO REPRESENTATIVIDADE

  20. PERÍODO DE TRANSIÇÃO ORDEM DOS BENS PARA INÍCIO DA DEPRECIAÇÃO

  21. Contas Contábeis Não Depreciáveis

  22. Contas Contábeis Depreciáveis - Cronograma

  23. PERÍODO DE TRANSIÇÃO – Cronograma de Implantação

  24. PERÍODO DE TRANSIÇÃO – Cronograma de implantação

  25. PERÍODO DE TRANSIÇÃO – Conformidade Contábil CONFORMIDADE contábil DO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO – terá restrição, se for o caso 31/12/2010 PREPARO Não há restrição contábil mensal. AVALIAÇÃO E REGISTRO da conformidade contábil MENSALmente

  26. PERÍODO DE TRANSIÇÃO MUDANÇA DE CRITÉRIO CONTÁBIL Observar cronograma estabelecido 31/12/2010 31/12/2011 31/12/2012 31/12/2013 Bens adquiridos/incorporados antes de 2010 • DEPRECIAÇÃO • LANÇAMENTO EM CONTAS DE RESULTADO • DIMINUI CADA RESULTADO DO EXERCÍCIO 2011 2013 2014 2012 Bens não depreciados. Não há reavaliação e redução ao valor recuperável.

  27. PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS - ASPECTOS TEMPORAIS ASPECTO TEMPORAL DA DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO ** A RETIRADA TEMPORÁRIA DE FUNCIONAMENTO NÃO CESSA A DEPRECIAÇÃO

  28. PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS - TABELA DE VIDA ÚTIL ECONÔMICA PADRÃO

  29. PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS - TABELA DE VIDA ÚTIL PADRÃO

  30. PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS - TABELA DE VIDA ÚTIL PADRÃO

  31. CONFORMIDADE CONTÁBIL • As unidades gestoras setoriais de contabilidade avaliarão o fiel cumprimento da macrofunção 02.03.30, por ocasião da conformidade contábil, para que a contabilidade demonstre a adequada situação patrimonial dos órgãos e entidades, em cumprimento ao artigo 14 da lei nº 10.180, de 2001. • A análise da adequada aplicação da depreciação, amortização e exaustão consistirá na verificação: • dos registros mensais, • da evolução dos registros mensais e • na comparação desses registros com os respectivos saldos do ativo imobilizado e intangível.

  32. PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS - AS NOTAS EXPLICATIVAS DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

  33. RESUMO DOS PASSOS PARA A ADEQUAÇÃO DA BASE MONETÁRIA

  34. RELATÓRIO MENSAL OPERACIONAL DE VALORAÇÃO DE ATIVOS – EXEMPLO SIMPLES

  35. RELATÓRIO MENSAL OPERACIONAL DE VALORAÇÃO DE ATIVOS –EXEMPLO SIMPLES

  36. RELATÓRIO MENSAL DE REGISTRODE VALORAÇÃO DE ATIVOS – EXEMPLO SIMPLES

  37. SENHORES , MUITO OBRIGADO E UM GRANDE ABRAÇO A TODOS. Allan Lúcio Sathler Chefe da NUSIC/CCONT Maio/2012

More Related