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“Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada, no âmbito da administração pública”. Lei Federal das Parcerias Público-Privadas - PPP. Lei Federal de PPP. Modalidades de PPP. Concessão Patrocinada Tarifa + contraprestação pública (até 70%)
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“Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada, no âmbito da administração pública” Lei Federal das Parcerias Público-Privadas - PPP
Lei Federal de PPP Modalidades de PPP • Concessão Patrocinada • Tarifa + contraprestação pública (até 70%) • Aplicação subsidiária da Lei 8.987/95 • Concessão Administrativa • Contraprestação pública • Aplicação subsidiária dos arts. 21,23 a 25 e 27 a 39 da Lei 8.987/95 (contrato, encargos, intervenção, extinção) Concessão Comum não estará sujeita à Lei PPP, nem tampouco os contratos regidos pela Lei 8.666/93
Lei Federal de PPP Vedações à PPP • Valor inferior a R$ 20 milhões; • Período de prestação do serviço inferior a 5 anos; ou • Que tenha como objeto único: • a) o fornecimento de mão-de-obra; • b) o fornecimento e instalação de equipamentos; ou • c) a execução de obra pública.
Lei Federal de PPP Características da PPP • Prazo de 5 a 35 anos • Contratação de fluxo de serviços • Pagamento: • Concessão Patrocinada: • Tarifa + contraprestação pública (até 70%) • Acima de 70% dependerá de autorização legislativa • Concessão Administrativa: • Só contraprestação pública
Lei Federal de PPP Características da PPP • Pagamento da contraprestação somente após disponibilização, se atingir padrões de desempenho pré-fixados • Repartição objetiva dos riscos entre os parceiros • Obrigatoriedade de compartilhamento com a Administração dos ganhos decorrentes da redução do risco do crédito • Facultado o uso da arbitragem
Lei Federal de PPP Características da PPP • Sociedade de Propósito Específico - SPE • Obrigatoriedade de constituição prévia à celebração do contrato (maior proteção) • Fica vedado à Administração Pública ter maioria do capital votante • Step-in-rights • Controle da SPE pelos financiadores com objetivo de promover sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços
Federal de PPP Vedações ao financiamento público para a SPE Instituição financeira controlada pela União Até 70% em operação de crédito Instituição financeira controlada pela União + Entidades fechadas de previdência complementar Até 80% em operação de crédito e contribuição de capital
Lei Federal de PPP Responsabilidade Fiscal • Controles já previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal: • Limite de endividamento (quando PPP for equiparada à dívida); ou Gasto corrente de natureza continuada (demonstração da redução de outra despesa ou elevação de receita). • Controles Adicionais na Lei PPP: • Teto de 1% da Receita Corrente Líquida para as despesas correntes de PPP.
Lei Federal de PPP Procedimento licitatório (Lei n.º 8.666/93 + controles adicionais) • Autorização prévia do Órgão Gestor • Edital submetido à Consulta Pública • Licitação feita pelo Ministério Setorial • Licitação na modalidade de Concorrência • Proposta escrita/ Lances sucessivos • Inversão de fases • Critérios de Julgamento: tarifa/ contraprestação e técnica
Lei Federal de PPP Garantia de pagamento da contraprestação pública • As contraprestações devidas pela Administração Pública podem ser empenhadas em favor da instituição que financiou o projeto • Para o pagamento de créditos de PPP, também podem ser vinculadas receitas e/ou instituídos fundos especiais (observando-se a proibição constitucional de vinculação de impostos)
Lei Federal de PPP Garantia de pagamento da contraprestação pública • Fundo Garantidor • Objetivo: assegurar o cumprimento das obrigações assumidas pela Administração Pública; • De natureza privada e patrimônio separado; • R$ 6 bilhões (em recursos orçamentários, títulos da dívida pública, bens móveis e imóveis, inclusive ações de sociedade de economia mista, mantido o controle da União) • Fundo de natureza privada • Não contingenciável • Sujeito ao direito privado em caso de litígio (não cai em precatório)
Lei Federal de PPP Responsabilidade Fiscal – controles já previstos • Secretaria do Tesouro Nacional – STN definirá critérios para contabilização das PPP, que serão classificadas como dívida ou como despesa de natureza continuada: • Limite de endividamento (art. 29, 30 e 32 da LRF): Quando for equiparada à dívida, a PPP só poderá ser feita se estiver enquadrada nos limites de dívida já citados pela LRF; • Gasto corrente de natureza continuada – PL PPP repete os termos da LRF (art. 4o e 17): só se pode contratar se houver redução de outra despesa ou elevação de receita.
