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Prof.º Celso Mesquita. Disciplina Agroindustrial. Agenda. Revisão aula anterior R eferências Terminologias Fatores de produção Conceito Atividades Pessoas Base tributária Formas jurídicas. A Contabilidade Rural
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Prof.º Celso Mesquita Disciplina Agroindustrial
Agenda Revisão aula anterior Referências Terminologias Fatores de produção Conceito Atividades Pessoas Base tributária Formas jurídicas
A Contabilidade Rural É um conjunto de normas contábeis e fiscais, com o objetivo de controlar o patrimônio e demonstrar o seu resultado, através do registro dos fatos contábeis praticados por uma empresa rural (agrícola, pecuária ou agroindustrial).
Processos Envolvidos Empresa Rural Rural Pecuária Agroindústria Cereais: soja milho trigo hortaliças Criação: gado corte gado leite peixe aves Criação: laticínios mel vinho café capital terra trabalho capital terra trabalho capital terra trabalho organização documental
Atividades • Agrícola • Produção de vegetais, se subdivide em dois grupos (culturas): horticultura, arboriculturas e cereais. • Pecuária • Relaciona a criação de animais, podemos citar como exemplo a gado de corte e leite, aves .... • Industrial • Se relaciona a transformação (beneficiamento) dos produtos agrícolas e pecuários. Como exemplo, podemos citar as conservas, moagem do café ...
Pessoas • Físicas • É toda ser humano natural, que possui reconhecimento e capacidade civil (C.P.F. e R.G.). • Jurídicas • É um ser abstrato, que não nasce da natureza. A sua natureza jurídica se dá pelo ato constitutivo, Contrato Social. Indicação do objeto social (a que fim a empresa se destina), indicação dos sócios, distribuição do capital, os sócios devem possuir capacidade civil plena.
Reconhecimento Tributário • Físicas • Equipara-se ao pequeno e o médio produtor rural não precisam, para fins de imposto de renda, efetuar a escrituração dos livros contábeis, os mesmos podem utilizar apenas o livro-caixa e fazer a escrituração simplificada. • Jurídicas • O produtor rural equiparado às pessoas jurídicas (grande produtor) ou a própria pessoa jurídica (empresas) são obrigados por lei a fazer a escrituração contábil por intermédio de um profissional qualificado. Então é necessário os lançamentos de débito e crédito simultaneamente, ou seja, a contabilidade rural.
Código Civil Ano 2002 Atividades eram divididas em sociedade comercial e sociedade civil. Ano 2003 Após 2003, entra em vigor o atual código civil, que revoga a primeira parte do Código Comercial Brasileiro de 1850.
Código Civil • O atual código civil define o termo empresário como aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens ou serviços. • Assim, o produtor rural passa a ser chamado de empresário rural, desde que se inscreva na junta comercial. • Não se inscrevendo, ele será um produtor rural autônomo.
Código Civil Sociedade, o atual código civil considera sociedade empresária quando pessoas celebram contrato e reciprocamente se obrigam a contribuir com bens e serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados. O termo sociedade empresária substitui a expressão anterior (sociedade comercial). De tal forma que, a sociedade rural (quando houver a união de duas ou mais pessoas) passa a ser vista (equipara-se) a uma sociedade empresária.
Código Civil O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode exercer as atividades nas seguintes formas jurídicas: Autônomo, sem registro na Junta Comercial; Empresário Individual, quando inscrito na Junta Comercial (é optativo); e Sociedade Empresária, inscrita na Junta Comercial (na forma de sociedade limitada, ou sociedade anônima).
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