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Learn about the different types of government funding transfers, regulations, requirements, and processes involved. Enhance your knowledge of voluntary transfers, legal frameworks, and key legislation.
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CONVÊNIOS JESUALDO CAVALCANTI BARROS FILHO ACE – TCU SECEX-PI
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS • Transferências constitucionais (FPE, FPM) • Transferências legais (PNAE, PDDE) • Transferências voluntárias
TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS LRF nº 101/2000, art. 25: “é a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde”,
TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS • convênio ( IN STN 01/97) • contrato de repasse (Dec. 1819/96) • termo de parceria (Lei 9.979/99)
DEFINIÇÃO - CONVÊNIO Acordo que disciplina a transferência de recursos financeiros federais (orçamento fiscal e da seg. social) para a execução descentralizada de programa de trabalho de interesse recíproco em regime de mútua cooperação.
CONVÊNIOS • Concedente: órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta responsável pela transferência de recursos financeiros ou descentralização de créditos orçamentários destinados à transferência voluntária. • Convenente: órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta dos governos estaduais, municipais ou do DF, com o qual a Administração Federal pactue a execução de programa, projeto ou atividade ou evento de duração certa, com recursos provenientes de transferência voluntária.
ATUAÇÃO DO TCU I - fiscalização em todas as fases (CF e lei 8.443/1992) deflagrada por: - solicitação do congresso nacional - denúncias, representações - notícias de jornal/tv - iniciativa do TCU
ATUAÇÃO DO TCU II- apreciação de processo de tomada de contas especial (TCE) “A aprovação da prestação de contas é de competência do concedente” (Súmula TCU Nº 088)
OBJETOS TÍPICOS • obras • campanhas • equipamentos • treinamentos • pesquisas
LEGISLAÇÃO • Constituição Federal (vide EC 19/98) • Lei Complementar nº 101/00 (LRF) • Leis e Decreto-lei: • Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) • Lei n.º 9.452/97 (comunicação de repasses) • Lei nº 8.666/93 (vide art. 116) • Lei nº 4.320/64 • Decreto-lei nº 200/67
REGULAMENTAÇÃO • Decreto: • Decreto nº 93.872/86 • Instruções Normativas da STN: • IN nº 01, de 15.01.1997 (assinatura, execução e prestação de contas de convênios) • IN nº 05, de 08.06.2000 (cumprimento do art.25 da LRF) • IN nº 01, de 04.05.2001(CAUC - Disciplina o cumprimento das exigências para transferências voluntárias)
FASES 2. EXECUÇÃO LIBERAÇÃO APLICAÇÃO ACOMPANHAMENTO 1.CONCESSÃO PROPOSTA ANÁLISE APROVAÇÃO/ FORMALIZAÇÃO 3. PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL FINAL CONTROLE EXTERNO
PLANO DE TRABALHO 1.razões que justifiquem a celebração do Convênio 2.descrição completa do objeto a ser executado (projeto básico) 3.descrição das metas a serem atingidas, qualitativa e quantitativamente
PLANO DE TRABALHO 4. Licença ambiental prévia quando o convênio envolver obras, instalações ou serviços que exijam estudos ambientais 5. Etapas ou fases de execução do convênio, com previsão de início e fim 6. Plano de aplicação dos recursos
PLANO DE TRABALHO 7. declaração do convenente de que não está em situação de mora ou inadimplência junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal Direta ou Indireta
PLANO DE TRABALHO DESCRIÇÃO COMPLETA DO BEM A SER PRODUZIDO E/OU ADQUIRIDO - BENS - OBRAS, INSTALAÇÕES E SERVIÇOS PROJETO BÁSICO
REQUISITOS 1. Previsão orçamentária de contrapartida (LC nº 101/2000, art. 25, § 1º, IV, d). 2. Envio das contas ao Poder Executivo Federal nos prazos estabelecidos na LC 101/2000 (30/04 para municípios e 31/05 para Estados) - LC 101/2000, art. 51, §§ 1º e 2º. 3. Cumprimento dos limites constitucionais com educação e saúde (LC 101/2000, art. 25, § 1º, IV, b).