Lei Federal de PPP Responsabilidade Fiscal – controles adicionais • Teto de 1% da Receita Corrente Líquida para as despesas correntes de PPP • A União só poderá contratar PPP quando a soma das despesas do conjunto de parcerias já contratadas não tiver excedido a 1 % da Receita Corrente Líquida e as despesas anuais dos contratos vigentes nos dez anos subseqüentes não excedam a 1% da receita corrente líquida projetada para os respectivos exercícios. • Estados e Municípios: se excederem ao limite de 1%, União não poderá fazer transferências voluntárias e conceder garantias. • Exigência de Estimativa de impacto orçamentário-financeiro por toda a vigência do contrato para que se possa fazer a licitação
Parcerias Público-Privadas Supervisão das PPP Federais A Lei de PPP cria um Órgão Gestor, ao qual compete: • Selecionar projetos prioritários para execução no regime PPP; • Fixar procedimentos para celebração de contratos; • Autorizar a abertura de licitação e aprovar seu edital. Composição do Órgão Gestor: • Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (coordenador); • Ministério da Fazenda • Casa Civil Estrutura de apoio técnico ao Órgão Gestor: • Unidade PPP (Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão)
PPP – regulação e avaliação Gestão do contrato de PPP após assinatura As Agências Reguladoras continuam a exercer seu papel, tal como nas concessões atuais, em suas respectivas áreas de competência Após a assinatura do contrato, o Órgão Gestor de PPP fará acompanhamento apenas para fins de avaliação O Órgão Gestor prestará contas ao Congresso Nacional e ao Tribunal de Contas da União anualmente, com a publicação de relatórios
A Unidade PPP Brasil articula-se em três equipes de competência: Jurídica; Prospecção e Avaliação de projetos; e Modelagem Econômico-Financeira Organograma Unidade PPP Brasil ASSESSORIA ECONÔMICA Ministério Planejamento COORDENAÇÃO Assessoria Econômica do Ministério do Planejamento Coordenador Técnico: Especialista BID Equipes de Competência Equipe Jurídica • Lei e Regulamentação • Enquadramento jurídico dos projetos-piloto • Contratos e editais Equipe de Prospecção e Avaliação de Projetos • Prospecção de Projetos • Seleção e Avaliação • Estimativa de custo do projeto Equipe de Modelagem Econômico-Financeira • Estudos de viabilidade • Modelagem eco-finan. • Análise de sensibilidade • Estruturação financeira - Ministérios setoriais Gerente de Projeto 1 Gerente de Projeto 2 Gerente de Projeto 3 -
1 2 …………… Projetos PPP 4 3 Parcerias Público-Privadas Etapas para desenvolvimento de Projetos PPP FASE 1 Identificação projetos PPP do PPA 2004-2007 FASE 2 Análisepreliminare priorização de projetos PPP FASE 3 Estruturação dos projetos de PPP Autoridade Setorial Secretaria de Planejamento Equipe Projeto 1 - Carteira Projetos PPP PPA 2004-2007 Equipe Projeto 2 Equipe Projeto 3 Unidade PPP
Parcerias Público-Privadas Critérios para priorização dos primeiros projetos Estratégia de Desenvolvimento do Governo Federal 2 1 Capacidade de geração de receitas Projetos Prioritários Nível de desenvolvimento do projeto 3 4 Interesse manifestado pelo setor privado