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Como enfrentar o apagão da mão de obra? Desafios e entraves legais. Cristiano Zaranza – Coordenador da Comissão Nacional de Relações do Trabalho. Cuiabá 9 de agosto de 2013. Agricultura x Tecnologia x Trabalho. Apagão de mão de obra - variáveis a serem consideradas:
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Como enfrentar o apagão da mão de obra? Desafios e entraves legais Cristiano Zaranza – Coordenador da Comissão Nacional de Relações do Trabalho Cuiabá 9 de agosto de 2013
Agricultura x Tecnologia x Trabalho Apagão de mão de obra - variáveis a serem consideradas: • Êxodo rural → população rural 17% → falta de oferta no local de trabalho • Tecnologia (químicas, biológicas, etc.) → produzir mais com menos x SST • Perfil profissional → serviço braçal x agricultura de precisão • Legislação trabalhista → possibilidade de cumprimento x tempo de transição
Impacto Econômico Custo de capacitação x Custo do capacitado
Remuneração Média “Nos dias atuais não existe a alternativa de treinar ou não treinar os trabalhadores. A preparação de mão de obra para o avanço das tecnologias é condição estratégica para o sucesso dos empreendimentos.” Professor José Pastore
Entrave e Desafio Entrave: Lei nº 12.619/2013 – Regulamentou a profissão de motorista → Jornada de trabalho de 8 horas com intervalo de 30 minutos a cada 4 horas Desafio: Qual seria o impacto da aprovação do PLS nº 64/2003 – Redução da jornada semanal para 40 horas, sem que haja planejamento e capacitação de novos profissionais para suprir a demanda existente?
Cotas - Entrave e Desafio A Lei nº 8.213/91 (art. 95 ) Projeto de Lei nº 2973/11 I – de 100 até 200 empregados 2% 2% II –. de 201 a 500 empregados 3% 4% III –. de 501 a 1000 empregados 4% 6% IV – de 1001 em diante 5% 8%
Como cumprir a lei? → Segundo os dados do MTE o salário médio da agricultura foi de R$ 1019.53 em 2010 e R$ 1067,05 em 2011 → Alínea “e”, do art. 2º, da Lei nº 8.742/1993 - garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
Indução à Mecanização X Fazenda - Jornada Exaustiva - Trabalho Degradante - Incentivo à automação - Lista Negra/perda de crédito - Indiferença com os postos de trabalho Posto de Combustíveis - Adicional de Insalubridade - Adicional de Periculosidade - Incentivo à atividades manuais - Linhas de crédito especial - Preocupação com os postos de trabalho A indução à mecanização é uma das formas de aceleração da alteração do perfil profissional do trabalhador, que, no Brasil, tem sido aplicada pelo Estado mediante alterações normativas e implementação de medidas punitivas. Exemplos: NR 31 e IN/91.
Regulamentaçãono Meio Rural – NR 31 Análise de Forma • Portaria/MTE nº 86 de 03 de março de 2005 – Editou a NR 31 (Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aqüicultura) Análise de Forma: • → Violação do Princípio da Tripartição dos Poderes • Poder Legislativo: Edita as NR´s e Instrições Normativas (IN 91/2011) • Poder Executivo: Exerce o poder de polícia-fiscalizatório • Poder Judiciário: Julga os seus próprios autos de infração
Regulamentação no Meio Rural – NR 31 Análise de Forma →Habilitação/Formação Técnica para o exercício da atividade de operador do Direito (juiz de fato – julgador) - Edital ESAF nº 124/2009 O mesmo acontece no Edital nº 1 – MTE de 28 de junho de 2013 (item 2.1) → Possível impedimento da autoridade julgadora de fase recursal – SIT - Não existe um colegiado – Proposta: CRT (Referências: CARF e CRPS)
Comprometimento Técnico Entrave e Desafio Hipótese de entrave: Haveria comprometimento técnico e/ou insegurança jurídica se em uma fiscalização fundada na NR 12 – Máquinas e Equipamentos, um auto de infração fosse lavrado por auditor fiscal formado em música? Hipótese de desafio: - Editar uma norma que reconheça a necessidade de especialização para atuação nas normas regulamentadoras, por se tratar de matéria de grande relevância, qual seja, saúde e segurança do trabalho
Desafio maior: Respeito à legislação Lei nº 10.593/2002- Dispõe sobre a reestruturação da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional, que passa a denominar-se Carreira Auditoria da Receita Federal - ARF, e sobre a organização da Carreira Auditoria-Fiscal da Previdência Social e da Carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho, e dá outras providências. (...) Art.3oOingressonoscargosdasCarreirasdisciplinadasnestaLeifar-se-ánoprimeiropadrãodaclasseinicialdarespectivatabeladevencimentos,medianteconcursopúblicodeprovasoudeprovasetítulos,exigindo-se cursosuperioremníveldegraduaçãoconcluídoouhabilitaçãolegalequivalente. (...) § 2º Para investidura no cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho, nas áreas de especialização em segurança e medicina do trabalho, será exigidaa comprovação da respectiva capacitação profissional, em nível de pós-graduação, oficialmente reconhecida.
Conclusão O apagão de mão de obra é uma realidade, mas os seus efeitos poderiam ser reduzidos pelo Estado com a formulação de políticas públicas mais adequadas, fundadas no planejamento de suas ações. Obrigado! cristiano.zaranza@cna.org.br