REQUISITOS 4. Publicação do Relatório Resumido da execução orçamentária, até 30 dias após o encerramento de cada bimestre e do Relatório de Gestão Fiscal, semestralmente, até 30 dias após o encerramento do semestre (LC 101/2000, art. 52, § 2º c/c art. 51, § 2º). 5. Observância dos limites de gastos com pessoal, verificados ao final de cada semestre (CF, art. 169, LC 101/2000, art. 23, § 3º, I).
REQUISITOS 6. Que instituiu, regulamentou e arrecada todos os tributos previstos nos arts. 155 e 156 da Constituição, ressalvado o imposto previsto no art. 156, III (EC 03/1993), quando comprovada a ausência de fato gerador. 7. Que os recursos não serão destinados ao pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista do Estado, Distrito Federal ou Município convenente (CF art. 167, X, e LC 101/2000, art. 25, § 1º, III.
REQUISITOS 8. Que a entidade se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos à União, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente recebidos (LC nº 101/2000, art. 25, § 1º, IV, a).
PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 28, IN 01/97 – STN- plano de trabalho;- termo de convênio- relatório de execução,relação de pagamentos,extrato de conta,etc...)
Ocorrendo: - omissão no dever de prestar contas- rejeição parcial/total das contas- irregularidades detectadas em auditorias- denúncias apuradas e comprovadas- exauridas todas as tentativas de devolução de recursos pelo administrador TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
CADIRREG RESSARCI MENTO ARRESTO MULTA CADIN AÇÃO PENAL (MP) CONTAS IRREGULARES-TCU
FALHAS MAIS FREQUENTES: PROPOSIÇÃO - Plano de trabalho pouco detalhado Decisão 994/2002 - Plenário - Caracterização insuficiente da situação de carência - Projeto básico ausente ou incompleto (0bras e serviços) - Acórdão 1308/2003 - 2ª Câmara
FALHAS MAIS FREQUENTES: - Falta de comprovação da existência de contrapartida Acórdão 898/2004-2ª Câmara - Orçamento subestimado ou superestimado
FALHAS MAIS FREQUENTES: EXECUÇÃO -saque total - despesas fora da vigência - pagamento em espécie - desvio de finalidade
FALHAS MAIS FREQUENTES: EXECUÇÃO - Desvio de objeto Acórdão nº 44/2000-Plenário- Pagamento antecipado Acórdão 78/2003 – 2ª Câmara Acórdão 1308/2003 – 2ª Câmara
FALHAS MAIS FREQUENTES: EXECUÇÃO • Inexistência de conta específica Acórdão nº 78/2003-2ª Câmara • Utilização de recursos em outra finalidade para posterior ressarcimento • Aceitação de documentação inidônea Acórdão 44/2000 – Plenário Acórdão nº 78/2003 -2ª Câmara
FALHAS MAIS FREQUENTES: EXECUÇÃO • Falta de conciliação bancária Acórdão nº 79/1999- 1ª Câmara • Não aplicação/comprovação de contrapartida Acórdão nº 109/1999-1ª Câmara • Não aplicação no mercado financeiro
DETERMINAÇÕES - Guardar toda a documentação sobre o convênio; • Acórdão 1308/2003 - 2ª Câmara • Acórdão 44/2000 - Plenário - Para o mesmo objeto, fazer um só convênio com uma só instituição, salvo em caso de ações complementares;
DETERMINAÇÕES - Em no máximo 30 dias após fim do convênio, devolver os saldos não utilizados; • Conferir se o termo formal de convênio tem realmente conteúdo de convênio. Acórdão 37/2003 - Plenário
DETERMINAÇÕES - Não realizar despesas com servidor ou funcionário público - Evitar pagamento de taxas de administração, gerência ou similar
RECOMENDAÇÕES Início de Mandato : • Assegurar-se da existência ou não de convênios em andamento • Certificar-se de que os objetos conveniados foram efetivamente realizados e incorporados ao patrimônio do convenente • Informar ao concedente qualquer irregularidade observada na aplicação de recursos de convênio em andamento
RECOMENDAÇÕES Final de mandato: • Preparar uma prestação de contas parcial ou mesmo final, se objeto já concluído. Guardar prova do envio • Organizar todos os documentos comprobatórios das despesas realizadas • Solicitar, na transição do governo, recibo da documentação entregue ao seu sucessor.
SECEX –PI Telefone: 218 1800 Site: www.tcu.gov.br e-mail: jesualdocb@tcu.gov.br